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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Prática lll

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ 








Inquérito Policial nr.:________________________



Pedro (qualificação completa e endereço), por seu advogado regularmente constituído, com endereço profissional a rua tal, consoante procuração em anexo nos termos do art. 44, CPP,  vem respeitosamente a presença de V. Exa.  e no prazo legal oferecer:

QUEIXA CRIME

Com fundamento no art. 145, CP em face de Helena, já qualificada aas fls.... do Inquérito Policial que acompanha a presente pela pratica da seguinte conduta delituosa:


I – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS

No dia 19-04-2014, sábado, o QUERELANTE comemorava aniversário e planejava para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.  Na manhã de sua aniversário, resolveu, então, enviou o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos.

A QUERELADA, vizinha e ex-namorada do QUERELANTE, que também possuia perfil na referida rede social e estava adicionada nos contatos dele, soube, assim, da festa e de sua comemoração. Então de seu computador pessoal, instalado em sua residência, num prédio na praia de Icaraí, em Niterói, de forma consciente e voluntária publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal do QUERELANTE.

Naquele momento, a QUERELADA, com o intuito de ofender a honra do QUERELANTE, publicou o seguinte comentário: “Não sei o motivo da comemoração já que Pedro, não passa de um idiota, irresponsável e sem vergonha” e, ainda, com o propósito de prejudicar o QUERELANTE perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou: “ ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo.”

O QUERELANTE, que estava em seu apartamento e conectado à rede social, imediatamente, por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos da QUERELADA em seu perfil pessoal.  O QUERELANTE, ficou mortificado e não sabia o que dizer aos amigos, em especial Marcos, Miguel e Manuel, que estavam ao seu lado naquele instante. Demasiadamente envergonhado, o QUERELANTE tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada.

No dia posterior ao constrangimento sofrido, o QUERELANTE se dirigiu à Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos crimes de Informática e narrou os fatos acima descritos à autoridade policial e entregou o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde a mesma poderia ser visualizada.

Em assim agindo praticou a QUERELADA fato ilícito e culpável previstos nos arts. 139 e 140 c/c 141, III na forma do art. 70 todos do CP, devendo portanto se submeter às respectivas penas.

III -  DO PEDIDO

Por todo o exposto, espera respeitosamente de Vossa Excelência:

A – o recebimento da presente queixa;

B – a intimação do ilustre representante do Ministério Público;

C – a citação da querelada para responder a presente e comparecer a audiência a ser designada por este douto Juízo, sob pena da revelia e seus efeitos;

D – a condenação da querelada nos termos da presente queixa.

E – a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados na forma do art. 387, IV, CPP;

F – a notificação das testemunhas abaixo arroladas para prestarem depoimento sobre os fatos ora narrados.

                    1 – Marcos
                    2 – Miguel
                    3 – Manuel


Pede deferimento.


Data: Niterói _____/_______/_______


_______________________________
Advogado 
OAB

Prática lll

EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DO  2ª VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE .....


Feito n.º 0000000-00.0000.0.00.0000

MATEUS, qualificado nos presentes autos de Ação Penal que lhe move o Ministério Público Estadual, vem respeitosamente à presença de V.Exa., por seu procurado in fine assinado, nos termos do art. 396 do CPP, apresentar DEFESA PRELIMINAR, expondo e requerendo o seguinte:
Excelência, narra a denúncia, que no dia 00/08/2010, no bairro ..., mais precisamente na rua A, o acusado, voluntaria e conscientemente praticou, conjunção carnal com MAISA
No entanto, o requerente ora acusado, jamais praticou tais atos contra MAISA. Os fatos contidos na denúncia não são verdadeiros, e serão devidamente provados por conta da instrução penal.
Senhor Juiz, os depoimentos prestados na sede do Ministério Público (fls...), MAISA afirmou, tanto para sua mãe (Mãe da Chiquinha) quanto para sua avó materna (Emília do Sítio do Pica Pau Amarelo), “que o Fulano não abusou dela”, associado aos fatos já carreados aos autos, são mais do que suficientes para se verificar a ausência de materialidade e autoria delitiva imputada ao réu, devendo este, ser absolvido sumariamente nos termos do art.397 do CPP.
Assim, pois, diante do exposto e em conformidade com a Lei, protestando provar que o réu é inocente, requer a produção de provas e diligência:
a)     Prova testemunhal, cujas  testemunhas arroladas abaixo deverão ser intimadas para depor perante esse r. juízo;
b)    Prova pericial:
Que a suposta vítima, seja submetida a exames psicológico, psiquiátrico e assistência social para fins de constatação de sanidade mental;
c)     Prova documental superveniente;
d)    Requer a degravação de áudios, cujos CDs serão juntados oportunamente, onde constam relatos da própria suposta vítima de que o acusado jamais abusou da mesma e onde médico ginecologista afirma que a suposta vítima é virgem.

                               Agindo assim estará sendo feita a verdadeira e esperada justiça.       

                                  Rol de Testemunhas:
·    Nome da Vizinha Rua A, n.º 00, bairro..., cidade..., CEP...;
·    Nome da vítima, Rua A, n.º 00, bairro..., cidade..., CEP...;
·    Nome da Mãe da Vítima, Rua B, n.º 00, bairro..., cidade..., CEP...;
·    Nome de Testemunha, Rua A-1, n.º 00, bairro..., cidade...;
·   Nome do Pai da Vítima, Rua C, n.º 00, bairro..., cidade...; CEP...;
 As da Denúncia, 

                                   Pede deferimento

Rio de Janeiro, 28 de novembro  de 2012.


___________________________________
(Nome do Advogado OAB/RJ XXX.XXX)

PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO - 2015



Plano 1 




Com relação à produção escrita (laudos ou pareceres) elaborada pelos psicólogos no universo do judiciário é correto afirmar que:

a. Essa produção deve apontar, conclusivamente, uma alternativa de encaminhamento à demanda solicitada.

( )certo ( X ) errado

b. Essa produção deve considerar os discursos e as percepções do demandado.

( X ) certo ( ) errado

2- Sabemos que vários conhecimentos da Psicologia, com frequência, são utilizados pelo senso comum. A partir das alternativas abaixo, marque aquela que melhor descreve a apropriação que o senso comum faz do conhecimento da Psicologia.

a- Esse menino é muito triste

b- Aquela senhora está preocupada.

c- A mulher gritava de forma histérica. (X)

d- A criança não estava satisfeita com o brinquedo

e- O homem parecia gostar de seu trabalho

3- Caso concreto: Sicrana conversava com Fulana sobre os progressos que estava fazendo em seu tratamento psicoterápico:

Sicrana: - Você não imagina Fulana como me sinto bem quando vou para a terapia. Fulana: - Por que você se sente tão bem? Eu acho que fazer terapia é o mesmo que conversar com um amigo. 

Qual é a diferença, Sicrana?

Sicrana: - A diferença, Fulana, é que o terapeuta adivinha o que você sente e um amigo, quase sempre, só escuta como você se sente. 

Os Psicólogos adivinham o que os outros pensam?

Psicólogos não adivinham o pensamento das pessoas, eles analisam o que se passa com seus pacientes, para poder diagnostica-los com base nas atitudes dos mesmos. A psicologia do senso comum está em evidencia, quando damos conselhos a terceiros, com a finalidade de ajuda-los a resolver seus problemas.



Plano 2 




1- De acordo com a matriz sócio-histórica da Psicologia, é correto afirmar com relação ao sujeito:

a. a história de vida do indivíduo não é importante na construção de sua singularidade. 

b. as experiências da primeira infância são decisivas na formação da identidade do indivíduo.

c. o indivíduo é um ser social em constante interação com as relações sociais, econômicas e políticas. 

d. na constituição do sujeito não há articulação entre dimensões pessoais e coletivas.

e. Nenhuma das respostas acima.

2- No que tange à atuação do psicólogo, no contexto prisional, analise as afirmativas abaixo: 

a. O profissional de Psicologia que atua no sistema prisional deve entender a complexidade das questões relacionadas ao encarceramento e promover a construção da cidadania em detrimento da primazia da segurança e da vingança social. 

(X) certo 

( ) errado 

b. Em caso de perícias psicológicas de processos penais, o estudo do delito é secundário, sendo o indivíduo que cometeu o delito o foco principal. 

(X) certo

( ) errado 

3- A perspectiva sócio-histórica da Psicologia entende o ser humano como produto e produtor da realidade social. Ela propõe que o fenômeno psicológico seja entendido a partir de uma abordagem dialética caracterizada por uma análise processual, explicativa e histórica. Proponha uma situação em que a atividade profissional do psicólogo jurídico contribua para transformações na realidade dos indivíduos. 

