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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Teoria Geral do Processo


Aplicação Prática Teórica Aula 01
Caso Concreto 
Helena e Marcílio pretendem se divorciar de forma consensual. São pais de 02 filhos menores, absolutamente incapazes e por isso deverão promover a medida judicial para chancelar o acordo de vontades. Indaga-se: 
a) A tutela reclamada em juízo é da jurisdição contenciosa ou não contenciosa (voluntária)? Justifique. 
R: A tutela reclamada não é contenciosa e sim voluntária, visto que existe consenso entre as partes.
b) O ato judicial é uma decisão solucionando lide? Justifique.
R: Não, o ato judicial não soluciona uma lide, pois no caso em questão existe consenso, logo, não há lide. Neste tipo de jurisdição voluntária, o juiz irá apenas homologar a decisão das partes.

Questão objetiva
1) O princípio da inafastabilidade ou princípio do controle jurisdicional expresso na Constituição Federal garante:
a) a todos o acesso ao Poder Judiciário;
b) às partes a ampla defesa;
c) a todos o juiz natural;
d) a todos o juiz imparcial;
e) ao juiz o poder diretivo do processo.
Resposta Letra: (A)


Aplicação Prática Teórica Aula 02
Caso Concreto 
Regina, brasileira, solteira, com seis filhos menores, desempregada, residente na comunicada carente de sua cidade, procura certo órgão de atuação da Defensoria Pública, narrando que durante uma incursão policial na comunidade, uma de suas filhas, Ana, de apenas cinco anos de idade, foi vítima de uma bala perdida e apesar de socorrida, morreu logo ao chegar ao Hospital Municipal local. A Defensora Pública, diante do relato e após verificar as condições sócio-econômicas de Regina, decide ajuizar ação buscando indenização junto ao Estado. INDAGA-SE:
a) A Defensoria Pública é órgão criado para servir de instrumento de acesso à justiça? Justifique a resposta? Aponte o fundamento legal.
R: Sim, as Defensorias Públicas visam efetivar o acesso à justiça, inclusive para os hipossuficientes, tendo em vista que nossa Carta Magna aponta o acesso à justiça como um direito fundamental.

b) O prazo em dobro concedido à Defensoria Pública infringe o princípio da igualdade das partes? Justifique.
R: Não, o prazo em dobro reforça o princípio da igualdade, tratando desigualmente os desiguais. Isso se chama “isonomia material”.

c) Analisando o quadro de evolução histórica do Direito Processual Civil, em que fase nos encontramos? Qual a preocupação do processualista moderno? Justifique as respostas.
R: Atualmente, nosso Direito Processual Civil encontra-se na fase “instrumentalista” e a preocupação do processualista moderno é encarar o processo como um instrumento para viabilização das pretensões do direito material e não como um fim em si mesmo.

Questão objetiva
1) Analise as seguintes assertivas, assinalando a alternativa correta:
I. Pretensão de direito material corresponde à faculdade que o titular de um direito subjetivo possui de exigir que tal direito seja respeitado em caso de violação.
II. Entender o direito de ação como autônomo e abstrato significa distingui-lo do direito material disputado entre os litigantes, bem como reconhecer que sua existência independe da própria existência do direito material controvertido.
III. Não existem exceções à proibição da autotutela.
IV. O acesso à justiça restringe-se à admissão ao processo ou ao ingresso em juízo.
V. A sentença arbitral, para gerar efeitos jurídicos, deve ser homologada judicialmente.
a) apenas as assertivas I, IV e V estão corretas.
b) apenas as assertivas I, II e V estão corretas.
c) apenas as assertivas II, III e V estão corretas.
d) apenas as assertivas I e II estão corretas.
e) apenas a assertiva II está correta.
Resposta Letra: (D)


Aplicação Prática Teórica Aula 03
Caso Concreto 
Sílvio promove ação de conhecimento em face de Francisco postular do réu indenização por dano material no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Citado, o réu oferece contestação e alega a incapacidade do autor, por ser relativamente incapaz, bem como, no mérito que já ocorreu a prescrição, considerando que o prazo previsto na lei civil para cobrança do crédito já esgotou quando da propositura da ação. O juiz, ao examinar os autos constata que o autor já adquiriu a maioridade e, então, acolhe a defesa do réu, reconhecendo a prescrição, proferindo sentença de improcedência do pedido. Indaga-se: foi correta a decisão do juiz, diante da forma como se deve interpretar a lei processual? Justifique.
R: Sim, a decisão do juiz foi correta, pois para correta interpretação da lei processual, o juiz deve enxergar o processo como um instrumento de viabilização da pretensão do direito material.

Questão objetiva
1) Assinale a alternativa incorreta, que diga respeito a aplicação da lei no espaço:
a) A jurisdição civil, contenciosa e voluntária (não contenciosa), é exercida pelos juízes em todo o território nacional, conforme determina o CPC;
b) Em todos os processos que correm no território nacional devem-se respeitar as normas do CPC;
c) A norma do art. 13 do CPC é válida mesmo que o direito material a ser aplicado seja oriundo do estrangeiro;
d) Os processos que correm fora do território nacional tem eficácia no Brasil independentemente de serem homologados pelo Poder Judiciário Brasileiro.
Resposta Letra: (D)


Aplicação Prática Teórica Aula 04
Caso Concreto 
Foi proposta uma determinada demanda decorrente de litígio oriundo da compra e venda de bem móvel. O magistrado, ao analisar os autos, verifica que as partes ajustaram entre si um compromisso arbitral sobre o referido negócio jurídico. Assim, considerando a obrigatoriedade da arbitragem, o juiz imediatamente prolata sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Indaga-se: Agiu corretamente o magistrado? Justifique a resposta.
R: Não, o juiz não agiu corretamente, pois deveria ter citado a outra parte para contestação. Embora a convenção de arbitragem seja causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, não poderia o juiz reconhece-lo de ofício, devendo oportunizar a manifestação da parte contrária.

Questão objetiva
1) Assinale a alternativa que melhor define a mediação:
a) É a atividade imposta às partes, que se obrigam a obedecer a decisão do mediador.
b) É um sinônimo para conciliação, não havendo nenhuma diferença entre os institutos.
c) É a atividade desempenhada pelo árbitro.
d) É vedada no direito brasileiro.
e) É a atividade de um terceiro neutro e imparcial que não tem o poder de decidir o conflito.
Resposta Letra: (E)


Aplicação Prática Teórica Aula 05
Caso Concreto 
Helena e Marcílio pretendem se divorciar de forma consensual. São pais de 02 filhos menores, absolutamente incapazes e por isso deverão promover a medida judicial para chancelar o acordo de vontades. Indaga-se: 
a) A tutela reclamada em juízo é da jurisdição contenciosa ou não contenciosa (voluntária)? Justifique. 
R: A tutela reclamada não é contenciosa e sim voluntária, visto que existe consenso entre as partes.
b) O ato judicial é uma decisão solucionando lide? Justifique.
R: Não, o ato judicial não soluciona uma lide, pois no caso em questão existe consenso, logo, não há lide. Neste tipo de jurisdição voluntária, o juiz irá apenas homologar a decisão das partes.

