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sábado, 27 de junho de 2015

A Transação Penal

A Transação Penal

Nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos, seguem o procedimento sumaríssimo do JECrim) dependendo de fatores legalmente previstos (art. 76, lei 9.099/95), pode o Ministério Público negociar com o acusado sua pena. Ou seja, é um bem bolado entre a acusação e a defesa pra evitar que o processo corra, poupando o réu (e o Estado também) de todas as cargas conseqüentes (sociais, psicológicas, financeiras etc.). 

A transação deve ser proposta antes do oferecimento da denúncia. A aceitação da proposta não pode ser considerada reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil sobre o fato, não pode ser utilizada para fins de reincidência e não consta de fichas de antecedente criminal. O fato só é registrado para impedir que o réu se beneficie novamente do instituto antes do prazo de 5 anos definidos na lei.


Natureza jurídica da sentença homologatória da transação penal

Discute-se muito qual a natureza jurídica da decisão da transação sobre este aspecto. Existem duas correntes:

a) A primeira entende que a decisão é simplesmente homologatória da transação penal, não sendo condenatória.

b) A segunda entende  que é homologatória de natureza condenatória ou condenatória imprópria por aplicar a pena  mas não os seus efeitos.  Esta é a posição majoritária.

As propostas podem abranger só duas espécies de pena: multa e restritiva de direitos. A primeira é obviamente pecuniária, a segunda pode ser prestação de serviços à comunidade, impedimento de comparecer a certos lugares, proibição de gozo do fim de semana etc., depende da criatividade dos promotores (que atualmente só conhecem o pagamento de cesta básica).

  • Se o acusado estiver dentro dos parâmetros estabelecidos na lei:
(não ter sido condenado anteriormente por crime que preveja pena restritiva de liberdade, não houver transacionado nos últimos 5 anos e outros requisitos relativos à características pessoais; art. 76, §2º, lei 9.099/95)

Ministério Público deve oferecer a transação, uma vez que se trata de direito subjetivo do acusado.



Da sentença que homologa o acordo cabe apelação. Só que essa apelação é meio tonta, uma vez que é só uma homologação (o juiz só assina embaixo, não decide nada) e qualquer erro poderia ser corrigido por meio de embargos de declaração. Da decisão que nega a homologação do acordo só cabe mandado de segurança, uma vez que não há outro recurso previsto.

Sursis processual - Suspensão condicional do processo

  • A legitimidade para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo penal e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça





O próprio acusado, por meio do seu defensor, poderá requerer a suspensão condicional do processo, conferindo aplicabilidade às garantias asseguradas pela Constituição. O sursis processual se trata de direito subjetivo do réu, desde que preenchidos todos os requisitos previstos no art. 89, da lei nº 9.099/95.
O Órgão do Ministério Público, verificando o preenchimento dos pressupostos da suspensão processual previstos na Lei, poderá propor a aplicação desse instituto, o que, de certa forma, mitiga o princípio da indisponibilidade da ação penal.
Grande discussão se trava quanto à letra da lei, que dá a ideia de ser o Ministério Público o único legitimado para oferecimento da proposta. No entanto, para que se possa ter o entendimento correto sobre a legitimidade, primeiro há que se perquirir sobre a natureza jurídica da suspensão condicional do processo.

A jurisprudência STF é firme no sentido de que cabe o sursis processual também para os crimes de ação penal privada.


  • Natureza jurídica da suspensão condicional do processo.


Suspensão condicional, é direito subjetivo do acusado ou poder discricionário do Ministério Público?


Tanto doutrina quanto jurisprudência são divergentes nesse ponto. 
Há duas correntes que merecem destaque:

1- A suspensão condicional do processo como uma “facultas agendi” do Ministério Público.

Para essa corrente a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado




2- A suspensão condicional do processo como um direito subjetivo do réu. 
( MARORITÁRIA)
Não obstante os argumentos acima, outra corrente considera a suspensão condicional do processo um direito subjetivo do acusado. Advogam a tese de que, preenchidos determinados pressupostos, o Ministério Público deverá (e não, poderá!) oferecer a proposta de suspensão. Portanto, não se trata de uma faculdade daquele Órgão.
Não pode o indivíduo ser privado de sua liberdade simplesmente pelo fato de a lei dispor “poderá”, e não “deverá”. Há que se considerar como um poder-dever. 

Não se pode olvidar das atribuições do Ministério Público asseguradas constitucionalmente, mas há que se considerar que o cidadão não pode sofrer restrições ao seu direito de ir e vir quando preenchidos os pressupostos da suspensão condicional do processo, não sendo admissível que a concessão desse benefício fique ao alvedrio do promotor de justiça ou procurador da república, a depender do caso.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

RESUMO AV2 HISTORIA DO DIREITO

1- O LIVRO V DAS ORDENAÇÕES FILIPINAS (1603) O DIREITO PENAL
TOMANDO COMO EXEMPLO A SENTENÇA DE TIRADENTES:
- ELA OCORREU SOB A EGIDE DO LIVRO V DAS ORDENAÇÕES FILIPINAS
- AS ORDENAÇÕES FILIPINAS FORAM USADAS NO BRASIL ATÉ A ENRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO EM 1830
- AS ORDENAÇÕES FILIPINAS ERAM ESTRUTURADAS DE ACORDO COM O DIREITO CANÔNICO E NÃO DE FORMA MODERNA
- AS PUNIÇÕES ERAM BRUTAIS PARA SERVIREM DE PUNIÇÃO EXEMPLAR, PARA QUE OUTROS NÃO COMETESSEM O MESMO CRIME

2- A CONSTITUIÇAO DE 1824
- ESTABELECEU O PADROADO (OS PADRES DA IGREJA CATÓLICA ERAM CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS DO ESTADO)
- ADOTOU O ESTADO CONDEFFIONAL NO QUAL O ESTADO ADOTAVA UMA RELIGIÃO, MAS ESTÁ ACIMA DELA E ELA NÃO SUBORDINADO. ASSIM O IMPERADOR TOMAVA DECISÕES DENTRO DA IGREJA CATÓLICA BRASILEIRA SEM QUE O PAPA OPINASSE.
NO ESTADO CONFESSIONAL BRASILEIRO SÓ HAVIA LIBERDADE RELIGIOSA RELATIVA, PLENA SÓ PARA A IGREJA CATÓLICA.
- TODOS OS DEPUTADOS E SENADORES TINHAM DE SER CATÓLICOS OBRIGATORIAMENTE.
- ESTABELECEU O PODER MODERADOR, CUJO TITULAR DE FORMA EXCLUSIVA ERA O IMPERADOR QUE POR CONTA DE SUA SATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS A ELE CONFERIDAS, POSSUIA HIPERTROFIA SOBRE OS DEMAIS PODERES
ESSAS ATRIBUIÇÕES SÃO:
- QUANTO AO EXECUTIVO:
ERA O CHEFE DO EXECUTIVO QUE NOMEAVA OS MINISTROS E DELEGADOS
ERA O CHEFE DO CONSELHO DE ESTADO COMANDANTE DAS FORÇAS ARMADAS
-QUANTO SO LEGISLATIVO:
CONVOCAVA OU DISSOLVIA A ASSEMBLÉIA, VETAVA OU SANCIONAVA AS LEIS, NOMEAVA OS SENADORES
- QUANTO AO JUDICIÁRIO:
NOMEAVA OS JUÍZES DE DIREITO E ERA O INTERPRETE SUPREMO DA CONSTITUIÇÃO (ÚLTIMA INSTÂNCIA DA DECISÃO)

3- O ANO JURÍDICO DE 1850
O CÓDIGO CONFESSIONAL
- CRIOU AS CONDIÇÕES PARA A MODERNIZAÇÃO DO AMBIENTE EMPRESARIAL BRASILEIRO, FOI PROMULGADOS PELOS DECRETOS 737 E 738
OUTROS ACONTECIMENTOS
- FRACASSA A TENTATIVA DE ORGANIZAR UM CODIGO CIVIL COMPLETO
- MANTEVE A FALTA D PARTICIPAÇÃO POPULAR( VOTO CENSITÁRIO)
- MANTEVE O PERFIL UNITARIO DO IMPERIO E NÃO ADOTOU O FEDERALISMO

