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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Filosofia Geral e Jurídica

Caso 1 - O filósofo e a justiça
Com questões práticas sobre riqueza, impostos, crimes, prêmios e castigos, o professor americano Michael Sandel transforma aulas de filosofia em eventos disputadíssimos (Adaptado Revista Época).
MARCOS CORONATO
Dissecar dilemas morais e éticos, sem nenhuma preocupação em definir o lado certo e o errado, é um dos programas de verão mais disputados por estudantes da Universidade Harvard, nos Estados Unidos, desde 2004. À frente da classe, com a mão firme de um cirurgião revelando camadas e mais camadas de cada questão proposta, está Michael Sandel, filósofo, escritor, palestrante, fenômeno de popularidade e ? seu papel mais importante ? professor que consegue níveis impressionantes de atenção e participação dos alunos.
O curso ministrado por Sandel foi o primeiro da história a ser publicado em vídeo integralmente por Harvard na internet, há três anos. Apelidado de Justice, ou Justiça (seu nome éRazão moral 22), ganhou um site próprio, e as 12 aulas ministradas em 2005 foram reproduzidas no YouTube. A primeira delas, que questiona se um assassinato pode ou não ser moral a depender de seus fins, foi clicada mais de 3,7 milhões de vezes. Se todos os visitantes virtuais a assistem, isso significa que a aula de filosofia chega a um público equivalente a 100 turmas diárias de 40 pessoas.
O que torna uma aula de filosofia tão atraente para tanta gente? 
Sandel não tem um carisma especial, não faz muitas piadas nem usa recursos tecnológicos para chamar a atenção. Em vez disso, conduz uma aula bem preparada e ensaiada, com uma linha de raciocínio bem clara. Convida os alunos a participar, individualmente ou em grupo, o tempo todo, no melhor espírito socrático. Inclui as contribuições e dúvidas deles no debate e continua a se aprofundar nos dilemas morais e éticos que propõe. Em momentos-chave das aulas, para lidar com situações específicas, traz ao palco o pensamento de gigantes como o grego Aristóteles, o alemão Immanuel Kant ou o americano John Rawls, de maneira simples mas não simplória. Como resultado, cada aula oferece uma gratificante jornada intelectual. O grande objetivo de Sandel é exortar cada cidadão ? aluno ou internauta ? a usar a filosofia como ferramenta para enfrentar seus dilemas e dúvidas, em vez de fugir deles, e assim tomar decisões melhores no dia a dia.
Pergunta-se:
1.     Que é Filosofia?
É um saber de natureza crítico e reflexivo, coloca em suspenso tudo o que  está sendo dito categoricamente, levanta dúvida
2.     Qual a utilidade da filosofia hoje?
Ter ferramenta critica para analisar as ideias do outro
3. Pesquise e traga para sala de aula uma  reportagem sobre a importância da filosofia nos dias atuais.
 A palavra filosofia vem do grego "filos" (amor ou amigo) e "sofia" (conhecimento, sabedoria, verdade), e é geralmente traduzida como "amigo da sabedoria" ou "amor ao conhecimento". Ela nasceu na Grécia Antiga no século 6 a.C., como um meio de buscar conhecimentos diferentes daqueles apresentados pela mitologia, num tempo onde a religião explicava desde os fenômenos da natureza até os fatos do cotidiano. "O mundo era interpretado pela mitologia, por isso existiam deuses para tudo. A resposta para as coisas eram sempre 'porque deus quis'. Chegou um momento, no entanto, em que o mito não dava mais conta de explicar tantas novidades", diz o professor Marcelo Bueno, coordenador do curso de Graduação em Filosofia do Centro de Ciências e Humanidades da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele explica que a grande procura dos primeiros filósofos era a busca da verdade de modo racional.
 Antes do aparecimento da ciência como a temos hoje, a filosofia foi a única forma de conhecimento no mundo durante muitos séculos. Os filósofos tratavam o conhecimento de forma geral e explicavam um pouco sobre tudo. "Aristóteles, por exemplo, era filósofo, médico, biólogo, matemático e astrônomo", cita o professor. Foi a partir de Galileu Galilei, no século 17, que a filosofia começou a se fragmentar. "Galileu percebeu que, especializando-se em uma parte do conhecimento, aproximava-se mais da verdade, e que a ideia de estudar um pouco de tudo fazia com que nos afastássemos dela, porque não se tinha a essência nem a profundidade de nada", conta Marcelo. Assim, o conhecimento passou a ser fragmentado, e as pessoas se tornaram especialistas em partes dele. "No mundo contemporâneo, esse pensamento ainda é muito presente, a ponto de alguém dizer que tal coisa ser provada cientificamente significa que é verdade".

E a filosofia, como ficou? "Ela continua tratando o conhecimento como um todo", responde Marcelo Bueno. "Hoje, a ciência faz bem o seu papel de buscar avanços na tecnologia e nas nossas vidas, trazendo conforto e cura de doenças. O mundo avançou graças a ela, isso é inegável. O grande problema é que temos pessoas cada vez mais especialistas, mas que ficam de fora do conhecimento geral, ou seja, alienadas". Como exemplo, ele cita a criação das armas nucleares ou as descobertas genéticas sobre a clonagem. "Se isso vai ser usado em benefício ou não do homem já não é mais um problema da física, da química ou da medicina. É da ética, da filosofia. Ou seja, a ciência faz o papel da melhoria da qualidade de vida e do mundo, mas a consequência que isso traz ao homem é uma questão filosófica", explica. Por isso, hoje não temos mais a figura do filósofo que faz descobertas e traz novas teorias, como antigamente. "São muito poucos. Surgir grandes filósofos é difícil, porque no mundo contemporâneo já está tudo meio que pronto, e vamos apenas melhorando, aperfeiçoando", diz Marcelo. "O que temos são grandes comentadores e professores de filosofia, que têm hoje a função de criticar as consquências que a ciência produz", finaliza.