Questão objetiva
1) O princípio da inafastabilidade ou princípio do controle jurisdicional expresso na Constituição Federal garante:
a) a todos o acesso ao Poder Judiciário;
b) às partes a ampla defesa;
c) a todos o juiz natural;
d) a todos o juiz imparcial;
e) ao juiz o poder diretivo do processo.
Resposta Letra: (A)


Aplicação Prática Teórica Aula 06
Caso Concreto 
Fábio instaura processo em face de Carlos, perante um órgão integrante da Justiça Estadual, requerendo a desconstituição de uma obrigação representada em um título de crédito. O demandante, na própria petição inicial, postula ao magistrado a antecipação dos efeitos da tutela para que o seu credor seja impedido de executar em juízo esta dívida enquanto perdurar a presente demanda. Este pleito se afigura possível? Justifique a resposta.
R: Não. (Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional) 
Art 5º, xxxv, da CF/88, Além do mais o art 585,l, do CPC dispõe que o oferecimento de qualquer ação visa discutir o título, não impede que se promova a execução. Pode solicitar a suspensão da atividade executiva

Questão objetiva
1) O princípio da inércia da jurisdição
a) é absoluto, sem possibilidade de sofrer qualquer forma de mitigação.
b) pode ser mitigado na jurisdição voluntária, mas não na contenciosa.
c) está presente mesmo na instauração de inventário de ofício.
d) é consequência do princípio constitucional de devido processo legal.
e) nenhuma das alternativas acima.
Resposta Letra: (A) art. 460 e 128 CPC


Teoria Geral do Processo


Aplicação Prática Teórica Aula 07
Caso Concreto 
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Alan Cunha, em virtude do mesmo ter supostamente praticado o crime previsto no art. 171, parágrafo 3º do CP, já que vinha recebendo benefício previdenciário manifestamente indevido. O processo criminal tramitou perante uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciário do Rio de Janeiro, culminando pela prolação de uma sentença penal condenatória. Neste mesmo ato decisório, o magistrado determinou que o denunciado deve ressarcir o INSS (autarquia federal) da importância de R$ 122.820,00, que seria o montante indevidamente recebido em virtude da sua conduta criminosa. Indaga-se: pode o magistrado, lotado em juízo especializado em matéria criminal, efetuar a liquidação dos prejuízos cíveis sofridos? Justifique a resposta.
R: Sim, de acordo com o art 383, IV, CPP, alterado pela lei 11.719/08 
Questão objetiva
1) Assinale a alternativa correta em relação à autonomia ou independência da responsabilidade civil e criminal:
a) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal;
b) Se tiver sido proferida sentença absolutória no juízo criminal, por qualquer que seja o seu fundamento, não se afigura possível o ajuizamento de qualquer ação civil objetivando a reparação do dano;
c) A sentença penal condenatória não é título executivo hábil a permitir a instauração de uma execução perante o juízo de competência cível;
d) A responsabilidade civil é independente da criminal e por este motivo é possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, ainda que estas questões já tenham sido decididas no juízo criminal.
Resposta Letra: (C) lei 935 CC

domingo, 29 de novembro de 2015

Prática III - LIBERDADE PROVISÓRIA

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL RJ.




APF Nº _________________


               ALBERTO, Já qualificado no auto de prisão em flagrante em epígrafe, por seu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer


LIBERDADE PROVISÓRIA

Com fundamento nos arts 5, LXV, CF, bem como 321 do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

l - DOS FATOS

            O requerente foi preso em flagrante porque supostamente estava subtraindo um automóvel marca Fiat, Tipo Uno. O veículo quando da subtração estava estacionado regularmente estacionado em via pública da Capital.
            O delegado de polícia que presidiu o APF capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § lV, CP.
         

ll - DOS FUNDAMENTOS

             Trate-se a hipótese de prisão em flagrante desnecessária uma vez que ausentes os requisitos da prisão preventiva previsto no art.  312 do CPP.
            Como sabido o processo penal é norteado pelo princípio constitucional da presunção de inocência. Desta forma, toda e qualquer restrição a liberdade do acusado só pode acontecer quando absolutamente necessários, desde que presentes os já mencionados requisitos do art. 312 CPP.

Registre-se que “o princípio constitucional de inocência impede a prisão cautelar quando não se encontrarem presentes os seus requisitos, fundados em fatores concretos” (HC 124123 / TO, SEXTA TURMA, STJ). 

           No caso não estão presentes tais requisitos.
           Cuida-se de réu primário de bons antecedentes residência fixa e emprego certo.
Desta forma, nada indica que em liberdade irá reinterar a conduta criminosa comprometendo a credibilidade da justiça, prejudicar a instrução processual ou se furtar à aplicação da lei penal.
             Ademais,      trata-se de infração penal praticada sem violência ou grave ameaça a pessoa.
Nesse sentido entendimento noticiam as seguintes decisões:

Número: 68631
Tipo de Processo: RECURSO DE HABEAS CORPUS
Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Decisão: 25/06/1991
Local (UF/País): DISTRITO FEDERAL
Turma: PRIMEIRA TURMA
Publicado na RTJ, VOL:00137-01, página 00287
Ementa:

"II. PRISÃO PREVENTIVA: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DE SUA NECESSIDADE CAUTELAR, NÃO SUPRIDA PELO APELO A GRAVIDADE OBJETIVA DO FATO CRIMINOSO IMPUTADO: NULIDADE. A FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALÉM DA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS DA AUTORIA -, HÁ DE INDICAR A ADEQUAÇÃO DOS FATOS CONCRETOS A NORMA ABSTRATA QUE A AUTORIZA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, ARTS. 312 E 315). A GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO, UM DOS MALSINADOS "CRIMES HEDIONDOS"(LEI 8.072/90), NÃO BASTA A JUSTIFICAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE TEM NATUREZA CAUTELAR, NO INTERESSE DOS INTERESSADOS DO DESENVOLVIMENTO E DO RESULTADO DO PROCESSO, E SÓ SE LEGITIMA QUANDO A TANTO SE MOSTRAR NECESSÁRIA: NÃO SERVE A PRISÃO PREVENTIVA, NEM A CONSTITUIÇÃO PERMITIRIA QUE PARA ISSO FOSSE UTILIZADO, A PUNIR SEM PROCESSO, EM ATENÇÃO A GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO, DO QUAL, ENTRETANTO, "NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA" (CF, ART. 5., LVII).
Decisão:
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: DEFERIDO.