4- A LEI DAS TERRAS
- CONCENTROU MAIS AIND A POSSE DAS MELHORES TERRAS NAS MÃOS DOS OLIGARCAS AGRÁRIOS, O QUE ACELEROU CERTO FEUDALISMO NA VIDA RURAL
- TRANSFORMOU O MODELO DA DOAÇÃO DE TERRAS PELO IMPERADOR OU DE USU CAPIÃO(OCUPAÇÃO MANSA E PACÍFICA DE TERRAS SEM DONO) EM UM SÓ MODELO AO TORNAR PROPRIEDADE PRIVADA DO IMPERADOR TODA TERRA SEM DONO E ACABAR COM O USUCAPIÃO. AS TERRAS ERAM VENDIDAS EM LEILÕES PÚBLICOS E ARREMATADAS PELOS OLIGARCAS AGRÁRIOS ESCRAVOCRATAS
-
5- A PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA (1889)
- CONTOU CO M A PARTICIPAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO QUE JÁ HÁ DUAS DÉCADAS VINHA MANTENDO RELAÇOES CONFLITUOSAS COM A MONARQUIA EM CRISE FINANCEIRA
- NÃO ROMPEU COM A ESTRUTURA SÓCIOECONÔMICA BRASILEIRA
- NÃO FOI FEITA COM CONSULTA OU PARTICIPAÇÃO POPULAR

6- A CONSTITUIÇÃO DE 1891
- ADOÇÃO DO PERFIL FEDERALISTA EM SUBSTITUIÇÃO AO UNITÁRIO DO IMPÉRIO
- ADOÇÃO DO ESTADO LAICO EM SUBSTITUIÇÃO DO ESTADO CONFESSIONAL
- ADOÇÃO DO PERFIL PRESIDENCIALISTA E NÃO PARLAMENTARISTA NA CHEFIA DO EXECUTIVO
- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO BICAMERAL (CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO)
- ELEIÇÕES PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE SEM A POSSIBILIDADE DO PRESIDENTE INTERFERIR NA PERIODICIDADE DAS ELEIÇÕES

7- CONSTIRUIÇÃO DE 1937 E O ESTADO NOVO (1937 – 1945)
- A CONSTITUIÇÃO DE 1937 PREVIA QUE O PRESIDENTE INDICASSE OS GOVERNADORES DOS ESTADOS QUE ERAM CHAMADOS DE INTERVENTORES. ISSO REFORÇOU A CENTRALIZAÇÃO DO PODER POLITICO NAS MÃOS DO DITADOR VARGAS, O CHEFE DO EXECUTIVO- CRIAÇÃO DO DIP( DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E PROPAGANDA) RESPONSÁVEL PELA CENSURA POLÍTICA E POR EXALTAR A IMAGEM DO DITADOR GETÚLIO VARGAS, FAZENDO PROPAGANDA DO GOVERNO E APROXIMANDO VARGAS DAS MASSAS = “PAI DOS POBRES”


PRINCIPAIS CARACTERICAS DO PERÍODO

- VARGAS FOI CARISMÁTICO E ATENDEU DEMANDAS SOCIAIS DOS TRABALHADORES URBANOS POR MEIO DE UMA LEGISLAÇÃO SINDICAL AUTORITÁRIA QUE PUNHA O CONTROLE DOS SINDICATOS NAS MÃOS DE 'PELEOS” (DIRIGENTES SINDICAIS FIÉIS A VARGAS) PROIBIU A LIVRE ASSOCIAÇÃO ( UM SÓ SINDICATO POR CATEGORIA)
- DURANTE O PERÍODO DE VARGAS INICIA A COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO ECONÔMOCICO PARA INDUSTRIALIZAR O BRASIL E SUBSTITUIR IMPORTAÇÕES POR PRODUTOS NACIONAIS, DANDO CONTINUIDADE AO PROCESSO INDUSTRIAL EXISTENTE
- A TENTATIVA MAIS SÉRIA DE DERRUBAR O ESTADO NOVO FOI FEITA EM 1938 POR FACISTAS RADICAIS ( O INTEGRALISMO) QUE FICOU CONHECIDO POR INTENTONA INTEGRALISTA.


domingo, 14 de junho de 2015

Empresarial III (2015) caso 1 ao 16



Semana 01: CASO CONCRETO: Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área: 

1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito? 
R: Circulação= cambiárias = endosso/ não cambiárias= cessão de direitos
      cobrança = protesto e execução/ ação de conhecimento.. 

2 - Porque o título de crédito é considerado,f undamentalmente, um título de apresentação? 
R: Principio da executoriedade, somente mediante a apresentação vc exerce o direito nele contido.

QUESTÃO OBJETIVA: c


Semana 02 :Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos. 
1- A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?
R: Não, pois as obrigações são autônomas. Não merece ser acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no título o endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as obrigações são autônomas e independentes. 


2- Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.
R: Principio da autonomia; aplicáveis a espécie os princípios da autonomia , em que cada obrigação é autônoma com relação as demais , independentemente da situação do obrigado e o da inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa ( art. 7 e 17 LUG 57663/1966). 

QUESTÃO OBJETIVA: A


Semana 03:Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito. 

Resposta - Ambos  são títulos formais, a duplicata necessariamente causal, logo não apresenta o princípio da abstração, está presa ao negócio jurídico, ambos são ordem de pagamento, cheque = pagamento à vista, Enquanto a Duplicata é causal e nominativa, o cheque é não causal e nominativo apenas nos valores acima de R$ 100,00. 

QUESTÃO OBJETIVA: D

Semana 04: Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações: 


1- É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso? 

R: Sim, é possível uma vez que Augusto é devedor de Bernardo, que é devedor da mesma quantia de Cardoso. Assim, ao sacar uma letra cambio, envolverá a Augusto como sacado no pagamento e dará garantia a Cardoso. Pois se aquele não aceitar ou não pagar a letra, Bernardo como sacador garante o pagamento, com base no art. 9 da LUG. 


2- por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela. 

R: requisitos art.1 e 2 da LUG. 


Semana 05: Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em preto. 

Indaga-se: 
1- Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento. 

R:  Os obrigados serão Augusto (sacador), Bernardo (caso aceite), Cardoso (Tomador - endossante), Danilo (endossante), Eduardo (endossante) e Karine (endossante).

2- Especifique o principal efeito do endosso realizado por Karine. 

R: Transforma ela a coobrigada.

QUESTÃO OBJETIVA - B


Semana 06: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento. 

Indaga-se: 

1- Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite? 

R: O aceite parcial é autorizado pela LUG, no caso em tela aceite limitativo/ modificativo. 


2- Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial? 

R: O aceite parcial gera vencimento antecipado. Na realidade, o portador, fica com a faculdade de acionar o sacador , antes do vencimento, ou o aceitante na data estipulada o valor aceitado. 


OBJETIVA - B


SEMANA 07 CASO CONCRETO: Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial. 

Indaga-se: 

1- Determine a responsabilidade do avalista nesse título. 

R: Não ficando claro  por quem o pai de Bernardo deu seu aval, a presunção é de que o mesmo foi dado na origem do título( emitente)

2- É possível a modalidade parcial do aval? 

R: Sim,  É possível para letra de câmbio, pois se trata de título regido por lei especial e não se aplica Código Civil ( lei geral). 

QUESTÃO OBJETIVA: D



SEMANA 08. CASO CONCRETO: 

Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite. 

Indaga-se: 

1- Procedentes as alegações de Bernardo? 

R: Sim, procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga na letra apenas pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar qualquer justificativa legal para a falta de aceite. 

2- endossante que eventualmente venha pagar o título em tela, terá direito a alguma ação? 

R: O coobrigado que paga o título sub-roga - se nos direitos do credor e pode cobrar, em ação de regresso, dos obrigados anteriores, pelo que libera os posteriores. Prazo de 6 meses a contar da data de pagamento.

QUESTÃO OBJETIVA C


SEMANA 09.CASO CONCRETO: Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite. 