CASO 2





Caso 1 - Como podemos identificar a filosofia na experiência jurídica?

"Os argumentos de um juiz ao prolatar uma sentença em geral são técnico-normativos, não jusfilosóficos. (...) Quando alguém transcende a análise de uma norma jurídica (...) e se pergunta sobre o que são as normas jurídicas em geral, está dando um salto de generalização em suas reflexões. A partir de que grau ess salto consegue já se situar naquilo que se possa chamar de filosofia do direito? Durante grande parte da história, com a distinção do direito em relação à política, à ética, à moral e à religião, os discursos mais amplos sobre o direito, que não era ainda eminentemente técnico, eram tidos por filosofia do direito. No entanto, com o capitalismo, a contar da modernidade, o direito adquire uma especificidade técnica. Ele passa a ser considerado a partir do conjunto das normas jurídicas estatais." (MASCARO, MASCARO, Alysson L. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010. p.12).

Considerando a afirmação acima, pergunta-se:

1. Que é Filosofia do direito?
2. Qual a utilidade da reflexão filosófica para o direito? 






CASO 3


Caso 1 ? A política
Na conversa diária, usamos a palavra política de diversas formas que não se referem necessariamente a seu sentido fundamental. Por exemplo, sugerimos a alguém  muito intransigente que "seja mais político" na sua maniera de agir, ou nos referimos à "política"da empresa, da escola, da Igreja, como formas de exercício e disputa do poder interno.
Há também um sentido pejorativo de política, atribuído pelas pessoas desencantadas, que, diante da corrupção e da violência, a associam à "politicagem", falsa política em que predominam os interesses particulares sobre os coletivos. Afinal, de que trata a política? (ARANHA, Maria Lúcia de A.; MARTINS, Maria Helena P. Filosofando. Introdução à filosofia. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2003. p. 214)
Diante da citação acima, responda as perguntas que seguem:
1 - Podemos considerar  a filosofia política como estudo da "politicagem"? Justifique.
Não. A politicagem é um sistema de idéias e de comportamentos [racionais ou mesmo não racionais] caracterizado pela utilização de técnicas abusivas do poder.
E a Filosofia Política investiga as relações humanas em sentido coletivo.
2 - Com base na problematização do texto acima, pesquise e, após, apresente à turma uma definição filosófica para política?
A política é uma actividade orientada ideologicamente para a tomada de decisões de um grupo para alcançar determinados objectivos. Também pode ser definida como sendo o exercício do poder para a resolução de um conflito de interesses. A utilização do termo passou a ser popular no século V a.C., quando Aristóteles desenvolveu a sua obra intitulada precisamente “Política”.




CASO 4 

Caso 1 - Pierre Lévy comenta os protestos no Brasil: ‘Uma consciência surgiu. Seus frutos virão a longo prazo’
Filósofo francês, uma das maiores autoridades do mundo nos estudos da cibercultura, fala sobre mobilização em redes sociais
(André Miranda. Disponível em:  <http://oglobo.globo.com/cultura/pierre-levy-comenta-os-protestos-no-brasil-uma-consciencia-surgiu-seus-frutos-virao-longo-prazo-8809714#ixzz2XPu8pvQO>. Acesso em: 26 jun. 2013.)
RIO - A resposta ao pedido de entrevista é direta: “O único jeito é via Twitter”, disse o filósofo francês Pierre Lévy, uma das maiores autoridades do mundo nos estudos da cibercultura. E assim foi feito. Lévy conversou com O GLOBO na tarde de segunda, via Twitter
Liberdade é classificada pela filosofia, como a independência do ser humano, o poder de ter autonomia e espontaneidade. A liberdade é um conceito utópico, uma vez que é questionável se realmente os indivíduos tem a liberdade que dizem ter, se com as mídias ela realmente existe, ou não. Diversos pensadores e filósofos dissertaram sobre a liberdade, como Sartre, Descartes, Kant, Marx e outros.