O psicólogo jurídico tem como objetivo entender, o comportamento dos indivíduos na sociedade e entender quais os reais motivos a praticarem delitos. Ele também deve aportar um diagnóstico do individuo e até encaminhar medidas de ressocialização. Ele tem como papel explicar ou justificar as motivações que levaram o indivíduo a cometer o crime.







Caso 3 




1- Marque a resposta correta:

A Psicologia do Desenvolvimento tem como objetivo:

a. Estudar o desenvolvimento do ser humano apenas inserido em seu contexto social.

b. Estudar o desenvolvimento do ser humano apenas quanto ao seu intelecto e aspectos afetivo emocional.

c. Estudar o desenvolvimento do ser humano em todos os seus aspectos: físico motor, intelectual, afetivo emocional e social desde o nascimento até a velhice.

d. Estudar o desenvolvimento do ser humano apenas quanto ao seu aspecto intelectual e a construção de seu conhecimento desde a infância até a vida adulta.

e. Estudar o desenvolvimento do ser humano e sua personalidade na infância.



2- Analise os itens a seguir, relativos à Psicologia do desenvolvimento.

Segundo os estudos do desenvolvimento humano, o ambiente tem mais influência no desenvolvimento de um indivíduo do que a hereditariedade.

( X ) Certa ( ) Errada



A psicologia do desenvolvimento restringe seus estudos aos processos de mudança no comportamento humano no decorrer da infância e da adolescência.

( ) Certa (X) Errada



3-"Reality shows" podem ser considerados um fenômeno televisivo internacional. Hipoteticamente, um pesquisador interessado em investigar possíveis fatores associados ao fato de as pessoas assistirem a esses programas realizou um estudo no qual verificou que, na audiência de "reality-shows", predominam pessoas com idade entre 15 e 25 anos. Em vista disso, fundamentado nos estudos das teorias do desenvolvimento, realizados nesta aula, apresente uma hipótese que forneça uma possível interpretação do resultado obtido nesse estudo. (Adaptação ENADE 2000)
O resultado apresentado nessa pesquisa se deu dessa forma pelos seguintes motivos: Essa faixa etária é uma fase de transição; transição da Fase de Latência para a Fase Genitália, onde o indivíduo começa a procurar respostas para solucionar os seus conflitos internos. Dessa forma encontrando nos Reality Shows uma construção de personalidade que mais se adeque o seu problema, tomando para si como exemplo de postura a ser tomada. Além dessa busca por respostas comportamentais, existe o fascínio pelos conflitos semelhantes em que os jovens acabam se identificando.




aula 4 




1- Como vimos na aula 4, existem vários significados para a palavra personalidade, dependendo do campo de estudo em que ela esteja sendo usada, por exemplo, no Direito, na Filosofia, na Teologia, na Sociologia, na Psicologia etc. Pesquise sobre o conceito de personalidade para o Direito e faça uma comparação com um dos conceitos dados para a personalidade na Psicologia, estudados na aula. Você pode utilizar, na sua pesquisa, a sugestão de leitura dada na página 35.

: Na seara do Direito, personalidade é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem todos, personalidade jurídica. 

Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações. Já para a psicologia a personalidade significa etimologicamente aparência externa da pessoa. É um padrão de características duradouras que produzem consciência nas atitudes comportamentos e individualidade, ou seja, ela é única e nos diferencia dos outros.



2- A conceituação de personalidade retrata a complexidade do campo do saber psicológico. A personalidade pode ser definida como o conjunto das características da pessoa que explicam padrões consistentes de sentimentos, de pensamentos e de comportamentos. As teorias de personalidade são estudadas em uma perspectiva pluralista. Sobre as teorias de personalidade, as seguintes afirmativas são feitas:



I. As teorias cognitivas reforçam a visão da personalidade como um sistema ativo de processamento de informações sobre si e sobre o mundo, uma vez que não é possível abordar cognitivamente as emoções. 



II. As teorias psicodinâmicas descrevem a personalidade como um sistema energético marcado por forças conscientes e inconscientes, que, em conflito não resolvido, podem levar aos sintomas psicopatológicos.



III. As teorias humanistas colocam em relevo as características emergentes e irredutíveis do homem, propondo o foco na experiência psicossocial e na cultural, como fontes determinantes da constituição da pessoa.



IV. A psicologia evolutiva descreve a personalidade como uma função bio-psicológica, com traços geneticamente herdados, cujas características foram selecionadas pela interação com o ambiente evolutivo de adaptação.



Estão CORRETAS somente as afirmativas

A) I e II.

B) I e IV.

C) II e III.

(x) D) II e IV.

E) III e IV.



3- Marque a resposta correta:

A entrevista estruturada se caracteriza fundamentalmente por:

(x) A) Ser realizada numa situação estruturada.

B) Ser utilizada como procedimento preferencial na área de recursos humanos.

C) Obedecer a um controle severo do tempo de início e término da entrevista.

D) Supor o estabelecimento prévio de um roteiro com perguntas.

E) Possibilitar que o entrevistado responda às perguntas por escrito.




aula 5 




1 - Pesquise, nos meios eletrônicos de comunicação, situações que expressam estereótipos positivos e negativos, classificando-os quanto aos tipos (étnico, social,cultural, religioso, profissional).

Os Funkeiros fazem parte de um grupo social e cultural que em determinadas camadas da sociedade,sofrem descriminação e preconceito devido seus estereótipos, que na maioria das vezes são negativos.

Estereótipos como: Em alguns casos há presença de criminosos envolvidos, as meninas se vestem e dançam de maneira vulgar, em eventos de bailes funk ocorre a presença e entorpecentes, entre outros.

2- Vincent Van Gogh nasceu na Holanda, no dia 30 de março de 1853. Começou sua carreira muito jovem, com aproximadamente 15 anos. Depois de cinco anos se mudou para Londres e posteriormente para Paris, devido ao reconhecimento que teve. Ele entrou para a História como um dos exemplos mais notórios do artista maldito, do gênio desajustado, do homem incompreendido por seu tempo, mas que foi aclamado pela posteridade. Ao longo da vida, sofreu uma série interminável de infortúnios: desilusões amorosas, crises nervosas, misérias financeiras. Foi tratado como louco, ficou várias vezes exposto à fome, à solidão e ao frio. Ridicularizado pela maioria de seus contemporâneos, hoje é considerado um dos maiores mestres da pintura universal. Durante sua vida, Van Gogh não conseguiu vender nenhuma de suas obras de arte. No final do ano de 1888, o pintor cortou sua orelha direita. Alguns biógrafos do artista afirmam que o ato seria uma espécie de vingança contra sua amante Virginie, depois de descobrir que ela estava apaixonada pelo artista Paul Gauguin. Segundo essa versão, o artista teria enviado sua orelha ensanguentada para a amante dentro de um envelope. Desde sua morte, e infelizmente nunca antes disso, o pintor holandês Vincent van Gogh tem sido objeto de fascínio e curiosidade. E não apenas pelos apreciadores de sua arte, mas também por estudiosos da mente humana que se dedicam a reconstruir os caminhos que o levaram ao suicídio, em 1890. Você conseguiria incluir Van Gogh em algum critério de normalidade, estudado nessa aula, lembrando como este conceito é relativo e depende de opções filosóficas, ideológicas e pragmáticas?

O critério de normalidade está submetido aos critérios impostos pela sociedade, ou seja, o indivíduo só é considerado normal se estiver de acordo com as normas e padrões impostos pela sociedade. Van Gogh não estava de acordo com os padrões impostos naquela época e por isso era considerado anormal e consequentemente desprezado. Eu o incluiria no critério da Normalidade como Processo, por ter iniciado a sua carreira muito jovem, ele passou por diversas por diversas mudanças e crises acarretando nas dificuldades de se relacionar e se estabilizar financeiramente. Mas também poderia encaixa-lo na Normalidade Funcional, pois pelo fato de ter sido desprezado pelos seus contemporâneos, de certo modo causava desconforto, ‘’sofrimento’’, ao grupo e consequentemente a si mesmo.

3- A Lei 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtorno mental e

redireciona o modelo assistencial da saúde mental com o qual o Ministério da Saúde brasileiro se coloca

em consonância, partilhando dos princípios da luta antimanicomial deflagrada pelos movimentos sociais.