Indaga-se: 

1- Procedentes as alegações de Bernardo? 

R: Bernado não assinou, ele não é aceitante, mas Augusto é credor dos demais
2 - Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio? 

R: A lei admite o protesto por falta de aceite, para que seja possível ao portador exercer seu direito de ação em face dos demais co-obrigados. ART. 44 LUG.  Uma das motivações para o vencimento antecipado so título é a recusa do aceite.

QUESTÃO OBJETIVA - A


AULA 10 Augusto emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e o devedor, citado, alegou a prescrição do título. Como juiz da causa, verifique se o prazo para apresentação do título foi respeitado e se realmente ocorreu a prescrição.

R - A nota promissória tornou-se à vista por não conter data de vencimento (art.76 ,I, LUG). Assim, o título à vista deve ser apresentado em até um ano da sua emissão (art. 77 c/c art. 34 LUG) e, após essa data é que começa a correr o prazo prescricional, ou seja, está dentro do prazo de 3 anos. Não houve prescrição.


QUESTÃO OBJETIVA:B


AULA 11 Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva. 


1- Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?
Na duplicata de venda, o aceite é obrigatório, salvo nos casos do art. 8, da lei 5474/68:
O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


2- A alegação de Bernardo procede?
 Deverá ser procedente, tendo em vista que a duplicata é um titulo de credito causal e uma das causas previstas em lei para sua emissão é a compra e venda mercantil, aquela realizada para revenda com intuito lucrativo, que não ocorreu no caso em tela 

QUESTÃO OBJETIVA:b


AULA 12: Augusto é titular de conta corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente, a beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém, mesmo com tal omissão, foi promovida execução em face de Bruna, já que esta havia se utilizado do serviço prestado. 


1- Há alguma implicação legal na omissão apontada? 
R- Não haverá implicação alguma, por força do art. 2, II da lei n° 7357/85 e ainda, a súmula 387 STF 


2- Será procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente conjunta?
R - Penalmente é só de quem emite, cambiariamente quem assina e civilmente por força da relação contratual da conta conjunta, ambos se solidarizam, nesse sentido, encontra-se correta a demanda contra Bruna.

QUESTÃO OBJETIVA:B 


AULA 13 - Augusto compareceu a uma revendedora de automóveis com o objetivo de adquirir veículo com pagamento à vista. Foi exigido pela revendedora que o pagamento se desse por cheque visado pelo Banco do Brasil. 


1- Qual a providência deve ser tomada pelo banco sacado a ser solicitado o visto pelo correntista?
R- Confirmar e fazer o gravame sobre o valor do mesmo.

2- O visto exonera o emitente e os demais coobrigados as obrigações cambiais? 

Não , pelo principio da autonomia. A assinatura vincula os demais coobrigados. O visto não exclui as demais assinaturas.

QUESTÃO OBJETIVA:A


AULA 14 CASO CONCRETO - Em um contrato de comissão, após inúmeras vendas realizadas pelo Comissário, este percebeu que recebeu valor de repasse a menor do que o percentual que havia sido anteriormente combinado verbalmente. ao discutir o referido contrato em juízo, percebeu-se que este não continha cláusula de remuneração. Indaga-se:1 - Existe saída legal para tal omissão? Pelo art. 701 CC ,a remuneração será fixada de acordo com os usos correte do local mediante assentamento realizado pela junta Comercial. 

2 - Percebeu-se, também, a existência no contrato de cláusula del credere, oriente sobre seu signiicado. Nos termos do art. 698 CC, por esta clausula ( DEL CREDERE), responderá o comissário solidariamente com as pessoas que contratar em nome do comitente.QUESTÃO OBJETIVA 

20. Entende-se por franquia empresarial ou franchising, 

a) o contrato comercial pelo qual o franqueador cede, em caráter definitivo, ao franqueado, o direito de uso de marca ou patente, juntamente com o "know-how" relacionado ao produto ou serviço, sem vínculo empregatício ou remuneração. 

b) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, cede ao franqueado apenas o direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício. 

c) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, contrata o franqueado, para que este realize a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, com vínculo empregatício. 

d) o contrato comercial pelo qual se opera a cessão do direito de uso de marca ou patente, bem como de eventual "know-how" detido ou desenvolvido pelo franqueador ao franqueado, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício. 


AULA 15 - Uma sociedade empresária, com problemas em capital de giro, celebra com uma outra sociedade empresária, financeira não banco, contrato de antecipação de crédito, mediante entrega dos títulos emitidos a seu favor, e recebimento antecipado de um percentual do valor de emissão de cada cambial. 


Determine a modalidade de contrato celebrado. Contrato de Fomento Mercantil (FACTORING) 


Em caso de inadimplência do título pelo devedor principal, a financeira poderá cobrar o valor da sociedade empresária? Não, a Faturizadora deve assumir o risco do negócio, e cobrar apenas do devedor principal, sob o risco de assumir operação bancária de forma ilegal. 

QUESTÃO OBJETIVA - Com relação ao contrato bancário: 

a) para que se considere um contrato como bancário, é necessário é necessário que as duas partes envolvidas sejam instituições financeiras; 

b) Não cabe indenização quando a instituição financeira envia para seus clientes faturas de cartão de crédito sem que este tenha sido soclitado 

c) As empresas administradoras de cartão de crédito são equiparadas ás instituições financeiras e, por tal motivo, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem limitações. 

d) As operações bancárias ativas são as de captação de recursos, nas quais os bancos se tornam devedores de seus clientes, enquanto que nas passivas o banco assume a posição de credor. 


AULA 16 - CASO CONCRETO - Oriente o credor de um contrato de alienação fiduciária em garantia uma vez que não foram pagas várias prestações e depois de lavrado o competente instrumento de protesto, quanto à propositura da competente ação.Medida cautelar de busca e apreensão, visando a imediata recuperação do bem alienado fiduciariamente e, em seguida, a ação principal de cobrança de crédito. 

QUESTÃO OBJETIVA - Nos contratos de arrendamento mercantil ou "leasing", envolvendo veículo automotor, encerrado o prazo nele previsto, o arrendatário poderá 

a) ficar com a propriedade do bem desde que tenha pago todas as prestações, mesmo inexistindo opção de compra. 

b) alienar o bem a terceiro, após pagas todas as prestações. 

c) ficar com a propriedade do bem desde que pago, também, o valor residual previsto no contrato. 

d) pagas todas as prestações, exigir do arrendante a propriedade de outro veículo, porém de ano de fabricação correspondente à data do término do contrato. 

RESPONSABILIDADE CIVIL 2015..... PLANO 1 AO 12


CASO CONCRETO 01 Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação.Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria com o advogado de defesa de Alexandre? 

RESPOSTA : Não, porque o amante é estranho a relação jurídica existente entre marido e mulher . Não existe negócio jurídico entre eles.

Objetiva - B 

SEMANA 2  Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. O médico lhe receitou medicamentos e soro na veia. Após receber duas bolsas de soro, Estela começou a passar mal na terceira.Só então foi constatado que em lugar de soro estava sendo injetada vaselina na sua veia. Maria, a enfermeira responsável pelo atendimento de Estela, teria se enganado porque os frascos usados para guardar soro e vaselina são semelhantes.( Globo, 7/12/2010) Considerando apenas a conduta da enfermeira Maria, indaga-se: o caso é de responsabilidade contratual ou extracontratual? Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Resposta fundamentada. 
R: A) Responsabilidade contratual - o profissional liberal responde se tiver culpa
B) Responsabilidade objetiva

Resposta correta letra A


SEMANA 3  Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, que, por sua vez, contagia os outros bois do comprador, que morrem. Privado desses elementos de trabalho, o lavrador vê-se impedido de cultivar suas terras. Passa a carecer de rendimentos que as terras poderiam produzir, deixa de pagar seus credores e vê seus bens penhorados, os quais são vendidos por preço abaixo de seu valor. Arruinado, o lavrador suicida-se. Seus filhos e viúva ingressam com ação de indenização em face do comerciante. Pergunta-se: quais são os danos ressarcíveis e quem terá de repará-los? Resposta fundamentada. 
Resposta: Augusto deverá indenizar pelos danos referentes à morte dos bois e boiada. Princípio da causalidade adequada ou direta e imediata em face do comerciante. 