Número: 7.408/RJ
Relator: Min. Luiz Vicente Cernicchiaro
Tipo de Processo: recurso em Habeas Corpus
EMENTA - RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - A PRISÃO PREVENTIVA, POR SUA NATUREZA, PRECISA SER CONCILIADO COM PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NENHUMA SANÇÃO PROCESSUAL É DISSOCIADO DO INTERESSE PÚBLICO. FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL, NA FUNDAMENTAÇÃO, SER EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE LIBERDADE, OU SEJA, CONFIGURADA, NO PLANO FÁTICO, UMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIENTE MERA REFERÊNCIA A UMA DAS CATEGORIAS NORMATIVAS OU À 





III - DO PEDIDO

            Por todo o exposto espera  respeitosamente a Vossa Excelência a concessão da  liberdade provisória com fundamento no art 5, LXVI e 321 do CPP uma vez que ausente os requisitos do art 312 do CPP, expedindo-se imediatamente o alvará de soltura.




Nestes termos,
pede deferimento,

Rio de Janeiro_________
______________________________________
Advogado
OAB

Prática III - ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

EXCELENTÍSSIMO SERHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  X VARA CRIMINAL DA COMARCA DE  XX


PROCESSO Nº-___________


            Carlito, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado devidamente  constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência e no prazo legal , oferecer:


ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

Com base no art. 403 § 3º CPP ,pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

O acusado foi denunciado por suposta infração ao art 157, §2º, I e III do CP.
A acusação não merece prosperar  consoante as razões abaixo aduzidas:
     

I) DOS FUNDAMENTOS

ATIPICIDADE DO FATO
 Não merece prosperar a pretensão acusatória por  se tratar de fato atípico.
O réu foi acusado de cometer crime previsto no art 157 com majorantes do § 2º, I e III. Contudo, devido a total impossibilidade do uso da arma de fogo comprovado pela prova pericial, deve ser afastada a majorante da pena constante no §2º, I,  do referido art. conforme art 17 CP.
 Toda prova produzida em juízo demostra de forma inconteste que o acusado  não sabia que a vítima estava transportando vultuosa quantia.
Corroborando o afirmado a vítima disse  que o acusado apenas o  tinha questionado se havia um celular no interior da mochila, sem fazer qualquer menção aos R$ 10.000,00, pois possivelmente desconhecia a existência do dinheiro.
 Portanto, a hipótese é de excludente da majorante da pena constante no art 157 .§2 º, inciso III do CP.



II) DO PEDIDO

Ante tais razões, espera respeitosamente a defesa:

A)  Seja reconhecida a prática da  infração penal de roubo simples conforme art. 157 Caput, CP, afastando-se a qualificadora do §2 º, incisos I e III do referido artigo;
B) Seja fixada a pena no mínimo legal, com regime inicialmente aberto  conforme art 33, §2º , c, CP, para cumprimento da pena.


Nestes termos,
Pede deferimento,
Curitiba___- PR

_______________________
Advogado
OAB

Prática III - DEFESA PRELIMINAR

EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DO  2ª VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE .....


Feito n.º 0000000-00.0000.0.00.0000

MATEUS, qualificado nos presentes autos de Ação Penal que lhe move o Ministério Público Estadual, vem respeitosamente à presença de V.Exa., por seu procurado in fine assinado, nos termos do art. 396 do CPP, apresentar DEFESA PRELIMINAR, expondo e requerendo o seguinte:
Excelência, narra a denúncia, que no dia 00/08/2010, no bairro ..., mais precisamente na rua A, o acusado, voluntaria e conscientemente praticou, conjunção carnal com MAISA
No entanto, o requerente ora acusado, jamais praticou tais atos contra MAISA. Os fatos contidos na denúncia não são verdadeiros, e serão devidamente provados por conta da instrução penal.
Senhor Juiz, os depoimentos prestados na sede do Ministério Público (fls...), MAISA afirmou, tanto para sua mãe (Mãe da Chiquinha) quanto para sua avó materna (Emília do Sítio do Pica Pau Amarelo), “que o Fulano não abusou dela”, associado aos fatos já carreados aos autos, são mais do que suficientes para se verificar a ausência de materialidade e autoria delitiva imputada ao réu, devendo este, ser absolvido sumariamente nos termos do art.397 do CPP.
Assim, pois, diante do exposto e em conformidade com a Lei, protestando provar que o réu é inocente, requer a produção de provas e diligência:
a)     Prova testemunhal, cujas  testemunhas arroladas abaixo deverão ser intimadas para depor perante esse r. juízo;
b)    Prova pericial:
Que a suposta vítima, seja submetida a exames psicológico, psiquiátrico e assistência social para fins de constatação de sanidade mental;
c)     Prova documental superveniente;
d)    Requer a degravação de áudios, cujos CDs serão juntados oportunamente, onde constam relatos da própria suposta vítima de que o acusado jamais abusou da mesma e onde médico ginecologista afirma que a suposta vítima é virgem.

                               Agindo assim estará sendo feita a verdadeira e esperada justiça.       

                                  Rol de Testemunhas:
·    Nome da Vizinha Rua A, n.º 00, bairro..., cidade..., CEP...;
·    Nome da vítima, Rua A, n.º 00, bairro..., cidade..., CEP...;
·    Nome da Mãe da Vítima, Rua B, n.º 00, bairro..., cidade..., CEP...;
·    Nome de Testemunha, Rua A-1, n.º 00, bairro..., cidade...;
·   Nome do Pai da Vítima, Rua C, n.º 00, bairro..., cidade...; CEP...;
 As da Denúncia, 

                                   Pede deferimento

Rio de Janeiro, 28 de novembro  de 2012.


___________________________________
(Nome do Advogado OAB/RJ XXX.XXX)

Prática III - HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO







Referente Processo nr.:



Colenda Câmara Criminal


Fulano (o impetrante), advogado, regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nr. tal, com endereço profissional na Rua Tal, nr.   , na cidade do Rio de Janeiro, RJ, Cep.  , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fundamento no art. 5º, LXVIII, CRFB/88, bem como o art. 647, e seguintes do CPP, impetrar


HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

em favor de Michel da Silva já qualificado nos autos do processo em referência, ora recolhido na penitenciária tal porque está sofrendo constrangimento em sua liberdade de locomoção por ato do MM Juízo da 22ª. Vara Criminal da Capital, consoante os fatos e fundamentos abaixo aduzidos


DO FATOS

Michel da Silva foi preso em flagrante no dia 10 de julho de 2012 pela prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03 e art. 28 da Lei 11343/06. No auto de prisão em flagrante constam os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão.

Michel da Silva foi preso em razão de uma “noticia criminis” realizada por sua mulher Angelina da Silva afirmando que o mesmo possuía armas dentro de casa com numeração raspada e isso a assustava.

