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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Processo Civil l Casos Concreto 1 ao 16




DIREITO PROCESSUAL CIVIL WEBAULA 1


1ª Questão. Pedro residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, promove demanda em face da Caixa Econômica Federal visando a redução dos índices de reajuste de sua prestação da casa própria. A petição inicial foi distribuída perante o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Citada, a Caixa Econômica Federal alega incompetência absoluta e requer a remessa dos autos à Justiça Federal, para livre distribuição. O Juiz não acata a decisão, mas extingue o feito alegando incompetência absoluta.

Indaga-se:

a) Assiste razão à Caixa Econômica Federal?

Sim. A Caixa Econômica Federal deve ser demandada na Justiça Federal, conforme Art. 109,inciso 1 CF.

b) A decisão do Juiz está correta?

Não. O juíz deveria remeter os autos a Justiça Federal para livre destribuição a uma vara cível Federal, nos termos do Art. 119 CPC.

c) No Brasil, existe “ Justiça Especial” e “ Justiça Comum” ou tal nomenclatura advém apenas dos costumes forenses nos tribunais?

No Brasil existe tanto a justiça comum quanto a justiça especial, sendo a primeira formada pela justiça federal e a estadual e a segunda formada pela justiça eleitoral, justiça do trabalho e justiça militar.

d) A Constituição Federal regula matéria de competência ou tal assunto fica a critério exclusivo do CPC ?

A constituição Federal regula a competência geral dos orgãos e o CPC regula a competência específica de justiça, foro e juízo.

2ª Questão. Sobre a atuação do STF e do STJ, marque a opção correta:



a) O STF atua apenas como guardião da CF, enquanto o STJ tem competência recursal e originária.

b) O STJ atua apenas como guardião da legislação infraconstitucional em competência recursal, enquanto o STF tem competência recursal e originária.

c) O STJ e STF têm competência original e recursal.

d) O STJ e STF têm apenas competência recursal.









DIREITO PROCESSUAL CIVIL WEBAULA 2






Carlos é citado em demanda de cobrança de dívida proposta por Astolfo e que foi distribuída à 15 Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde este reside. Carlos reside em Niterói e ao procurar seu advogado, foi informado de que poder alegar a incompetência absoluta do juízo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, uma vez que a dívida era oriunda de um saldo não pago na venda de um terreno em Macaé, ainda que a retomada do imóvel não faça parte do pedido.

Indaga-se:

a) O caso concreto revela algum vício de competência?

Artigo 94 .Base territorial equivocada.Não houve ajuste entre as partes.Competência absoluta.



b) Em que casos a competência de foro é tida por lei como de caráter absoluto?

Artigos 94 e 95 .Quando o critério para propositura da demanda levar em consideração a natureza da demanda (matéria), a função que o juiz exerce no litigio e quando a demanda versar sobre direito real sobre bens imóveis.

c) Em que casos a competência de foro é tida por lei como de caráter relativo?

Artigo 113 Em razão do valor e do território. Pode ser eleito um foro.A obrigação pessoal é do domicílio do réu. Artigo 11.Tem que haver um foro de eleição.

d) É possível às partes modificar os critérios legais de competência previamente definidos ?

Sim, é possível, visto ser este critério de competência relativa.



2ª Questão. Sobre os mecanismos de controle de incompetência, marque a alternativa CORRETA:

a) a incompetência relativa pode ser alegada a qualquer momento, considerando ser matéria de ordem pública;

b) a incompetência relativa não pode ser alegada pelas partes, mas apenas pelo Juiz e MP;

c) o conflito de competência pode ser suscitado pela parte e pelo Juiz e pelo MP;

d) nos casos de foro de eleição, pode-se até alterar a competência absoluta.













DIREITO PROCESSUAL CIVIL WEBAULA 3




1ª Questão. Marco Aurélio, zeloso sobrinho da idosa tia Ambrósia, que está muito adoentada, resolve demandar em face de Túlio, inquilino que insiste em não pagar o aluguel mensal devido pelo uso residencial de um apartamento na cidade de São Paulo de propriedade de sua tia. A petição inicial distribuída indica como autor e réu respectivamente Marco Aurélio e Túlio e no pedido requer a rescisão do contrato de locação existente entre tia Ambrósia e Túlio, além do pagamento dos valores em atraso, corrigidos na forma da lei.

Indaga-se:

a) Marco Aurélio agiu de forma correta, considerando o Código de Processo Civil em vigor? Justifique.

Marco Aurélio não agiu de forma correta uma vez que configuraria ilegitimidade do pólo ativo. Pois sua tia Ambrósia que deveria configurar como pólo ativo, porém, por sua posição de absolutamente incapaz deverá ser representada.

b) Os conceitos de “legitimidade e capacidade de ser parte” são sinônimos? Justifique a resposta.