Resposta certa letra D 


SEMANA 4   Antonia teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão movida pelo Banco X. Pagas as prestações em atraso, seis meses depois o veículo lhe foi devolvido, mas inteiramente danificado, inclusive com subtração de peças e acessórios. Alega também Antonia que não poderá usar o seu veículo, enquanto não for consertado, no fornecimento de quentinhas para cerca de 80 pessoas, o que lhe daria um ganho diário de R$ 120,00. Em ação indenizatória contra o Banco X o que Antonia poderá pedir? 

Resposta: Antonia poderá pedir danos patrimoniais, danos emergentes referentes ao conserto do veículo e lucros cessantes, referente ao valor de deixou de ganhar com a venda das quentinhas e danos morais 

Resposta certa letra A 


SEMANA 5     Joana e João da Silva moveram ação de indenização por dano moral contra o Estado do Rio de Janeiro porque dois servidores estaduais, José da Silva e Aroldo dos Santos, assinaram, divulgaram e promoveram distribuição de aviso de suspeita de caso de AIDS no Município do Rio das Pedras, indicando o nome do filho dos autores, Antonio da Silva, como sendo portador de tal doença. Sustentam que o mencionado aviso, além de violar o direito à intimidade e à vida privada de Antonio, debilitou ainda mais o seu estado de saúde, apressando a sua morte, ocorrida poucos meses depois da divulgação. Em contestação o Estado alega não terem os autores, pais de Antonio, legitimidade para pleitearem a indenização porque o dano moral, por se tratar de direito personalíssimo, é intransmissível, desaparece com o próprio indivíduo, impossibilitado a transmissibilidade sucessória e o exercício da ação indenizatória por via subrogatória. Diante do caso concreto, aborde a possibilidade de os pais de Antonio obterem a reparação civil pelos danos causados ao seu filho. 
Resposta: Dano ricochete ou reflexo, eles podem entrar com a ação em nome próprio, eles tem legitimidade , estão pleiteando reparação para eles e não em nome do filho. 


Resposta correta letra A 


SEMANA 6   O depósito de fogos de artifícios de Aldo explodiu na madrugada do dia 24.10.2009. Embora não tenha havido vítimas, deu-se a perda total do material estocado e a destruição completa do prédio. A perícia não apurou nenhuma irregularidade de estocagem, apontando como possível causa da explosão defeito em alguma peça pirotécnica que estava no galpão. Aldo, pequeno empresário, quer ser indenizado. De quem poderá pleitear a indenização, com que fundamento e o que poderá pedir? 
Resposta: Aldo poderá pleitear indenização junto ao fabricante ou fornecedor dos fogos de artifício. Nos termos do art. 931 do CC. 


Resposta certa letra A 


SEMANA 7     Paulo, 16 anos, dirigindo o carro do pai, atropela e fere B gravemente. A vítima, completamente embriagada, atravessou a rua inesperadamente, sendo certo que Paulo dirigia em velocidade normal. Pretende a vítima ser indenizada por danos materiais e morais, pelo que propõe ação contra Carlos, pai de Antonio. Procede o pedido? Como advogado de Carlos o que você alegaria? 
Resposta: O pedido é considerado improcedente, uma vez que a vítima estava completamente embriagada e atravessou inesperadamente a rua, não sendo possível, nem q o agente fosse maior capaz e habilitado pelo Detran evitar o acidente, afastando o nexo causal, uma vez q houve culpa exclusiva da vítima.

Resposta certa letra A.



Semana 8 - O APOSENTADO ANTÔNIO GOMES, DE 74 ANOS, MORREU ONTEM, EM REALENGO, VÍTIMA DE ATAQUE DE ABELHAS AFRICANIZADAS. A VÍTIMA FOI CAMINHAR NUM LUGAR PERTO DE SUA CASA, ONDE HÁ UM APIÁRIO, QUANDO FOI PICADO DO COURO CABELUDO AOS PÉS POR INÚMERAS ABELHAS. LEVADO PARA O HOSPITAL ALBERT SCHWEITEZ, COM PRESSÃO MUITO BAIXA E CHOQUE ANAFILÁTICO, ANTÔNIO NÃO RESISTIU E MORREU. SEGUNDO CÉLIO DOS SANTOS, DONO DO APIÁRIO, NA PRIMAVERA E NO VERÃO OS ENXAMES CRESCEM E, COMO AS COLMÉIAS FICAM PEQUENAS, AS ABELHAS SE TORNAM MAIS AGRESSIVAS. SUPONDO QUE A MULHER DE ANTÔNIO PRETENDA SER INDENIZADA, PERGUNTA-SE:DE QUEM PODERÁ PLEITEAR A INDENIZAÇÃO E COM QUE FUNDAMENTO? PODERÁ O RÉU ALEGAR COM SUCESSO A EXCLUDENTE DE FORÇA MAIOR (FATO DA NATUREZA) POR NÃO TER CONTROLE SOBRE AS ABELHAS? RESPOSTA FUNDAMENTADA. 
RESPOSTA: 1- A ação indenizatória deverá ser pleiteada contra o dono do apiário, Célio, tendo em vista que há no caso em tela responsabilidade pelo fato do animal. 
2- Não, o réu não poderá com sucesso a excludente de força maior( fato da natureza) por não ter controle sobre as abelhas, pq as abelhas eram domesticadas e não silvestres, tanto que eram exploradas economicamente. e ele sabia q naquela época do ano as abelhas eram mais agressivas, ele deveria ter tomados providências para q terceiros ñ se aproximasse do apiário.


OBJETIVA- RESPOSTA – nº 3 - Trata-se de típico caso de responsabilidade indireta pelo fato da coisa. Inaplicável ao caso o art. 936 do C.Civil porque não houve ataque do animal. O cachorro caiu do 9º andar sobre a vítima. Cuida-se, portanto, de coisa caída de prédio, pela qual deve responder aquele que o habitar, consoante art. 938 do C.Civil. 



SEMANA 9 - ANTONIO ESTAVA LENDO O JORNAL, NA PEQUENA VARANDA DE SUA CASA, QUANDO FOI ATINGIDO MORTALMENTE POR UMA BALA PROVENIENTE DE UMA TROCA DE TIROS ENTRE POLICIAIS E TRAFICANTES EM UM MORRO PRÓXIMO. VIÚVA E FILHOS DE ANTONIO QUEREM SER INDENIZADOS PELO ESTADO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVADO QUE O PROJÉTIL PARTIU EFETIVAMENTE DA REFERIDA TROCA DE TIROS, EXAMINE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: A) A BALA PARTIU DA ARMA DO TRAFICANTE; B) A BALA PARTIU DA ARMA DO POLICIAL; C) NÃO FOI POSSÍVEL APURAR DE QUE A ARMA PARTIU A BALA. FUNDAMENTE SUA RESPOSTA COM BASE NA LEI, NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA. 

RESPOSTA:. O Estado vai ter que responder, assume o risco administrativo, esta questão já está pacífica.


SEMANA 10 -  UM PRISIONEIRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FALECEU ACOMETIDO DE PNEUMONIA. A VIÚVA PROPÕE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A ESTE CABIA ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA DO SEU MARIDO. ASSISTE-LHE RAZÃO? RESPOSTA FUNDAMENTADA. 
RESPOSTA: Não assiste razão a viúva, pq não há nenhum indício ou elementos na questão que indique a participação do Estado, se restar comprovado que houve omissão de socorro, poderia haver responsabilidade do  Estado.

