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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

AFERIÇÃO NPJ


TIPOS DE PROCURAÇÃO

1 - Procuração ad judicia(Judicial)

2 - Procuração AdNogotia (extrajudicial)

3- Procuração ad judicia et extra - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
  • Autoriza o advogado a agir tanto nos autos do processo judicial como fora dele, com todos os poderes que lhe forem conferidos. 
  • Nota-se que não existe a necessidade do reconhecimento de firma quando a procuração ad judicia et extra é utilizada em autos do processo judicial, por outro lado, o reconhecimento da firma da parte é exigível como prova de validade dos atos jurídicos perante terceiros, que não estão sujeitos ao processo (artigo 653, § 2º, do CC).
  • Art. 16.EOAB O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

DECLARAÇÃO DE POBREZA OU declaração de hipossuficiência,  é um documento usado para comprovar que uma pessoa não tem condições de pagar os custos exigidos para ter acesso a alguns serviços como as custas processuais e honorários de sucumbência de advogado.    Ela é necessária para que o Requerente obtenha os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Deve ser assinada pela parte ou seu curador, nunca pelo advogado.


CONTRATO DE HONORÁRIOS


RENÚNCIA   Art. 13. A renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros.

Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.


SUBSTABELECIMENTO     - É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito:

1- Com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo;

2- Sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

Fundamentação:  Arts. 655, 667 e 688 do CC E Art. 26 do EOAB


PRAZO PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS

Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

I – do vencimento do contrato, se houver;

II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

III – da ultimação do serviço extrajudicial;

IV – da desistência ou transação;

V – da renúncia ou revogação do mandato.


CAPACIDADE PROCESSUAL -    É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência.

De acordo com o artigo 7º, do Código de Processo Civil, “toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo"


Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

São absolutamente incapazes, precisando ser representados por seu pai, mãe, tutor ou curador: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (Cód. Civil, art. 3o).

São relativamente incapazes, precisando ser assistidos por seu pai, mãe, tutor ou curador: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos (Cód. Civil, art. 4o).


DESISTÊNCIA DA AÇÃO

A desistência da ação não importa renúncia ao direito. Por isso, a sentença homologatória de desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando ao mesmo objetivo.

O limite temporal do direito de desistir da ação é a sentença, de sorte que não é concebível desistência da causa em grau de apelação ou outro recurso posterior. Com a desistência do recurso opera-se o trânsito em julgado da decisão recorrida; com a desistência da ação, far-se-ia cair a decisão de mérito.

ANTES DA SENTENÇA ---> artigo 485, §5º CPC

Antes de proferida a sentença, pode o autor, a qualquer momento, desistir da ação por ele proposta.

DEPOIS DA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA DO RÉU ---> artigo 485, §4º CPC

O autor necessita do consentimento do réu para desistir da ação, a partir do momento em que este apresentar a sua resposta - o que, numa interpretação a contrario sensu, significa que tem o autor o direito de desistir unilateralmente da ação (ou seja, independentemente do consentimento do réu) até que seja apresentada a peça de defesa.


CONTESTAÇÃO 
No procedimento comum, do processo de conhecimento, o réu pode fazer a sua defesa, através da contestação, conforme o artigo 335, que prevê:

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dia

NO PROCEDIMENTO ESPECIAL VAI DEPENDER DE CADA AÇÃO ESPECIFICA


TIPOS DE RESPOSTA DO RÉU
Reconvenção: Em que se apresenta uma demanda contraposta do réu da ação principal contra o autor;
Contestação: Concentra os principais argumentos de defesa, incluindo alegações de prescrição e decadência, incompetência absoluta, carência da ação e o mérito da defesa.


CONDIÇÕES DA AÇÃO
O interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.


SUSPENSÃO X INTERRUPÇÃO DO PROCESSO

Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído.
Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.


CURATELA X TUTELA

A curatela é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz. Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil.
A tutela é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes. Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.
AGRAVO  DE INSTRUMENTO - PRAZO   Art. 1005, do NCPC/15, o qual dispõe:
"§ 5º - Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias ÚTEIS

**** o agravo passa a ser um recurso taxativo que só cabe nas hipóteses listadas expressamente na lei.



RECURSO DE SENTENÇA  - Da sentença cabe apelação” (Art. 1009)15 (quinze) dias ÚTEIS


COISA JULGADA MATERIAL X FORMAL

A coisa julgada ocorre quando a sentença se torna irrecorrível, não admite interposição de qualquer recurso, sendo que, tal prerrogativa visa dar segurança jurídica às decisões judiciais, como também, evitar que os conflitos se perpetuem no tempo.