Não. Legitimidade difere de capacidade de ser parte no momento em que uma pessoa tendo a capacidade de ser parte em algum processo (capacidade processual), porém, neste mesmo processo ela pode aparecer como parte ilegítima pois não poderia estar litigando em nome próprio direito de outrem. Ou seja, em regra o individuo só pode estar em juízo (litigar) em nome próprio para defender direito seu, e não de terceiro, salvo quando a lei permitir, conceito este de legitimidade da parte.

2ª Questão. Júlio resolve demandar em face de seu vizinho Mauro, que de forma insistente vem diariamente despejando lixo domiciliar em um terreno em frente a sua residência, trazendo além de um mau cheiro insuportável, ratos, cães e gatos que encontram ali verdadeiro banquete. Júlio tem 17 anos e é estudante de direito e Mauro possui 30 anos, sendo advogado formado e atuante na cidade de Belo Horizonte. A petição inicial foi elaborada e assinada por Júlio que procurou um Juizado Especial Cível Estadual (JEC ESTADUAL – Lei 9099/95). A ação foi distribuída e marcada audiência de conciliação entre as partes.

De acordo com o caso acima, marque a opção correta:

a) o caso acima pode ser levado a um Juizado Especial Cível Estadual, pois não existe obrigatoriedade da presença de advogado, conforme a Lei 9099/95.

b) não é possível demandar no Poder Judiciário sem advogado, só em casos de urgência em matéria penal.

c) capacidade postulatória é sinônima de capacidade de ser parte.

d) necessitaria Júlio de assistência fosse demandar pelo rito do CPC, pois é menor de idade e no procedimento sumaríssimo do JEC, não tem capacidade de ser parte.

































DIREITO PROCESSUAL CIVIL WEBAULA 4






1ª QUESTÃO. Um grupo de 50 pessoas resolve demandar em face da administração de um shopping Center onde ocorreu assalto, tiroteio, correria e saque generalizado a clientes e alguns lojistas. Todos se reuniram e ouviram de um advogado que a demanda poderia ser proposta em conjunto para dar maior celeridade ao processo. Proposta aceita, a petição inicial listou os 50 autores e indicou como parte ré o shopping Americano. O magistrado ao receber a petição inicial determinou a citação do réu, que imediatamente requereu a limitação do litisconsórcio facultativo ativo, pois poderia haver dificuldade na condução do processo e, principalmente, na defesa da ré, diante de fatos e danos distintos a serem analisados.

Indaga-se:

a) O requerimento da ré encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro? Fundamente a resposta.

Sim. A legitimação nas ações coletivas, conforme se depreende do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor, é concorrente e disjuntiva. Em decorrência disso os legitimados podem propor a ação coletiva conjuntamente, formando litisconsórcio inicial no pólo ativo. A lei previu, no entanto, que, quando houver risco de comprometimento à rápida solução do litígio ou dificuldade para a defesa, é possível ao juiz limitar o número de litisconsortes, desde que se trate de litisconsórcio facultativo. Clássico exemplo de comprometimento à rápida solução do litígio é o número exacerbado de réus, com evidente dificuldade para citação de todos eles e prosseguimento nas fases seguintes do processo. É que o prazo para contestar somente se iniciaria quando todos os litisconsortes fossem citados. Se qualquer deles não fosse encontrado, o processo não poderia prosseguir para a fase seguinte.



b) O caso acima trata de litisconsórcio facultativo ou obrigatório, considerando que todos os demandantes optaram por demandar em um único processo. Justifique.

O caso trata de litisconsórcio facultativo porque fica ao arbítrio dos autores desde que se enquadre nas hipóteses do art. 46.Não é litisconsórcio obrigatório porque a situação do caso concreto em estudo não está especificada em lei.

c) Quais são os parâmetros que o magistrado deve levar em consideração para proferir sua decisão? Justifique.

Número de participantes no pólo ativo,celeridade da decisão ,trata-se de Direito do Consumidor no qual a parte mais fraca é sempre o cliente,os fatos narrados por si sono caso concreto em estudo é base para confirmação da demanda de todos que estão no pólo ativo. O juiz pode aderir ao pedido do réu não porque o réu tem razão mas porque a lei assim estipula o desmembramento do processo para melhor análise da situação de caso caso ocorrido no Shopping Center.

2ª QUESTÃO. Sobre o litisconsórcio unitário é correto afirmar:

a) somente forma-se no pólo ativo do processo;

b) pode somente formar-se no pólo passivo da relação processual;

c) ele é sempre obrigatório, quanto à sua formação.

d) resulta da impossibilidade de cisão da relação jurídica de direito material entre as partes em litisconsórcio.

























DIREITO PROCESSUAL CIVIL WEBAULA 5






1ª QUESTÃO. Flávio promove ação de conhecimento em face de Luciano para reivindicar o imóvel que se encontra em poder do réu, juntando comprovante da titularidade do domínio. Citado, o réu oferece contestação alegando que adquiriu o imóvel de Leonardo, conforme escritura pública de compra e venda, devidamente registrada no Registro Imobiliário.