Portanto, a esse respeito, as seguintes afirmativas estão corretas, EXCETO:

a) a internação em qualquer de suas modalidades somente será indicada quando os recursos extrahospitalaresse mostrarem insuficientes.

(x) b) a internação psiquiátrica compulsória é efetivada por determinação médica, mediante laudo circunstanciado que caracterize quaisquer motivos. OBS: A internação compulsória é determinada pela Justiça.

c) o paciente tem o direito a ter o maior número de informações a respeito de sua doença e de seutratamento.

d) os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS - são considerados serviços substitutivos ao antigomodelo. Estão dentro dos pressupostos norteadores que embasam o movimento da luta antimanicomial.

e) o paciente tem o direito a ser protegido contra qualquer forma de abuso e exploração

sábado, 12 de setembro de 2015

Empresarial VI casos 1 ao 11

SEMANA 1 
Caso Concreto 1 
 Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e conseqüentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solitar falência de acordo com a legislação vigente.
  As instituições financeiras estão excluídas das regras da Lei 11.101/2005, Esta Lei não se aplica a instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora deplano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. 
 São entidades que não podem atuar quando insolventes por questões de ordem pública. Essas entidades devem ser imediatamente suspensas pelo Banco Central que trata as instituições financeiras estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial. 
 No caso concreto deverá ser feita a intervenção do Banco impedindo que a instituição continue em atividade em condições econômicas duvidosas. Não podendo o Banco APHA S/A decretar falência ( LEI 6024/74)

 . Questão Objetiva:
 Entende-se por principal estabelecimento o
 A) lugar da sede da empresa.
 B) local onde está assentado o ponto empresarial.
 C) o local do domicílio do empresário.
 X D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.
 E) é fixado pelo juiz.

 Aula 2 
SEMANA 2
 Administrador judicial entrega ata da assembléia da Avestruz Máster 03/05/2006 ? Notícia disponível no site do CDL de Goiânia: O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da assembleia geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no Estádio Serra Dourada. No documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na assembléia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.

 a) Quais os requisitos que o Sr. Sérgio Crispim certamente cumpriu para desempenhar a função de administrador judicial ?
 R. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. (art. 21 da lei 11.101/05).

 b) Quais as conseqüências da não apresentação do relatório no prazo estabelecido em Lei ? R. O administrador judicial será intimado pessoalmente a fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência, se decorrido o prazo da intimação e o relatório não for apresentado, o juiz destituirá o administrador judicial e nomeará substituto para elaborar relatórios ou organizar as contas, explicitando as responsabilidades de seu antecessor. (art. 23 da lei 11.101/05).

 Questão Objetiva:
 O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas na Lei 11.101/2005:
 A) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
 B) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
 C) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
 D) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;
 E) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. ( R. letra E falsa.)

 SEMANA 3
 Caso Concreto:
 Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para recuperação judicial.
 R. A recuperação judicial de empresas é uma ação que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser falido e, se o foi,estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; c) não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte; d) não ter sido condenado ou nãoter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei falimentar. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

 Questão Objetiva:
 Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:
 A) 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
 B) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 03 (três) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
 C) 03 (três) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
 D) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 02 (dois) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
 E) 04 (quatro) anos e não tiver, há menos de 06 (seis) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

 SEMANA 4
 Credores aprovam plano de recuperação da Casa & Vídeo
 Fonte: Valor Econômico ? 10.09.2009
 RIO - Com direito à claque de mais de cem pessoas vestidas de amarelo, a bolo de parabéns e a vídeos dos funcionários pedindo que as empresas votassem sim, a assembleia de credores aprovou ontem o plano de reestruturação da Casa & Vídeo. A festa era tanta que até o dono da empresa, Luigi Fernando Milone, fez sua primeira aparição pública desde novembro, quando foi preso pela Polícia Federal. Passado o sufoco, os planos são grandiosos: se tornar a maior empresa de varejo do país, afirmou Milone.
 Já o novo presidente da companhia, Flávio Carvalho, que era advogado do escritório Alvarez e Marçal responsável pela estruturação da rede de lojas, é mais cauteloso. "Nosso objetivo primeiro é terminar a reestruturação da empresa, equalizar a operação. Mas claro, nós queremos ser os maiores " , confirmou Flávio Carvalho.
 Dos 540 credores presentes, que representam R$ 280 milhões em dívidas, 488 votaram a favor e 44 contra. Como o que pesa na aprovação é o volume de crédito, a reestruturação foi aprovada por 74,54% dos credores. No entanto, grandes companhias, como Motorola, Sony Ericsson e Philips votaram contra.
 Um fundo de investimento em participação, o FIP Controle, gerido pelo Bank of New York Mellon, para capitalizar a nova empresa e reduzir sua dívida. Esse fundo terá uma oferta inicial de R$ 43 milhões a investidores qualificados e a credores do banco. Cerca de R$ 23,4 milhões virão dos credores com dívida de mais de R$ 1,5 milhão que terão ainda deságio de 50%. Como serão participantes de um fundo, não estarão na gestão da empresa.
 Com a estruturação do fundo, a empresa passará ser auditada, como se fosse uma companhia aberta e vai divulgar balanços semestrais. Além disso, adotará governança corporativa nos níveis do Novo Mercado da BMF & Bovespa.
 A empresa pagará aos outros credores em até 30 anos. Primeiro recebem aqueles que detêm créditos de até R$ 80 mil.
 O pagamento será em 12 vezes com desconto de 40%. Os credores maiores que concordaram com um abatimento de 30%, chamados de classe A, receberão em 16 parcelas semestrais a partir de julho de 2012. Já aqueles que quiserem ter a dívida paga integralmente terão a devolução em 32 semestrais, também a partir de julho de 2012.

 A) Qual o prazo que a sociedade empresária certamente cumpriu para apresentação do Plano de Recuperação Judicial? Qual a consequência jurídica se a Casa & Vídeo apresentasse o Plano fora do prazo?
 R. Como determina o art.53, da lei 11.101/2005 (falências), o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
 As consequências jurídicas no caso de apresentação de plano fora do prazo é o juiz decretar a falência durante o processo de recuperação judicial.
 B) Em relação ao conteúdo do Plano de Recuperação Judicial a Lei 11.101/2005 prevê algum impedimento? Sob qual fundamento?
 R. Segundo o art. 54 da LRE, o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos creditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho ate a data do pedido de recuperação judicial. E mais, o plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 dias para o pagamento, ate o limite de 5 salários mínimos
 Por trabalhador,dos creditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

 Questão Objetiva:
 Em relação ao Plano de Recuperação Judicial, assinale a alternativa INCORRETA:
 A) O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial;
 B) O plano de recuperação deverá conter discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados;
 C) O plano não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial;
 D) O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções;
 E) O plano de recuperação judicial poderá prever prazo superior a 2 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
  
 SEMANA 5
 Caso Concreto:
 O sócio administrador da empresa WYZ Indústria e Comércio de Artefatos de Metal LTDA credora da empresa JCK Comércio de Peças LTDA informa a você especialista em Direito Falimentar que foi convocada pelo administrador judicial assembléia geral de credores, em edital publicado em 01.05.2011 e a reunião ocorreu em 12.01.2011. Analise a questão de acordo com a legislação falimentar em vigor.
 R. Determina o art. 36, da lei de falências que a assembleia geral de credores será convocada pelo juiz por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nos locais da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 dia.

 Questão Objetiva:
 Na Lei 11.101/2005 a assembléia-geral de credores possui papel fundamental no interesse dos credores, assim não podemos afirmar que seja uma de suas atribuições deliberar na recuperação judicial:
 A) sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
 B) sobre a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
 C) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;
 D) definir o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
 E) sobre qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.


 Semana 6

 Caso Concreto:
 O sócio administrador de uma determina empresa consulta o seu Departamento Jurídico, informando que a sociedade empresária passa por notórias dificuldades financeiras, deixando de cumprir com suas obrigações por dispor, no momento, de escasso capital de giro. Possui 20 anos no mercado de confecção de roupas e possui 50 empregados. Indaga o que se segue:
 A ) Em sendo o faturamento anual bruto da empresa é da ordem de R$ 220.000,00, a legislação falimentar possui instituto especial para esta empresa? 
Sim esta dentro do limite do art 3 essa é ME e prever sim
 B) Quais os requisitos e condições especiais disponíveis para esta empresa em notória dificuldade financeira?
 Os requisitos art 48 e ser consideração ME ou EPP nos termos do art 3 da lei complementar as consições especias art 71 de 36 meses com 1% ao mês e 180 dias para o único do pagamento.

