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terça-feira, 31 de março de 2015

Penal

AULA 6 – Medida de Segurança Aplicação Prática Teórica 

Questão n.1) Celidônio Alves, denunciado como incurso na prática do delito previsto no art. 217-A c.c art. 225, parágrafo único, ambos do Código Penal, foi absolvido impropriamente, tendo sido imposta consectária medida de segurança de internação com fulcro no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal. Inconformada com a decisão, a defesa interpôs recurso de apelação e, nas suas razões, alegou que a medida de internação aplicada não obedecia à necessária individualização da pena, bem como ressaltou que o réu ficaria afastado de sua família, o que prejudicaria sua recuperação, razão pela qual postulou a aplicação de tratamento ambulatorial ao acusado e fixação de tempo mínimo para a aplicação da medida de segurança. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda, fundamentadamente, se o pedido deverá ser provido.
Resposta: Não. Porque ele foi absolvido pela prática do delito previsto no art 217-A Estupro de Vulnerável que seria apenado com reclusão e por isso não pode ser fixado inicialmente um tratamento ambulatorial e sim a internação.

Questão n.2) Marcelo foi condenado à pena privativa de liberdade de 14 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, como incurso nas sanções do art.121§2º incisos II e III, do Código – homicídio qualificado pelo motivo fútil e praticado mediante asfixia. Após o cumprimento de dez meses de pena, o sentenciado foi acometido de doença mental, razão pela qual a pena privativa de liberdade foi convertida em medida de segurança, na modalidade de internação. Ante o exposto, é correto afirmar que a medida de segurança perdurará até a cessação da periculosidade do agente averiguada: a) independentemente do tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença penal. b) independentemente do tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença penal, desde que, respeitado o prazo máximo de trinta anos para o cumprimento de sanção penal reclusiva. c) de acordo com o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença penal e terá como parâmetros para o prazo de cumprimento os estabelecidos à pena privativa de liberdade, ou seja, o período residual desta. d) de acordo com o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença penal, independentemente do período residual desta. R: Letra C (Art 41 do CP – Superveniência da Doença Mental) 

Questão n.3) (DEFENSOR PÚBLICO SP/2006) É correto afirmar:
 a) nos termos do Código Penal, para o semi-imputável o juiz primeiro deve fixar o quantum da pena privativa de liberdade diminuída e depois substituí-la por medida de segurança que, nesse caso, só pode ser de tratamento ambulatorial. b) nos termos do Código Penal, em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. c) nos termos da Lei de Execução Penal se, no curso ad execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental, o juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, que deverá ser cumprida no próprio presídio. d) o Código Penal adotou o sistema do duplo binário e, portanto, em caso de condenação à pena privativa de liberdade e imposição de medida de segurança o agente deve primeiro cumprir a pena e, após, ser transferido para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico para cumprir a medida de segurança.
 R: Letra B (Art 183 da Lei 7.210/84 )

AULA 7 Aplicação Prática Teórica 

Questão n.1) Maria Victória e Carlos Alberto, jovem casal residente no interior de Minas Gerais, há alguns anos tentava, sem êxito, ter filhos. Determinada noite, enquanto retornava de sua clínica veterinária, o casal foi abordado por uma jovem desconhecida, aparentando não mais que vinte anos e que, aos prantos colocou um bebê recém-nascido no colo de Maria Victória e saiu correndo. Carlos Alberto ainda tentou alcançá-la, bem como a procurou por diversos dias sem, contudo, encontrá-la. Passado um mês com o bebê em casa e temendo pela sua saúde, Maria Victória e Carlos Alberto decidiram por adotá-lo e, para tanto, o registraram como seu filho Carlos Alberto V. Júnior. Passados 20 anos do fato, o casal é procurado por Alex Sandro, caminhoneiro, que se apresenta como suposto pai de Júnior. Sustenta Alex Sandro ter conhecido Lynildes, mãe biológica de Júnior, em uma cidade próxima durante uma festa na qual se apaixonaram, mas que, infelizmente, Lynildes desaparecera e nada contara sobre a gravidez, descoberta por ele há pouco mais de dois meses e que, portanto, lutaria pelo reconhecimento de Júnior como seu filho e não de Maria Victória e Carlos Alberto. A partir da premissa de que o casal foi pronunciado pela suposta prática dos delitos de parto suposto e registro de filho alheio como próprio, previstos no art. 242, caput, do Código Penal, com base nos estudos realizados sobre a teoria da pena, poderá o casal sustentar em tese defensiva a ocorrência de alguma causa extintiva de punibilidade.
 Responda de forma objetiva e fundamentada.
Resposta: Sim, pois de acordo com o art 242, parágrafo único do CP que diz se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, e como somente após passado um mês, sendo o casal procurado a mãe verdadeira por diversos dias sem êxito e temendo pela saúde da criança, que eles vieram registrar o filho como se fosse deles.

Questão n.2) Com relação às causas extintivas de punibilidade, assinale a opção INCORRETA: a) a renúncia configura a falta de interesse do ofendido em exercer o direito de queixa, portanto, antes da propositura da ação penal, diferentemente do perdão do ofendido, que ocorre no curso da ação penal. b) o perdão judicial configura direito público subjetivo do réu de caráter unilateral, no qual o Estado-juiz deixa de aplicar a pena em circunstâncias expressamente previstas em lei. c) a sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência. d) caso sejam reconhecidas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desaparecerão todos os efeitos do processo ou da sentença condenatória
Resposta: C (Art 120 do CP – Não será)

Questão n.3) (UnB/CESPE – TJCE/2012. JUIZ SUBSTITUTO) Antenor e Braz, ambos com dezenove anos de idade, planejaram, em comum acordo, furtar bens dos pais de Antenor, quando estes estivessem trabalhando. Na data combinada, os agentes subtraíram jóias e dinheiro, no valor total de R$ 5.000,00, da residência do casal, local onde reside Antenor. Os pais de Antenor contam cada um, cinquenta e cinco anos de idade. Com base nessa situação hipotética e no que dispõe o CP, assinale a opção correta: a) Antenor e Braz estariam isentos de pena caso os valores subtraídos não ultrapassassem o de um salário mínimo. b) Caso Braz seja primário, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terços, ou aplicar-lhe somente multa. c) Independentemente da quantia e da utilidade dos bens subtraídos, Antenor está isento de pena. d) A ação penal, no caso, será pública condicionada à representação das vítimas da ação delituosa. e) Por expressa disposição do CP, não há tipicidade material na ação de Antenor e Braz. Resposta: C (Art 181 inciso I e II do CP

AULA 8 Aplicação Prática Teórica 
Questão n.1) (OAB EXAME UNIFICADO. DEZ/2011. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL. QUESTÃO N.3. MODIFICADA). Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo 4º, II, do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo dia. Com base nos dados acima descritos, bem como atento às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente: a) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Neste caso, qual a tese defensiva a ser apresentada para fins de exclusão da responsabilidade jurídico-penal da conduta de Jaime? b) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010? 
R: Pelo fato de ter transitado em julgado para a acusação podemos trabalhar com a PPE que não ocorreu por conta da reincidência de Jaime 