Indaga-se:

a) O réu pode utilizar de qual das modalidades de intervenção de terceiro. Fundamente a resposta.

As modalidades de intervenção estão previstas no CPC (art.50 a 80). São elas:

1- Assistência (Simples e Litisconsorcial)

2- Oposição

3- Nomeação a Autoria

4- Denunciação da lide

5- Chamamento ao Processo

No caso em estudo a modalidade de intervenção de terceiro é a Denunciação da Lide: é o ato pelo qual uma das partes denuncia a terceiro a existência de uma lide, para buscar seu direito de regresso. Ocorre exclusivamente dentre as três hipóteses do art. 70 do CPC.

O inciso I trata da hipótese do adquirente que tem o direito de denunciar a lide ao alienante, tendo em vista que este é responsável pelos prejuízos causados aquele. (evicto - art. 447 do Código Civil).

O inciso II trata da denunciação pelo possuidor direito ao proprietário ou possuidor indireto, quando a posse daquele for ameaçada.

O inciso III trata de denunciação do garante. Aquele que por lei ou por estipulação contratual a indenizar em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda.





b) Essa modalidade de intervenção de terceiro é obrigatória? Justifique

Em suma, ao tratar da obrigatoriedade da denunciação da lide, recorre-se ao texto do Art. 70, no qual estabelece: “A denunciação da lide é obrigatória”:

I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

Casos de não cabimento da denunciação da lide:

Segundo Theodoro, em regra, a denunciação da lide é prevista para todas as causas do processo de conhecimento, independente da natureza do direito material e do procedimento da ação. Porém, ressalva-se fato previsto no art. 280, sobre casos submetidos a procedimento sumário, exceto quando este é fundado sob contrato de seguro, conforme alteração da lei nº 10.444 de 07/05/2002. Pode-se falar em não cabimento da denunciação da lide também em ações de reparação de danos decorrentes de relação de consumo.



d) O réu não utilizando essa modalidade de intervenção de terceiro perde o seu direito? Justifique.

Sim, porque seu caso exige denúncia por se tratar de bens imóveis.

2ª QUESTÃO. Sobre o assistência (art. 50 do CPC) podemos afirmar que:

a) Ocorre quando houver imposição legal;

b) É facultativo daquele que está fora do processo, ainda que não tenha interesse jurídico;

c) É obrigatório nas ações reais imobiliárias;

d) É prevista na forma simples e litisconsorcial.









DIREITO PROCESSUAL CIVIL WEBAULA 6






1a Questão.

Marcos promove demanda indenizatória em face de Pedro pleiteando a condenação deste no ressarcimento de danos materiais e morais oriundos de ato ilícito. Logo após determinar a citação do demandado, o Juiz decide sem qualquer fundamentação pela manifestação do MP, antes de cumprida a diligência citatória.

INDAGA-SE:

a) Pode o Juiz praticar atos sem qualquer fundamentação legal? Justifique.

Sim , o juiz pode expedir um despacho sem fundamentar.

b) Quais são os atos praticados pelo Juiz? Justifique.

Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. O juiz deve realizar todos os passos relativos a sua função.

c) É cabível a manifestação neste caso? Justifique.

Não é caso do MP atuar como fiscal da lei. Ver artigo 82

2a Questão.

Assinale a alternativa correta em relação ao Ministério Público:

a) Havendo interesse de menores relativamente incapazes, a falta de intervenção do Ministério Público anulará o processo se não tiverem sido regularmente assistidos por seus representantes legais.

b) A falta de intervenção do Ministério Público não acarreta nulidade do processo, se os menores envolvidos na causa saírem vitoriosos.

c) Não se decreta a nulidade do processo por falta de intervenção do Ministério Público quando as partes não informaram ao Juízo a existência de menores interessados na causa

d) Se o Ministério Público não recorre contra a sentença desfavorável aos interesses dos menores a quem devia defender, o processo fica eivado de nulidade passível de correção por ação rescisória.

e) Nenhuma das alternativas acima.







DIREITO PROCESSUAL CIVIL WEBAULA 7




1ª Questão. José promove ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face de João para postular a condenação do réu a pagar a quantia de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais. O réu citado oferece contestação alegando que o pagamento já foi feito, pelo que o pedido do autor deve ser julgado improcedente.

Indaga-se: Qual o prazo para o oferecimento da contestação? Fundamente a resposta.