 Questão Objetiva:
 De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere ao plano de recuperação judicial para microempresas e para empresas de pequeno porte:

 A) prevê parcelamento das dívidas em até 72 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 6% a.a.
 B) abrange toda e qualquer sorte de crédito.
 C) estabelece a necessidade de autorização do juiz, após ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.  - Art. 71, IV.
 D) prevê o pagamento da primeira parcela das dívidas no prazo máximo de 30 dias, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial
 E) O pedido de recuperação judicial com base em plano especial acarreta a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

SEMANA 7:

 1) A empresa MCK Indústria e Comércio de Roupas LTDA credora da empresa IPO Comércio de Roupas Infantis LTDA pergunta a você especialista em Direito Falimentar sobre as consequências do não cumprimento de obrigação assumida no Plano de Recuperação Judicial.
RESPOSTA: Conforme O ARTIGO 73, IV, no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano judicial, haverá a convolação. “ o descumprimento de qualquer obrigação assumida constante no plano de recuperação, conforme §1º artigo 61, desta Lei,; haverá o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial.

 OBJETIVA  C




 AULA 8 – Da Recuperação Extrajudicial
 Caso Concreto:
 Recuperação extrajudicial evita falência da Moura Schwark.
 Sem liquidez, construtora recorreu à nova Lei de Falências e negociou com credores dívida de R$ 30 milhões
 Rafael Frank
 A Moura Schwark Construções quase fechou suas portas em 2007, após 60 anos de atividade. Na época, a empresa perdeu sua liquidez ao ver sua dívida, distribuída entre cerca de 600 credores, atingir R$ 30 milhões. Os primeiros sinais de recuperação da empresa foram dados no dia 10 de setembro de 2008, quando o tribunal homologou a recuperação extrajudicial.
 O rombo nas finanças da Moura Schwark se iniciou com obras deficitárias entre 2005 e 2006. "Conduzíamos tranquilamente a empresa, que estava crescendo, com empréstimos bancários", afirma Martin Schwark, presidente da construtora. Os problemas se agravaram com o rompimento de um contrato da execução de uma planta de papel e celulose no município baiano de Camaçari. "As perdas com esse projeto foram de R$ 10 milhões e deixamos de enfrentar problemas de engenharia e passamos a não conseguir crédito", relembra o presidente, que contratou a KPMG Corporate Finance e a MHMK - Sociedade de Advogados para estruturar um plano de recuperação.
 A construtora recorreu à nova Lei de Falências (Lei 11.101) para realizar seu plano de reestruturação de dívida. Em vigor desde 2005, apenas 12 empresas buscaram a recuperação extrajudicial desde então. Além da própria construtora, a Varig e a Parmalat são as únicas empresas em operação que utilizaram esse método.
 (Disponível em< http://www.piniweb.com.br/index.asp>)
 Com base na notícia acima e nas discussões da Lei 11.101/2005, responda:
 Quais os requisitos subjetivos e objetivos que certamente a Moura Schwark cumpriu para ter homologado seu Plano de Recuperação extrajudicial ?

 RESPOSTA: Certamente, Moura Schwark cumpriu com os requisitos:

SUBJETIVOS-  elencados no artigo 48, 161, CAPUT, § 3º da Lei 11.101/05,

OBJETIVOS - Elencados nos arts: 161 § 2º, 163 §1º, 163 §4 º e 5º.

 Questão Objetiva:
 De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere a Recuperação Extrajudicial não podemos afirmar que estão afastados do seu âmbito de incidência:
 A) credores trabalhistas;
 B) créditos tributários;
 C) proprietário fiduciário e arrendamento mercantil;
 D) Instituição Financeira credora por adiantamento ao exportador;
 E) créditos quirografários.



Aula 9

Caso Concreto:
Decretada falência da Brasil Ferrovias. Empresa controlada pela Previ e Funcef é acusada de não honrar dívida de R$ 5,6 milhõe com credor. A Brasil Ferrovias S.A., controlada por dois fundos de pensão que estão sendo investigados pela CPI dos Correios, a Previ (funcionários do Banco do Brasil) e a Funcef (funcionários da Caixa Econômica Federal), teve a falência decretada pelo juiz da 2ª Vara de Falência de Recuperações do Fórum de São Paulo , Caio Marcelo Mendes de Oliveira. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça. A partir desta semana, quando for compromissado um administrador judicial, a ferrovia "terá as atividades paralisadas com a lacração das portas de seus estabelecimentos e arrecadação de seus bens". O juiz, no entanto, acolheu integralmente as razões do advogado do credor, Scala Participações e Negócios Ltda., Elias Katudjian, que entrou com o pedido de quebra em novembro do ano passado, a partir de uma nota promissória de R$ 5,6 milhões com base em nova promissória não paga e protestada no mês de setembro. O advogado requerente da falência , Elias Katudjian, entende que a Brasil Ferrovias agiu com " irresponsabilidade e imprudência". A empresa limitou-se a contestar o pedido de falência , mas não efetuou em juízo o depósito de R$ 5,6 milhões. Com a rejeição da contestação, houve a decretação. (Em 13.03.2006, Disponível em http://alertabrasiltextos.blogspot.com/2006/03/decretada-falncia-da-brasil-ferrovias.html). Com base na Legislação Falimentar e na reportagem apresentada, informe qual a conseqüência jurídica caso a Brasil ferrovia depositasse o valor de R$ 5,6 milhões? Estamos diante de qual figura jurídica? Fundamente. R) Depósito Elisivo. art 98 §único. Em suma a função do Depósito Elisivo é afastar qualquer possibilidade de decretação de falência. Deve ser realizado no prazo de contestação, pra- zo este de 10(dez) dias.
Questão Objetiva: C

AULA 10 

Caso Concreto: O sócio administrador da sociedade empresária ABC Comércio de Roupas LTDA questiona você, especialista em Direito Falimentar se, uma vez decretada a falência da sociedade haverá a paralização total de suas atividades imediatamente. 
Respostas: A decretação da falência paralisa a atividade econômica da empresa, conforme art 104,XI porem na sentença, o juiz poderá autorizar a continuidade de suas atividades quando for demonstrado ser útil para o cumprimento da penalidade de execução consensual.

Questão Objetiva: A

AULA 11

Caso Concreto: Marcelo da Silva, sócio administrador da sociedade empresária Companhia de Tecidos do Brasil S/A, já com a falência decretada, questiona sobre a possibilidade de viajar aos Estados Unidos para acompanhar a cirurgia da filha mais nova. Analise a questão à luz da legislação falimentar vigente.
Resposta: Art. 104. III  A lei não proibe, mas tem que pedir permissão ao juiz, pois a  decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres, não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei; 