CASO 5

Caso 1 – Michael Sandel: "A política precisa se abrir à religião"
O professor de filosofia em Harvard diz que os princípios e a moral são bem-vindos ao debate público – mesmo que tenham origem na fé.
MARCOS CORONATO
A sociedade brasileira se acomodou perigosamente a uma ideia: quem não pode pagar um colégio particular não tem como garantir aos filhos educação de qualidade. Convivemos com situações variadas em que o dinheiro manda: com ele, é possível eleger políticos, passar à frente da fila em parques de diversões e até adquirir o direito de emitir poluentes no ar comprando créditos de carbono. O fenômeno não é só brasileiro. Em diversos países, ricos e pobres, experimentam-se os limites do poder do dinheiro para que caçadores possam caçar, crianças sejam incentivadas a ler mais e pacientes consigam atendimento médico decente. Um dos filósofos mais populares do mundo, o americano Michael Sandel, acha que estamos indo rápido demais. 
Sandel, um filósofo de fala pausada, virou celebridade por causa da repercussão de seu curso “Justiça”, à disposição na internet. Em seu livro mais recente, O que o dinheiro não compra (Editora Civilização Brasileira), Sandel defende um resgate dos princípios e das convicções morais diante da lógica de mercado, em contraponto aos que pregam soluções técnicas e ênfase apenas nos resultados. Nessa defesa, faz propostas polêmicas, como acolher no debate público as convicções religiosas.
ÉPOCA – O cidadão comum precisa fazer escolhas sobre questões cada vez mais complicadas, relacionadas a economia, meio ambiente, saúde pública, tecnologia. A filosofia pode nos ajudar?
Michael Sandel – Sim, potencialmente. A filosofia pode contribuir com a cidadania da seguinte forma: ser um bom cidadão é mais do que votar no dia da eleição. O cidadão deve se manter informado sobre as questões públicas, debater com outros cidadãos sobre o bem comum, ajudá-los a formar as decisões deles. E o único jeito de deliberar sobre o bem da coletividade é encontrar, logo abaixo da superfície de nossas discordâncias políticas, os princípios importantes que temos em comum – justiça, equidade, liberdade, democracia. Temos de discutir quão diferentes são nossas concepções de justiça e liberdade, e essas questões são filosóficas. Tento promover a ideia da filosofia pública, excitante, desafiadora e acessível a todos os cidadãos.(Adaptado da Revista Época. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/ideias/noticia/2012/07/politica-precisa-se-abrir-religiao.html>. Acesso em: 02 jun. 2013.)
Após ler a reportagem acima, responda:
1 - Na Ética a Nicômaco, Aristóteles observou que o homem só é feliz quando alcança a pelnitude da sua  essência racional. Com base em tal pensamento, a que tipo de liberdade Sandel se refere, na entrevista, ao mencionar que precisamos saber escolher. Justifique.

Escolha ou alternativa consiste num processo mental de pensamento envolvendo o julgamento dos méritos de múltiplas opiniões e a seleção de uma delas para ação.

De nada adianta, poder escolher e não ter raciocinio logico e coeerente no momneto de escolher. Quando não existe uma boa estrutura o ser humano tende a fazer escolhas ruins que não tras beneficios para sua vida.

CASO 6

Caso 1 ?  Os contratualistas
De um modo geral, o termo Contratualismo designa toda teoria que pensa que a origem da sociedade e do poder político está num contrato, um acordo tácito ou explícito entre aqueles que aceitam fazer parte dessa sociedade e se submeter a esse poder. Embora não se trate de uma posição estritamente moderna, nem restrita às filosofias de Hobbes, Locke e Rousseau, o Contratualismo adquiriu o estatuto de um movimento teórico ou corrente de pensamento precisamente com esses autores. Quando alguém contemporaneamente se declara um contratualista refer-se ou filia-se a eles. Assim, quando Rawls (...) declara que sua teoria da justiça prolonga a "teoria do contrato social, tal como se encontra em Locke, Rousseau e Kant", logo em seguida puxa uma nota indicando que não estava se esquecendo de Hobbes, mas que o deixara deliberadamente de lado. Ele tem de fazer isso, já que, como os autores citados, Hobbes é um e o primeiro dos contratualistas (LIMONGI, Maria Isabel de M. P. Os contratualistas: Hobbes, Locke e Rousseau. In: RAMOS, F. C.; MELO, R.; FRATESCHI, Y. Manual de filosofia política. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 97).
1.     Hobbes, Locke e Rousseau são contratualistas, embora  com teses diferentes. Todavia aceitam a mesma tese de fundo ou sintaxe. Explique-a

O homem desenvolve sua caminhada evolutiva a partir de um estado primitivo ou estado de natureza, que é a infância da civilização. Estado de Natureza é aquela condição em que o homem, para sua segurança, depende unicamente de sua própria força e engenho e há temor constante de morte violenta. Em tal condição, não há Estado. Estado de Sociedade é aquele em que todos estão submetidos a um poder maior que os contêm.
O ser humano não foi destinado a viver perpetuamente no estado de natureza. É preciso, que o ser humano se desenvolva intelectual e moralmente e não pode volver ao estado de infância.
2. O que podemos designar por "estado de Natureza"?
 As teorias de Hobbes e Locke acerca da passagem dos homens do estado de natureza para o de sociedade, desenvolvidas, respectivamente, nas obras Leviatã e Segundo tratado sobre o governo. Tal passagem se deu por meio de um contrato, no qual, em Hobbes, cada homem renunciou a seu direito a todas as coisas; e em Locke, renunciou ao próprio poder natural de julgar e executar. Por meio desse pacto, o poder soberano é constituído, tendo autoridade judicial e obrigação de manter a paz e a justiça entre todos os homens. A garantia à propriedade é preservada, e a vida em sociedade se torna possível.