Diante da informação e com o consentimento de Angelina, os policiais se dirigiram a casa onde o casal residia e após intensa busca no imóvel, encontraram três revóveres calibre 38 com numeração raspada, em um armário dentro do quarto.  Em outro armário, os policiais encontraram 50 munições.  Em seguida, encontraram uma pequena trouxinha de maconha.

O paciente afirmou que adquiriu as armas em Angra dos Reis de um amigo, e quanto à maconha, disse que era para o seu consumo pessoal.

O auto de prisão em flagrante foi devidamente lavrado e distribuído ao Juízo da 22ª  Vara Criminal da Capital, onde foi requerida a sua liberdade provisória, que foi negada pelo juiz ao argumento de que se tratava de crime grave, haja visto que o réu possuía três revolveres com numeração raspada em sua residência e em razão do depoimento da sua esposa que afirmou ser ele um homem agressivo.

Não há anotações na folha de antecedentes de Michel da Silva.


DOS FUNDAMENTOS

Trata-se a hipótese de decretação e manutenção de prisão preventiva desnecessária e, portanto, ilegal caracterizando constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente.

Em apertada síntese a decisão que negou o pedido de liberdade provisória tem por fundamento o fato de que a prisão é necessária porque se trata de crime grave.  Tal fundamento não se caracteriza como requisito de uma custódia cautelar pessoal, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses do art. 312, CPP.

Como sabido os requisitos para decretar a prisão preventiva são: garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.  Nenhuma dessas estão presentes no caso concreto.

Nada demonstra que em liberdade o paciente irá reinterar a pratica do crime comprometendo a credibilidade da justiça, prejudicar a colheita de provas ou se furtar a aplicação da lei penal.

Trata-se de réum primário, com bom antecedentes, emprego fixo, residência certa e o crime de que está sendo acusado não tem violência ou grave ameaça a pessoa.

Não se deve confundir a gravidade do crime por si só com o requisito supra mencionado da garantia da ordem pública.
Assim, não merece prosperar a decisão que negou a liberdade provisória uma vez que sem amparo legal.  Cuida-se de prisão ilegal.

Nesse sentido segue posição jurisprudencial :
TJ-RS - Habeas Corpus : HC 70058981440 RS 
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONVERSÃO DA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO. FUNDAMENTO DA PRISÃO INDICADO DE MODO GENÉRICO E MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE. MEDIDA QUE SE REVELA DESNECESSÁRIA E DESPROPORCIONAL NO CASO CONCRETO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL QUE DESACONSELHA A PRISÃO PREVENTIVA. 
Processo: HC 70058981440 RS
Relator(a): João Batista Marques Tovo
Julgamento: 10/07/2014 
Órgão Julgador: Terceira Câmara Criminal
Publicação: Diário da Justiça do dia 21/08/2014
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONVERSÃO DA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO. FUNDAMENTO DA PRISÃO INDICADO DE MODO GENÉRICO E MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE. MEDIDA QUE SE REVELA DESNECESSÁRIA E DESPROPORCIONAL NO CASO CONCRETO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL QUE DESACONSELHA A PRISÃO PREVENTIVA.
Ordem concedida, ratificando a liminar. (Habeas Corpus Nº 70058981440, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 10/07/2014)



DO PEDIDO


Ante ao exposto espera respeitosamente de Vossa Excelência:

O recebimento da presente ordem de Habeas Corpus

A concessão da ordem em caráter liminar, uma vez que presentes seus requisitos restituindo imediatamente a liberdade de locomoção do paciente com a expedição do alvará de soltura

No mérito a confirmação da liminar, sendo concedida a ordem mantendo-se em definitivo a liberdade do paciente.


Termos em que,
Pede deferimento.


Data: ____/_____/_____


____________________
Impetrante (ou Advogado / OAB)

sábado, 21 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 2015

AULA 6

COMO SE PRECEDE AO CÁLCULO DA COISA JULGADA ILÍQUIDA PARA A OBTENÇÃO DE QUANTIA CERTA DESTINADA À EXECUÇÃO? QUAIS AS MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO PROCEDIMENTAL DA COISA JULGADA ILÍQUIDA PREVISTAS NA LEI Nº 13.105/15( NCPC)?
R) A) HÁ DE SE PROCEDER PELA ETAPA DE LIQUIDAÇÃO QUE O INTERESSADO IRÁ PROVOCAR  PARA DELIMITAR O VALOR A SER PAGO;

B) ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO = O ARBITRAMENTO OU EM PROCEDIMENTO COMUM,  CONFORME. ART 509 E SS. NCPC

O NCPC DÁ LEGITIMIDADE AO DEMANDADO TB PARA INICIAR A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
SÚMULA 344 =  "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada."

AULA 7

JUCA CIPÓ INGRESSA EM JUÍZO COM AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SINHOZINHO MALTA, QUE, CITADO PELO CORREIO, QUEDOU-SE INERTE, VINDO EM CONSEQUÊNCIA,  O PEDIDO AUTORAL SER JULGADO PROCEDENTE, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE R$80.000,00. INICIADO POR JUCA CIPÓ O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APÓS A SEGURANÇA DO JUÍZO, SINHOZINHO MALTA OFERECE IMPUGNAÇÃO, NA QUAL ALEGA NULIDADE DE SUA CITAÇÃO NA FASE COGNITIVA. O JUIZ ACATA A IMPUGNAÇÃO DE SINHOZINHO MALTA. QUAL SERIA O RECURSO CABÍVEL CONTRA ESTA DECISÃO JUDICIAL?
R) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART 1015, §ÚNICO, NCPC

AULA 8 

REPELIDOS EMBARGOS DE DEVEDOR COM FUNDAMENTO EM SUA INTEMPESTIVIDADE, APRESENTA O EXECUTADO PETIÇÃO AVULSA, INTITULANDO-A COMO OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE (CONHECIDA TAMBÉM COMO EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE), DENUNCIANDO A NULIDADE DO TÍTULO. DEVE TAL PLEITO, INOBSTANTE A REJEIÇÃO DE EMBARGOS, SER ADMITIDO AO EXAME DO ÓRGÃO JUDICIAL? SE ADMISSÍVEL A REFERIDA PEÇA, TERIA A APRESENTAÇÃO DA MESMA EFEITO SUSPENSIVO?
R) A OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE TB CHAMADA  DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EMBORA NÃO PREVISTA NO CPC É MECANISMO DE DEFESA ACEITO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, POSSIBILITANDO DISCUTIR QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, PORTANTO A OBJEÇÃO É ENTRE NÓS ACEITA. 
QUANTO AS REGRAS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO SÃO EXCEPCIONAIS E POR ESTA RAZÃO DEVE SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE, SENDO ASSIM O JUIZ NÃO DEVE RECOLHER O MANDADO DE PENHORA, APENAS EM RAZÃO DA PEÇA SE ENCONTRAR EM EXAME PELO JUIZ.