Questão Objetiva: D 

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

RESUMO JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

1. INTRODUÇÃO
Controle da constitucionalidade é a verificação da adequação vertical que deve existir entre as normas infraconstitucionaise a Constituição. E sempre um exame comparativo entre um ato legislativo ou normativo e a Constituição. Todo ato legislativo ou normativo que contrariar a Lei Fundamental de organização do Estado deve ser declarado inconstitucional.
2. FUNDAMENTO
O fundamento do controle da constitucionalidade encontra-se na idéia de supremacia da Constituição escrita, da existência de uma lei maior que se sobrepõe a todas as demais normas jurídicas existentes no País. A supremacia decorre da própria rigidez das Constituições escritas. Por exigir a norma constitucional um procedimento especial de alteração mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais, todos os demais atos legislativos e administrativos são hierarquicamente inferiores.O que estiver em desacordo com a Constituição, vértice de todo o sistema jurídico, deve ser declarado inconstitucional. Dois pressupostos são indispensáveis para que o controle de constitucionalidade seja exercido:
1°) a presença de uma Constituição rígida, da qual resulte a superioridade das normas constitucionais sobre as demais; e
2°) existência de um órgão que efetivamente assegure a supremacia do texto constitucional.
3. ORIGENS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
O mecanismo de verificação da constitucionalidade das normas infraconstitucionais pelo Poder Judiciário é uma construção do constitucionalismo norte-americano. Diversos precedentes judiciais levaram ao mecanismo de verificação judicial da adequação vertical das leis com o Texto Constitucional, até a eclosão do famoso case Marbury versus Madison, relatado pelo Presidente da Suprema Corte norteamericana John Marshall em 1803. Essa doutrina do controle da constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário como uma decorrência inevitável da superioridade da Constituição escrita em relação às demais normas consolidou-se na jurisprudência norteamericana. O Brasil, influenciado por esse modelo, passou a admitir o controle judicial da constitucionalidade a partir da primeira Constituição Republicana, em 1891.Por sua ver, na Europa, a partir do século X, com fundamento nas idéias de Kelsen, desenvolveu-se um outro modelo para assegurar a supremacia das normas constitucionais. Foi instituído o controle de constitucionalidade em abstrato, exercido por um órgão não pertencente ao Poder Judiciário, um Tribunal ou uma Corte Constitucional, examinando a lei em tese e com efeitos e erga omnes. No Brasil, essa forma de controle foi definitivamente introduzida em 1965, com a Emenda Constitucional n. 16 à Constituição de 1946. A Constituição de 1934 jácontinha a possibilidade de representação interventiva por iniciativa do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
4. ESQUEMA Inconstitucionalidade:
- por ação: formal e material - por omissão
- Formas de controle: preventivo e repressivo
- Órgão de controle: político e judiciário
- Critérios de controle: difuso e concentrado
- Meios de controle: incidental e principal
- Efeitos da decisão: inter partes e erga omnes
- Retroatividade: ex tunc e ex nunc
5. FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE
Inconstitucionalidade é a incompatibilidade entre um ato legislativo ou administrativo e a Constituição Federal. Existem duas formas de inconstitucionalidade: por ação e por omissão.
5.1. INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO
É a produção de atos legislativos ou normativos que contrariem dispositivos constitucionais. A inconstitucionalidade pode ser por motivos formais ou materiais. A primeira ocorre quando o ato é produzido por autoridade incompetente ou em desacordo com as formalidades legais, como prazos, ritos etc.Já a inconstitucionalidade material é a produção de atos legislativos ou normativos que desrespeitem o próprio conteúdo das normas constitucionais.
5.2. INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
É a não-elaboração de atos legislativos ou normativos que impossibilitem o cumprimento de preceitos constitucionais. É uma inovação da Constituição portuguesa de 1976, que foi adaptada, pelo constituinte de 1988 à atual Lei Maior. Sempre que um preceito constitucional não puder ser cumprido por inércia legislativa ou administrativa dos poderes constituídos estaremos diante de uma inconstitucionalidade por omissão. Exemplo: participação dos trabalhadores na gestão da empresa, "conforme definido em lei" (CF, art. 7°, XI). Enquanto esse direito não for passível de cumprimento por falta de legislação regulamentadora, existirá uma inconstitucionalidade por omissão. Duas novas ações foram introduzidas pela Constituição de 1988 para solucionar a inércia legislativa ou administrativa: a ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º) e o mandado de injunção (art. 5º, LXXI), com pressupostos e efeitos diferentes. Essas novas ações serão estudadas em capítulos próprios.
6. FORMAS DE CONTROLE
O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.
a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei. É exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo. O Legislativo executa esse controle pelas Comissões (CF, art. 58). Toda Casa legislativa possui uma Comissão de Constituição e Justiça, ou órgão semelhante, que tem como função primordial justamente a verificação da constitucionalidade do projeto de lei apresentado para aprovação. O Poder Executivo exerce essa forma de controle pelo veto do Presidente da República ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo (CF, art. 6, § 1°).
b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norteamericano pelo Poder Judiciário. No Brasil, o Poder Judiciário exerce o controle repressivo da constitucionalidade mediante dois sistemas, em abstrato e em concreto, que serão examinados no item 13. Excepcionalmente, como veremos no item 12, em duas hipóteses, a Constituição admite o controle realizado após a edição da lei ou do ato normativo pelo Poder Legislativo.
7. ÓRGÃOS DE CONTROLE
O controle da constitucionalidade pode ser exercido por diversos órgãos, pertencentes ou não ao Poder Judiciário.
a)Político: O controle político da constitucionalidade é exercido por órgão não pertencente ao Poder Judiciário. Exemplos: na França, ele é feito pelo Conselho Constitucional e, na extinta URSS, era exercido pelo [Presidium] do Soviete Supremo.
b)Judicial ou judiciário: O controle judicial da constitucionalidade é exercido pelos integrantes do Poder Judiciário. A verificação da adequação vertical, da correspondência entre atos legislativos e a Constituição, é Feita pelos ,juízes e tribunais. Exemplos: Brasil e Estados Unidos. Esse controle pode ser feito pelos critérios difuso ou concentrado.
8. CRITÉRIOS DE CONTROLE a) Difuso: O controle da constitucionalidade é exercido por todos os integrantes do Poder Judiciário. Qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade da lei no caso em exame (Estados Unidos).
b) Concentrado: O controle só é exercido por um Tribunal Superior do país ou por uma Corte Constitucional (Alemanha). O Brasil adota os dois critérios: o difuso no controle em concreto e o concentrado no controle em abstrato. Essas formas de controle serão examinadas no item 13.
9. MEIOS DE CONTROLE a)Incidental ou via de defesa: O objeto da ação é a satisfação de um direito individual ou coletivo. sendo alegada de forma incidental a ofensa do ato legislativo ou normativo ao Texto Constitucional.
b) Principal ou via de ação: O objeto da ação é a própria declaração da inconstitucionalidade do ato legislativo ou normativo.
10. EFEITOS DA DECISÃO a) ["Inter partes"]: A decisão produz efeitos somente entre as partes, para as pessoas que participaram da relação processual. É uma conseqüência da via de defesa. b) ["Erga omnes"]: A decisão produz efeitos para todos. É uma conseqüência da via de ação.
1. NATUREZA DA DECISÃO a)["Ex tunc"]: A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo é retroativa, alcançando a lei e todas as suas conseqüências jurídicas desde a sua origem.
b) ["Ex nunc"]: A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo não é retroativa, produzindo efeitos a partir da sua publicação.
12. CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
No Brasil o controle da constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição. O controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, que impedem que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado. O Poder Legislativo realiza O controle pela Comissão de Constituição e Justiça existente em toda Casa Legislativa, que examina o projeto de ato legislativo sob esse aspecto antes da votação em Plenário (CF, art. 58). O Poder Executivo exerce essa forma de controle pelo poder de veto jurídico do Presidente da República ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (CF art. 6, § 1°).De forma extraordinária, o Supremo Tribunal Federal tem admitido, somente por parte de parlamentares, o exercício de um controle jurisdicional preventivo da constitucionalidade. É assegurado aos membros do Poder Legislativo o direito público subjetivo à correta formação de espécies normativas, impedindo a tramitação de emendas constitucionais e leis que incidam em vícios constitucionais. Por exemplo, é possível a concessão de um mandado de segurança contra ato do Presidente de uma Casa Legislativa que admita a tramitação de uma proposta de emenda constitucional que pretenda a supressão de uma cláusula pétrea (RTJ, 9:1.031 e Informativo STF, n. 239). Em relação às demais pessoas, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes, não se admite o ingresso em juízo para se questionar a constitucionalidade de projeto de atolegislativo, havendo a necessidade de se aguardar eventual aprovação e promulgação.O controle repressivo é feito pelo Poder Judiciário. Caso o projeto de lei que contenha alguma inconstitucionalidade venha a ser aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, a lei poderá ter seu vício declarado pelo Poder Judiciário.
O controle repressivo é exercido por duas vias, tanto de forma absoluta, pela via principal ou de ação, como de forma concreta, pela via de exceção ou incidental. A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia:
1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;
2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).
13. DOIS SISTEMAS DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE: EM ABSTRATO E EM CONCRETO
Existem dois sistemas de se verificar a constitucionalidade de um ato legislativo ou normativo federal ou estadual em relação à Constituição Federal: em abstrato ou em concreto. No primeiro, o objeto da decisão judicial é a própria constitucionalidade da norma impugnada. No segundo, a satisfação dedireito individual ou coletivo, sendo a questão da constitucionalidade argüida de forma incidental. No Brasil, esses dois sistemas convivem de forma harmoniosa, com as particularidades a seguir destacadas. Controle em abstrato ou direto da constitucionalidade ou via principal ou de ação ou concentrado: Conforme entendimento adotado pela nossa Suprema Corte, o controle abstrato da constitucionalidade é processo de natureza objetiva, em que é questionada a própria constitucionalidade ou não de uma lei, não se admitindo a discussão de situações de interesses meramente individuais. Essa forma de controle apresenta as características a seguir enunciadas.
a) O objeto da ação é a própria declaração da inconstitucionalidade ou constitucionalidade do ato legislativo ou normativo (via principal ou de ação).
b) A ação deve ser proposta diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (controle concentrado).
c) A decisão tem efeito erga omnes (vale para todos, produzindo coisa julgada mesmo para as pessoas e órgãos que não participaram da ação). Por se tratar de um processo de natureza objetiva, entidades privadas não podem participar no pólo passivo do processo de ação direta de inconstitucionalidade, mesmo que sejam atingidas pelos efeitos da decisão (STF, ADIn 1.254, Rel. Min. Celso de Mello, DJ, 19 set. 1997, p. 45530). Essa vedação, da intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, contida expressamente na Lei n. 9.868/9, em seu art. 7°, caput, foi abrandada pela introdução em nosso direito positivo da figura do [amicus curiae], cuja função será examinada no item 18 deste capítulo.
d) A ação só pode ser proposta pelos órgãos e pessoas mencionadas no art. 1O3 da Constituição Federal (titularidade). Esse rol já foi devidamente ampliado pela Carta de 1988, pois antes só era reconhecida a legitimidade do Procurador-Geral da República para a propositura dessa forma de controle de constitucionalidade.
e) Declarada a inconstitucionalidade, a lei torna-se imediatamente inaplicável.
Controle em concreto ou indireto da constitucionalidade ou via de defesa ou de exceção ou difuso ou aberto.