A coisa julgada formal é quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém, poderá ser discutida em outra ação,.

A coisa julgada material é quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo.

CITAÇÃO X INTIMAÇÃO

Citação, ela é a forma de chamar o réu ao processo para que este tome conhecimento da acusação que lhe é imputada e assim exerça o seu direito de ampla defesa e contraditório. Sem a citação do réu, não há a configuração da relação triangular e processual, o que por sua vez torna a sentença processual nula e insanável.

Intimação, tem como único objeto informar as partes sobre os atos e termos do processo, bem como, solicitando o que dever ser feito ou não a partir daquele momento.

PRINCÍPIO DA FUGIBILIDADE

“O princípio da fungibilidade pode ser definido como a possibilidade de substituição de uma medida processual por outra, admitindo-se aquela erroneamente utilizada como se tivesse sido empregada uma outra mais adequada à situação concreta existente nos autos, sendo irrelevante eventual equívoco no manejo de medida inapropriada pela parte.”

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;  II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
PRAZO= 5 DIAS

terça-feira, 19 de abril de 2016

CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES

CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES

 PODER VINCULADO Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. • Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

 PODER DISCRICIONÁRIO É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei. • Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão. 

PODER HIERÁRQUICO É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se. 

PODER DISCIPLINAR Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público. Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas

PODER REGULAMENTAR Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que : “ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”; O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei. 

PODER DE POLÍCIA “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)” Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. Extensão do Poder de Polícia 

----> LIMITES DO PODER DE POLÍCIA Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público; Proporcionalidade/razoabilidade – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado; Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as sua decisões, é o que se chama de auto-executoriedade.

domingo, 17 de abril de 2016

MODELO IMPUGNAÇÃO - PRÁTICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... (PRÓPRIO JUIZ QUE EMITIU A SENTENÇA)
(3 LINHAS)
Processo nº: xxx
(3 LINHAS)
AUTOR, ( QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONF ART 319,II NCPC), por seu advogado, com escritório em (endereço completo), para fins de cumprimento do art.106,I, NCPC, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 525 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, oferecer:
(1 LINHA)
 IMPUGNAÇÃO 

AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por RÉU (QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONF. ART 319, II NCPC),  pelas razões abaixo:

1- FALTA OU NULIDADE DE CITAÇÃO ( ART 525, I,  NCPC)
1. Cabe, salientar preliminarmente a  falta de citação do AUTOR, logo a NULIDADE TOTAL DA AÇÃO ,conforme art 280, NCPC,  pois como se faz prova, estes não foram regularmente citados no processo de conhecimento, ao qual fulmina a pretensão do Requerido naquele processo .
Tão importante é a citação, como elemento instaurador do indispensável contraditório no processo, que sem ela todo o procedimento se contamina de irreparável nulidade, que impede a Sentença de fazer coisa julgada. De acordo com o art, 238 e 239 NCPC, O requisito de validade do processo é a citação, pois o Código fulmina de nulidade expressa, as citações e as intimações feitas sem observância das prescrições legais, da qual, segundo o entendimento da melhor doutrina, trata-se de nulidade insanáveL. Ademais, é nula a excução se o não for regularmente citado, conf art 803, II, NCPC
---> PEDIDO: - Seja reconhecida a Nulidade de citação  extinguindo os atos decisórios da fase de conhecimento, retornando  processo ao seu estado inicial.

2- ILEGITIMIDADE DE PARTE (ART 525, II NCPC)
 A legitimidade das partes é, consoante o disposto no art. 337, XI,  E art.17 ambos do NCPC, uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito da demanda.
 Inexistente, portanto, o dever de sujeição do requerido ao direito alegado pela autora na inicial, vez que os supostos danos foram causados por terceiros, carece o requerido de legitimidade passiva, devendo o feito ser extinto, sem resolução de mérito, por carência de ação, a teor do disposto no art. 485 VI, NCPC.
---> PEDIDO: - A extinção do feito sem resolução de mérito, por carência de ação, em função da ilegitimidade passiva, a teor do disposto no art. 485 VI, NCPC.

3- INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO OU INEXIQUIBILIDADE DO TITULO (  525, III)
VIDE ART 803 , 798 , 783, 784
---> PEDIDO- O reconhecimento da inexistência da obrigação, com a conseqüente declaração de inexigibilidade de título perante a Autora, bem como, a sua conseqüente nulidade

4- PENHORA INCORRETA OU AVALIAÇÃO ERRÔNEA (ART 525, IV)
Não bastasse o excesso de execução, é importante destacar que houve penhora incorreta, conforme comprova documentos em anexo. É que, o valor objeto de bloqueio judicial trata-se de salário da Impugnante, ou seja, bem absolutamente impenhorável (vide atigos 831 a 836 ncpc)
vide art 789 NCPC - NÃO PODE SER BEM DE TERCEIRO
---> PEDIDO-   Levantamento da penhora, tendo em vista ser totalmente indevida, 


5- EXCESSO DE EXECUÇÃO OU CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES (525V)
Percebe cabalmente o excesso de execução. de acordo com o cálculo aritmético em anexo, que se encontra devidamente atualizado até a presente data, nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524 e 525, §4º do Novo Código de Processo Civil, a Impugnante deve apenas e tão somente R$XX
Portanto, equivoca-se o impugnado ao pleitear no cumprimento de sentença o montante de R$ XX
Posta assim a questão, entende a Impugnante ser correto o valor de R$XX, havendo, assim, excesso de execução nos termos do Art. 525, §1º, inciso V, NCPC
--> PEDIDO: A procedência desta impugnação, reconhecendo o excesso de execução, com a homologação dos cálculos apresentados pela Impugnante como corretos. conforme art, 525 § 4º NCPC prosseguindo-se esta pelo valr R$ XXX

7- INCOMPETÊNCIA (RELATIVA OU ABSOLUTA) DO JUIZO DA EXECUÇÃO (525, VI)
A Justiça xxx é absolutamente incompetente, em razão xxxx, para processar e julgar a presente ação. Cumpre solicitar que seja reconhecida a Incompetência (relaviva ou absoluta), do juizo, tendo em vista que o (art 64 ao 66) afirma que ....devem ser processadas e julgadas na .......
---> PEDIDO- O acolhimento da Incompetência Absoluta

8-  DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À PRESENTE IMPUGNAÇÃO
Diante da presença dos requisitos previstos em lei, requer seja a presente impugnação, recebida no efeito suspensivo.
Consoante art. 525, §6º do NCPC, dois são os requisitos para que seja atribuído efeito suspensivo à impugnação: (i) relevância dos argumentos e (ii) grave dano no prosseguimento da execução.
O que já foi acima exposto, demonstra claramente que, existe excesso de execução e a penhora indevida. Logo, relevantes os argumentos.
Por sua vez, a ilegalidade da penhora está causando vários prejuízos a impugnante, que está com dificuldade ............ Logo, não só há risco de dano, mas há sim efetivo dano já provocado por esta demanda.
Para tanto, a impugnante oferece o bem XX em caução, garantindo o juízo nos termos do Art. 525, §1º do NCPC.
---> PEDIDO - A atribuição de efeito suspensivo a esta impugnação, conforme determina o Art. 525, §6º do Novo Código de Processo Civil, oferecendo o bem .xxx  em caução;

9- DO PEDIDO: 
Diante do exposto, requer-se e pede-se:
1- A aceitação da presente ação;
2- A intimação do exequente , para que, querendo, apresente resposta a esta impugnação;
3- A procedência desta impugnação,
4- A condenação do exequente ao pagamento de custas, honorários advocatícios e demais despesas.

10- DAS PROVAS
Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelos demonstrativo de calculo do art 4 do art 525 NCPC ora acostados nesta impugnação


Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local/ Data
(Nome e assinatura do Advogado)
OAB/UF nº ...

TRIBUTÁRIO I RESUMO AV 1

  

DESPESAS PÚBLICAS - CLASSIFICAÇÃO - ART 12 LEI 4320 

RECEITA PUBLICA – CONCEITO - ART 9 LEI 4320 
CLASSIFICAÇÃO- ART 11 LEI 4320 = Receitas Correntes e Receitas de Capital. 
VEDAÇÃO DE RENUNCIAA renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (LC 101, art. 14, § 1°). Todos os benefícios elencados no parágrafo 6°, do artigo 150, da Constituição Federal, configuram renúncia de receita, assim, esta somente pode ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, cabendo à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, as isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (CF, § 2º, XII, g). A lei que institui o tributo pode prescrever penalidades no caso de inadimplência do contribuinte, conhecidas, geralmente, como multas de revalidação e multas formais (isoladas), sendo vedado ao administrador público deixar de aplicá-las ou conceder anistias, sem que esteja autorizado por lei específica para tal. 