AULA 9

DETERMINADO CREDOR INSTAUROU PROCESSO DE EXECUÇÃO, LASTREADO EM UM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EM FACE DE UM INCAPAZ, QUE SE ENCONTRA REGULARMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS.  PENHORA RECAIU SOBRE UM DETERMINADO BEM E NÃO FORAM OFERECIDOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMO O EXEQUENTE NÃO MANIFESTOU INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO, O MAGISTRADO DETERMINOU A EXPROPRIAÇÃO POR ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL. NO SEGUNDO LEILÃO, O BEM CONSTRITO RECEBEU UM LANCE EQUIVALENTE A 75% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, O QUE GEROU A ASSINATURA NO AUTO DA ARREMATAÇÃO, IMEDIATAMENTE O EXECUTADO PETICIONOU AO JUÍZO, POSTULANDO A INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO, UMA VEZ QUE O BEM FOI EXPROPRIADO POR PREÇO VIL. JÁ O CREDOR, POR SUA VEZ, PONDEROU QUE, DE ACORDO COM O ART 891 DO NCPC, A ARREMATAÇÃO TERIA SIDO PERFEITAMENTE VÁLIDA. INDAGA-SE: COMO DEVE DECIDIR O MAGISTRADO?
R) A DECISÃO DO MAGISTRADO DEVE ORIENTAR-SE PELA INVALIDAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO FOI ATINGIDO O PREÇO MÍNIMO EXIGIDO NO ART 896 NCPC. QUANDO SE TRATAR DE INCAPAZ EXECUTADO O LANCE MÍNIMO DEVE ALCANÇAR PELO MENOS 80% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, CASO CONTRÁRIO  O JUIZ DEVE CONFIAR A GUARDA E  A ADMINISTRAÇÃO DO DEPOSITÁRIO IDÔNEO, ADITANDO A ALIENAÇÃO POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 1 ANO.


AULA 10

Após a vigência do ncpc, Rodolfo promove execução em face de Matheus e Lucas objetivando o reconhecimento de determinada quantia. A citação de ambos foi realizada regularmente e não foram localizados bens passíveis de penhora.Diante desta situação o magistrado suspendeu o processo pelo prazo de 1 ano. Findo este período e, também tendo sido ultrapassado o prazo prescricional da obrigação,os executados peticionaram ao juízo requerendo o desarquivamento do processo e à pronúncia da prescrição intercorrente. Devidamente intimado, o exequente se posiciona em sentido contrário, ao argumento de que esta suspensão deveria permanecer Sine die, ou seja, indefinidamente, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial. Como deverá se posicionar o magistrado quanto ao tema?
R) No caso em exame tendo sido ultrapassado o prazo prescricional poderia o juiz extinguir a execução em razão de ocorrência da referida prescrição intercorrente, aquela que se opera mesmo na fluência do procedimento jurisdicional, nos casos de inércia do titular do direito nos termos dos artigo s 921 §4º combinado com artigo 924,V do NCPC. Trata-se de uma sentença com resolução de mérito de acordo com o artigo 487 ,II do NCPC.

Aula 11

Geisa, servidora pública Estadual, promove demanda em Face da Fazenda Pública que se encontrava vinculada, pleiteando o pagamento de determinada importância em dinheiro que ele foi indevidamente descontado em sua remuneração.A demanda se processa regularmente, tendo sido deferida sentença favorável condenando a ré ao pagamento. Da etapa de cumprimento e, diante da demora na executada em liquidar a sua obrigação sujeita a pagamento por meio de precatório, a exequente peticiona ao juízo requerendo que seja aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523 parágrafo 1º do NCPC .Esse pleito deve ser deferido?
R) Não, esse pleito deve ser negado, pois o pagamento deve ser realizado por precatório ou rpv (requisição de pequeno valor), conforme prevê a CF/88,  de modo que a fazenda pública está impedida de tal exigência, Aliás o §2º do artigo 534 do NCPC, diz literalmente : " A multa prevista no § 1º do art 523, não se aplica à Fazenda Pública".
Ademais os bens públicos são impenhoráveis, logo as técnicas há de ser diferenciada para a atividade expropriatória.


Aula 12

A União promove execução fiscal em face de Guilherme, objetivando o recebimento de uma determinada obrigação pecuniária de natureza tributária, constante na CDA (CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA) O executado ao ser citado, pleiteia em juízo que seja deferido o parcelamento da  dívida nos moldes estabelecidos no art. 916 do NCPC. Tal peito deve ser deferido?
R) Não Pode ser deferido porque o caso é de natureza tributária, sendo aplicado o artigo 155- A do CTN, onde diz que o parcelamento de dívida tributária deve observar a lei específica do ente federativo, de outro lado, levando em consideração o artigo 2o da lei 6830/80, diz que a CDA pode ser de natureza tributária ou não, entendemos que caso o CDA não seja tributário poderá se aplicar o parcelamento da dívida.

Aula 13

O ncpc prever que na execução por título extrajudicial por dívida alimentar é possível oficiar o empregador do executado para que o mesmo efetue o desconto em folha de pagamento o que coincide com o modelo do CPC de 73 contudo o mesmo inova ao prever que o descumprimento pelo empregador gera a prática de crime de desobediência artigo 92 parágrafo primeiro ocorre que a lei de alimentos já possue tipo penal específico para esta situação artigo 22 parágrafo único da lei o mesmo sido revogado pelo n CPC ao contrário de diversas outras normas artigo 1072 Qual tipo penal deve prevalecer?
R)  Prevalece a norma específica. No nosso entendimento deve prevalecer a figura prevista no artigo 22 da Lei 5478 /68 (crime contra administração da Justiça). Sem contar que a referida lei por ser específica na matéria há de prevalecer. E a lei de alimentos não foi revogada pelo artigo 1072 do NCPC. Ademais a tutela que se pretende no caso é civil e não penal


domingo, 15 de novembro de 2015

Mandado de Injunção e Mandado de Segurança - Resumo

Mandado de Injunção

“Constitui um remédio ou ação constitucional posto à disposição de quem se considere titular de qualquer daqueles direitos, liberdades ou prerrogativas inviáveis por falta de norma regulamentadora exigida ou suposta pela Constituição. Sua principal finalidade consiste assim em conferir imediata aplicabilidade à norma constitucional portadora daqueles direitos e prerrogativas, inerte em virtude de ausência de regulamentação"

Requisitos-  art. 5º, LXXI

a) A previsão de um direito constitucional, relacionado às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania;
b) A ausência de norma regulamentadora, inviabilizando a fruição deste direito.

Legitimidade

Legitimidade ativa =  Qualquer pessoa e pode ser coletivo

Legitimidade passiva = Cabe somente às pessoas estatais, sob o argumento de que somente elas detêm competência para a edição de provimentos normativos ** Logo, o critério definidor de competência adotado pelo constituinte foi o da pessoa estatal que detém o dever de editar a norma regulamentadora ausente.