) O objeto da ação é a satisfação de um direito individual ou coletivo. A inconstitucionalidade do ato legislativo ou normativo é argüida incidentalmente [incidentur tantum] por qualquer uma (das partes, autor ou réu (via incidental ou de defesa). Pelo autor, pode ser argüida em sede de mandado de segurança,habeas corpus ou qualquer outra ação. Pelo réu, em sua defesa judicial.
b) A questão pode ser argüida perante qualquer juiz ou tribunal (controle difuso). Dessa forma, pela via difusa, há possibilidade de decisões conflitantes, conforme o entendimento de cada órgão judicial.
c) A decisão produz efeitos inter partes. Só vincula e produz coisa julgada para as partes da relação processual.
d) A questão só pode ser argüida pelo titular do direito individual ou coletivo.
e) Declarada a inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário eventualmente interposto (CF, art. 102, I, a), há necessidade da comunicação ao Senado Federal, para que esta Casa Legislativa providencie a suspensão da executoriedade da lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário no Brasil (CF, art. 52, X).
14. MODALIDADES DE AÇÃO DIRETA
No direito constitucional positivo brasileiro existem cinco modalidades de controle em abstrato ou direto da constitucionalidade:
a) ação direta de inconstitucionalidade; ADIn b) ação declaratória de constitucionalidade; ADC c) ação de inconstitucionalidade por omissão; ADIN por omissão d) representação interventiva; e) argüição de descumprimento de preceito fundamental. ADPF
14.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIn)
(CF,ART. 102, I, "A", PRIMEIRA PARTE) A ação direta de inconstitucionalidade visa a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. Trata-se de ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Seu procedimento está estabelecido na Lei n. 9.868/9. Tratando-se de argüição de inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal perante a Constituição Estadual, a competência originária será dos Tribunais de Justiça de cada Estado (CF, art. 125, § 2°).
14.2. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) (CF, ART. 102, I, "A", SEGUNDA PARTE
Trata-se de nova forma de controle em abstrato da constitucionalidade introduzida pela Emenda Constitucional n. 3, de 1993. Essa ação visa a declaração da constitucionalidade de uma lei ou alo normativo federal. A finalidade dessa modalidade de ação foi dar ao governo a oportunidade de obter uma rápida decisão judicial definitiva do Supremo Tribunal Federal que produzisse efeitos erga omnes, evitando decisões contrárias em instâncias inferiores e o não-cumprimento da medida legislativa adotada. Para a propositura dessa ação é indispensável a demonstração da existência de séria divergência jurisprudencial que justifique o uso dessa forma de controle direto da constitucionalidade. Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, há "necessidade de que esse dissídio se exteriorize em proporções relevantes, pela ocorrência de decisões antagônicas, que, em ambos os sentidos e em volume expressivo, consagrem teses conflitantes" (STF, ADC 8-DF, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo STF, n. 160). O Supremo não pode ser transformado em um simples órgão de consulta sobre a constitucionalidade de uma lei antes da comprovação de um sério dissídio judicial. O procedimento da ação declaratória de constitucionalidade está estabelecido na Lei n. 9.868/9.
14.3. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (CF,ART. 103, § 2º)
Constituição, em seu art. 7°, IV: "salário mínimo, fixado em lei
Nova forma de controle de constitucionalidade, introduzida pela Constituição de 1988. O objeto da ação é suprir a omissão dos poderes constituídos, que deixaram de elaborar a norma regulamentadora que possibilita o exercício de um direito previsto na Constituição. Estabelece o art. 103, § 2º, que, "declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias". Tratando-se de omissão administrativa, o órgão competente será cientificado para providenciar a norma regulamentadora faltante no prazo de trinta dias. No caso de omissão legislativa, simplesmente o Congresso Nacional será comunicado da mora, sem a estipulação de qualquer prazo para a elaboração da indispensável norma infraconstitucional para o exercício do direito previsto na Constituição não auto-aplicável. A omissão pode ser total, quando há falta da norma regulamentadora que possibilite o exercício do direito, ou parcial, se aquela não permitir o integral cumprimento do direito previsto na Constituição Federal. Exemplo de omissão total: o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa, "conforme definido em lei", estabelecido no art. 7°, XI, da Constituição, até hoje não pode ser exercido por falta de legislação regulamentadora. Exemplo de omissão parcial: o salário mínimo, pelo seu atual valor irrisório, não atende às exigências estabelecidas na capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social...". A decisão proferida em sede de ação de inconstitucionalidade por omissão só possui caráter mandamental quando se tratar de omissão meramente administrativa, hipótese em que « órgão responsável deverá providenciar a edição da medida faltante no prazo máximo de trinta dias, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência. Tratando-se de inércia total ou de atuação normativa deficiente de qualquer um dos poderes constituídos, Executivo, Legislativo ou Judiciário, nossa Suprema Corte não pode se substituir ao órgão estatal moroso, providenciando, por si só, a edição do provimento normativo faltante. Sua decisão tem caráter de mera admoestação, de comunicação do nãocumprimento do preceito constitucional.
14.4. REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA (CF, ART. 129, IV)
Além da declaração da inconstitucionalidade, essa ação visa o restabelecimento da ordem constitucional no Estado ou no Município. Existem duas modalidades de ação interventiva: federal e estadual. A primeira busca promover a intervenção da União nos Estados (arts. 34, 36, I e 129, IV), enquanto a estadual, a intervenção dos Estados nos Municípios. A intervenção federal é de competência originária do Supremo Tribunal Federal e a estadual, dos Tribunais de Justiça.
14.5. ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)
A Constituição, em seu art. 102, § 1º, estabeleceu uma nova forma de controle concentrado da constitucionalidade. Compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar e julgar argüição de descumprimento de preceito fundamental. Essa ação constitucional, prevista em norma de eficácia limitada, veio a ser regulamentada somente pela Lei n. 9.882/9. Dada a previsão da incidência do princípio da subsidiariedade, essa ação constitucional não será admitida "quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade" (Lei n. 9.882/9, art. 4°, § 1°). Poderá ser proposta quando não for cabível ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, mandado de segurança, ação popular, agravo regimental, recurso extraordinário, reclamação ou qualquer outra medida judicial apta a sanar, de maneira eficaz, a situação de lesividade, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (Informativo STF, n. 243). Foi concedida legitimidade ativa para as mesmas pessoas e órgãos previstos no rol estabelecido no art. 103 da Constituição Federal. Aos demais interessados é facultado solicitar, mediante representação, ao Procurador-Geral da República a propositura dessa argüição.
A ação pode ser proposta para:
a) evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato ou omissão do Poder Público; e b) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Esse segundo objeto estende o alcance do controle da constitucionalidade para as leis municipais e para as elaboradas antes da vigência da atual Constituição, o que contraria a orientação jurisprudencial deixada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão proferida possui eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação ao Poder Público. Foi atribuída à Suprema Corte, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, a possibilidade de estabelecer, por maioria de 2/3, que a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou de qualquer outro momento que venha a ser fixado.
15. CONCEITO DE LEI E ATO NORMATIVO PARA EFEITO DE CONTROLE EM ABSTRATO DA CONSTITUCIONALIDADE
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 102, I, a, que poderá ser declarada a inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual. Entende-se que o vocábulo lei foi empregado em sentido amplo, admitindo-se a verificação da adequação constitucional em relação a qualquer modalidade de ato legislativo prevista no art. 59: emendas à Constituição, leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Qualquer espécie de ato legislativo pode ser objeto do controle direto da constitucionalidade, desde que seja de caráter geral e abstrato. Atos legislativos de efeitos concretos, com destinatários certos, não são suscetíveis dessa forma de controle. O conceito de ato normativo abrange todos os atos expedidos pelos poderes constituídos, contendo regras gerais e abstratas que não estejam inseridas no conceito de lei empregado pela Constituição. Alcança, entre outras medidas. decretos do Poder Executivo, instruções normativas da Secretaria da Receita Federal, normas regimentais de tribunais federais e estaduais, decisões normativas do Conselho Superior da Magistratura ou do Conselho Superior do Ministério Público.
16. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR NO CONTROLE EM ABSTRATO DA CONSTITUCIONALIDADE
A Constituição Federal admite expressamente a concessão de cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade (art. 102, I, p). O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é possível também, mesmo sem previsão constitucional expressa, dentro do poder geral de cautela do Poder Judiciário, a concessão de medida cautelar em ações declaratórias de constitucionalidade. A Lei n. 9.868/9, que dispõe sobre essas modalidades de ação, admite n concessão de medida cautelar pela maioria absoluta dos membros do tribunal, após audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo, salvo no período de recesso ou de excepcional urgência.
17. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO
Pelo princípio da reserva de Plenário, os tribunais somente poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo Órgão Especial (CF, art. 97). Trata-se de uma cautela introduzida na Constituição brasileira de 1934 e reiterada em todas as seguintes. A declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo, quer no controle em abstrato, quer no controle em concreto da constitucionalidade, dada a sua relevância, não pode variar de acordo com a composição da Turma julgadora, nem estar sujeita a maiorias ocasionais. Tendo sido argüida a inconstitucionalidade de uma lei perante órgão fracionário do tribunal (Câmaras, Grupos, Turmas ou Seções), a questão constitucional deverá ser examinada pelo Plenário do tribunal ou pelo respectivo Órgão Especial. Competirá ao órgão fracionário do tribunal, em acolhendo a alegação, submeter a controvérsia jurídica ao Tribunal Pleno (STF, R7J, 150:223-4). Contudo, acompanhando a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, foi acrescentado um parágrafo único ao art. 481 do Código de Processo Civil, que recebeu a seguinte redação: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão".
18. FUNÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E DO AMICUS CURIAE NO CONTROLE EM ABSTRATO DA CONSTITUCIONALIDADE a) O Procurador-Geral da República é sempre ouvido nos processos de controle de constitucionalidade. Sua função é de custos legis, de defesa da ordem jurídica, mesmo quando é o autor da ação, podendo opinar pela sua procedência ou não (CF, art. 103, § 1º).
b) O Advogado-Geral da União exerce a função de defensor da lei
(defensor legis) ou do ato normativo federal ou estadual impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, velando pela presunção de constitucionalidade das normas infraconstitucionais elaboradas pelo Poder Público (CF, art. 103, § 3°). Não poderá sustentar posição contrária ao ato impugnado (STF, ADIn 1.254-1, Rel. Min. Celso de Mello, DJU, 10 set. 1997). Deverá ser intimado para, no prazo de quinze dias, apresentar a defesa do ato impugnado (Lei n. 9.868/9, art. 8º).