Questão n.2) (OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO FEV. 2012. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 64) No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendose que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que: a) não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da pretensão executória, pois desde a publicação da sentença não transcorreu lapso de tempo superior a doze anos. b) ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a data da publicação da sentença e a última data apresentada no enunciado, transcorreu lapso de tempo superior a 4 anos. c) ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença d) não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato.
 Questão n.3) Com relação prescrição da pretensão punitiva do Estado, assinale a alternativa INCORRETA a) o prazo da prescrição da pretensão punitiva nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes terá por termo inicial a data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. b) o prazo da prescrição da pretensão punitiva nos crimes permanentes terá por termo inicial o dia em que cessou a permanência. c) as circunstâncias judiciais, as circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas são consideradas para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva. d) Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

 AULA 9 Aplicação Prática Teórica 
Questão n.1) Lindolfo, depressivo por ter sido abandonado por sua amada Belízia, contratou Francisco Zebedeu, matador de aluguel, dizendo-lhe pretender que Francisco Zebedeu matasse um inimigo dele, e que pagaria R$1500,00 pelo serviço – soma vultosa em relação aos preços cobrados na região. Aceito o serviço e pago o combinado, Francisco Zebedeu, aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou a pessoa que Lindolfo lhe assegurara que passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a vítima atingida fora o próprio Lindolfo, que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade, Lindolfo, desiludido da vida que levava após ter sido desprezado por sua amada, contratara a própria morte, já que não tinha coragem para matar-se, detalhe que Francisco Zebedeu desconhecia, acreditando tratar-se de um suposto inimigo de Lindolfo. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda de forma objetiva e fundamentada qual a correta tipificação das condutas de Francisco Zebedeu e Lindolfo.
 R: Principio da uteridade – o individuo poderá dispor de uma parcela de sua integridade física . Não se aplica à vida. Zebedeu responderá pela tentativa de homicido qualificado de Lindolfo. Com base no art 121§2°, I e IV c/c/ 14, II CP 

 Questão n.2) (VUNESP. TJRJ/2011. JUIZ SUBSTITUTO) Joaquim, pretendendo matar a própria esposa, arma-se com um revólver e fica aguardando a saída dela da academia de ginástica. Analise as hipóteses a seguir. I. Se Joaquim errar o disparo e atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, sem atingir a esposa, responderá por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal). II. Se Joaquim errar o disparo e atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, sem atingir a esposa, responderá por homicídio doloso, mas sem a incidência da agravante de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal). III. Se Joaquim atingir e matar a esposa, mas, simultaneamente, em razão do único disparo, por erro, também atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, responderá por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal), em concurso formal. IV. Se Joaquim atingir e matar a esposa, mas, simultaneamente, em razão do único disparo, por erro, também atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, responderá por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal), em concurso material. Estão corretas apenas: (A) I e III. (B) I e IV. (C) II e III. (D) II e IV.

 Questão n. 3) Com relação ao delito de homicídio, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta: I. Segundo a jurisprudência do STJ, a resposta positiva dos jurados no que se refere à tentativa de homicídio não implica necessariamente recusa ao quesito da desistência espontânea, uma vez que, conforme o caso concreto, esses institutos podem ser compatibilizados. II. O homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que na forma simples, poderá ser considerado hediondo, consoante expressa previsão legal na Lei n.8072/1990. III. No caso de um delito de homicídio ser praticado em concurso de pessoas no qual haja um contrato para o pagamento, tanto o contratante, quanto o executor do homicídio que receber o pagamento, obrigatoriamente, serão responsabilizados pelo homicídio qualificado pela torpeza, consoante o disposto no art.30, do Código Penal. IV. O delito pode ser perpetrado por meios físicos, morais ou psíquicos e por caracterizar-se como delito material, imprescindível a prova da materialidade do delito, mediante a realização de exame de corpo de delito direto ou indireto. Estão corretas apenas: a) I e III. b) I e IV. c) II e III. d) II e IV. AULA 10 Aplicação Prática Teórica -

AuLA 10 CRIME HEDIONDO 
Questão n.1) Adamastor Vale foi condenado como incurso nas sanções do artigo 121,§2º, inciso IV, do Código Penal por ter matado Anatalino da Silva, utilizando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desferindo pauladas no ofendido, causando-lhe as lesões descritas no auto de necropsia de fls. 19 do Inquérito Policial, que foram a causa de sua morte. Na ocasião, o denunciado utilizando-se de um pedaço de madeira, uma “trama” para cerca, desferiu pauladas na vítima, quando esta tentava se retirar do pátio da residência do acusado. Por outro lado, não se pode deixar de registrar que, momentos antes do fato, a vítima estaria embriagada no pátio da casa do réu, proferindo diversas ofensas verbais a ele e sua cunhada, além de tentar invadir sua residência e agredi-los fisicamente, razão pela qual, Adamastor Vale interpôs recurso de apelação com vistas ao reconhecimento da nulidade da decisão proferida pelo Tribunal do Júri por não ter sido formulado quesito relativo à forma privilegiada do delito, consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Verbete de Súmula n.162). Sucessivamente, argüiu o reconhecimento da causa de diminuição de pena (privilégio) e, conseqüente, afastamento da hediondez do delito. A partir da premissa que a tese relativa à forma privilegiada do ilícito não foi ventilada pela defesa técnica em nenhum momento processual, nem mesmo no julgamento em plenário, ocasião em que propugnou apenas pelo afastamento da qualificadora e pela absolvição, resta improcedente o pedido de nulidade da decisão. Desta forma, com base nos estudos realizados sobre a teoria da pena, o delito de homicídio e a incidência dos institutos repressores da lei de crimes hediondos (Lei n.8072/1990), responda de forma objetiva e fundamentada se os pedidos sucessivos serão julgados procedentes. 

R: Deve ser anulado o julgamento; revista a possibilidade de privilegio, porém no caso concreto não há que se falar no privilegio por violenta emoção. 

Questão n.2) (PROMOTOR DE JUSTIÇA. AM/2001). Tibúrcio praticou um homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, com o uso de asfixia. Na ocasião, apesar de ser maior de dezoito e menor de 21 anos de idade, era reincidente. Confessou a autoria da infração penal perante a autoridade judiciária e no plenário do júri. Julgue os itens que se seguem, relativos à situação hipotética apresentada e à legislação a ela pertinente: I. Tibúrcio praticou um crime de homicídio privilegiado-qualificado. II. O homicídio privilegiado-qualificado é crime hediondo, insuscetível de comutação da pena. III. Caso Tibúrcio venha a ser condenado pelo júri popular, o juiz presidente deverá observar o critério trifásico na dosimetria de pena, sob pena de nulidade da sentença. IV. De acordo com a jurisprudência dominante, a circunstância atenuante da menoridade relativa não é preponderante sobre as demais. V. No caso de condenação de Tibúrcio, reconhecidas as atenuantes da menoridade e confissão espontânea, o juiz presidente poderá fixar a pena privativa de liberdade em quantidade inferior ao mínimo previsto no tipo. Estão certos apenas os itens: a) I e II. b) I e III. c) II e IV. d) III e IV. e) IV e V. 