Competência e Procedimento

art. 102, I,q CF = STF
art 105, i CF =  STJ
art 121, §4º, V = TSE
Ambito Estadual = Constituição Estadual

Efeitos da decisão em Mandado de Injunção na Interpretação do STF

1-  posição concretista geral: através de normatividade geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa pelo Legislativo;
2- posição concretista individual direta: a decisão, implementando o direito, valerá somente para o autor do mandado de injunção, diretamente;
3- posição concretista individual intermediária: julgando procedente o mandado de injunção, o Judiciário fixa ao Legislativo prazo para elaborar a norma regulamentadora. Findo o prazo e permanecendo a inércia do Legislativo, o autor passa a ter assegurado o seu direito;
4- posição não concretista: a decisão apenas decreta a mora do poder omisso, reconhecendo-se formalmente a sua inércia.
Não ofende a separação de poderes.

** Apesar de inicialmente o STF ter adotado a posição não concretista, esse entendimento, atualmente, está totalmente superado.
Hoje, a única conclusão que se chega é que o mandado de injunção é ação constitucional de natureza mandamental.
Qualquer outro entendimento geraria o mais nefasto sentimento de frustração e desprestígio aos direitos fundamentais, reduzindo a importante conquista do MI a um nada.

---------------> PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE ADO E MI

1. LEGITIMIDADE ATIVA: ou seja, quem pode usar cada uma das ações. Quem pode usar o mandado de injunção, nos termos do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal de 1988, será qualquer pessoa física ou jurídica prejudicada pela ausência de norma envolvendo o seu caso particular.
 Já na ADI por omissão temos um controle concentrado, sendo legitimados ativos apenas os que aparecem no artigo 103 da Constituição;

2. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR: a competência para processar e julgar o mandado de injunção encontra-se espalhada entre diversos órgãos jurisdicionais, sendo exemplo do que se chama de competência difusa.
 Já no caso da ADI por omissão temos um exemplo de controle concentrado, realizado, especialmente, pelo Supremo Tribunal Federal.

Resumidamente:

O mandado de injunção é uma ação posta a disposição de qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou ente despersonalizado com capacidade processual, a pleitear perante o Poder Judiciário a viabilização de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional subjetivo obstado por ausência de norma regulamentadora;

 já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de controle abstrato de inconstitucionalidade de competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 103, § 2º da Constituição Federal, privativa daqueles a quem a Carta Magna atribuiu legitimidade ativa, apta a tutelar direito objetivo.


MANDADO DE SEGURANÇA

"Só pode ser impetrado se não houver recurso administrativo com efeito repressivo."
"Pode ser impetrado em até 120 dias  do conhecimento do fato a ser impugnado."
 “Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
“O objeto do Mandado de Segurança é um ato administrativo específico com a condição de que seja ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetrante”
"O mandado de segurança classifica-se : 1- repressivo ou suspensivo e 2- preventivo.  
“No mandado de segurança suspensivo, a segurança busca a correção do ato ilegal ou editado com abuso de poder”. 
"Por mandado de segurança preventivo entende-se, aquela ação que procura demonstrar justo receio de sofrer uma violação de direito líquido e certo por parte da autoridade impetrada, sendo imprescindível a comprovação de um ato ou omissão concreta, sob pena de ser recusada a liminar. "busca evitar que a ilegalidade ou abuso de poder se consume”.

TGP – Resumo para Provas

TGP - Jurisdição - Princípios - New Page
Introdução: – Jurisdição: Pertence exclusivamente ao Estado, e significa dizer e aplicar o direito ao caso concreto.
– Princípios:
  • Inércia – O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado. Art. 2º e 262 CPC;
  • Investidura – a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz.
  • Indelegabilidade – é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;
  • Indeclinabilidade – é a obrigação do órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição de prestar a tutela jurisdicional.
  • Aderência ao Território – Corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição aderirá uma base territorial e será aplicada nessa base.

Jurisdição ContenciosaJurisdição Voluntária*
LideNão há lide
Partes (Autor e Réu)Interessados
ProcessoProcedimento

COMPETÊNCIA: é o limite da jurisdição. Ex: juiz federal só julgará matérias de competência da Justiça Federal (art.109, CF); se for da 2º Região, julgará no RJ ou no ES.
Art. 86, CPC – poder judiciário julgará as causas nos conflitos. Ressalvados os casos em que as partes optarem pelo juízo arbitral (puxar seta para a lei 9307/96).

TGP – Resumo para Provas
  1. Princípio da perpetuatio jurisdictionis: art. 87, CPC
Ex.: réu reside a Barra e o autor também, e estamos diante de obrigação personalíssima e tal situação deve obedecer a regra geral – ação deve ser proposta no domicílio do réu. Logo, foi proposta na Barra em 22/07/13. Passados 15 dias, logo, hoje. O réu se mudou para Niterói. O processo permanece porque a competência é determinada no momento em que ação é proposta. A pessoa pode responder por carta precatória.
As exceções estão no próprio artigo: extinção do órgão judiciário, alterar duas hipóteses de competência absoluta.

Fazer remissão aos Art. 103 e 105, CPC. Ambos tratam de conexão e continência.
Ex.: A, B e C sofrem acidente dentro do ônibus no RJ. Promovem ação contra a empresa de ônibus. Podem fazer isso conjuntamente ou individualmente. E fizeram individualmente. A fez primeiro e B pode pedir na mesma Vara cível – conexão por mesmo objeto OU mesma causa de pedir. Mas é sempre para a primeira Vara onde foi proposta a ação, pois ela tem prevenção (ela está preventa). Não pode A mudar para a de B. B poderia ter pedido em outra Vara e depois descobriu que A já tinha impetrado, B pode pedir para mudar. E deve.
O objetivo da conexão → permitir julgamento único
Quem pode pedir → autor, réu, 3º interveniente, próprio juiz pode avocar se perceber

Competência internacional (Art. 88 e 89) X Competência interna (art. ):
1º verificar se a justiça brasileira é competente, lendo os artigos, Art. 88:
  1. a) basta estar domiciliado no Brasil, ainda que temporariamente;
  2. b) a obrigação deve ser cumprida aqui, independente do local onde foi celebrado o contrato e, também, das nacionalidades das empresas que firmaram o contrato.
  3. c) ação praticada aqui – rouba carro aqui e leva para desmonte no Paraguai → pode processar aqui
  4. d) pessoas jurídicas estrangeiras – KFC, MacDonald, etc… que tem sede aqui.
Art. 89 → competência exclusiva da justiça brasileira
I – questão de soberania nacional
II – autor da herança = de cujus
art 90 → passo mal com sanduiche do MacDonald, entro com ação aqui E lá, porque não há litispendência. As decisões são independentes, podem ser diferentes.