Objetiva: D

Semana 11 -   FLÁVIA, 10 ANOS DE IDADE, BRINCAVA COM O IRMÃO MAIS VELHO E DOIS COLEGAS NA PISCINA DO CONDOMÍNIO ONDE MORAVAM. QUANDO FLÁVIA ESTAVA MERGULHANDO PRÓXIMO DO FILTRO (RALO) DA PISCINA, TEVE SEUS CABELOS SUGADOS, TÃO FORTEMENTE QUE FICOU PRESA NO FUNDO, O QUE PROVOCOU O SEU AFOGAMENTO. QUANDO O IRMÃO DE FLÁVIA CONSEGUIU RETIRÁ-LA DO FUNDO DA PISCINA ELA JÁ ESTAVA MORTA. OS PAIS DE FLÁVIA PRETENDEM SER INDENIZADOS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DE QUEM PODERÃO PLEITEAR A INDENIZAÇÃO: DO CONDOMÍNIO, DO FABRICANTE DO FILTRO (RALO) OU DE AMBOS? EM QUALQUER CASO, QUAL SERÁ O FUNDAMENTO LEGAL DO PEDIDO INDENIZATÓRIO? 
RESPOSTA: Ambos, joão e a esposa, acionar em face do fabricante( industria y) , ar 12 e no prazo d 5 anos( art 27)

SEMANA 12

Em 05/01/2009, Áurea comprou um carro 0 km, da marca FORD, na Concessionária Xavante. De corridos quatro meses de uso, apresentou o veículo problemas no sistema de freio. A Concessionária Xavante recusou-se afazer o reparo alegando ter ocorrido a decadência do direito de Áurea reclamar. Ao sair da Concessionária, em um sinal de trânsito Áurea é assaltada por Berto, que assumiu a direção do veículo. Perseguidos pela polícia, que tomou conhecimento do assalto, Berto acaba colidindo com a traseira do veículo de Carlos, em virtude do freio do carro de Áurea não ter funcionado adequadamente.Ficaram gravemente feridos Áurea, Carlos e o assaltante Berto, além de destruídos os dois veículos. Áurea e Carlos ajuízam ações com pedido de indenização em faze do fabricante e da Concessionária, em que pleiteiam danos morais e materiais. Em contestação, alega o fabricante que houve fato exclusivo de terceiro (ato do assaltante) e a Concessionária sustenta ser parte ilegítima, além de insistir na ocorrência da decadência. Decida a questão, fundamentando-a.Analise, também, se houve decadência e se há possibilidade do assaltante Berto pleitear indenização.

RESPOSTA- 1)VÍCIO - PRAZO 90 DIAS. Não tem mais direito a reclamar (decadência), acidente de consumo- art 12 e art 27) . 
2 ) Logo, Aurea e Carlos tem direito a indenização. Berto( assaltante) tb tem direito a indenização - consumidor por equiparação (art 17) .
3) Em face do fabricante, pois  defeito de fabricação do carro (pois não sabe o freio escolhido pelo fabricante).

OBJETIVA- Resposta: Letra E. Após certa indefinição da doutrina e da jurisprudência, o STJ firmou entendimento no sentido de que na cirurgia estética o médico assume obrigação de resultado, pelo que a sua responsabilidade é subjetiva mas com culpa presumida.RESPONSABILIDADE

sexta-feira, 5 de junho de 2015

CASOS CONCRETOS PROCESSO CIVIL III

AULA 01  

1ª questão. Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em face de Microleasing S/A, pretendendo consignar o valor das prestações vencidas e não pagas, dos meses de abril, maio, julho e setembro de 2012, referentes a um contrato de arrendamento mercantil. Alega a arrendatária que, ao tentar quitar o débito dos referidos meses, a arrendadora cobrou valores exorbitantes, acima daquele efetivamente devido, computando nos cálculos a conhecida taxa de permanência, além de multa não prevista no contrato e que a mesma se recusa a receber os valores corretos, incidindo em mora, por esta razão, a credora. A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação alegou que foi justa a recusa porque a consignante não efetuou os depósitos no tempo, modo e lugar aprazados e que a mesma é que se encontrava em mora no momento da propositura da ação. Impugnou os valores depositados, contestando os cálculos do contador, sem, contudo, apontar o valor do seu crédito e fez um pedido reconvencional de reintegração na posse do bem arrendado.  
Indaga-se: É possível a ação de consignação em pagamento? Justifique.  

2ª Questão. Assinale a alternativa correta:  
a) A consignatória também pode ser promovida quando o devedor tem dúvida a respeito de quem seria o credor legítimo para receber a dívida; 
b) A consignatória somente pode ser promovida quando o credor se recusa de forma injustificada a receber a dívida;  
c) A consignatória sempre deve ser aforada no domicílio do devedor;  
d) Nenhuma das alternativas é correta  

Resposta da 1ª questão: 2002.001.15372 - APELACAO CIVEL. DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - Julgamento: 25/09/2002 - SEGUNDA CAMARA CIVEL. “CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. TAXA DE PERMANENCIA. COBRANCA DE QUANTIA SUPERIOR A DEVIDA. MORA ACCIPIENDI. CARACTERIZACAO. CORRECAO MONETARIA. CUMULACAO. DESCABIMENTO. SUMULA 30, DO S.T.J. PROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTENCA CONFIRMADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Exigência de Quantia Superior à Devida. Mora Creditoris. Faculdade de Consignar do Devedor. Se o credor exige pagamento superior ao devido, fica caracterizada a mora accipiendi, ensejando ao devedor a faculdade de consignar o pagamento, mas não o dever. Dá tranquilidade ao devedor, oferecendo-lhe via judicial eficaz para, desde logo, se liberar da obrigação. Não pode, todavia, ser acoimado de moroso se não exerce essa faculdade logo a seguir ao vencimento da dívida. É que, não estando em mora, qualquer momento será tempo oportuno ou adequado para o pagamento e, a fortiori, para o depósito em consignação. Em outras palavras, enquanto perdurar a mora do credor, sempre será tempo de consignação pelo devedor. Inacumulável a comissão de permanência com a correção monetária. Súmula nº 30 do STJ. Sentença Confirmada”.  
Resposta da 2ª questão:  
Letra A, nos termos do art. 895 e art. 898, ambos do CPC.  


AULA 2  

1ª questão. Proposta demanda de reintegração de posse o magistrado, após apreciar as alegações e elementos de prova, constantes dos autos, deferiu liminar inaudita altera parte em favor do autor. Trata-se de medida provisória de proteção possessória proferida com fundamento em cognição sumária, que pode ser modificada ou revogada posteriormente se surgirem elementos novos que conduzam o magistrado à conclusão distinta da anteriormente alcançada. Cientificado do processo e intimado da decisão interlocutória proferida, o réu, tempestivamente, interpôs agravo de instrumento. Fundamentou seu pedido de reforma da decisão interlocutória com alegações acerca de fatos que não foram veiculados através da petição inicial, ou seja, os fatos narrados no agravo são novos e ainda não ventilados em instância inferior.  
Indaga-se:  
a) o Tribunal pode conhecer dos fatos alegados e provados documentalmente, pelo agravante, fatos esses que não foram ventilados em instância inferior, para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento e reformar a decisão interlocutória proferida pelo magistrado?  

2a questão. Assinale a opção correta acerca das ações possessórias.  
a) a decisão concessiva da liminar na ação possessória é recorrível mediante apelação.  
b) a ação possessória, o réu pode, em sede de contestação, pedir a proteção possessória e a indenização por perdas e danos resultantes da turbação ou esbulho cometido pelo autor.  
c) quando intentada dentro de ano e dia da turbação, a ação de manutenção de posse seguirá o procedimento ordinário.  
d) a ação de reintegração de posse é cabível, por lei, quando o possuidor simplesmente sofrer turbação em sua posse.  
Resposta da 1ª questão: 2009.002.08126 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa  
DES. ALEXANDRE CAMARA - Julgamento: 19/02/2009 - SEGUNDA CAMARA CIVEL  
Direito processual civil. Decisão que deferiu liminar inaudita altera parte em ação possessória. Legitimidade da decisão, diante dos elementos de prova constantes dos autos. Impossibilidade de exame originário, em sede de agravo, de elementos novos, estranhos à cognição do juízo de primeiro grau, sob pena de se ir além dos limites do efeito devolutivo do recurso. Inadmissibilidade de alegação, em processo possessório, de usucapião como defesa. Recurso a que se nega provimento liminarmente.  
Resposta da 2a questão:  
Letra B, nos termos do art. 922, CPC.  