c) Um novo personagem processual foi introduzido no controle de constitucionalidade em nosso ordenamento jurídico. Trata-se do denominado amicus curiae, previsto na Lei n. 9.868/9, atuando nos dois sistemas de controle de constitucionalidade, em abstrato e em concreto. Na ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de um processo de natureza objetiva, em que não são examinados direitos individuais, é vedada expressamente a intervenção de terceiros. Esse rigor é atenuado pelo disposto no art. 7°, § 2°, da mencionada legislação, ao admitir a intervenção de outros órgãos ou entidades, por despacho do relator, atendendo os pressupostos de relevância da matéria e da representatividade adequada dos postulantes. Como observou o Ministro Celso de Mello, trata-se de um fator de legitimação social das decisões da Suprema Corte, e tem por finalidade pluralizar o debate constitucional, ao possibilitar a "participação formal de órgãos ou entidades que efetivamente representem os interesses gerais da coletividade ou que expressem valores essenciais de grupos ou classes sociais" (ADIn-MC-2.130/SC). Dispositivo semelhante foi incluído no controle de constitucionalidade em concreto, durante a tramitação do incidente de declaração de inconstitucionalidade (Código de Processo Civil, art. 482, § 3°).
19. CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS
A atual Constituição, em seu art. 102, I, a, admite o controle em abstrato ou direto somente de leis ou atos normativos federais ou estaduais. Em razão da ausência de previsão constitucional expressa, o Supremo Tribunal Federal não conhece de ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais perante a Constituição Federal, em razão da impossibilidade, jurídica do pedido (STF, ADIn 1.803-0-SP Rel. Min. Moreira Alves, DJU, 24 abr. 1998, p. 4). Tratando-se de lei municipal contrária à Constituição Federal, é possível apenas o controle difuso da constitucionalidade, podendo a questão ser examinada pelo Supremo somente pela via incidental, no julgamento de casos concretos, produzindo efeitos inter partes. A lei municipal que contrariar a Constituição Estadual poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça (CF, art. 125, § 2°). Reproduzindo a Constituição Estadual norma da Carta Federal de observância obrigatória nos Estados, é possível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, por afronta à Constituição Estadual, perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Tratando da argüição de descumprimento de preceito fundamental, a Lei n. 9.882/9 expressamente admite o exame de controvérsia constitucional fundada em lei municipal, alterando a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal.
20. COMUNICAÇÃO AO SENADO FEDERAL DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
A Constituição Federal, em seu art. 52, X, dispõe que compete privativamente ao Senado "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". Duas controvérsias surgiram sobre o alcance desse dispositivo, ambas já solucionadas pela jurisprudência constitucional brasileira. 1ª) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que somente nos processos de controle em concreto da constitucionalidade, em que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei é proferida de forma incidental (incidentur tantum), com efeito inter partes, há necessidade de comunicação da decisão do Senado, para que este órgão providencie a suspensão da executoriedade da lei. Transitado em julgado, a decisão no caso concreto produz efeitos ex tunc e inter partes, ou seja, retroativos e alcançando apenas as partes da relação processual. Assim que publicada a resolução do Senado Federal, é suspensa a executoriedade da lei, com a extensão dos efeitos ex nunc e erga omnes, ou seja, a decisão passa a valer para todos, sem possuir efeitos retroativos. A resolução do Senado não invalida, nem revoga a lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, apenas lhe retira a eficácia jurídica, produzindo efeitos em relação a todos a partir daquela data. Nas decisões proferidas no controle direto ou em abstrato da constitucionalidade já não há necessidade dessa comunicação, pois o v. aresto assim que publicado produz efeitos erga omnes, dispensando a comunicação ao Senado Federal para que providencie a suspensão da executoriedade da lei. 2ª) O Senado Federal não é obrigado a suspender a executoriedade da lei assim que recebe a comunicação da decisão definitiva proferida pela via incidental. Os Poderes Judiciário e Legislativo são independentes. A decisão do Supremo Tribunal Federal não vincula o Senado, que age com absoluta discricionariedade. podendo optar pela suspensão imediata ou aguardar por outras decisões proferidas no mesmo sentido. Michel Temer entende que o Senado poderá, inclusive, retirar parcialmente a eficácia de uma lei que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado, em seu todo, inconstitucional. O Senado age com absoluta discricionariedade, conforme lhe assegura o art. 52, X, ao possibilitar a suspensão parcial ou total da lei.
21. TITULARIDADE
Antes da Constituição de 1988 somente o Procurador-Geral da República possuía legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Como exercia o cargo por deliberação do Presidente da República, sendo demissível ad nutum, não agia com absoluta independência, deixando de propor diversas ações reclamadas pela sociedade civil. Como a atual Constituição foi concebida cm um momento de aspiração democrática da sociedade brasileira, ampliou-se o rol das pessoas legitimadas para a propositura de tal ação, bem como se conferiu mandato ao Procurador-Geral da República. Hoje, de acordo com o art. 103 da Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: o Presidente da. República, as Mesas do ,Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os
Governadores de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Esse elenco é taxativo, lendo sido interpretado de forma extremamente restritiva pelo Supremo Tribunal Federal. Dentro dessa concepção restritiva, o Supremo entende que não possuem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade diversas entidades, tais como Mesas de Câmaras Municipais, sindicatos, centrais de trabalhadores, federações, associação de associações e a União Nacional de Estudantes. Para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade, incluída no Texto Constitucional pela Emenda n. 3, de 1993, foi previsto um rol mais restrito de pessoas e órgãos legitimados: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e o Procurador-Geral da República (CF, art. 103, § 4°). A Lei n. 9.869/9, que dispõe sobre o controle em abstrato da constitucionalidade, em seu art. 2°, em uma interpretação extensiva do art. 103 da Constituição Federal, estende a legitimidade ativa para a propositura da ação direta para a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e para o Governador da mesma entidade federativa. O Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (CF, art. 32, § 1º). A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já aceitava o controle em abstrato de leis distritais que ferissem a Constituição Federal, desde que editadas em matéria de competência legislativa estadual.
2. PERTINÊNCIA TEMÁTICA
Pertinência temática é a relação existente entre a norma impugnada e a entidade que ingressa com a ação direta de inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal tem exigido de algumas das pessoas e dos órgãos relacionados no art. 103 da Constituição Federal a demonstração de um especial interesse em obter decisão de declaração da inconstitucionalidade da norma impugnada. Em relação a esses autores a demonstração da pertinência temática, como reiteradamente vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, é pressuposto da legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1.151, RTJ, 158:790,ADIn 1.519, DJ, 13 dez. 1996, e ADIn 2.027-7, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ, 13 set. 1999, p. 2). São considerados autores interessados ou especiais, que precisam demonstrar a denominada pertinência temática, as Mesas das Assembléias Legislativas, os Governadores de Estado e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. São tidos como autores neutros ou universais, pois não precisam demonstrar especial interesse na declaração da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
23. NORMAS ELABORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Em virtude da recepção somente das normas infraconstitucionais compatíveis com a atual Constituição, não há possibilidade de controle em abstrato ou direto da constitucionalidade de leis ou atos normativos elaborados antes de sua entrada em vigor. De acordo com a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal, ou as normas infraconstitucionais elaboradas na vigência da Carta anterior são compatíveis com a nova ordem constitucional e, portanto, recepcionadas pela Constituição em vigor, ou são incompatíveis e foram revogadas com sua promulgação. O exame judicial da vigência ou não dessas normas infraconstitucionais poderá ser feito somente pela via difusa, no julgamento do caso concreto.Pela mesma razão, tendo sido aprovada uma nova emenda à Constituição, eventual incompatibilidade entre uma lei e a norma constitucional superveniente não pode ser objeto de controle direto da constitucionalidade. A questão da revogação ou não da lei pela emenda constitucional superveniente poderá ser examinada somente pela via difusa (STF, ADIn 718-1, DJU, 18 dez. 1998, p. 49).Contudo, tratando-se de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a Lei n. 9.882/9, em importante inovação, veio expressamente a admitir a propositura de ação por fundamento em controvérsia constitucional sobre lei anterior à Constituição.
24. NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS
Há autores que sustentam a possibilidade da existência de normas constitucionais inconstitucionais, com fundamento na doutrina do autor alemão Otto Bachoff. As normas constitucionais que fossem incompatíveis com os princípios constitucionais fundamentais que formariam uma Constituição jurídica universal, mesmo não incluídas na Lei Máxima do Estado, poderiam ser declaradas inconstitucionais. Considerando, contudo, a natureza absoluta do poder constituinte originário, somente se deve admitir a possibilidade de normas constitucionais inconstitucionais quando emanadas do poder constituinte derivado. As elaboradas pelo poder constituinte originário são todas da mesma hierarquia, não havendo a possibilidade de revogação de umas pelas outras. Eventuais conflitos de normas são todos aparentes, devendo ser resolvidos pelos princípios gerais de hermenêutica. Apenas normas elaboradas pelo poder constituinte derivado em desconformidade com as denominadas cláusulas pétreas da Lei Fundamental podem ser inconstitucionais. Como salientado por Alexandre de Moraes, "não haverá possibilidade de declaração de normas constitucionais originárias como inconstitucionais".Somente em relação a normas constitucionais elaboradas pelo poder constituinte derivado há possibilidade de ser reconhecida eventual inconstitucionalidade. Assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn 939- DF, ao impedir a cobrança do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), instituído pela Emenda n. 3, de 1993, no mesmo exercício de sua criação, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade, um dos direitos individuais considerados como imutáveis pela atual Constituição brasileira (arts. 60, § 4°, IV, e 151, I, b).
25. ESPÉCIES DE DECISÕES PROFERIDAS NO CONTROLE EM ABSTRATO DA CONSTITUCIONALIDADE
Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade ou uma ação declaratória de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir pela constitucionalidade ou não do ato legislativo ou normativo federal ou estadual. Qualquer que seja a decisão, pela procedência ou não da ação, produzirá efeitos erga omnes e vinculantes. Uma lei em desacordo com a Constituição, quer em sentido formal, quer material, considerando o princípio da supremacia da norma constitucional, é nula, sem qualquer efeito jurídico válido. Dessa forma, a decisão é retroativa, produzindo, em regra, efeitos ex tunc.Diferentes declarações de nulidade de lei, como aponta Gilmar Ferreira Mendes, podem ser proclamadas pelo Supremo Tribunal Federal: a) nulidade total; b) nulidade parcial; e c) declaração de nulidade sem redução de texto.
25.1. DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL
A lei é declarada totalmente inconstitucional, o que ocorre freqüentemente em leis aprovadas com vícios formais, como de iniciativa, de procedimento legislativo ou de repartição de competência.
25.2. DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL
Considerando a possibilidade de divisibilidade da lei, é declarada a nulidade somente dos dispositivos inconstitucionais, aproveitando-se os demais.
25.3. DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO (LEI N. 9.868/9, ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO)