CASO 7 

 Caso 1 - Senadores repercutem manifestações e condenam violência policial
Tanto membros da base aliada do governo quanto da oposição condenaram o uso da violência para reprimir os protestos pelo País. As manifestações que vêm ocorrendo há uma semana em todo o País repercutiram nesta segunda-feira entre os senadores que discursaram em plenário na tarde de hoje. Tanto parlamentares de oposição como da situação comentaram o assunto e todos condenaram o uso da violência policial para conter os protestos. O petista Jorge Viana (AC) lembrou de sua juventude de luta política, em que chegou a manifestar nas ruas de Brasília. Quando foi prefeito de Rio Branco, Viana disse que chegou a ter o gabinete invadido por ativistas no início dos anos 1990. "E eu não pedi força policial para bater, expulsar as pessoas que estavam no gabinete. Eu fui lá, dentro do meu gabinete ocupado, e estabeleci um diálogo com elas", afirmou.
Ele condenou o uso das balas de borracha, atiradas pelos policiais em manifestantes e até jornalistas que cobriam os protestos da última quinta-feira em São Paulo. Ele cobrou do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um dos mais próximos da presidente Dilma Rousseff, explicações sobre a atitude policial.
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"O que não é legítimo são métodos encontrados para combater ou para enfrentar as manifestações. O uso de balas de borracha, o nome já diz: é bala. E aí dizer que não é letal. Ela é letal, sim. Ela é menos letal do que a outra bala convencional. Ela mata. Dependendo de onde a pessoa for atingida, morre. E eu nunca vi tantos policiais nesse País usando armas letais contra manifestações, contra manifestantes. Não é aceitável. Tem que ter um posicionamento mais claro do ministro da Justiça, senhor José Eduardo Cardozo. E não se trata de buscar culpados, terceirizar o problema", garantiu.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) relacionou a indignação popular às vaias direcionadas à presidente no jogo de abertura da Copa das Confederações, no último sábado, no estádio Mané Garrincha, em Brasília. Ao lado de Dilma, o presidente da Fifa, Joseph Blatter também foi vaiado. Alvaro Dias também condenou a violência que marcou os confrontos entre manifestantes e policiais.
"Não podemos asfixiar manifestações democráticas, como também não podemos condenar a vaia porque não condenamos os aplausos. Ora, quem está sendo vaiado é o sistema. O que estamos verificando nessas manifestações de rua e nos estádios de futebol é um confronto do povo com o Brasil real. Considero uso da bala de borracha um atraso imperdoável. Evidente que podemos encontrar outras formas mais civilizadas e pacíficas, de enfrentamento. Essas manifestações de rua se dirigem a todos nós: instituições públicas, partidos políticos, aos Três Poderes", disse Alvaro Dias.
Também da oposição, o tucano Ataídes Oliveira (TO) desqualificou as afirmações de que a causa dos protestos seriam os R$ 0,20 de aumento na tarifa de ônibus. Para ele, o principal motivo dos protestos é a corrupção.
"O fato maior que está levando nosso povo às ruas e com toda razão é a corrupção nesse País. É a corrupção que está pegando esse salário e devorando. Não são os 20 centavos, e acho que a tendência dessas manifestações é aumentar e, para isso, o governo federal vai ter que tomar atitude imediatamente. Olhar a economia, a infraestrutura, a logística, a reforma política, que já devia ter acontecido há muito tempo. Essa maldita e perversa corrupção que hoje acredito que deve chegar e ultrapassar os R$ 150 bilhões, ela corrói o salário do nosso trabalhador, e é a causa dessas manifestações", opinou o senador.
( Disponível em: < http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/senadores-repercutem-manifestacoes-e-condenam-violencia-policial,e310e862f735f310VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html> . Acesso em: 05 jul. 2013.)
Depois ler a manchete acima, pesquise, na Constituição da República, o direito à livre manifestação e, em seguida na doutrina,  a expressão "direito de resistência". Após, responda o que segue:
1 - O direito de manifestacão pacífica desvela o sentido de vontade geral de Rousseau? Justifique.
2 -  Os excessos praticados pela polícia, como órgão repressor do Estado, poderiam configurar a tese hobbesiana do poder do soberano? Justifique.
3 - Quais são as diferenças fundamentais que separam as teorias políticas de Hobbes e Rousseau?


CASO 8


Estudo Dirigido
1. O que é filosofia? E quais as características da filosofia?
2. O que é Filosofia do Direito? Quais os objetos de investigação de uma Filosofia do Direito? Por quê?
3. O que é Filosofia Política? Quais os objetos de investigação de uma filosofia política? Por quê?
4. Como a Antiguidade compreendeu a relação entre ética e política?
5. Como os conceitos de ética e política se articularam no pensamento de Platão e Aristóteles?
6.  O que podemos entender por jusnaturalismo moderno?
7. Elabore um quadro contendo as semelhanças e diferenças existentes no contrato social de Hobbes, Locke e Rousseau. 

CASO 9 

Caso 1 -  O que importa é o motivo. Perguntas para Kant de Michael Sandel
"A filosofia moral de Kant é poderosa e convincente, mas pode ser difícil de compreender, principalmente à primeira vista. Se você conseguiu me acompanhar até este ponto, pode ser que várias questões lhe tenham ocorrido.
Questão I: O imperativo categórico de Kant ensina-nos a tratar todos os indivíduos com respeito, como um fim em si mesmos. Não seria isso praticamente a mesma coisa que a Regra de Ouro? (...)Resposta: Não. A Regra de Ouro depende de fatos contingentes que variam de acordo com a forma como cada um gostaria de ser tratado. O imperativo categórico obriga-nos a abstrair essas contingências e a respeitar as pessoas como seres racionais, independentemente do que elas possam desejar em uma determinada situação" (SANDEL, M. Justiça. O que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.)
Após a leitura da citação  de Michael Sandel, responda:
1. O que é o imperativo categórico e o que representou na teoria moral de Kant?
2. Você concorda com o argumento apresentado por Sandel? Justifique a sua resposta.