RESPONSABILIDADE FISCALEntende-se por responsabilidade fiscal o respeito por parte da administração governamental ao equilíbrio nas contas públicas, em conformidade com o que estabelece.a Lei Complementar 101. 
PRINCIPIOS- CONSTITUCIONAIS- LIMP, LEI 101= PLANEJAMENTO- EQUILIBRIO DAS CONTAS PUBLICAS –CONTROLE-RESPONSABILIDADE- TRANSPARENCIA 
OBJETIVO- EQUILIBRIO FISCAL 

PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTARIO 
1- ISONOMIA TRIBUTÁRIA ART 150, II CF 
2- CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – ART 145, § 1, CF EX: IR 
3- IRETROATIVIDAE TRIBUTÁRIA- ART 5, XXXVI E 150,III,A CR E 105 CTN 
** EXCEÇÕES: ART 106 CTN E SÚM 584 STF 
4- UNIFORMIDADE TRIBUTÁRIA - ART 151 CF 
5- DA NÃO DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA - ART 152  CF 
6- DA LIBERDADE DE TRÁFEGO ART 145 CF 
7- DO NÃO CONFISCO ART 150,VI E ART 5, XLVI, B, CF  
8- DA NOVENTENA ART 150, III, C, CF  ** EXCEÇÃO - ART 62§ 2 , CF , EMPRESTIMO COMPULSORIO GUERRA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO,IOF, EMPRESTIMO EXTRAORDINARIO, IR (COBANÇA NO EXECICIO SEGUINTE) 
9- DA ANTERIORIDADE – ART 150,III,B E C , CF - NÃO  SURPRESA- TEM QUE SER COBRADO NO PROXIMO EXERCICIO
  **EXCEÇÃO -  (PODEM SER COBRADOS NO MSM EXERCICIO) =ART  153,I,II,IV=  (IPI – TEM Q AGUARDAR 90 DIAS),V V,CF, 148,I, 154,II, 195, §6, 177,§4,I,B, 155 §4,I,C 


ORÇAMENTO PUBLICO – ART 22 LEI 4320 
É UM INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS FINANÇAS PUBLICAS . 
É UMA  LEI POR MEIO DO QUAL O PODER LEGISLATIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR DETERMINADAS DESPESAS PUBLICAS. ESSA LEI É DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE É SUBMETIDO AO LEGISLATIVO PARA APROVAÇÃO E DEPOIS SUBMETE NOVAMENTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO COMO TODA LEI. 
BASEIA –SE NO PPA , LDO E NA LOA 
 NATUREZA JURIDICA = FORMAL 
PRINCIPIOS
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PUBLICO=  
O TCU CONTROLA E FISCALIZA ART 71 CF = CONTROLE EXTERNO 
E ART 75 E SS LEI 4320 = CONTROLE INTERNO. 



CREDITOS PUBLICOS = É A CAPACIDADE DO GOVERNO CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS COM QUEM QUER Q SEJA. 
CLASSIFICAÇÃO =1- O USO DO PODER DE IMPERIO POR PARTE DO ESTADO- OS BANCOS SÃO OBRIGADOS A RESERVAR PARTE DOS RECURSOS COMO GARANTIA DE SUAS OBRIGAÇÕES .  
2- NÃO EXISTEO USO DE IMPERIO= OCORRE OS CHAMADOS EMPRESTIMOS VOLUNTARIOS. 


TRIBUTOS-
CONCEITO ART 3 CNT E 9 LEI 4320 - É TODA PRESTAÇÃO PECUNIARIA E COMPULSORIA, É A RECEITA INSTITUIDA PELAS ENTIDADES DE DIREITO PUBLICO 

ESPECIES-
OS IMPOSTOS( OBRIGATORIOS POR LEI),ART 16 CN,  TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA E EMPRESTIMO COMPULSORIO, CONTRIBUIÇOES SOCIAIS 
Taxas: é um tributo que o fato gerador decorre: Da prestação de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos ao seu dispor e do exercício regular do poder de policia. 
Contribuição de melhoria: Os sujeitos ativos são: União – estados – DF- município, tem como base de cálculo a valorização, diferença positiva de valor de um imóvel antes e depois da obra, quando decorrente de obra pública e é debitável ao contribuinte. O aspecto material é composto de realização de obra pública acrescida da valorização para os imóveis situados na área de influencia da obra. O sujeito passivo é o próprio proprietário do imóvel. 
Contribuições sociais: a constituição atribui à união competência para criar contribuições especiais, visando: Criação por lei complementar e principio da irretroatividade e principio da anterioridade especial. A união esta autorizada a instituir tais contribuições, desde que não invada a competência dos demais entes federativos. 
Empréstimo compulsório: é uma prestação em dinheiro que exigida por lei complementar, onde a união cobra das pessoas que praticam certos fatos ilícitos descritos na própria lei. Trata-se de um tributo com cláusula de restituição. 