Questão n. 3) Com relação ao delito de homicídio, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta: I. Segundo a jurisprudência do STJ a sentença concessiva do perdão judicial possui natureza declaratória de extinção de punibilidade não gerando qualquer conseqüência para o réu, exceto para efeitos de reincidência. II. Segundo a jurisprudência do STJ é admissível o concurso entre o homicídio privilegiado e qualificado, desde que, as qualificadoras tenham natureza objetiva, sendo, neste caso, caracterizado como delito hediondo. III. O instituto do perdão judicial aplica-se aos crimes de homicídio culposo previstos no Código Penal e na Lei n.9503/1997 (CTB) e configura-se como direito público subjetivo do réu de caráter unilateral, no qual o Estado-juiz deixa de aplicar a pena em circunstâncias expressamente previstas em lei. IV. No confronto entre o delito de homicídio qualificado pelo emprego de tortura e o delito de tortura – Lei n.9455/1997, no caso concreto, deverá ser analisado o dolo do agente, sendo certo que, no primeiro caso, o agente atua com animus necandi e a tortura configura o meio empregado para tal, logo absorvido pelo homicídio; no segundo, o dolo é de torturar, sendo o resultado morte produzido culposamente – crime preterdoloso. Estão certos apenas os itens: a) I e II. b) I e III. c) I, II e III. d) I, III e IV. e) III e IV. 

AULA 11 Aplicação Prática Teórica 
Questão n.1) Denúncia anônima pode ajudar a achar suspeito por abandono de bebê Criança foi deixada em estação do Metrô na madrugada do último sábado. Imagens das câmeras de segurança do Metrô irão ajudar nas investiga (disponível em: g1.globo.com; Atualizado em 28/05/2012 10h18) A Polícia Civil informou estar à procura da pessoa responsável por ter abandonado um bebê em uma estação do Metrô em Taguatinga Norte na madrugada do último sábado (26). A delegacia que investiga o caso diz ter recebido neste domingo (27) uma denúncia anônima de quem possa ter deixado o recém-nascido dentro de sacolas plásticas. A polícia também irá usar as imagens das câmeras de segurança do Metrô para auxiliar nas investigações, segundo reportagem do Bom Dia DF. Quando os bombeiros chegaram à estação, o recém-nascido já estava morto e a perícia investiga a idade do bebê, para classificar o crime como homicídio, aborto ou infanticídio. A criança foi encontrada por um funcionário da limpeza do Metrô que retirava o lixo da área externa da estação. O menino, segundo os bombeiros, ainda estava com o cordão umbilical e dentro de três sacolas plásticas. Segundo os policiais que participaram da operação no sábado, o recém-nascido aparentava ser "grande, forte e saudável". A 17ª Delegacia de Polícia apura o caso e está à procura da pessoa que abandonou o recém-nascido. Os responsáveis pela investigação afirmam já ter uma pessoa suspeita de ser a responsável pelo crime. Desde o início do ano, outros quatro casos de abandono de recém-nascidos foram registrados pela polícia no Distrito Federal. No último domingo (21), uma criança foi abandonada na Quadra 2 do Setor Oeste do Gama. A menina foi levada pelos bombeiros ao hospital da cidade e o estado de saúde era considerado “estável” pela equipe médica. Ante a notícia de jornal acima descrita, com base nos estudos realizados sobre os delitos contra a vida, diferencie os delitos de homicídio, infanticídio e abandono de recém-nascido qualificado pelo resultado morte. Responda de forma objetiva e fundamentada:. R: O infanticídio só pode ser praticado pela mãe em estado puerperal. Já o homicídio pode ser praticado por qualquer pessoa. Abandono com resultado morte – art 134, § 2° CP. O caso descrito não se caracteriza como abandono com resultado morte, mas sim homicio ou infanticídio.

Questão n.2) Maria Rosa e Lesley, colegas de faculdade no curso de química, apaixonados e desesperados com o fato de se separarem em decorrência da transferência do pai de Maria Rosa para o exterior por motivos profissionais e sem previsão de retorno, decidem “eternizar seu amor” e, para tanto, decidem suicidar-se. Dizem a todos os amigos e familiares que farão uma viagem de despedida durante um final de semana no sítio dos pais de Maria Rosa. Lá chegando, após um jantar romântico, se dirigem ao banheiro do quarto com o intuito de selar seu compromisso. Lesley arruma a banheira de modo a parecer uma confortável cama e pede à sua amada que se deite enquanto ele “arruma” seu leito de morte. Em seguida, tranca a porta e janela do cômodo sem deixar qualquer fresta para que o ar ingresse, abre o registro de gás do aquecedor do banheiro e deita-se ao lado da amada a fim de aguardarem sua morte. Meia hora após o casal ter se deitado na banheira, Dulcinéia, caseira do sítio, ao procurá-los para perguntar a que horas deveria servir o café da manhã no dia seguinte, se assusta com o cheiro de gás arromba a porta com o auxílio de Simplício, seu companheiro e depara-se com casal desmaiado. A partir do “pacto de morte” exposto, com base no estudo realizado sobre os crimes contra a vida, analise os resultados abaixo: I. Maria Rosa e Lesley sobreviveram com lesões leves, logo a conduta de ambos é atípica. II. Maria Rosa e Lesley sobreviveram com lesões graves; a conduta de Maria Rosa configura o delito de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio na forma consumada (art.122, CP) e da Lesley, homícidio qualificado na forma tentada (art.121,§2º, III n.f. art.14, II, CP). III. Lesley morre, sendo a conduta de Maria Rosa tipificada como incurso no art.122,CP na forma consumada. IV. Maria Rosa morre, sendo a conduta de Lesley tipificada como incurso no art.122,CP na forma consumada. Estão corretas as assertivas: a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) I, II e IV. Questão n.3) (VUNESP JUIZ SUBSTITUTO. TJMG/2012). Maria da Piedade, com 21 (vinte e um) anos, foi estuprada por um desconhecido. Envergonhada com o fato, não tomou nenhuma providência perante a polícia, o Ministério Público ou a justiça. Desse fato, resultou gravidez. Maria provocou aborto em si mesma. Em face da legislação que rege a matéria, assinale a alternativa correta: a) Agiu amparada pelo estado de necessidade. b) Praticou o crime de aborto, descrito no artigo 124 do Código Penal Brasileiro c) aborto sentimental pode ser praticado pela própria d) Agiu impelida por relevante valor social. 