TGP – Resumo para Provas
Critérios fixadores de competência:
  • Matéria – Verificar o tema, o objeto.
Ex.: de família – alimentos, separação; de empresarial – exclusão de sócios; de órfãos e sucessões – inventário de bens, etc.
  • Pessoa – Verificar se tem foro privilegiado de função, etc.
  • Valor – Juizados: até 40 salários JEC estadual (20 salários é para postular sem advogado); até 60 salários mínimos JEF
  • Território – É relativa, art. 94, CPC.
Ex.: se é o Estado, se é municipal (na Vara de Fazenda), estadual (na Vara de Fazenda) ou federal (na Justiça Federal),
  • Funcional – Ocorre quando estamos diante da competência de órgãos distintos, dentro de um mesmo processo, porém em graus de jurisdição diferente. Ex.: sentença da Vara Cível da Comarca do RJ, resolve-se recorrer. Vai então para a Câmara Cível. Trata-se de um mesmo processo em graus de jurisdição diferente e órgãos diferentes.

– Como identificar o Juizo competente:
Fontes: CRFB, CPC, Legs. Especial.

Competência AbsolutaCompetência Relativa
Interesse públicoInteresse privado
Reconhece de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Art. 113 CPCNão pode reconhecer de ofício, salvo Art. 112, § único CPC
Arguida em preliminar de contestação Art. 301, II CPCArguida por meio de exceção, Art. 112 CPC
Gera nulidade dos atos decisóriosNão gera nulidade dos atos decisórios
Não cabe foro de eleiçãoCabe foro de eleição
Matéria – Pessoa – Funcional – Valor*Valor* – Território

– Modificação de competência: Conexão (art.103 os autos tem que ser reunidos) e continência (art.104)  * Ver também Art. 105 CPC

– Observações gerais: *Art. 109 CF

Juizado comum → Federal e Estadual.

      Trabalhista
Especializada      Militar
      Eleitoral

O conflito de competência. Conflitos existentes entre:
– Juízos distintos na justiça estadual – TJ (Ex.: VC ou VF – VFP ou VC)
– Justiça estadual e a justiça federal – STJ
– Seções judiciarias na justiça federal – TRF
– Justiça federal e JECF – TRF

incompetência absoluta pode ser alegada pela parte, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Percebendo o Réu, quando citado, a incompetência absoluta do juízo, caberá ele alega-la na contestação conforme o art. 301, II CPC.

incompetência relativa deve ser alegada, através de exceção de incompetência relativa, de acordo com o art. 112 CPC. Caso não seja oferecida no prazo a competência será prorrogada (art. 114 CPC).

Devemos observar atentamente as hipóteses especificas de competência tratadas no art. 100 CPC, principalmente quanto aos alimentos.

Partes:
  1. Partes        Autor (polo ativo)
       Réu (polo passivo)
Obs.: Sujeitos do Processo – A/R/J ≠ Sujeitos da lide – A/R

  1. Princípios relacionados às partes → Princípio da isonomia ou igualdade das partes (art. 5º, caput CF) → Princ. Da bilateralidade.
Obs.: Capacidade de ser parte – pertence ao titular do direito material em questão.
Capacidade processual – possui capacidade processual aquele que representar capacidade civil plena. Aqueles inseridos na teoria da incapacidade devem ser representados ou assistidos (Art. 3 e 4 CPC).

  1. Capacidade de ser parte X Capacidade processual.

  1. Capacidade postulatória → Pertence ao advogado.

  1. Observações gerais.

Litisconsórcio: Art. 46 e seguintes do CPC

1) Conceito – É a pluralidade das partes para poder atender a celeridade + economia processual.

2) Objetivo – Celeridade + economia processual (menor tempo, menor custo, menor esforço)

   Ativo x Passivo x Misto.
   Facultativo x Necessário.
3) Espécies
   Simples x Unitário.
   Multitudinário.

Litisconsórcio Simples: As decisões proferidas não precisam ser idênticas.
Litisconsórcio Unitário: A decisão do magistrado atinge igualmente as partes.
Multitudinário: Previsto no Parágrafo único do Art. 46 CPC, ocorre quando diante do numero significativo de litisconsorte, o Juiz determina o desmembramento do processo, evitando assim, possíveis prejuízos quanto ao bom andamento da demanda.

Obs.¹: quando estamos diante de litisconsórcio necessário e o autor não faz o pedido de citação na inicial, o Juiz verificando o equivoco, determina que o autor emende a inicial, para solicitar a citação. O autor terá o prazo de 10 (dez) dias pra emendar a inicial (art. 284 CPC e 47 parágrafo único)
Obs.²: Em caso de litisconsórcio passivo, se apenas um dos réus contestar a demanda os outros dela se aproveitam, e não sofrem os efeitos da revelia (art. 320, I, CPC).
Obs.³: Existe litisconsórcio ativo necessário?! A questão gera grande controvérsia doutrinaria. De fato não há como permitir litisconsórcio ativo necessário, pois sabemos que o exercício do direito de ação é subjetivo. Está portanto na esfera de disponibilidade da parte, com isso não é possível obriga-la a demandar sobre esse ponto, para solucionar o problema o professor Nelson Nery Junior, aponta que o correto é inserir a parte no polo passivo, formando um litisconsórcio passivo. Apenas para integra-la à relação jurídica processual.
Obs.: Cumpre ressaltar que o art. 191 do CPC, prevê prazo diferenciado para litisconsortes, com advogados diferentes.Muito cuidado com esse artigo.

Intervenção de Terceiros: Pela intervenção o terceiro torna-se parte (o coadjuvante da parte no processo pendente). Deve sua existência a necessidade de diminuir no numero de processos e evitar resultados contraditórios.

A intervenção de terceiros é vedada no procedimento comum sumário, conforme o art. 280 CPC e nos JECs (art.10, lei nº 9.099/95) a doutrina majoritária, também afasta a incidência da intervenção de terceiros no processo de execução e no processo cautelar, restando sua aplicação ao processo de conhecimento.


  • Intervenção provocada x Intervenção voluntária.

Provocada – Uma das partes convoca um terceiro a ingressar na relação jurídica processual. Ex.: nomeação, denunciação e chamamento.
Voluntária – O terceiro espontaneamente se apresenta ao processo. Ex.: Assistência e oposição.


  • Modalidades:

  • Assistência – É a modalidade de intervenção de terceiros por excelência. Ocorre sempre que o terceiro que demonstrar interesse jurídico na causa ingressa na relação para auxiliar uma das partes voluntariamente.