CASO 10

Caso 1 –  Liberalismo e democracia
Na história do Estado moderno, as duas liberdades são estreitamente ligadas e interconectadas, tanto que, quando uma desaparece, também desaparece a outra. Mais precisamente: sem liberdade civis, como a liberdade de imprensa e de opinião, como a liberdade de associação e de reunião, a participação popular no poder político é um engano; mas, sem participação popular no poder, as liberdades civis têm pouca probabilidade de durar. Enquanto as liberdades civis são uma condição necessária para o exercício da liberdade política,  a liberdade política, ou seja,  o controle popular do poder político é uma condição necessária para, primeiro, obter e, depois, conservar as liberdades civis. Trata-se, como qualquer um pode ver, do velho problema da relação entre liberalismo e democracia (BOBBIO, N. Igualdade e liberdade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1996. p. 65.)
Após a leitura da citação, responda:

1 - Apresente e explique os dois tipos de liberdade a que Norberto Bobbio se refere no texto.

EMPRESARIAL I 2015.2

Semana 1
Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos ?atos de comércio? que passam a ser regulados agora pela teoria ?da empresa? instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ?empresa? de ?empresário?, trazendo as características de cada um. R: : A Empresa é o objeto da atividade do empresário. O Empresário é o sujeito que exerce a atividade de empresa, seja individual ou coletivamente, no caso de sociedade empresária. Artigos: 966, 967 e 981 do Código Civil.
Semana 2
Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores. Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê? R: Não se trata de uma sociedade empresária, e sim, de sociedade simples, pois os sócios exercem suas especialidades como atividade principal, embora com o auxílio de colaboradores, não constitui elemento de empresa conforme o art. 966, par. Único, in fine do Código Civil. semana 3
Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual e consulta você como advogado(a), sobre a possibilidade de realizar esta empreitada. No caso apresentado, Ana poderá ser empresária individual ? R: Ana poderá ser empresária individual, uma vez que com o casamento, tornou-se plenamente capaz em razão de ter sido emancipada. Art.5º c/c972 do CC. Não poderia pelo artigo 977 do mesmo dispositivo legal, ser sócia de uma sociedade, em razão do regime de bens Semana 4 Caso concreto: Gabriela e Marcos  exercem atividade econômica no ramo de Restaurante, na capital Paulista, e pretendem futuramente, dado o sucesso da empreitada, abrir filiais em Curitiba e Natal. Efetuaram o registro da sociedade, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso analise se o registro e a forma societária estão de acordo com a legislação vigente. R: No caso em questão a forma societária está correta, porém o registro da sociedade que exerce atividade economicamente organizada, deve ser feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, conforme artigo 1.150 do Código Civil. Semana 5 Caso Concreto:  Antônia é sócia de uma sociedade empresária limitada, com sua irmã Adalgisa, no ramo de vendas de roupas e acessórios multi marcas. A sociedade passa por uma crise financeira, devendo a vários fornecedores, embora seus impostos estejam em dia, bem como as suas obrigações trabalhistas. A sociedade foi executada por um dos fornecedores. Antônia possui bens particulares e consulta você, advogado (a) no ramo societário, se neste caso, responderá com seus bens pessoais. R: Não. A sociedade é que irá responder com toda a força do seu patrimônio, pois possui responsabilidade patrimonial e processual. Artigos 1052 a 1081 e 1150 do Código Civil. Semana 6 Caso Concreto:?C & Cia Materiais de Construção Ltda.? propõe execução, fundada em título executivo judicial em face de ?Porcelana do Norte Ltda.?. Diante da insuficiência de bens de da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica? R: A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica autoriza o Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando vislumbrar a prática de ato fraudulento.  Dessa forma é possível responsabilizar pessoal e ilimitadamente os sócios pelas obrigações que caberia à sociedade.  No caso em tela, a exeqüente comprova a existência de fraude perpetrada com o uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo, portanto, objeto da desconsideração da personalidade jurídica nos moldes do art. 50 do CC. Semana 7 Caso Concreto: Carlos, sócio de uma sociedade em formação, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade utiliza como nome, o mesmo nome empresarial, que escolheu com seu sócio Genton, para registrar na Junta Comercial. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do seu nome. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial? Justifique a sua resposta indicando o dispositivo legal que a sustenta. R: A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Pedro, tendo em vista que a proteção pretendida, somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial, ex vi do disposto no artigo 33 da Lei 8934/94. Semana 8 Caso Concreto: ANDRÉ e MAGDA são amigos de infância e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de camisetas para a Copa do Mundo. André dispõe de R$ 50.000,00 e Magda pretende participar com a prestação de serviços, uma vez que é estilista. Como André é quem dispõe de capital, pretende colocar uma cláusula no contrato social totalizando para ele, 90% dos lucros da sociedade e para Magda, 10%.  Para tanto, os dois procura você, advogado (a) a fim de obter as devidas orientações para a constituição da sociedade. Pode Magda contribuir com prestação de serviços para formação do capital social da sociedade empresária? R: Não. A lei veda a contribuição com prestação de serviços para formação do capital social da sociedade empresária. Só era possível na sociedade de capital e indústria, mas essa espécie de organização societária não foi recepcionada pelo CC Semana 9 Caso Concreto: Alexandre e Margarida são primos e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de lingerie. Alexandre dispõe de R$ 50.000,00 e Margarida pretende participar no Capital da Sociedade com um imóvel que herdou de seu pai. Diante do caso apresentado, como fica a responsabilidade de Margarida na formação do Capital Societário? R: De acordo com o artigo 1005 do CC, o ?sócio que a título de cota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção...? Semana 10 Caso Concreto: Letícia e Paula são sócias de uma padaria em Jaú, interior do Estado de São Paulo, e desejam saber se existe na lei algum dispositivo na lei que dispõe sobre o estabelecimento empresarial, pautado no princípio da continuidade da empresa? R: Sim. No Art. 1.148 do CC/02, pois tenta preservar a manutenção dos contratos necessários à exploração do estabelecimento. Semana 11 Caso Concreto: Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia. O capital foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade? R: Sim. Como dispõe o art. 1021 do CC, o sócio tem direito de fiscalizar os atos da sociedade e as respectivas contas. Semana 12 Caso concreto: Quatro amigos de infância, após ganharem uma ?bolada? na Mega Sena, decidiram abrir um negócio. Para tanto, procuraram a Dra. Lúcia Guimarães, advogada no ramo do direito societário, para obterem todas as informações sobre esta nova empreitada. Desejam os sócios que esta sociedade tenha como objeto social a venda de motocicletas, e que a mesma seja uma sociedade limitada. Como não entendem nada de administração, desejam colocar como administrador, o padrinho de um deles, que não vai integrar o quadro associativo. Diante disto, responda: Existe a possibilidade de determinada pessoa que não seja sócio ocupar o cargo de administrador em uma sociedade limitada? R: Sim. Neste caso, esta designação dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não tiver sido integralizado, ou de 2/3 no mínimo, após a sua integralização.