AULA 12 Aplicação Prática Teórica 
Questão n.1) Diante do caso concreto apresentado, responda, fundamentadamente, ao que se pede: “No dia 16 de maio de 2008, por volta das 2 horas e 40 minutos, na Avenida Brasil, próximo ao número 9020, sentido Olaria/Centro, na comarca do Rio de Janeiro, Joseval Alves, inobservando o dever objetivo de cuidado inerente a qualquer motorista de veículo automotor, quando se encontrava na direção do veículo marca VW/SANTANA, cor azul-marinho, placa LPP XXXX/RIO, chassis XBWZZZXXZHPXXXXXX, atropelou as vítimas Analice de Oliveria e Kelly da Silva, causando a morte da primeira e lesões corporais na segunda, conforme se depreende do Auto de Exame Cadavérico de fls. 44 e do Auto de Exame de Corpo de Delito de fls.82.” Dos fatos, Joseval Alves foi denunciado constando, ainda, na denúncia que: (...) “na data, horário e local acima descritos, o denunciado, conduzindo seu veículo automotor de forma imprudente, realizou manobra arriscada consistente em entrar em uma curva em velocidade incompatível com a do local, vindo a perder o controle do veículo e adentrando à calçada, ocasião em que atropelou as duas vítimas acima citadas, causando a morte de Analice de Oliveria e lesões corporais na vítima Kelly da Silva, conforme se depreende dos AEC de fls. 44 e do AECD de fls. 82, respectivamente. Por fim, aduz que o denunciado, logo após o atropelamento, se evadiu do local, deixando de prestar socorro a ambas as vítimas, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal, uma vez que não sofreu qualquer lesão quando da colisão”. Ante o caso concreto exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes contra a pessoa, tipifique a conduta de Joseval Alves, bem como responda se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Art 302 e 303, § ú II e III CTB c/c 303 NF art 70 § ú CP Sim, se a pena ficar abaixo de 4 anos, não sendo a pena dolosa cabe a substituição Questão n.2) (PC. SP. 2011. Delegado de Polícia) Tratando-se do crime de lesão corporal previsto no artigo 129, § 1°, inciso II, do CPB (perigo de vida), assinale a alternativa correta: a) É uma figura típica exclusivamente culposa. b) É uma figura típica exclusivamente preterdolosa. c) O perigo de vida não deve necessariamente ser "concreto" para incidência da qualificadora. d) O exame de corpo de delito (pericial) vítima é dispensável para a caracterização da qualificadora em questão. e) E hipótese que caracteriza a culpa consciente. R: b - Escllarecimento preter doloso. Perigo de vida na modalidade culposa Questão n.3) Com relação ao delito de homicídio, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta: I. a autolesão não é punida pelo ordenamento jurídico face ao princípio da alteridade, salvo nos casos expressamente previstos em lei – art.171, §2º, V, CP e art.184, CPM. II. as lesões desportivas encontram-se dentre as causas excludentes de ilicitude decorrentes do exercício regular de direito, desde que consentidas pela vítima (art.23, III, CP). III. é possível a aplicação do principio da insignificância às pequenas lesões corporais, desde que, consentidas pela vítima. IV. A figura típica da lesão corporal qualificada pelo aborto absorve o delito de aborto, independentemente do agente ter atuado com dolo ou culpa em relação ao resultado mais gravoso. Estão certos apenas os itens: a) I e II. b) I e III. c) I, II e III. d) I, III e IV.

sábado, 28 de março de 2015

RESPONSABILIDADE 1 AO 7 2015


CASO CONCRETO 01 Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação.Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria com o advogado de defesa de Alexandre? 

RESPOSTA : Não, porque o amante é estranho a relação jurídica existente entre marido e mulher . Não existe negócio jurídico entre eles.

Objetiva - B 

SEMANA 2  Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. O médico lhe receitou medicamentos e soro na veia. Após receber duas bolsas de soro, Estela começou a passar mal na terceira.Só então foi constatado que em lugar de soro estava sendo injetada vaselina na sua veia. Maria, a enfermeira responsável pelo atendimento de Estela, teria se enganado porque os frascos usados para guardar soro e vaselina são semelhantes.( Globo, 7/12/2010) Considerando apenas a conduta da enfermeira Maria, indaga-se: o caso é de responsabilidade contratual ou extracontratual? Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Resposta fundamentada. 
R: A) Responsabilidade contratual - o profissional liberal responde se tiver culpa
B) Responsabilidade objetiva

Resposta correta letra A


SEMANA 3  Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, que, por sua vez, contagia os outros bois do comprador, que morrem. Privado desses elementos de trabalho, o lavrador vê-se impedido de cultivar suas terras. Passa a carecer de rendimentos que as terras poderiam produzir, deixa de pagar seus credores e vê seus bens penhorados, os quais são vendidos por preço abaixo de seu valor. Arruinado, o lavrador suicida-se. Seus filhos e viúva ingressam com ação de indenização em face do comerciante. Pergunta-se: quais são os danos ressarcíveis e quem terá de repará-los? Resposta fundamentada. 
Resposta: Augusto deverá indenizar pelos danos referentes à morte dos bois e boiada. Princípio da causalidade adequada ou direta e imediata em face do comerciante. 

Resposta certa letra D 


SEMANA 4   Antonia teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão movida pelo Banco X. Pagas as prestações em atraso, seis meses depois o veículo lhe foi devolvido, mas inteiramente danificado, inclusive com subtração de peças e acessórios. Alega também Antonia que não poderá usar o seu veículo, enquanto não for consertado, no fornecimento de quentinhas para cerca de 80 pessoas, o que lhe daria um ganho diário de R$ 120,00. Em ação indenizatória contra o Banco X o que Antonia poderá pedir? 

Resposta: Antonia poderá pedir danos patrimoniais, danos emergentes referentes ao conserto do veículo e lucros cessantes, referente ao valor de deixou de ganhar com a venda das quentinhas e danos morais 

Resposta certa letra A 


SEMANA 5     Joana e João da Silva moveram ação de indenização por dano moral contra o Estado do Rio de Janeiro porque dois servidores estaduais, José da Silva e Aroldo dos Santos, assinaram, divulgaram e promoveram distribuição de aviso de suspeita de caso de AIDS no Município do Rio das Pedras, indicando o nome do filho dos autores, Antonio da Silva, como sendo portador de tal doença. Sustentam que o mencionado aviso, além de violar o direito à intimidade e à vida privada de Antonio, debilitou ainda mais o seu estado de saúde, apressando a sua morte, ocorrida poucos meses depois da divulgação. Em contestação o Estado alega não terem os autores, pais de Antonio, legitimidade para pleitearem a indenização porque o dano moral, por se tratar de direito personalíssimo, é intransmissível, desaparece com o próprio indivíduo, impossibilitado a transmissibilidade sucessória e o exercício da ação indenizatória por via subrogatória. Diante do caso concreto, aborde a possibilidade de os pais de Antonio obterem a reparação civil pelos danos causados ao seu filho. 
Resposta: Dano ricochete ou reflexo, eles podem entrar com a ação em nome próprio, eles tem legitimidade , estão pleiteando reparação para eles e não em nome do filho. 


Resposta correta letra A 


SEMANA 6   O depósito de fogos de artifícios de Aldo explodiu na madrugada do dia 24.10.2009. Embora não tenha havido vítimas, deu-se a perda total do material estocado e a destruição completa do prédio. A perícia não apurou nenhuma irregularidade de estocagem, apontando como possível causa da explosão defeito em alguma peça pirotécnica que estava no galpão. Aldo, pequeno empresário, quer ser indenizado. De quem poderá pleitear a indenização, com que fundamento e o que poderá pedir? 
Resposta: Aldo poderá pleitear indenização junto ao fabricante ou fornecedor dos fogos de artifício. Nos termos do art. 931 do CC. 


Resposta certa letra A 


SEMANA 7     Paulo, 16 anos, dirigindo o carro do pai, atropela e fere B gravemente. A vítima, completamente embriagada, atravessou a rua inesperadamente, sendo certo que Paulo dirigia em velocidade normal. Pretende a vítima ser indenizada por danos materiais e morais, pelo que propõe ação contra Carlos, pai de Antonio. Procede o pedido? Como advogado de Carlos o que você alegaria? 
Resposta: O pedido é considerado improcedente, uma vez que a vítima estava completamente embriagada e atravessou inesperadamente a rua, não sendo possível, nem q o agente fosse maior capaz e habilitado pelo Detran evitar o acidente, afastando o nexo causal, uma vez q houve culpa exclusiva da vítima.