Assistência litisconsorcial: ocorre sempre que o terceiro poderia ter sido parte, mas não foi indicaVer Art. 51 e Art. 54, Paragrafo único CPC.
  • Oposição – Ocorre quando o terceiro pretende obter o bem que está sendo disputado pelas partes, sendo assim, oferece intervenção através da oposição formando com as partes um litisconsórcio necessário. O projeto do novo CPC extinguiu a oposição.  Ver Art. 56 c/c Art. 61 CPC

  • Nomeação à autoria – Prevista nos art. 62 e seguintes do CPC, ocorre sempre que o detentor é erroneamente demandado, e nomeia a autoria o legitimo possuidor.

  • Denunciação da lide – É uma modalidade provocada de intervenção de terceiros, que ocorre sobre tudo, quando estamos diante de ação regressiva.

  • Chamamento ao processo – Ocorre sempre que uma das partes convoca ao processo um terceiro co-responsável pela obrigação.

Dos Atos Processuais: É um conjunto de atos processuais que se desenvolvem regularmente, para compor a lide. Os atos processuais podem ser simples ou complexos.
 Procedimento: É a maneira, a forma, como os atos processuais se desenvolvem.
– Complexo: Ato processual onde observamos atividade dos três sujeitos do processo.
– Simples: Ato processual praticado tão somente por uma das partes.

Princípio do aproveitamento dos atos processuais – Art. 154 CPC; Art. 13, Lei 9.099/95

Princípio da publicidade – Art. 155 CPC.

Uso do vernáculo – Língua portuguesa, Art. 156 CPC.

Documentos estrangeiros – Art. 157 CPC.

Atos das Partes – Art. 158 ao 161 CPC.
Atos do Juiz – Art. 162

Atos do Escrivão –

Do tempo e do lugar dos atos processuais – Art. 172 ao 176 do CPC.
Obs.:  – Não confundir com expediente forense.
– Art. 177 CPC (c/c art.185 cpc) – Prazos para praticas processuais –

Prazo peremptório Art. 182 CPC(ainda que seja peremptório, o prazo pode ser prorrogado em casos excepcionais e em casos de calamidade publica pode ser cedido o prazo).

Art. 183 CPC – Preclusão na modalidade temporal.

O prazo diferenciado previsto no art. 188 do CPC, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa? Não, pois prevalece o interesse público.
Fazenda Pública: União, estados, distrito federal, municípios, autarquias e fundações autárquicas.
** Art. 191 CPC muita atenção

O prazo em dobro concedido a defensoria publica ofende o principio da isonomia?
O STF reconheceu a chamada inconstitucionalidade progressiva, ou seja, hoje o prazo é constitucional pois a defensoria pública não tem condições de atender adequadamente a demanda. Tão logo esteja devidamente organizada com o suporte necessário em todos os estados da federação tal prazo será considerado inconstitucional.

Extinção do Processo: Se dá por meio de sentença Art. 162 § 1º

Sem resolução de mérito. Art. 267 CPC (chamada de sentença terminativa).

Com resolução de mérito. Art. 269 CPC (chamada de sentença definitiva).

Quais são os pressupostos processuais de constituição e validade do processo?

Perempção – Ocorre quando a parte esgota as três oportunidades de promover uma ação diante da extinção sem resolução de mérito.

Litispendência – quando duas ações são idênticas, mesmas partes, causa de pedir e pedido, ocorre a litispendência, e portanto, uma delas deve ser extinta sem resolução de mérito.

No Brasil adota-se a teoria eclética, ou seja, a falta de qualquer condição da ação acarreta um fenômeno da carência de ação, que leva a extinção na forma do art. 267, VI CPC

*Cuidado com o Art. 269, IV e V CPC, e com a diferença entre desistência e renuncia.

  1. I) Processo concreto – É o conjunto de atos processuais, que se desenvolvem regularmente para compor a lide.

  1. II) Procedimento conceito – É a maneira a forma como os atos processuais se desenvolvem.

III) Procedimentos*   Comum  Ordinário
(previstos no CPC)  Sumário (Art. 275 CPC)
   Jurisdição Contenciosa (Art. 890 CPC)
  Especial Jurisdição Voluntária (Art. 1103 CPC)

Ex.1: Procedimento comum ordinário:
Inicial – Citação – Resposta do Réu – Providências preliminares – Provas – AIJ – Sentença.

Ex.2: Procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais (JECs) :
Inicial – Citação – AC – AIJ – Sentença.
Art. 890 até 1102 CPC
Esse procedimento visa atender os princípios da celeridade, economia processual, informalidade, simplicidade e oralidade (art. 2º). Devemos lembrar que, o juizado tem competência para as causas cíveis de menor complexidade (art. 3º).

Teoria_Geral_Processo – Resumo para Provas
Tutela Jurisdicional:
  1. I) Noções gerais – Trata-se de prestação da atividade jurisdicional pelo estado (dizer  e aplicar o direito ao caso concreto)que se dá por meio de sentença, pondo fim ao conflito.
   Evidência
   Ressarcitória
  1. II) Espécies    Inibitória
   Remoção do ilícito
   Urgência (antecipação dos efeitos da tutela, art. 273 CPC); Processo cautelar)

– Evidência: É a que diz respeito ao 285-A do CPC. Considera-se majoritariamente constitucional este dispositivo pois não existe ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Uma vez ausente o prejuízo para o réu.  

– Ressarcitória: Art. 927 CC.
– Inibitória: Através desta espécie de tutela, visamos coibir a ação ou perpetuação de um ato que venha a causar algum prejuízo ou até mesmo seja considerado ilícito. Art. 461, § 4º CPC.

– Remoção do ilícito: Trata-se da possibilidade do magistrado adotar medidas mais severas independente do pedido do autor para atender o resultado prático equivalente. Art. 461, § 5º CPC.
Ex.: Condomínio fica perto do posto de gasolina e o sindico descobriu que havia um vazamento de combustível no reservatório que era velho. O condomínio propôs ação de fazer propondo a troca do reservatório em determinado prazo sob pena de multa de 5 mil reais diários. Após 10 dias sem providencia o juiz manda fechar a porta até a troca do reservatório.

– Urgência:
  • Antecipa os efeitos da tutela Art. 273 CPC.
  • Processo Cautelar – As medidas cautelares são as previstas nos art. 796 e seguintes do CPC e apresenta os seguintes requisitos: “fumus boni iuris” = Fumaça do bom direito; “periculum in mora”.

Petição Inicial:
  1. I) Noções gerais – É o ato processual da parte autora que dá inicio ao processo na medida em que provoca o Estado-juiz.

  1. II) Requisitos (elementos) – Art. 282 CPC

III) Indeferimento da inicial – Ver art. 258 até 261 CPC

No inicio da instrução processual, o juiz verifica se estão presentes todos os elementos. Caso não estejam presentes ele pode determinar a emenda da inicial, para que o autor corrija o vicio (Art. 284 CPC)
É possível também que o juiz indefira, desde logo, a petição inicial, se estivermos diante das hipóteses do art. 295 CPC. O indeferimento é realizado por meio de sentença, ao qual caberá apelação (art. 296 CPC).