Civil IV 2015.2


Aula 1

Caso Concreto: Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.

Resposta: Conforme o caso Jarbas é o adquirente do imóvel (apart.) no qual responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, assim diz o art. 1.345 do CC. Segundo o art. 205CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.



Aula 2

Caso Concreto: João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua. José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.

a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.

Resposta: A posse é injusta levando-se em conta sendo os 3 copossuidores do terreno só caberia tal divisão de comum acordo entre todas as partes, sendo então injusta; e ainda de má-fé, já que João diferente do que versa o art. 1.201 do CC, que descreve um possuidor de boa fé, sabe ele no caso o vício de seu ato, perdendo esse caráter conforme o texto do art. 1202 do mesmo CC

b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.

Resposta: Sim já que os 2 exercem posse indivisíva do bem, logo tanto um como o outro teriam direito de pleitear a defesa da área comum



Aula 3

Caso Concreto: Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado. Após cinco anos de vigência do contrato, Josefina foi notificada para sua desocupação em trinta dias, Vencido o prazo a comodatária não deixou o imóvel alegando que: o comodato não aceita resilição unilateral e tem direito de retenção porque no imóvel construiu (antes mesmo da notificação para devolução) uma garagem e uma piscina para utilizar nos finais de semana e que ambos lhe geram também direito à indenização. Diante dessa situação pergunta-se:

a) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta.

Resposta: Art. 581 C.C – “Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.” – O uso da coisa dada em comodato deverá ser temporário, podendo o prazo para a restituição ser determinado ou indeterminado, nesse caso o prazo será presumido, ou seja, será o tempo que for necessário pra o comodatário possa usufruir do bem para o fim que o destina. Como o contrato é por tempo indeterminado o comodante não pode solicitar a restituição bem, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.

b) Josefina tem direito à indenização e a retenção pelas obras realizadas? Justifique sua resposta.

Resposta: Art. 1.219 C.C – “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.” – Nesse caso haveria o direito a indenização pelas obras realizadas.



Aula 4

Caso Concreto: Lucas preparando-se para uma viagem de um mês solicitou ao seu amigo José Carlos que guardasse durante esse período alguns pertences seus, a fim de evitar que fossem perdidos em eventual furto à sua residência. Entre os pertences entregues a José Carlos estavam: um automóvel, uma bicicleta, um computador e um tablet. José Carlos receberá pela guarda dos bens durante o mês da viagem o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais). Enquanto Lucas estava viajando sua irmã procurou José Carlos exigindo que lhe entregasse o computador, pois seria seu. José Carlos afirmou ser impossível a entrega, pois nada tinha lhe sido comunicado por Lucas. Priscila agrediu José Carlos física e verbalmente tentando fazer com que lhe entregasse o computador. Pergunta-se: pode José Carlos fazer uso da autodefesa dos bens? Explique sua resposta.

Resposta: Sim, de acordo com o art. 1.210, CC inciso 1º ,José Carlos poderá fazer uso da auto defesa, contanto que o faça logo.



Aula 5

Caso Concreto: Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que “a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples”. Pergunta-se:

a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a “res nullius”. Explique sua resposta e nela conceitue “res nullius”.