O prazo para oferecimento da contestação, como da reconvenção e das exceções, é de 15 (quinze) dias (art. 297 do CPC). Esse prazo de 15 (quinze) dias) se aplica, obviamente, ao procedimento ordinário. No procedimento sumário a resposta do réu é oferecida na audiência de conciliação, instrução e julgamento, se não obtida a conciliação (art.278 do CPC). Nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, o prazo para a resposta pode ser de 05 (cinco), como se dá na ação de depósito (art. 902 , caput, do CPC), ou de 20 dias na ação demarcatória (art. 954 do CPC). Nesses procedimentos especiais os prazos foram reduzidos ou majorados pelo legislador em razão das peculiaridades do direito material.

a) O prazo pra oferecimento da contestação é dilatório ou peremptório? Justifique.

Peremptória : Seu acolhimento importa na extinção do processo . Exemplos: inépcia da inicial, litispendência e coisa julgada.- Dilatória: Seu acolhimento não extingue a ação , ao contrario , amplia ação, até ser superado o impasse. Exemplos: argüição de nulidade de citação, deficiência de representação, incompetência relativa do juízo - caso o vicio apontado não seja saneado, essa defesa assume o caráter peremptório, extinguindo –se o processo sem exame do mérito.No caso, o prazo é dilatório.

b) A contestação em qualquer procedimento deve ser feita por escrito? Justifique.

A CONTESTAÇÃO SERÁ ORAL OU ESCRITA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, SEGUNDO O ART. 30 DA LEI N. 9.099/95

2ª Questão. Sobre a classificação dos atos processuais, levando em consideração o sujeito do ato processual, é correto afirmar:

a) são solenes e não solenes;

b) são atos do juiz, das partes e por seus auxiliares;

c) escritos ou orais;

d) peremptórios e dilatórios







WEBAULA 8 PROCESSO CIVIL









1ª Questão.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento a um recurso de apelação e na mesma ocasião concedeu um prazo de 72 horas para que o advogado da recorrente, subscritor da apelação, anexasse aos autos instrumento regular de procuração para a regularização da representação processual. Esta determinação, emitida em de 10 de agosto, somente foi cumprida pelo causídico e, 25 de agosto. Pergunta-se: a inobservância do prazo de 72 horas concedido para a regularização deve conduzir a invalidade do recurso de apelação? Fundamente.

Sim, porque o juiz pode fixar prazos.

O prazo processual nada mais é que o espaço de tempo em que algum ato processual deva ser praticado.

Existem o termo inicial (dies a quo), quando começa o direito da parte de praticar o ato (intimação), e o final (dies ad quem), quando encerra o prazo desse direito.

A maior parte dos prazos está no CPC. Quando houver omissão na lei, o juiz deve estabelecê-lo.

Há divisão dos prazos quanto aos agentes. Prazos próprios são aqueles fixados para as partes cumprirem. Enquanto os impróprios são os estabelecidos para os juízes e seus auxiliares. No entanto, no último, o descumprimento no tempo determinado não trará efeito processual.

O prazo para as partes pode ser comum ou particular. Quando comum, ambos os litigantes terão aquele tempo para se manifestar. Se for particular, somente um deles.

Quanto à classificação, os prazos podem ser:

- legais: se fixados na própria lei;

- judiciais: quando marcados pelo juiz; e

- convencionais: quando acordados entre as partes.

Acerca da natureza dos prazos, podemos considerá-los:

- dilatórios: quando admite ampliação do prazo pelo juiz ou redução ou ampliação por convenção das partes. Nestes casos, a alteração do prazo só terá validade se requerida antes do término do prazo, se fundar em motivo legítimo e houver aprovação pelo juiz;

- peremptórios: não há possibilidade de alteração do prazo. Porém, o código admite exceção para o juiz dilatar quando seja difícil o transporte na comarca ou tenha ocorrido caso de calamidade pública.Artigo 184.

Quando nem a lei nem o juiz fixar prazo para o ato processual, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte (art.185). É possível a renúncia, pela parte, de prazo estabelecido exclusivamente em seu favor (art. 186)







2ª Questão. OAB/CESPE. 1º Semestre de 2009.

Assinale a opção correta a respeito dos atos processuais.

a) O prazo estabelecido pelo juiz é interrompido nos feriados.

b) O prazo para oferecimento da contestação, em comarca de fácil transporte, poderá ser prorrogado, desde que autor e réu, de comum acordo, o requeiram, antes do vencimento do prazo.

c) Caso tenha sido realizada a citação do réu durante as férias forenses, o prazo para se contestar a ação só começará a correr no primeiro dia útil seguinte às férias.

d) A citação somente pode ser realizada em dias úteis.

































WEBAULA 9 PROCESSO CIVIL




1a Questão.

Gustavo propõe ação pelo procedimento comum ordinário perante o juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Na petição inicial, pleiteia revisão de valores recebidos do INSS a título de benefício previdenciário de aposentadoria, de valor superior a 60 salários mínimos, somados os atrasados. Citado, o réu oferece contestação no prazo legal. No curso do processo veio a notícia da morte do autor da ação. O juiz, diante do fato, extingue o processo sem resolução do mérito.