Resposta certa letra A.



Semana 8 - O APOSENTADO ANTÔNIO GOMES, DE 74 ANOS, MORREU ONTEM, EM REALENGO, VÍTIMA DE ATAQUE DE ABELHAS AFRICANIZADAS. A VÍTIMA FOI CAMINHAR NUM LUGAR PERTO DE SUA CASA, ONDE HÁ UM APIÁRIO, QUANDO FOI PICADO DO COURO CABELUDO AOS PÉS POR INÚMERAS ABELHAS. LEVADO PARA O HOSPITAL ALBERT SCHWEITEZ, COM PRESSÃO MUITO BAIXA E CHOQUE ANAFILÁTICO, ANTÔNIO NÃO RESISTIU E MORREU. SEGUNDO CÉLIO DOS SANTOS, DONO DO APIÁRIO, NA PRIMAVERA E NO VERÃO OS ENXAMES CRESCEM E, COMO AS COLMÉIAS FICAM PEQUENAS, AS ABELHAS SE TORNAM MAIS AGRESSIVAS. SUPONDO QUE A MULHER DE ANTÔNIO PRETENDA SER INDENIZADA, PERGUNTA-SE:DE QUEM PODERÁ PLEITEAR A INDENIZAÇÃO E COM QUE FUNDAMENTO? PODERÁ O RÉU ALEGAR COM SUCESSO A EXCLUDENTE DE FORÇA MAIOR (FATO DA NATUREZA) POR NÃO TER CONTROLE SOBRE AS ABELHAS? RESPOSTA FUNDAMENTADA. 
RESPOSTA: 1- A ação indenizatória deverá ser pleiteada contra o dono do apiário, Célio, tendo em vista que há no caso em tela responsabilidade pelo fato do animal. 
2- Não, o réu não poderá com sucesso a excludente de força maior( fato da natureza) por não ter controle sobre as abelhas, pq as abelhas eram domesticadas e não silvestres, tanto que eram exploradas economicamente. e ele sabia q naquela época do ano as abelhas eram mais agressivas, ele deveria ter tomados providências para q terceiros ñ se aproximasse do apiário.


OBJETIVA- RESPOSTA – nº 3 - Trata-se de típico caso de responsabilidade indireta pelo fato da coisa. Inaplicável ao caso o art. 936 do C.Civil porque não houve ataque do animal. O cachorro caiu do 9º andar sobre a vítima. Cuida-se, portanto, de coisa caída de prédio, pela qual deve responder aquele que o habitar, consoante art. 938 do C.Civil. 



SEMANA 9 - ANTONIO ESTAVA LENDO O JORNAL, NA PEQUENA VARANDA DE SUA CASA, QUANDO FOI ATINGIDO MORTALMENTE POR UMA BALA PROVENIENTE DE UMA TROCA DE TIROS ENTRE POLICIAIS E TRAFICANTES EM UM MORRO PRÓXIMO. VIÚVA E FILHOS DE ANTONIO QUEREM SER INDENIZADOS PELO ESTADO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVADO QUE O PROJÉTIL PARTIU EFETIVAMENTE DA REFERIDA TROCA DE TIROS, EXAMINE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: A) A BALA PARTIU DA ARMA DO TRAFICANTE; B) A BALA PARTIU DA ARMA DO POLICIAL; C) NÃO FOI POSSÍVEL APURAR DE QUE A ARMA PARTIU A BALA. FUNDAMENTE SUA RESPOSTA COM BASE NA LEI, NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA. 

RESPOSTA:. O Estado vai ter que responder, assume o risco administrativo, esta questão já está pacífica.


SEMANA 10 -  UM PRISIONEIRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FALECEU ACOMETIDO DE PNEUMONIA. A VIÚVA PROPÕE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A ESTE CABIA ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA DO SEU MARIDO. ASSISTE-LHE RAZÃO? RESPOSTA FUNDAMENTADA. 
RESPOSTA: Não assiste razão a viúva, pq não há nenhum indício ou elementos na questão que indique a participação do Estado, se restar comprovado que houve omissão de socorro, poderia haver responsabilidade do  Estado.

Objetiva: D

Semana 11 -   FLÁVIA, 10 ANOS DE IDADE, BRINCAVA COM O IRMÃO MAIS VELHO E DOIS COLEGAS NA PISCINA DO CONDOMÍNIO ONDE MORAVAM. QUANDO FLÁVIA ESTAVA MERGULHANDO PRÓXIMO DO FILTRO (RALO) DA PISCINA, TEVE SEUS CABELOS SUGADOS, TÃO FORTEMENTE QUE FICOU PRESA NO FUNDO, O QUE PROVOCOU O SEU AFOGAMENTO. QUANDO O IRMÃO DE FLÁVIA CONSEGUIU RETIRÁ-LA DO FUNDO DA PISCINA ELA JÁ ESTAVA MORTA. OS PAIS DE FLÁVIA PRETENDEM SER INDENIZADOS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DE QUEM PODERÃO PLEITEAR A INDENIZAÇÃO: DO CONDOMÍNIO, DO FABRICANTE DO FILTRO (RALO) OU DE AMBOS? EM QUALQUER CASO, QUAL SERÁ O FUNDAMENTO LEGAL DO PEDIDO INDENIZATÓRIO? 
RESPOSTA: Ambos, joão e a esposa, acionar em face do fabricante( industria y) , ar 12 e no prazo d 5 anos( art 27)

SEMANA 12

Em 05/01/2009, Áurea comprou um carro 0 km, da marca FORD, na Concessionária Xavante. De corridos quatro meses de uso, apresentou o veículo problemas no sistema de freio. A Concessionária Xavante recusou-se afazer o reparo alegando ter ocorrido a decadência do direito de Áurea reclamar. Ao sair da Concessionária, em um sinal de trânsito Áurea é assaltada por Berto, que assumiu a direção do veículo. Perseguidos pela polícia, que tomou conhecimento do assalto, Berto acaba colidindo com a traseira do veículo de Carlos, em virtude do freio do carro de Áurea não ter funcionado adequadamente.Ficaram gravemente feridos Áurea, Carlos e o assaltante Berto, além de destruídos os dois veículos. Áurea e Carlos ajuízam ações com pedido de indenização em faze do fabricante e da Concessionária, em que pleiteiam danos morais e materiais. Em contestação, alega o fabricante que houve fato exclusivo de terceiro (ato do assaltante) e a Concessionária sustenta ser parte ilegítima, além de insistir na ocorrência da decadência. Decida a questão, fundamentando-a.Analise, também, se houve decadência e se há possibilidade do assaltante Berto pleitear indenização.

RESPOSTA- 1)VÍCIO - PRAZO 90 DIAS. Não tem mais direito a reclamar (decadência), acidente de consumo- art 12 e art 27) . 
2 ) Logo, Aurea e Carlos tem direito a indenização. Berto( assaltante) tb tem direito a indenização - consumidor por equiparação (art 17) .
3) Em face do fabricante, pois  defeito de fabricação do carro (pois não sabe o freio escolhido pelo fabricante).