AULA 03  

1ª questão. James promoveu em face de Companhia de Eletricidade Apagão de São Paulo, Sociedade de Economia Mista, ação de usucapião de um imóvel urbano de que tem a posse há mais de quinze anos. Na contestação, a ré sustenta que o imóvel pertencera ao Município, o que demonstra sua natureza pública reforçada pelo fato de ainda prestar serviços públicos, pelo que pede a extinção do processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, VI do CPC.  
Indaga-se: a quem assiste razão? Justifique  

2ª questão. Sobre a usucapião, marque a alternativa incorreta:  
a)    Admite-se apenas a usucapião de bens particulares;  
b)    No rito especial instaurado para reconhecimento da prescrição aquisitiva, forma-se um litisconsórcio facultativo passivo;  
c)     Na distribuição da petição inicial deve ser juntada a planta do imóvel usucapiendo;  
    d)    O procedimento especial do usucapião (art. 941/945, CPC) serve apenas ao usucapião de bens imóveis ou da servidão predial.  

Resposta da 1ª questão. Resp 120702/DF. Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102). QUARTA TURMA - Data do Julgamento 28/06/2001 - Data da Publicação/Fonte DJ 20/08/2001 p. 468. Ementa: USUCAPIÃO. Sociedade de Economia Mista. CEB. - O bem pertencente a sociedade de economia mista pode ser objeto de usucapião. - Precedente. - Recurso conhecido e provido?.  
Resposta da 2ª questão:  
Letra B, pois neste procedimento o litisconsórcio passivo é necessário, nos termos do art. 942 do CPC.  



AULA04  

1ª questão. O inventariante constata que nas primeiras e últimas declarações não constou a existência de um imóvel localizado em comarca diversa do juízo do inventário e que já foi feita a partilha amigável entre os herdeiros do autor da herança.  
Indaga-se:  
a) A situação constatada deve ser resolvida através a realização de uma sobrepartilha? Justifique  
b) Ela configura um novo processo? Justifique  
c) É possível a abertura de inventário negativo? Justifique o entendimento?Justifique  

2a questão. Marque a alternativa correta em relação ao inventário e a partilha:  
a) inventário e partilha são sinônimos jurídicos;  
b) é incabível que o juiz determine, de ofício, o início do inventário;  
c) inventariante é aquele que faleceu, intitulado como “de cujus”;  
d) a legitimidade para abertura do inventário é concorrente.  

Resposta da 1ª questão:  
a) Se algum bem do espólio não foi objeto da partilha, seja porque foi sonegado ou porque os herdeiros não tinham conhecimento dele no momento da partilha, ou mesmo ficaram reservados durante o inventário, serão divididos posteriormente através de um procedimento denominado sobrepartilha.  
b) A sobrepartilha será requerida por qualquer dos legitimados para o inventário, e se processa nos mesmos autos do inventário, e com o mesmo procedimento. Denomina-se inventário a ação que tem por objetivo a verificação e a distribuição dos bens integrantes do patrimônio da pessoa falecida, distribuindo-os entre aqueles que têm direito sucessório. Por isso, só é cabível a ação de inventário quando há patrimônio a partilhar.  
c) Por previsão legal admite-se o inventário negativo, situação em que, inexistindo patrimônio do falecido, haja interesse jurídico em se ver declarada, por sentença, essa inexistência. Exemplo disso é a previsão do art. 1.523, I, do Código Civil de 2004, havendo interesse jurídico em se ver declarada a inexistência de bens deixados por ocasião do falecimento, para que o cônjuge supérstite, já no estado de viúvo ou viúva, possa contrair novas núpcias, sem as restrições legais.  
Resposta da 2a questão. A resposta correta é letra "d", pois o art. 987 e o art. 988 do CPC enumera quem são os legitimados para a instauração do inventário, entre eles o próprio magistrado e até mesmo os herdeiros ou credores, entre outros  

AULA 05  

1a questão. Alberto ajuíza embargos de terceiros, uma vez que um bem de sua propriedade foi objeto de constrição judicial em outro processo que foi deflagrado em face de Luís. O magistrado, ao observar o processo primitivo, constata que Luís regularmente citado não constituiu advogado nos autos e, por este motivo, determina que a citação nos embargos de terceiros seja realizada pessoalmente. O advogado de Alberto, porém, vislumbra equívoco neste ato do juiz, eis que nos embargos de terceiros a citação deve recair na pessoa do advogado, que possui poderes em lei para receber tal ato. Logo, segundo a ótica do advogado, se o demandado foi citado e não constituiu patrono, restará caracterizada a revelia tanto no processo anterior como nos embargos de terceiros.  
Indaga-se:  
Está correta esta linha de entendimento? Justifique.  
   
2a questão. Assinale a alternativa correta sobre embargos de terceiro:  
a) os embargos de terceiro não geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;  
b) os embargos de terceiro geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;  
c) os embargos de terceiro e a oposição são processos equivalentes, com os mesmos objetivos e legitimados;  
d) os embargos de terceiro são distribuídos livremente, ou seja, o juízo em que se deu a constrição indevida do bem não é prevento.  

Resposta da 1a questão. Não, o raciocínio está incorreto, eis que neste caso narrado deverá ser realizada uma citação pessoal. É o que cuida o art. 1.050, parágrafo 3º do CPC, que foi introduzido pela Lei nº 12.125/09.Resposta da 2a questão. Letra b, nos termos do art. 1.052, CPC.  


AULA 06  

1ª questão. Rodrigo promove o ajuizamento de ação monitória perante o Juizado Especial Cível Estadual. O Juiz, de plano extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender incabível essa ação tramitar no JEC, por ausência de previsão no elenco do art. 3º da Lei 9099/95.  
Indaga-se:  
Esta demanda pode ser realmente processada ou não e julgada perante este órgão jurisdicional? Explique.  

2ª Questão. É correto afirmar que nos Juizados Especiais Estaduais, são cabíveis os seguintes recursos:  
a) Agravo retido e de instrumento, apelação, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário;  
b) Agravo de instrumento, recurso inominado, embargos de declaração e recurso ordinário;  
c) Recurso inominado, embargos de declaração e recurso extraordinário;  
d) Recurso inominado, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.  
Resposta da 1ª questão. Enunciado nº 30 do FONAJE: "É taxativo o elenco das causas previstas no art. 3 da lei 9.099/95". Enunciado nº 3 do FONAJE: "Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado Especial". Consolidação de enunciados dos Juizados Especiais RJ. Aviso nº 23/2008: 2.7 - "Não são admissíveis as ações monitórias no Juizado Especial, em razão da natureza especial do procedimento".  
Resposta da 2a questão:  
Letra C. A previsão do recurso inominado e dos embargos de declaração se encontra no art. 41 e art. 48, ambos da Lei nº 9.099/95. A jurisprudência do STF também é receptiva quanto á possibilidade do manejo do recurso extraordinário, considerando que o art. 102, III da CRFB no seu texto mencionada “decisões proferidas em única ou última instância” e as decisões nos Juizados Especiais é de única instância.  


AULA 07  

1ª questão. Caio ajuíza demanda em face da União cujo pedido tem conteúdo econômico equivalente a 50 (cinqüenta) salários mínimos. O processo foi distribuído perante a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro cujo magistrado, de ofício, proferiu decisão interlocutória declinando da sua competência em prol de um dos Juizados Especiais Federais localizados na mesma cidade. Vale dizer que esta decisão foi impugnada, ocasião em que objetou que é amplamente admitida, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a possibilidade conferida ao demandante de optar entre o juízo comum ou o juizado especial.  
Indaga-se:  
a) Assiste razão ao impugnante? Justifique.  
b) Eventual conflito de competência entre Vara Cível Federal e Juizado Especial Federal, localizados na mesma cidade, deve ser decidido por qual Tribunal? Justifique  

2ª Questão. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, marque a assertiva correta:  
a) A sentença contrária à Fazenda Pública estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 475 do CPC);  
b) É vedada a concessão de medidas de cunho antecipatório;  
c) Não haverá prazo especial de defesa favorável às pessoas jurídicas de direito públicos (art. 188 do CPC);  
d) Aplica-se subsidiariamente as regras da lei 9.099/95, inclusive naquilo que for incompatível.  
Resposta da 1ª questão:  
a) Se por um lado é praticamente pacífica a afirmação que existe a opção entre a Vara Cível e o Juizado Especial Cível Estadual, o mesmo já não pode ser dito em relação ao Juizado Especial Federal. É que a Lei nº 10.259/01, que disciplina a matéria, tem disposição expressa que a competência do Juizado Federal é absoluta, sem oportunidade de opção pelo interessado quando naquela base territorial o mesmo já tiver sido instalado. O mais interessante é que o art. 3º, par. 3º da Lei nº 9.099/95 (Juizado Estadual) preceitua com todas as letras que há opção entre o procedimento previsto nesta Lei e o rito comum do CPC. Só que o mesmo dispositivo, da Lei nº 10.259/01 (Juizado Federal), fala exatamente o oposto.  
b) Verbete nº 428, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça esclarece que este conflito deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal em que os respectivos juízos estiverem vinculados.  
Resposta da 2ª questão:  
Letra C, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.259/01.  