Resposta: "Res nullius" é uma expressão latina, composta de "res + nullius", significando literalmente "coisa sem dono" ou "coisa de ninguém".

b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.

Resposta: O conceito clássico de propriedade é um poder que a pessoa exerce sobre a coisa. Para doutrina majoritária, porém, não existe relação entre pessoa e coisa, razão pela qual o conceito clássico perdeu força nos últimos anos.

c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.

Resposta: A CF/88 quebra o paradigma patrimonialista em prol do existencialismo, deixando a propriedade de ser um direito absoluto. A leitura do direito de propriedade passa a ser realizada a partir da função social (direito fundamental garantido pela Constituição).







Aula 6

Caso Concreto: Júlio é proprietário de um terreno cujos limites são demarcados por um pequeno córrego. Em setembro de 2011 obras da Prefeitura Municipal provocaram alteração permanente do curso natural das águas o que promoveu a seca definitiva do leito do córrego. Júlio, curioso por natureza, procura seu escritório, conta-lhe os fatos e lhe pergunta a quem pertencerá o leito do córrego seco: à Prefeitura ou pode incorporar ao seu terreno? Responda fundamentadamente a pergunta.

Resposata: O Código Civil em seu Artigo 1252, diz que o Álveo Abandonado pertencerá aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem a necessidade de indenizar o proprietário por onde passar  o novo cursode água, porém, se tratando de obra pública, se a mudança de curso se fez por utilidade pública, deverá o proprietário do imóvel por onde passará o novo curso ser indenizado e o álveo que ser formou será de propriedade no agente público que realizou a obra, portanto no caso apresentado, o leito seco do rio pertencerá à prefeitura, pois esta que realizou a obra.



Aula 7

Caso Concreto: (MPE AL 2012 adaptada) Manoel casou-se com Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com 200 metros de área construí­da e nele passaram a residir. Além do imóvel, o casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no iní­cio do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou, então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizando-o para sua moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Pergunta-se: poderá Manoel adquirir o direito integral desse imóvel? Em caso afirmativo, por quanto tempo teria que exercer a posse sobre o bem? Explique suas respostas.



Resposta: O caso em questão refere-se a usucapião por abandono de lar de um dos cônjuges. O Art. 1240-A do Código Civil de 2002, dá a possibilidade de o cônjuge que continuou no imóvel para moradia sua e da família, adquira a totalidade do domínio através da usucapião desde que o imóvel tenha no máximo250 m2 em um prazo de 2 anos ininterruptos sem oposição. No caso apresentado estão presentes estes requisitos. Há também que se verificar se outras obrigações foram deixadas de serem cumpridas pelo cônjuge que abandonou o lar, como por exemplo, assistência material e sustento do lar entendimento este previsto no enunciado 499 do V Jornada de Direito Civil. Portanto se o cônjuge que sair de casa porém continuar contribuindo para o sustento dos familiares, não será considerado como abandono.



Aula 8

Caso Concreto: Mário, contumaz receptador de veí­culos furtados, adquiriu um veí­culo Gol em fevereiro de 2003,  alterando-lhe a placa e o chassi. Desde então, Mário vem utilizando contí­nua e ininterruptamente o veí­culo. No entanto, em maio de 2013 Mário foi parado em uma blitz que apreendeu o veí­culo, mesmo tendo este afirmado que como já estava na posse do bem há mais de dez anos, tinha lhe adquirido a propriedade por usucapião. Pergunta-se: bens furtados ou roubados podem ser objeto de usucapião por pessoa que conhece sua origem? Justifique sua resposta.



Resposta: O Código Civil entende no Art. 1.262 CC, entende como possível a usucapião de coisa móvel que se tenha posse por 5 anos ininterruptos, espécie de usucapião extraordinário. Se tratando de coisa furtada, a lei nada fala em relação a isso, a jurisprudência tem entendido, uma vez que o adquirente de boa-fé usucapir desde que não tenha relação com o furtador. Porém há decisões contrárias ao usucapião de automóveis no STJ, que entende não ser possível adquirir por usucapião veículo roubado.

No caso concreto, o adquirente sabia da procedência do bem, já que é um contumaz receptador de veículos roubados e adulterou o mesmo afim de esconder sua verdadeira situação, dessa forma agiu de má fé e não poderia adquirir de forma ordinária o bem por usucapião. Portando mesmo com a jurisprudência entendendo que de boa fé seria possível a aquisição, devido a forma  como foi adquirida o bem, nem assim seria possível a usucapião.



Aula 9

Caso Concreto: Uma confecção de São Paulo encomendou a uma outra empresa a confecção de  iversas etiquetas para serem acrescentadas aos seus produtos. Quanto às etiquetas, após costuradas nos produtos, pode-se afirmar que houve o fenômeno da adjunção ou da especificação? Justifique sua resposta.



Resposta: Especificação é quando um trabalho executado sobre uma matéria-prima obtém espécie nova, a exemplo uma escultura feita em pedra. O fenômeno da adjunção dá-se na justa posição de uma coisa sobre a outra, que no caso concreto é o que ocorre, a etiqueta é colocada sobre as roupas da confecção.