OBJETIVA- Resposta: Letra E. Após certa indefinição da doutrina e da jurisprudência, o STJ firmou entendimento no sentido de que na cirurgia estética o médico assume obrigação de resultado, pelo que a sua responsabilidade é subjetiva mas com culpa presumida.

quinta-feira, 26 de março de 2015

TEORIA GERAL DA PROVA - PROCESSO PENAL

PROVAS NO PROCESSO PENAL


I - TEORIA GERAL DA PROVA
1. Conceitos
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.
Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.
Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.
Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).


2. PRINCÍPIOS
Contraditório: prova, tecnicamente é aquela colhida sob o crivo do contraditório, com a atuação das partes;
Imediatidade do juiz: a prova deve ser colhida perante o juiz e, como regra, esse juiz irá julgar (identidade física do juiz);
Concentração: em regra as provas devem ser produzidas em uma única audiência;
Comunhão das provas: uma vez produzida, a prova pode ser utilizada por ambas as partes; não há “dono” da prova.






3. Fatos que independem de prova:
Fatos axiomáticos ou intuitivos: são os fatos evidentes. Exemplo: em um desastre de avião, encontra-se o corpo de uma das vítimas completamente carbonizado. Desnecessário provar que estava morta;
Fatos notórios: são os de conhecimento geral em determinado meio. Exemplo: não é necessário provar que o Brasil foi um Império;
Presunções legais: verdades que a lei estabelece. Podem ser absolutas (juris et de iure), que não admitem prova em contrário, ou relativas (juris tantum), que admite prova em contrário. Exemplo: menor de 18 anos é inimputável.
* o fato incontroverso não dispensa a prova – busca da verdade real
* não é preciso provar o Direito, pois, se seu conhecimento é presumido por todos, principalmente do juiz, aplicador da Lei.
Como exceção à regra, será necessário provar:
a) leis estaduais e municipais;
b) leis estrangeiras;
c) normas administrativas;
d) costumes.


4. Ônus da prova
É o encargo que as partes têm de provar os fatos que alegam. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem fizer a alegação.
De acordo com a doutrina tradicional: cabe à acusação provar a existência do fato criminoso e de causas que implicar aumento de pena, a autoria e também a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa). Ao réu, por sua vez, cabe provar excludentes de ilicitude, de culpabilidade e circunstâncias que diminuam a pena.
Os poderes instrutório do juiz também estão no art. 156 do CPP. O juiz pode, de ofício:


I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.


5. Sistemas de apreciação da prova
Prova legal ou tarifado: as provas têm valor preestabelecido. Aparece em nosso ordenamento como exceção, no art. 158 do CPP.
Convicção íntima do juiz ou certeza moral: juiz é livre para apreciar a prova e não precisa fundamentar sua decisão. Vigora em nosso ordenamento, como exceção, no julgamento pelo Tribunal do Júri.
Livre convencimento motivado do juiz ou persuasão racional: é o sistema adotado como regra pelo nosso Direito, conforme art. 155, caput, do Código de Processo Penal, conjugado com o art. 93, IX, da Constituição da República.
Art. 93, IX, da CF: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
Art. 155, caput, do CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


6. Prova emprestada
A maior parte da doutrina aponta para a necessidade de essa prova, quando encartada nos autos, passar pelo crivo do contraditório, sob pena de perder sua validade. Aponta-se ainda que ela não deve ser admitida em processo cujas partes não tenham figurado no processo do qual ela é oriunda.


7. Liberdade de prova
No processo penal, somente no que diz respeito ao estado de pessoa é que se observará a restrição à prova, imposta pela lei civil (art. 155, parágrafo único, do CPP); isso quer dizer que um casamento se prova, também na esfera penal, pela certidão de casamento extraída dos assentos do Registro Civil das Pessoas Naturais.
No mais, o processo penal brasileiro admite todo e qualquer meio de prova, ainda que não expressamente previsto em nosso Código.


8. Prova proibida
a) prova ilegítima: obtida com violação de regras de ordem processual. Exemplo: utilização de prova nova no plenário do júri, sem ter sido juntada aos autos com antecedência mínima de três dias, violando a regra contida no art. 479 do Código de Processo Penal.
b) prova ilícita: obtida com violação a regras de direito material ou normas constitucionais. Notadamente, as garantias da pessoa, elencadas na Constituição da República, se violadas, gerarão prova ilícita, conforme preceitua o art. 5º, LVI, da própria Constituição. Exemplos: provas obtidas com violação do domicílio, mediante tortura, por meio de interceptação ilegal de comunicação.
* Boa parte da doutrina admite a prova ilícita se for o único meio de provar a inocência do acusado no processo, pois estar-se-ia privilegiando bem maior do que o protegido pela norma, qual seja, a liberdade de um inocente.
* Princípio da proporcionalidade, oriundo do Direito alemão, que busca estabelecer o equilíbrio entre garantias em conflito por meio da verificação de como um deles pode ser limitado no caso concreto, tendo em vista, basicamente, a menor lesividade.
* Prova ilícita por derivação: aquela que é lícita se tida isoladamente, mas que por se originar de uma prova ilícita, contamina-se também de ilicitude (art. 157, § 1º, do CPP). É a aplicação da teoria fruits of poisonous tree, do Direito norte-americano, ou, “frutos da árvore envenenada”, cuja imagem traduz com bastante propriedade a idéia da prova ilícita: se a árvore é envenenada, seus frutos serão contaminados.


Exceções: se não evidenciado o nexo de causalidade entre ela e a tida como ilícita, bem como se ela puder ser obtida por fonte independente da ilícita (art. 157, § 1º, do CPP). Considera-se fonte independente aquela que por si só, segundos os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova (art. 157, § 2º, do CPP).