Indaga-se:

a) Foi correta a decisão do juiz? Fundamente a resposta.

Sim,com base no artigo 227.CPC, Neste caso, poderá sim ocorrer a extinção, pelo juiz, do processo sem resolução de mérito, independentemente de provocação do demandado. Portanto, o juiz extinguirá de ofício, devendo, se for o caso, intimar a parte autora sobre tal possibilidade. Assim, por exemplo, ficando o autor responsável pelo recolhimento das custas de expedição do mandado de intimação das testemunhas por ele arroladas, não cumprindo o Demandante com tal obrigação, o juiz poderá intimá-lo para fazer, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, fixando prazo para tanto. Permanecendo inerte o autor, o juiz procederá à extinção da ação sem que para tanto seja necessário o requerimento do demandado.

b) Trata-se de ato ou fato processual? Justifique.

Fato processual ou Fato jurídico ou fato jurídico natural, portanto, é o acontecimento que cria,modifica ou extingue uma situação jurídica. Isto em virtude da projeção dos seus efeitos no campo do Direito.



2a Questão.

É correto afirmar que não é causa de suspensão no processo civil:

a) Ocorrência de motivo de força maior.

b) Existência de convenção de arbitragem

c) Perda da capacidade processual da parte

d) Oferecimento da exceção de suspeição.













WEBAULA 10




1a Questão:

O advogado de Arthur se esqueceu de requerer a gratuidade de justiça e formular o pedido certo e determinado na petição inicial de uma ação indenizatória proposta em face de Marcos. O Juiz ao perceber os erros, indefere de plano a referida petição. Com base no referido caso:

INDAGA-SE:

a) Está correta a decisão do Juiz? Justifique.

Não, isso não é caso de indeferimento de liminar.Tal situação pode ser consertada, emendada.

Art. 295 - A petição inicial será indeferida

I - quando for inepta;

Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;



b) Qual a conseqüência jurídica processual do indeferimento de uma petição inicial? Justifique.



Conforme Art. 267, I processo será extinto sem resolução de mérito.



c) É possível o juiz indeferir a inicial proferindo sentença de mérito? Fundamente.



Cada petição inicial tem os seus requisitos e caso e se não for questinada pelas partes gera coisa julgada formal.





Vejamos os contornos da nova sistemática introduzida na lei processual. Em primeiro lugar, continua valendo a assertiva de que o juiz, ao avaliar a petição inicial, somente poderá enfrentar questão relacionada ao seu mérito após certificar-se do preenchimento dos pressupostos para constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV) e do correto exercício do direito de ação (art. 267, VI).Ou seja, constatada, por exemplo, a incompetência absoluta do juízo, cabe-lhe tão-somente declinar da competência, sem exame de qualquer outra questão a respeito daquela demanda.Ainda, se o juiz perceber que o autor não ostenta legitimidade para a causa, somente poderá indeferir a petição inicial nos termos do artigo 295, II do CPC, sem adentrar no exame da matéria de mérito. Verificada a viabilidade do prosseguimento da ação,então caberá ao juiz, ainda, analisar se é possível o pronto julgamento de mérito, rejeitando a pretensão deduzida pelo autor.Até a introdução da regra legal sob comento, a única hipótese em que poderia o juiz resolver de plano o mérito da causa seria aquela em que apurasse o decurso de prazo decadencial (art. 295, IV). Assim porque, sendo a decadência apreciável de ofício, não dependeria o juiz da iniciativa da parte adversa para enfrentar a questão. E aferindo a consumação do prazo decadencial, no exame da petição inicial, ao invés de determinar a citação do réu, já deveria o juiz proferir sentença de mérito, pondo termo ao processo bem ao início de sua constituição (2). O mesmo não ocorreria com a prescrição a despeito da referência ao artigo 219, § 5º, diante da natureza patrimonial dos direitos cuja exigibilidade esteja sujeita à prescrição. Vale observar, no entanto, a alteração dessa regra, por força da Lei 11.280/2006, passando a estabelecer, no § 5º do artigo 219, que o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição (3). A partir de então, sendo possível ao juiz o exame de ofício da prescrição, ao lado da decadência, em qualquer das duas hipóteses poderá julgar de plano o mérito da causa, ainda que após apreciar a petição inicial.





2a Questão.

Indique a alternativa correta em relação à sentença com resolução de mérito

a) quando o juiz reconhece a ilegitimidade de parte;

b) nos caso de falta de interesse processual do autor da ação;

c) por falta de capacidade de ser parte;

d) quando julga procedente o pedido do autor.





















WEBAULA 11 PROCESSO CIVIL






1a Questão.

Augusto demanda em face de Paulo, em razão de acidente automobilístico ocorrido com os veículos em uma importante avenida da cidade onde residem. O advogado de Augusto pretende utilizar o procedimento comum sumário, com que não concorda o cliente, insistindo pelo uso do procedimento comum ordinário, por entender ser mais seguro e porque assegura a plenitude de defesa, conforme orientou seu primo Manolo, estudante do 5º período de direito.