Aula 10

Caso Concreto: Sônia e Heloisa são vizinhas há alguns anos. No entanto, Sônia tem reclamado constantemente à Heloisa de grimpas e galhos que caem da araucária localizada no terreno de Heloisa, em dias de chuvas ou vendavais. Sônia solicita a remoção da árvore, mas recebe de Heloisa a informação de que a árvore é protegida por lei municipal de Curitiba e que nada pode fazer a respeito. Sônia, inconformada com a resposta, acreditando estar havendo mau uso da propriedade, procura seu escritório e pergunta: quem tem razão? Explique sua resposta.



Resposta: O caso em questão trata de árvores limítrofes. Heloisa, mesmo que não haja proibição de corte da árvore pela prefeitura, não é obrigada a cortar, porém, a parte da árvore que ultrapassa o limite de Heloisa e adentra no terreno de Sônia, a esta pertence e ela, mesmo sem consentimento da vizinha, poderá poda-la até p plano divisório de acordo com a Art. 1283 CC.



Aula 11

Caso Concreto: (MPE AL 2012 adaptada) Ricardo, Pedro, José, Maurício e Douglas são proprietários de um imóvel residencial indivisível, situado em bairro nobre de São Paulo, avaliado em aproximadamente R$ 2.000.000,00. Ricardo e Pedro querem vender o imóvel e desfazer o condomínio. Thalula, empresária, se interessa pelo imóvel e oferece aos condôminos a quantia de R$ 2.100.000,00. Contudo, José, Maurício e Douglas pretendem exercer o direito de preferência assegurado por lei, igualando a oferta de Thalula. Neste caso, entre estes condôminos, a preferência para aquisição do imóvel será primeiramente conferida quem? Explique sua resposta.



Resposta: No condomínio Indiviso o direito de preferência será sempre dos condôminos, por tanto no caso concreto José, Maurício e Douglas tem preferência na aquisição da parte dos condôminos que querem vender, conforme o Art. 504 CC.









Aula 12

Caso Concreto: (OAB V 2011 adaptada) Durante assembleia realizada em condomínio edilício residencial, que conta com um apartamento por andar, Giovana, nova proprietária do apartamento situado no andar térreo, solicitou explicações sobre a cobrança condominial, por ter verificado que o valor dela cobrado era superior àquele exigido dos demais condôminos. O síndico prontamente esclareceu que a cobrança a ela dirigida é realmente superior à cobrança das demais unidades, tendo em vista que o apartamento de Giovana tem acesso exclusivo, por meio de uma porta situada em sua área de serviço, a um pequeno pátio localizado nos fundos do condomínio, conforme consta nas configurações originais do edifício devidamente registradas. Desse modo, segundo afirmado pelo síndico, podendo Giovana usar o pátio com exclusividade, apesar de constituir área comum do condomínio, caberia a ela arcar com as respectivas despesas de manutenção. Em relação à situação apresentada está correta a cobrança apresentada à Giovana? Justifique sua resposta.



Resposta: No caso em questão, por ser uma área de uso exclusivo da moradora, o condomínio poderá cobrar um valor maior a moradora pela manutenção do pátio independente da frequência do uso. 



Aula 13

Caso Concreto: (OAB 2011 adaptada) Noêmia, proprietária de uma casa litorânea, regularmente constituiu usufruto sobre o aludido imóvel em favor de Luísa, mantendo, contudo, a sua propriedade. Inesperadamente, sobreveio uma severa ressaca marítima, que destruiu por completo o imóvel. Ciente do ocorrido, Noêmia decidiu reconstruir integralmente a casa às suas expensas, tendo em vista que o imóvel não se encontrava segurado. Noêmia poderá cobrar as benfeitorias de Luísa? Justifique sua resposta.



Resposta: De acordo com o Art.. 1.408 do CC, no caso de destruição do imóvel sem culpa do usufrutuário, este não estará obrigado a indenizar o proprietário, também estará extinto o usufruto uma vez que  proprietário reconstruiu o prédio sem a utilização de indenização de seguro previamente contratado.



Aula 14

Caso Concreto: (Analista de Promotoria VUNESP 2010 adaptada) João, pretendo alienar seu imóvel rural a seu vizinho José, firma contrato de compromisso de compra e venda com este. Por ocasião da transmissão da posse, José exige de João, além da entrega relacionada ao imóvel, um trator e equipamentos de utilização na lavoura, que João mantinha no local. Diante dos fatos narrados, deverá João realizar a entrega? Fundamente sua resposta.



Resposta: No caso exposto de acordo com o Art. 93 do CC, o trator e os equipamentos de serviço na lavoura, são pertenças, estas não acompanham o bem principal como exposto no Art. 94 do mesmo diploma, portanto, João não terá que entregar caso não tenha havido previsão expressa.



Aula 15

Caso Concreto: Marcos e Camila possuem conta poupança conjunta tendo sido esta surpreendida pelo penhor em favor do Banco Poupe Aqui da totalidade do saldo da poupança. Alega o banco que os titulares da conta poupança são solidários entre si e, por isso, possível o penhor da totalidade do saldo como garantia de uma dívida contraída por Marcos. Pergunta-se: há solidariedade entre os titulares da poupança conjunta? Explique sua resposta e nela destaque se o penhor realizado pelo Banco é válido.


Resposta: No caso exposto os poupadores são credores solidários do banco onde possuem conta, porém não podem ser considerados devedores solidários pois a solidariedade não se presume, para tal deveria