AULA 08  

1ª questão: Sindicato dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro promoveu, na qualidade de substituto processual e, portanto, legitimado extraordinário, Ação Coletiva em face daquele ente federativo. A demanda foi julgada procedente. Antônio, servidor público concursado do Estado do Rio de Janeiro, promoveu a execução individual da sentença proferida. Não houve oferecimento de embargos à execução por parte do Estado do Rio de Janeiro.  
Indaga-se:  
Pode o magistrado condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios ainda que não embargada a execução? Fundamente.  

2a questão. Assinale a alternativa correta sobre legitimação pra a propositura da ação civil pública:  
a) a Defensoria Pública é parte legítima para ajuizar ação civil pública;  
b) o cidadão não possui legitimidade para ajuizar ação popular;  
c) o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação popular;  
d) a ação civil pública somente pode ser deflagrada por associação sem fins lucrativos.  
Resposta da 1ª questão: Súmula 345 STJ: 'São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”. É o que defende o Prof. Rodolfo Kronemberg Hartmann, em sua obra 'A execução civil', publicada pela Editora Impetus, sob a justificativa de que esta orientação jurisprudencial decorre da circunstância de que não se aplica ao caso o art. 1º-D, da Lei nº 9.494/97 já que será instaurado, por outro advogado, um novo processo, o que justifica uma nova remuneração. Aplica-se, portanto o art. 19 do CPC.  
Resposta da 2a questão. Letra a, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.437/85, após a modificação criada pela Lei nº 11.448/07.  


AULA 09  

1ª questão. João e Maria comparecem a um escritório de advocacia e o contratam para providenciar o divórcio do casal, não tendo filhos e sem bens a partilhar. Há consenso quanto ao desfazimento do vínculo matrimonial.  
Indaga-se:  
Pode o advogado fazer o divórcio por escritura pública perante tabelião? Justifique.  

2ª Questão.  
Sobre jurisdição não contenciosa (voluntária) é correto afirmar:  
a) Não há lide;  
b) não há partes, sentença de natureza formal;  
c) a sentença faz coisa julgada formal;  
d) há solução do conflito, proferindo o juiz sentença de mérito.  
Resposta da 1ª questão: Sim. De acordo com os artigos 982 e 983 do CPC, com a redação da Lei 11.441/07. Havendo consenso e sem filhos não existem empecilhos para utilização da via extrajudicial, embora o casal pudesse fazer o divórcio consensual em juízo, em que cabe ao juiz proferir sentença meramente homologatória do acordo.  
Resposta da 2ª questão: Sobre jurisdição não contenciosa (voluntária) é correto afirmar:  
a) Não há lide;  
b) não há partes, sentença de natureza formal;  
c) a sentença faz coisa julgada formal;  
d) há solução do conflito, proferindo o juiz sentença de mérito.  
Letra A. Na jurisdição não contenciosa, obviamente, não há lide, partes, conflito a ser solucionado. Busca-se a chancela judicial para a prática de um determinado ato, para a sua validade como nas situações previstas no art. 112 do CPC.  



AULA 10  
1ª questão. Em ação de cobrança ajuizada na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, Flávia requereu ao juiz que determinasse fossem riscadas determinadas expressões injuriosas dos autos, alegando que as mesmas eram ofensivas, pela parte contrária. Tal pedido foi indeferido.  
Indaga-se:  
Há possibilidade de recurso? Justifique a resposta.  
2ª Questão. Quando a demanda aforada pela Fazenda Pública tiver sido julgada improcedente:  
a) Não haverá re-exame necessário, eis que este somente ocorre quando a Fazenda Pública for condenada;  
b) Haverá re-exame necessário;  
c) Poderá ter re-exame necessário, dependendo se o valor for superior a sessenta salários mínimos;  
d) Nenhuma das alternativas é correta.  

Resposta da 1a questão: não, segundo recomenda o seguinte julgado: 2003.002.10774 - AGRAVO DE INSTRUMENTO TJRJ. DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - SEGUNDA CAMARA CIVEL. DECISAO MONOCRATICA. "EXPRESSÃO INJURIOSA. Riscamento Indeferido. Despacho Irrecorrível. Na trilha da jurisprudência do STJ, é irrecorrível o despacho que indefere requerimento da parte para que sejam riscadas determinadas expressões nos autos (RSTJ 60/327). Não conhecimento do agravo".  
Obs: A matéria não é pacífica, há decisões em sentido contrário, principalmente quando há manifesto extravasamento do limite do razoável nas argumentações feitas pelos advogados, com expressões injuriosas e até mesmo crime de calúnia.  
Resposta da 2a questão: “a”, pois somente ocorre o re-exame necessário quando a Fazenda Pública for condenada, nos termos do art. 475, CPC. Vale dizer, ainda, porque a sentença de improcedência tem natureza declaratória.  


AULA 11  

1a questão. No curso de uma execução, foi acolhida a exceção de pré-executividade. A decisão afastou do pólo passivo da relação jurídica processual um dos sócios, prosseguindo a execução em relação à empresa executada. O credor, representado por seu procurador, considerou que a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade pôs fim à execução contra o sócio. Interpôs então, contra a referida decisão, o recurso de apelação.  
Indaga - se:  
O recurso deve ser recebido? Fundamente discorrendo acerca do princípio da fungibilidade recursal.  

2a questão. Assinale a alternativa correta quanto ao princípio que veda a reforma para pior:  
a) pode ser aplicado também em sede de re-exame necessário;  
b) não pode ser aplicado em sede de re-exame necessário;  
c) somente se aplica a recursos;  
d) nenhuma das alternativas está correta.  
Resposta da 1a questão: RECURSO ESPECIAL Nº 889.082 - RS (2006.0209023-8) - Relatora: Min. Eliana Calmon. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O SÓCIO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A EMPRESA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA - DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. Estando implicitamente prequestionada a tese em torno dos dispositivos tidos por omissos, afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não havendo similitude fática entre acórdãos confrontados não configurado está o dissídio jurisprudencial. 3. Esta Corte já se posicionou no sentido de que, se a decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, o recurso cabível para impugná-la é a apelação e não o agravo de instrumento, considerando, ainda, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 4. Entretanto, se a execução fiscal prossegue, apenas com a exclusão de uma das partes, cabível o agravo de instrumento. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.  
 Resposta da 2a questão: a, nos termos do verbete nº 45 da súmula do STJ.  



AULA 12  

1a questão. Cesar ajuíza ação de conhecimento em face de um determinado Estado Estrangeiro, processo este que tramita perante a Justiça Federal de 1a instância. A sentença proferida julgou o pedido inteiramente procedente. O demandado, diante deste revés, interpõe recurso de apelação direcionado ao juízo monocrático, que não foi recebido pelo magistrado com o único fundamento de que já existe súmula de Tribunal Superior nos exatos termos da sentença proferida.  
Indaga-se: agiu corretamente o demandado ao se valer da apelação? Justifique a resposta.  