INDAGA-SE:

a) Está correta a posição do advogado de Augusto? Justifique.

Sim de acordo com Art. 275, I, “d”.Isso é uma hipótese de rito sumário.Não há como escolher coisa diferente.

b) Qual a diferença entre processo e procedimento? Justifique.



O processo passou então a ser o meio, o instrumento através do qual se obtém a prestação jurisdicional, o caminho formado por atos processuais que obedecem a uma regra e que vão culminar em uma sentença.No processo temos o conhecimento, a cautela e a execução Já o procedimento, o rito- configurou-se como o modo em que se executam estes atos processuais.É onde o processo de desenvolve.



2a Questão.

As ações previstas pela Lei de Locações – Lei 8.245/91 obedecem:

a) ao rito especial e sumário.

b) ao rito sumário.

c) às regras do CPC, pelo princípio da especialidade.

d) às regras do CPC, em caráter subsidiário, uma vez que tem procedimento especial previsto na própria lei.















WEBAULA 12 PROCESSO CIVIL












1a Questão. Jair promove ação de conhecimento em face de Mário para postular o cumprimento de uma obrigação de fazer, construção de uma casa de caseiro em seu sítio. Postula o autor, com base no relevante fundamento da defesa, prova cabal do descumprimento contratual do réu, em razão de documentação juntada com a inicial e o receio de ineficácia do provimento final, a concessão da tutela liminarmente ou mediante justificação prévia em audiência especial.Indaga-se:

Trata-se de que tutela de urgência? Justifique.

Sim, porque as tutelas de urgência são requeridas a partir do momento em que é verificado riscos de que a tutela jurisdicional não se possa ser efetivada a tempo, podendo causar graves danos a parte. A partir dela é que são requeridas medidas para garantir a execução do processo ou antecipar os efeitos da decisão final.Hoje em nosso sistema jurídico temos no bojo da tutela de urgência a tutela antecipada e a tutela cautelar, sendo a primeira, o meio pelo qual se requer que se concedida à parte a tutela que o juiz daria ao final do processo, devendo ser demonstrado a verossimilhança das alegações e ainda demonstrar que caso não seja concedida de imediato poderá causar dano grave ou de difícil reparação.O artigo 273 do Código de Processo Civil afirmar em seu dispositivo:Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

2a Questão.

É correto afirmar em relação a cautelar:

a) trata-se de tutela de evidência;

b) trata-se de tutela inibitória;

c) tem natureza de tutela antecipatória do mérito

d) tem natureza de tutela de urgência, mas visa restabelecer o equilíbrio nas relações jurídicas entre as partes ou a sua manutenção.




WEBAULAS 13 PROCESSO CIVIL









1ª QUESTÃO

Gilvásio está preparando uma petição inicial e está em dúvida sobre os seus elementos (o CPC fala incorretamente em requisitos), principalmente no tocante à necessidade de indicar a qualificação das partes e valor da causa, entendendo que seria desnecessário apontar tais requisitos, pois nos documentos acostados constariam tais dados

INDAGA-SE

a) Está correto o pensamento de Gilvásio ? Qual o fundamento legal dos requisitos da petição inicial? Justifique-as.



Não. Ele está equivocado.O fundamento legal está no artigo 282.A petição inicial é um ato processual, utilizado pelo autor do processo para exercer o seu direito de ação, a partir daí podemos deduzir que a petição inicial é um instrumento por meio do qual o autor exerce seu direito de ação, levando fatos ao conhecimento do estado juiz e vai formular um pedido e esse pedido ao ser apreciado pelo magistrado, vai ser declarado na forma do reconhecimento do direito.

Os elementos que não devem faltar na petição de Gilvásio são:







O fundamento legal dos requisitos da petição inicial estão no artigo abaixo:

Art. 282. A petição inicial indicará:



I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;



II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;



III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;



IV - o pedido, com as suas especificações;



V - o valor da causa;



VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;



VII - o requerimento para a citação do réu.

b) O valor da causa diz respeito ao valor econômico da pretensão material? Justifique.



Na maioria das vezes sim.O valor da causa reflete aquilo que vc quer ter.Artigo 259



Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

Valor da causa é a sua apreciação ou equivalência monetária (Antonio Pereira Braga, Exegese do Código de Processo Civil, São Paulo, Max Limonad, 4º v., s/d, p. 12). No dizer de Hélio Tornaghi, "por valor da causa deve entender-se o quantum, em dinheiro, correspondente ao que o autor pede do réu. Trata-se, portanto, de valor econômico ou, melhor ainda, financeiro. É a estimativa em dinheiro" (Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2º v., 1978, p. 256). No direito positivo, é como determina o CPC, no art. 258. Em sentido processual, valor da ação, valor da causa, ou valor do pedido, têm igual significação. Entende-se a soma pecuniária, que representa o valor do pedido, ou da pretensão do autor, manifestada em sua petição. “Value of matter in controversy” é a locução inglesa que denomina o valor da causa.