O Supremo Tribunal Federal limita-se a declarar a inconstitucionalidade apenas de determinadas hipóteses de aplicação da lei (p. ex., imposição de tributo no mesmo exercício financeiro e de correção monetária a situações já consolidadas), reconhecendo a possibilidade de aplicação da lei a outras hipóteses (imposição de tributo no exercício financeiro seguinte ou de novos dispositivos legais sem violação de direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou decisões já transitadas em julgado).
25.4.INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO (LEI N. 9.868/9, ART 28, PARÁGRAFO ÚNICO)
Em outras decisões, o Supremo Tribunal Federal utiliza-se da interpretação conforme a Constituição. Existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma lei, declara-se a validade do dispositivo legal, indicando-se qual é compatível com a Constituição Federal e deve ser adotada. Os limites da interpretação conforme a Lei Maior encontram-se na vontade do legislador.A pretexto de se buscar o sentido da norma constitucional, não se pode afrontar a manifesta intenção do legislador, sob pena de violação do princípio da separação de poderes.
26. EFEITOS DA DECISÃO
Decisões em ação direta de inconstitucionalidade e em ação declaratória de constitucionalidade somente poderão ser tomadas por maioria absoluta de votos, em observância ao princípio da reserva de Plenário inserido no art. 97 da Constituição Federal. Em um colegiado de onze membros vitalícios, exige-se o voto de pelo menos seis Ministros, em um sentido ou no outro. O quorum para instalação da sessão de julgamento será de pelo menos oito. Não alcançada a maioria necessária para proferir a decisão, o julgamento será suspenso, aguardando-se o voto dos Ministros ausentes, até que se obtenha a maioria absoluta. Decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade e em ações declaratórias de constitucionalidade são irrecorríveis, por emanarem da mais alta Corte Judiciária do País, ressalvada somente a possibilidade de interposição de embargos declaratórios. Não podem ser modificadas sequer em sede de ação rescisória. Em regra essas decisões produzem efeitos ex tunc. Sendo a lei inconstitucional nula, ela, em tese, não deve produzir nenhum efeito jurídico. Mas o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por 2/3 de seus membros, pode estabelecer que a decisão produza efeitos ex nunc, a partir do trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Em um colegiado de onze membros, 2/3 dos votos, feito o arredondamento para mais, significam o voto de oito Ministros. Essa mesma possibilidade de concessão de efeitos ex tunc ou ex nunc é admitida na hipótese de concessão de medida cautelar. Os diversos aspectos da decisão proferida no controle em abstrato da constitucionalidade estão previstos na Lei n. 9.868/9.