II - MEIOS DE PROVA
1. Perícia (arts. 158 a 184 do CPP)
É o exame realizado por profissional com conhecimentos técnicos, a fim de auxiliar o julgador na formação de sua convicção. O laudo pericial é o documento elaborado pelos peritos, resultante do que foi examinado na perícia.
A perícia pode ser realizada na fase de inquérito policial ou do processo, a qualquer dia e horário (art. 161 do CPP), observando os peritos o prazo de dez dias para a elaboração do laudo, prorrogável em casos excepcionais (art. 160, parágrafo único, do CPP). A autoridade que determinar a perícia e as partes poderão oferecer quesitos até o ato.
Deve ser realizada a perícia por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Poderão ser designados dois peritos, contudo, se a perícia for complexa, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado, nos termos do art. 159, § 7º, do CPP. Nota-se que tal designação é excepcional; a regra é a realização do exame por apenas um perito.
Se não houver perito oficial, será elaborada a perícia por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e, de preferência, com habilitação na área em que for realizado o exame (art. 159, § 1º, do CPP), as quais deverão prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (art. 159, § 2º, do CPP).
É facultado ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado de indicar assistente técnico, bem como oferecer quesitos (art. 159, § 4º, do CPP). Este deve ser admitido pelo juiz e atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão (art. 159, § 4º, do CPP).
Prevê ainda o Código, quanto às perícias, que as partes podem, durante o curso do processo judicial, conforme art. 159, § 5º, I. do CPP, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.
Se houver requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação (art. 159, § 6º, do CPP).
Em caso de divergência entre dois peritos, o juiz nomeará um terceiro. Se este divergir também de ambos, determinará a realização de nova perícia (art. 180 do CPP). Se houver omissão ou falha, o juiz poderá determinar a realização de exame complementar (art. 181 do CPP). Se for necessária a realização de perícia por carta precatória, quem nomeia os peritos é o Juízo deprecado. Se for crime de ação penal privada e houver acordo entre as partes, a nomeação pode ser feita pelo Juízo deprecante (art. 177 do CPP).
O juiz não está vinculado ao laudo elaborado pelos peritos, podendo julgar contrariamente às suas conclusões, desde que o faça fundamentadamente (art. 182 do CPP). Nosso Direito adotou, portanto, o sistema liberatório quanto à apreciação do laudo, em oposição ao sistema vinculatório, existente em outras legislações.
Exame de corpo de delito. Corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados pelo crime.
O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, não podendo supri-lo nem mesmo a confissão do acusado, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. Se não for possível o exame direto, isto é, no próprio corpo do delito, admite-se a realização pela via indireta, por meio de elementos periféricos, como a análise de ficha clínica de paciente que foi atendido em hospital.
Exceção: nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, se não for possível a realização do exame, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
2. Interrogatório (arts. 185 a 196 do CPP)
Ato em que o acusado é ouvido sobre a imputação a ele dirigida. Tem dupla natureza jurídica ao interrogatório: é meio de prova, pois assim inserido no Código de Processo Penal e porque leva elemento de convicção ao julgador; é também meio de defesa, pois o interrogatório é o momento primordial para que o acusado possa exercer sua autodefesa, dizendo o que quiser e o que entender que lhe seja favorável, em relação à imputação que lhe pesa.
O interrogatório é ato não preclusivo, isto é, pode ser realizado a qualquer tempo. É permitida também a renovação do ato a todo tempo, de ofício pelo juiz ou a pedido das partes (art. 196 do CPP).
O acusado será interrogado sempre na presença de seu defensor. Se não tiver um, deve ser-lhe nomeado um defensor público ou um defensor dativo, nem que seja apenas para acompanhar o ato (ad hoc). Antes do interrogatório, o juiz deve assegurar o direito de entrevista reservada com seu defensor. Antes ainda de se iniciar o ato, o acusado deve ser alertado do seu direito ao silêncio, podendo se recusar a responder às perguntas que lhe forem formuladas, sem que isso seja utilizado em seu prejuízo (art. 5º, LXIII, da CF e art. 186 do CPP).
A regra para o interrogatório do réu preso é ser ele realizado no estabelecimento prisional onde o acusado estiver recolhido, em sala própria, desde que seja garantida a segurança para os profissionais que ali estarão presentes e a publicidade do ato.
Excepcionalmente, poderá o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou por requerimento das partes, realizar o interrogatório do réu preso por videoconferência ou sistema similar, desde que seja necessário para atender a uma das seguintes finalidades: a) prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; b) viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; c) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 do mesmo CPP; d) responder à gravíssima questão de ordem pública.
As partes devem ser intimadas da decisão que determina a realização do ato por videoconferência com antecedência de 10 dias. O acusado poderá assistir a todos os atos da audiência que antecedem seu interrogatório, devendo o juiz assegurar a comunicação entre ele e seu defensor através de canais telefônicos reservados. É prevista a participação de defensor dentro do presídio, ao lado do acusado, para zelar por seus interesses, estando assegurada, também, a comunicação entre este e o defensor do acusado que esteja na sala de audiências.
Se não for possível a realização do interrogatório nas hipóteses anteriores, o réu preso será requisitado para ser interrogado em juízo.
A participação do réu preso em outros atos processuais, como acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, inquirição de testemunhas e oitiva da vítima dar-se-á com a observância das mesmas regras expostas para a realização do interrogatório por videoconferência.
O interrogatório será dividido em duas partes. Na primeira, o juiz deverá inquirir o acusado a respeito de sua vida pessoal. Na segunda parte, o acusado será indagado sobre:
a) ser verdadeira a acusação;
b) não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se esteve com elas antes da prática da infração ou depois dela;
c) onde estava quando foi cometida a infração e se teve notícia desta;
d) as provas já apuradas;
e) se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas, ou por inquirir, desde quando e se tem o que alegar contra elas;
f) se conhece o instrumento com que a infração foi praticada ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
g) todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
h) se tem algo mais a alegar em sua defesa.
Se o acusado negar a acusação, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas (art. 188 do CPP). Se, por outro lado, confessar a prática do crime, será indagado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração e quem são elas (art. 189 do CPP).
As partes poderão, após a inquirição do juiz, pedir esclarecimentos. Se houver mais de um acusado, eles serão interrogados separadamente.
Quanto ao interrogatório dos surdos-mudos, deve-se observar a seguinte forma (art. 192 do CPP):
a) ao surdo serão apresentadas perguntas por escrito e as respostas serão orais;
b) ao mudo, serão feitas perguntas orais e as respostas serão oferecidas por escrito;
c) ao surdo-mudo as perguntas e respostas serão por escrito.
Se o interrogando não souber ler ou escrever, bem como se não falar a língua portuguesa, o interrogatório contará com a presença de intérprete.
3. Confissão (arts. 197 a 200 do CPP)
Em termos genéricos, no campo do direito processual, a confissão é o reconhecimento realizado em Juízo, por uma das partes, a respeito da veracidade dos fatos que lhe são atribuídos e capazes de ocasionar-lhe consequências jurídicas desfavoráveis. No processo penal, pode ser conceituada, sinteticamente, como a expressão designativa da aceitação, pelo autor da prática criminosa, da realidade da imputação que lhe é feita” (MIRABETE).
A confissão não é tida como prova de valor absoluto, de acordo com o art. 197 do Código de Processo Penal, a confissão deve ser avaliada em conjunto com os demais elementos de prova do processo, verificando-se sua compatibilidade ou concordância com eles.
A confissão ocorre costumeiramente no ato do interrogatório, mas nada impede que seja realizada em outro momento no curso do processo. Neste caso, deverá ser tomada por termo nos autos, conforme dispõe o art. 198 do Código de Processo Penal. Não existe confissão ficta no processo penal, ou seja, mesmo que o acusado não exerça a sua autodefesa, não se presumem verdadeiros os fatos a ele imputados.