2ª QUESTÃO

Aponta a alternativa correta em relação aos elementos da petição inicial:

a) juiz ou tribunal competente.

b) fatos e fundamentos do pedido.

c) dados de qualificação das partes.

d) todas as respostas acima.













WEBAULA 14 PROCESSO CIVIL



1ª Questão.




Um determinado Juiz ao apreciar uma petição inicial afirma que a mesma é inepta por não ser possível pela narrativa dos fatos chegar a uma conclusão sobre os mesmos e, que por tal razão, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito com base no art. 267, I do CPC.

INDAGA-SE:

a) Está correta a linha de raciocínio do Juiz?

Sim. O indeferimento da petição inicial ocorre nas hipóteses previstas no art. 295 do Código de Processo Civil, gerando uma frustração em relação ao autor, que assistirá ao desate da ação fora do seu tempo esperado. Contudo, esse desfecho abreviado da ação justificasse pela impossibilidade do aproveitamento da petição inicial, por vir desacompanhada de uma condição da ação ou de um pressuposto processual, também admitindo se o indeferimento nas hipóteses relativas à decadência ou prescrição.O indeferimento ocorrerá, nos termos em dispõe o art. 295, nas seguintes hipóteses:

a) Quando a petição inicial for inepta : Inépcia da inicial é a incapacidade de produzir resultados (não apta) quando:

-Não contiver pedido ou causa de pedir

-Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão

-O pedido for juridicamente impossível

-Contiver pedidos incompatíveis entre si.



b) Por ilegitimidade de parte.

c) Quando faltar interesse processual.

d) Se for verificável, desde logo, a ocorrência da decadência ou prescrição.Esses institutos têm o condão de impedir que a relação processual vá adiante, por retirar, de plano, a possibilidade de atuação jurisdicional sobre o caso.

d) Se não for adequado o procedimento escolhido.Essa causa de indeferimento tem sido largamente abrandada pela jurisprudência, pelo

entendimento de ser lícito ao juiz determinar, via Emenda, as alterações que se fizerem necessárias para a correta adequação do rito.

e) Quando não constar o endereço do advogado (art. 39 CPC) ou quando

o autor não cumprir com a determinação de emenda (art. 284 CPC







b) Existe diferença entre indeferimento e inépcia da petição inicial?

Inépcia é uma das hipótese de indeferimento.No indeferimento há ilegitimidade das partes e falta de interesse processual. Petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, nao se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação.

Exemplo do uso da palavra Inépcia: Numa ação de despejo por falta de pagamento exige-se do autor o cálculo dos valores atrasados sob pena de inépcia da inicial.

Ao receber a petição inicial, o juiz irá examinar se ela atende a todos os requisitos da lei. Se faltar qualquer um deles ou se a petição estiver insuficientemente instruída, o juiz apontará a falta e dará o prazo de 10 dias para que o autor a emende ou a complete (art. 284/CPC).

Vindo a emenda ou sendo completada a inicial, o juiz ordenará a citação (art. 285/CPC), caso contrário a inicial é indeferida.

Deve-se atentar inclusive, para o novo dispositivo estabelecido pela lei 11.277/06 que inclui o artigo 285-A e §§: " Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

§ 1° Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

§ 2° Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso".





O indeferimento pode ocorrer por:





a) inépcia: reconhecimento de que a petição inicial não tem aptidão para obter a prestação jurisdicional reclamada em razão de ocorrer uma das hipóteses do art. 295/CPC.



b) prescrição de direito patrimonial: art. 295, II a IV/CPC.



c) falta de um dos requisitos da lei e pela petição não ter sido emendada no prazo de 10 dias.



d) estar insuficientemente instruída e não ter sido completada no prazo de 10 dias.



Indeferida a petição, põe-se fim à relação processual (art. 162, 513 e 296/CPC), mas o autor pode apelar em 15 dias (art. 508/CPC) e o juiz pode reformar sua decisão, senão o fizer, manterá o indeferimento e encaminhará os autos ao tribunal (art. 296, par. único/CPC).







2ª Questão.

É correto afirmar que ocorre inépcia da petição inicial quando:

a) A parte for ilegítima.

b) O tipo de procedimento escolhido não for compatível com a natureza da causa.

c) Houver defeito de representação processual

d) Contiver pedidos incompatíveis entre si.





































WEBAULA 15 PROCESSO CIVIL






1ª Questão.

João lhe procura para defesa de seus direitos em Juízo. Informa que pretende demandar em face de Rômulo, amigo de longa data que não honrou uma dívida de R$ 55.000,00(valor já atualizado aos dias de hoje). Como João é ainda estudante de direito, ele pergunta como seria elaborada a petição inicial, especialmente no item do “pedido”, pois ainda não estudou tema na faculdade. Informa ainda que Rômulo ainda não devolveu um videogame ATARI que foi emprestado ano passado e se poderia pedir a devolução na mesma demanda.