2a questão. Sobre o recurso de apelação, assinale a assertiva incorreta:  
a) indeferida a petição inicial e interposto um recurso de apelação, poderá o magistrado exercitar juízo de retratação, alterando o teor de sua decisão anterior;  
b) extinto o feito sem análise de mérito, poderá o tribunal, dando provimento à apelação, julgar o mérito recursal, desde que a causa esteja madura para julgamento;  
c) o recurso de apelação será recebido nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, salvo exceções expressas em lei;  
d) o recurso de apelação é cabível contra sentença terminativa (art. 267, CPC) ou definitiva (art. 269, CPC).  
Resposta da 1a questão: Não, uma vez que o recurso adequado seria o ordinário, previsto no art. 539, inciso II, alínea B do CPC.  
Resposta da 2a questão: c, eis que eventualmente a apelação não é recebida no efeito suspensivo, como demonstram os incisos do art. 520, CPC.  


AULA 13  

1a questão. Alan, que já havia sido condenado a prestar alimentos a seu filho e vinha cumprindo regularmente o comando contido na sentença, formulou, através de simples petição nos autos, pedido de exoneração da obrigação de prestar alimentos. Fundamentou seu pedido no fato de que o seu filho, alimentando, atingiu a maioridade e exerce estágio remunerado, razão pela qual a pensão a que havia sido condenado a pagar deveria cessar. Alan, no entanto, teve o pedido negado por decisão interlocutória proferida pelo magistrado e, com fundamento na segunda parte do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpôs agravo de instrumento dessa decisão, recurso este que foi provido pelo Tribunal. Ocorre que, o Ministério Público que oficiava nos autos como custos legis, interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c" da CRFB c.c. artigo 499 do Código de Processo Civil. Alegou ser incabível a extinção automática dos alimentos porque atingida a maioridade pelo alimentando. Destacou ainda, em suas razões, que a extinção de obrigação alimentar reclama prova da desnecessidade do alimentando ou prova da impossibilidade absoluta do alimentante. Intimado, Alan apresentou contra-razões ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, alegando a ausência de legitimidade do Ministério Público para recorrer.  
Indaga-se:  
A quem assiste razão? O recurso do Ministério Público deverá ser ou não recebido? Respostas justificadas.  

2a questão. A sentença que rejeitar liminarmente os embargos a execução comporta recurso de apelação que deve ser recebido em quais efeitos?  
a) Apenas devolutivo;  
b) Devolutivo e suspensivo;  
c) Apenas suspensivo;  
d) Apenas translativo.  

Resposta da 1a questão. RECURSO ESPECIAL Nº 982.410 - DF (2007/0182586-8). RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECORRER. 1. Carece ao Ministério Público legitimidade para recorrer contra decisão que extingue o dever de prestar alimentos em razão do alimentando ter alcançado a maioridade, mormente se este tem advogado constituído nos autos. 2. Recurso especial não conhecido.  
Obs: A atuação do MP nos autos vai até quando o incapaz adquire a maioridade.  
Resposta da 2a questão: “a”, conforme prevê o art. 520, inciso V, CPC.  
AULA 14  

1a questão. Cláudio, residente de interior do Estado, promove demanda em face do INSS (autarquia federal) em um juízo integrante da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, uma vez que, na sua cidade, não há juízo federal instalado. Ao se deparar com a petição inicial, o magistrado determina a citação do demandando indeferindo, contudo, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que tinha sido formulado com o objetivo de determinar o imediato pagamento de benefício previdenciário. O juiz fundamentou a sua decisão no sentido da impossibilidade da concessão de tutelas de urgência contra a fazenda pública, mormente em virtude do que restou decidido no bojo da ação declaratória de constitucionalidade número 4, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal. Desta decisão, Caio interpôs recurso de agravo, na modalidade de instrumento.  
Indaga-se:   
a)      Qual o tribunal competente para o julgamento deste recurso de agravo de instrumento, considerando que a hipótese em questão retrata um juízo estadual no exercício de competência federal delegada? Justifique.  
 b) Errou o magistrado ao negar a antecipação dos efeitos da tutela em um caso como o presente, que versa sobre matéria previdenciária? Justifique a resposta.  

2a questão. De acordo com o sistema recursal do CPC, o agravo de instrumento pode ser interposto contra o seguinte ato judicial:  
a) Determinar a juntada de documento produzido pela parte;  
b) Decide embargos à execução, fundado em título executivo extrajudicial;  
c) Ordena a anotação, no registro de distribuição, do oferecimento de reconvenção;  
d) Julga a liquidação de sentença.  
Resposta da 1a questão:  
a) O agravo de instrumento deverá ser interposto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, malgrado tenha sido uma decisão proferida por juízo estadual. Art. 109, par. 3 e par. 4, ambos da CRFB-88.  
 b) Sim, eis que há a ressalva decorrente do verbete numero 729, da Súmula do Supremo Tribunal Federal.  
 Resposta da 2a questão:  
 Letra d, nos termos do art. 475-H, CPC  



AULA 15  

1a questão.  
João, irresignado com o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível, interpôs embargos de declaração alegando existirem omissões. Examinado o recurso, verificou-se que o acórdão embargado não padecia de qualquer contradição, obscuridade ou omissão. Insatisfeito João interpôs embargos de declaração dos embargos de declaração.  
Indaga-se:  
a) É cabível embargos de declaração de embargos de declaração? Justifique a resposta.  
b) Verificado o objetivo protelatório dos embargos de declaração e sendo aplicada a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, o seu pagamento constitui requisito de admissibilidade para outros recursos no mesmo processo? Justifique.  
c) E o pagamento da multa por litigância de má-fé em razão de interposição de recurso protelatório (art. 17, VII, do CPC)? Justifique.  

2a questão:  
Assinale a alternativa correta.  
a) os embargos de declaração devem ser oferecidos em quinze dias;  
b) os embargos de declaração dependem de prévio preparo;  
c) os embargos de declaração tem como objetivo sanar uma omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada;  
d) nenhuma das alternativas é correta.  

Resposta da 1a questão: Recurso Especial nº 421.865/RJ, Rel. Min. Paulo Medina. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC na hipótese em que evidenciado o caráter protelatório do recurso, o qual se limita a repisar fundamentos expendidos nos anteriores embargos de declaração sucessivamente opostos e devidamente examinados pelos respectivos acórdãos. Embargos de Declaração rejeitados. Condenação do embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.  
Respostas:  
a) Sim, excepcionalmente, desde que não sejam protelatórios.  
b) Sim, embora não haja previsão legal.  
c) Deve ser aplica havendo caráter protelatório manifesto.  
Resposta da 2a questão: c, nos termos do art. 535, CPC.  


AULA 16  

1a questão. Cássio ajuíza ação de conhecimento em face de Túlio, perante um Juizado Especial. A sentença de procedência proferida pelo magistrado foi mantida pela Turma Recursal. Desta última decisão, o interessado interpõe, simultaneamente, tanto o recurso especial como o recurso extraordinário.  
Indaga-se:  
Ambos poderão, em tese, ser admitidos? Justifique a resposta.  

2a questão. No que diz respeito ao instituto da repercussão geral, inovação criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei n.º 11.418/2006, assinale a opção correta.  
a) A competência para a verificação da existência de repercussão geral, por decisão irrecorrível, é dos tribunais superiores e do STF;  
b) A decisão que nega a existência de repercussão geral permite impugnação por meio de outro recurso extraordinário;  
c) Tal inovação tem por finalidade aumentar o número de processos que devem ser apreciados no STF, a fim de que as questões relevantes sejam todas julgadas o mais breve possível;  
d) Para a rejeição da repercussão geral, são necessários votos de 2/3 dos membros do Pleno do STF.  
Resposta da 1a questão. Não, apenas o recurso extraordinário poderá em tese ser admitido, uma vez que não é possível o uso de recurso especial para impugnar as decisões da Turma recursal, uma vez que o art. 105, inciso III, da CRFB-88 exige que a decisão tenha sido proferida por um Tribunal. A súmula 640 do STF estabelece que o recurso extraordinário seja possível nesta hipótese. A súmula 203 do STJ é no sentido de descabimento do recurso especial.  
Resposta da 2a questão. d, nos termos do art. 102, parágrafo 3º da CRFB-88