Estipula ainda o Código que a confissão será divisível, ou seja, o juiz pode aceitá-la apenas em parte, e será também retratável, isto é, o acusado pode voltar atrás na sua admissão de culpa.
Costuma-se apontar duas espécies de confissão:
a) simples, na qual o réu apenas reconhece a prática delituosa, sem qualquer elemento novo;
b) qualificada, em que o réu reconhece que praticou o crime, mas alega algo em seu favor, como alguma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
4. Declarações do ofendido (art. 201 do CPP)
Sempre que possível o juiz deverá proceder à oitiva do ofendido, por ser ele pessoa apta, em muitos casos, a fornecer informações essenciais em relação ao fato criminoso. Regularmente intimado, se não comparecer poderá ser conduzido coercitivamente.
Será ele indagado sobre as circunstâncias da infração, se sabe quem é o autor e quais as provas que pode indicar.
Nos termos do Código, o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem (art. 201, § 2º, do CPP). Referida comunicação será feita no endereço por ele indicado, ou, se for sua opção, por meio eletrônico (art. 201, § 3º, do CPP).
Cuida também o Código da proteção do ofendido, dispondo que antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para ele (art. 201, § 4º, do CPP), determinando, ainda, que o juiz tome as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação (art. 201, § 6º, do CPP).
Caso o juiz entenda necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, às custas do ofensor ou do Estado (art. 201, § 5º, do CPP).
5. Testemunhas (arts. 202 a 225 do CPP)
São as pessoas estranhas à relação jurídica processual, que narram fatos de que tenham conhecimento, acerca do objeto da causa.
São características da prova testemunhal:
a) oralidade: o depoimento é oral, não pode ser trazido por escrito, muito embora a lei permita a consulta a apontamentos, conforme o art. 204 do CPP;
b) objetividade: a testemunha deve responder o que sabe a respeito dos fatos, sendo-lhe vedado emitir sua opinião a respeito da causa;
c) retrospectividade: a testemunha depõe sobre fatos já ocorridos e não faz previsões.
Estabelece o art. 202 do Código de Processo Penal que toda pessoa poderá ser testemunha. A essa regra geral, porém, correspondem algumas exceções.
Estão dispensados de depor, o cônjuge, o ascendente, o descendente e os afins em linha reta do réu. Eles só serão obrigados a depor caso não seja possível, por outro modo, obter-se a prova (art. 206 do CPP). Neste caso, não se tomará deles o compromisso de dizer a verdade; eles serão ouvidos como informantes do Juízo. Também não se tomará o compromisso dos doentes mentais e das pessoas menores de 14 anos, conforme disposto no art. 208 do Código de Processo Penal.
Estão proibidas de depor as pessoas que devam guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pelo interessado, quiserem dar seu depoimento (art. 207 do CPP).
Tecnicamente, testemunha é aquela pessoa que faz a promessa, sob o comando do juiz, de dizer a verdade sobre aquilo que lhe for perguntado, ou seja, a que assume o compromisso de dizer a verdade, sob pena de ser processada pelo crime de falso testemunho. As demais pessoas que venham a depor, sem prestar referido compromisso, conforme já adiantado anteriormente, são denominadas informantes do Juízo ou ainda declarantes.
Na audiência, As testemunhas deverão ser ouvidas de per si, de modo que uma não ouça o depoimento da outra, para que não exista a possibilidade de influência. Fará ela a promessa de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado, sob pena de ser processada por crime de falso testemunho. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente se não for possível, determinará a retirada do réu da sala de audiências, permanecendo seu defensor. Tudo deverá constar do termo.
A testemunha suspeita de parcialidade ou indigna de fé poderá ser contraditada, devendo o juiz, se for o caso, dispensar a testemunha ou ouvi-la como informante. As testemunhas que por doença ou idade não puderem locomover-se serão ouvidas onde estiverem (art. 220, do CPP).
É permitida a oitiva de testemunha por carta precatória, de cuja expedição devem as partes ser intimadas. Tal expedição não suspende o andamento do processo, mesmo que ela seja devolvida depois do julgamento será juntada aos autos (art. 222 do CPP).
Admite-se a inquirição de testemunhas que residam fora da área do juízo processante por videoconferência ou sistema similar, permitida a presença de defensor, podendo ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.
O sistema anteriormente adotado pela lei processual para inquirição de testemunhas era o denominado presidencialista, onde a parte não pergunta diretamente à testemunha, mas formula a indagação ao magistrado, que repete a quem estiver depondo. Com a alteração promovida pela Lei n. 11.690/2008, a inquirição passou a ser feita de forma direta pelas partes, devendo o juiz interferir e não admitir as indagações que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O juiz poderá complementar a inquirição se verificar que existem pontos não esclarecidos (art. 212 do CPP).
6. Reconhecimento de pessoas e coisas (arts. 226 a 228)
É o ato pelo qual uma pessoa admite e afirma como certa a identidade de outra ou a qualidade de uma coisa” (NUCCI).
Procedimento: primeiro, a pessoa que vai fazer o reconhecimento deve descrever a pessoa que será reconhecida. Esta será, então, se possível, colocada ao lado de outras que, com ela, tenham semelhança, para que o reconhecedor possa apontá-la, tomando-se cuidado, se houver receio, para que uma não veja a outra. Entende-se que a semelhança deve ser física, não exatamente de fisionomia, o que poderia tornar impossível a realização do ato. Se forem várias as pessoas que irão fazer o reconhecimento, cada uma o fará em separado. Dispõe ainda a lei processual que, em Juízo ou em plenário de julgamento, não se aplica a providência de impedir que uma pessoa veja a outra no ato do reconhecimento.
De tudo o que se passou, lavrar-se-á termo, assinado pela autoridade, pela pessoa chamada para efetuar o reconhecimento e por duas testemunhas. O mesmo procedimento deve ser observado no que diz respeito e no que couber ao reconhecimento de coisas que tiverem relação com o delito.
7. Acareação (arts. 229 e 230 do CPP)
É o ato processual em que se colocam frente a frente duas ou mais pessoas que fizeram declarações divergentes sobre o mesmo fato. Pode ser realizada entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e vítima, ou entre vítimas.
É pressuposto essencial que as declarações já tenham sido prestadas, caso contrário não haveria possibilidade de se verificar ponto conflitante entre elas. O art. 230 do Código de Processo Penal dispõe sobre a acareação por carta precatória, na hipótese de um dos acareados residir fora da Comarca processante.
8. Documentos (arts. 231 a 238 do CPP)
Nos termos do Código de Processo Penal, consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares (art. 232). Instrumento é o documento constituído especificamente para servir de prova para o ato ali representado, por exemplo, a procuração, que tem a finalidade de demonstrar a outorga de poderes.
O Código adotou o conceito de documento em sentido estrito. No sentido amplo, podemos dizer que “é toda base materialmente disposta a concentrar e expressar um pensamento, uma ideia ou qualquer manifestação de vontade do ser humano, que sirva para demonstrar e provar um fato ou acontecimento juridicamente relevante” (NUCCI). De acordo com essa interpretação, então, são considerados documentos: vídeos, fotos, CDs etc.
Os documentos podem ser:
a) públicos: aqueles formados por agente público no exercício da função. Possuem presunção juris tantum (relativa) de autenticidade e veracidade;
b) particulares: aqueles formados por particular.
Em regra, os documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo (art. 231 do CPP). Dispõe a lei processual, contudo, que não será permitida a juntada de documentos no Plenário do Júri, sem comunicar à outra parte com antecedência mínima de três dias (art. 479 do CPP). Se o juiz tiver notícia da existência de documento referente a ponto relevante do processo, providenciará a sua juntada aos autos, independentemente de requerimento das partes. Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor público.
A cópia autenticada de documento terá o mesmo valor que o documento original (art. 232, parágrafo único, do CPP). Os documentos juntados aos autos poderão ser desentranhados a pedido da parte, se não houver motivo que justifique sua permanência nos autos (art. 238 do CPP).
9. Indícios (art. 239 do CPP)
Indício, na definição legal, é toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, chega-se à conclusão da existência de outro fato.

Em nosso Direito, a prova indiciária tem o mesmo valor que qualquer outra. Há quem sustente que um conjunto de fortes indícios pode levar à condenação do acusado, tendo em vista o sistema do livre convencimento motivado do juiz.