Indaga-se:

a) O pedido a ser formulado no caso da cobrança dos R$ 55.000,00 é condenatório, declaratório ou constitutivo? Justifique a resposta.

O pedido é condenatório porque Rômulo está devendo 55.000 e um videogame Atari

b) É possível cumular o pedido de cobrança de R$ 55.000,00 com o pedido de devolução do videogame ATARI? Qual o fundamento legal? Justifique.

Pode.É o mesmo réu.Não há procedimento diferente.Pode-se nesse caso haver acúmulo de pedidos.

c) Qual a relação existente entre o art. 189 do Código Civil e o art. 286 e seguintes do CPC? Justifique.

O artigo 189 do CPC cuida dos prazos para os atos do juiz e o artigo 286 se refere ao pedido que constitui o objeto da demanda, vale dizer, é a solução que o autor pretende obter para a satisfação de sua pretensão processual. O juiz no artigo 189 tem data para expedir despachos e decisões e no artigo 286 há a questão do pedidos.O 189 fala de atos do juiz e o do 286 de atos do agente.



d) Seria possível alguma medida de urgência no presente caso? Justifique.

Poderia haver uma tutela antecipada em dinheiro e isso exige caução.É muito difícil liminar para entrega de dinheiro pois o autor teria que dar caução da coisa que ela mesma teria que pagar.Há dificuldade de tutela antecipada em soma de dinheiro.O autor teria que levantar caução pois ele tem sentença e não liminar.O autor teria que dar 55.000 para levantar 55.000









2ª Questão. Na cumulação sucessiva de pedidos, é correto afirmar:

a) os pedidos são independentes entre si;

b) o segundo pedido é subsidiário do primeiro;

c) há entre os pedidos relação de prejudicialidade, tanto que o segundo pedido só poderá ser atendido se o primeiro for acolhido pelo juiz;

d) há alternatividade quando ao cumprimento da obrigação pelo réu.






























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1ª QUESTÃO – Banco Carioca promove ação de conhecimento em face do Tiago, fiador de Emanuel, para postular a cobrança de crédito constante do contrato de mútuo, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Citado, o réu oferece contestação no prazo legal e, ainda, postula a denunciação da lide do afiançado, visando desde logo obter o título executivo caso seja condenado e efetue o pagamento.

Indaga-se:

a) Tiago escolheu corretamente a modalidade de intervenção de terceiro prevista no CPC? Justifique.

Não , ele não escolheu.

Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

Nos contratos de mútuo, a fiança geralmente abrange o valor da dívida e os demais consectários como multa, juros, correção monetária etc.



A denunciação da lide, o chamamento ao processo, a oposição e a nomeação à autoria não sejam cabíveis na execução civil, admite-se outras formas de intervenção de terceiros que lhe são próprias, como as que estão previstas nos arts. 615, II, 626, 634, 655, § 2º, 685-A, § 2º e 698 do CPC.Além delas, admitimos ser cabível a assistência em tal atividade processual. Neste passo, o art. 834 do Código Civil tipifica uma hipótese de assistência simples em que o fiador intervirá no processo para auxiliar o credor a sair vitorioso na execução movida em face do devedor.Com efeito, o mencionado dispositivo legal não tipifica uma situação de legitimidade ordinária derivada, já que o ingresso do garante não se dá após a sub-rogação, como prevê o art. 567, III, do CPC. Desta maneira, ele não está litigando por direito seu, mas do credor, que figura como exeqüente.

O fiador possui relação jurídica direta com o assistido (exeqüente), e não com a parte adversa (executado), enquadrando-se no regramento da assistência simples. Nos termos do art. 820 do Código Civil, a fiança é um negócio acessório, celebrado diretamente entre o fiador e o credor, não precisando de anuência do afiançado (devedor).

b) O que forma no pólo passivo entre o devedor principal e o fiador? Justifique.



É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.



No caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores.











2ª QUESTÃO – João promove ação de despejo por falta de pagamento em face de Mauro. Citado, o réu oferece contestação alegando que se encontra com os compromissos em dia, pelo que o pedido deve ser julgado improcedente. Arnaldo, sublocatário, postula através petição o seu ingresso nos autos, alegando que tem interesse na lide, pois que o julgamento de improcedência do pedido do autor o manterá no imóvel, que ocupa por mais de 05 anos.

Indique a alternativa correta em relação à modalidade de intervenção a ser exercida pelo sublocatário:

a) o ingresso deve ser através a nomeação à autoria;

b) o ingresso deve ser através da assistência litisconsorcial

c) a modalidade correta é a assistência.

d) a modalidade a ser escolhida é a oposição.