NATUREZA – ART 4CTN = É ATRIBUIDA PELO FATO GERADOR DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO 

DESTINO- CUSTEIO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS POR ESTAS ENTIDADES 

TAXA X TARIFA 
TAXA É OBRIGATÓRIO, SERVIÇOS ESSENCIAIS, SERVIÇO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL 
TARIFA É VOLUNTARIO, NÃO ESSENCIAL, É PREÇO PUBLICO 

PEDAGIO- SEGUNDO O STF TEM NATUREZA DE TAXA QDO EXIGE VIA ÚNICA, HAVENDO ALTERNATIVA É TRATADO COM TARIFA DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA 
UTILIZA O CRITERIO DA COMPULSORIEDADE DA SUMULA 545 STF 


SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL=
 É O CONJUNTO DE REGRAS QUE DISCIPLINA O PODE IMPOSITIVO PELOS DIVERSOS ORGÃOS PUBLICOS 


COMPETENCIA TRIBUTARIA
CLASSIFICAÇÃO
PRIVATIVA= COMPETENCIA PARA CRIAR IMPOSTOS ATRIBUIDO COM EXCLUSIVIDADE A UM ENTE PUBLICO . ART 153, 155. 156 CF
COMPARTILHADA= 145 II, III CF E ART 77 E 81 CTN
CUMULATIVA = ART 147 CF
RESIDUAL= 154,I E 195 §4 CF
EXTRAORDINARIA= 154 II E 76 CTN
ESPECIAL = 148, 149 149-A CF

FEDERALISMO FISCAL- TRATA DAS COMPETENCIAS TRIBUTARIAS DENTRO DO TERRITORIOÉ INDELEGÁVEL!! ART 7 CTN 
CAPACIDADE TRIBUTARIA= ATIVA = O PODER DE COBRAR E FISCALIZAR O TRIBUTO, É DELEGAVEL!! ART 22 LEI 4320 
PODERX COMPETENCIA X CAPACIDADE 


CONFITOS - ART 146 CF - art146, II, da CF/1988 regula as limitações constitucionais ao poder de tributar reservadas à lei complementar, 



TRANSFERENCIA INTERGOVERNAMENTAL DE RECEITA TRIBUTA 
DEVEM-SE CONCENTRAR ALGUNS TRIBUTOS NA ESFERA DE GOVERNOS COM MELHORES CONDIÇOES DE ADMINISTRA-LOS E DEPOIS REPARTI-LOS COM AS DEMAIS ESFERAS. EX: IVA 


DESVINCULAÇAO DE RECEITAS DA UNIÃO - DRU= UMA REGRA QUE ESTIPULA 20% DAS RECEITAS DA UNIÃO FICARIAM PROVISORIAMENTE DESVINCULADAS DAS DESTINAÇÕES FIXADAS NA CF 
OBJETIVO- AUMENTAR A FLEXIBILIDADE DO GOVERNO USE SEUS  RECURSOS DE ORÇAMENTOS NAS DESPESAS CONSIDERADAS DE MAIOR PRIORIDADE E PERMITIR A GERAÇÃO DE SUPERAVIT NAS CONTAS DO GOVERNO, ELEMENTO FUNDAMENTAL PARA O CONTROLE DA INFALÇÃO 


REFORMA TRIBUTARIA=  É A REFORMA POLITICO – ECONOMICA QUE VISA A MUDANÇA LEGISLATIVA DE IMPOSTOS TAXAS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES VIGENTES DE MODO QUE O SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SE MODERNIZE TORNANDO-O MAIS IGUALITARIO. 


----->CREDITO TRIBUTARIO = POR SER ELEMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA E TER MESMA NATUREZA JURIDICA NASCE NO MESMO INSTANTE! 


DIFERENÇA ENTRE BITRBUTAÇÃO E BIS IN IDEM
A BITRIBUTAÇÃO SIGNIFICA A POSSIBILIDADE DE UM MESMO FATO JURIDICO SER TRIBUTADO POR MAIS DE UMA PESSOA, TAL PRATICA É VEDADA NO BRASIL. 
O BIS IN IDEM E A IDEIA DISTINTA, TRADUZIDA NA SITUAÇÃO DE O MESMO FATO JURIDICO SER TRIBUTADO MAIS DE UMA VEZ PELA MESMA PESSOA POLITICA AUTORIZADO PELA CF.


LEIS COMPLEMENTARES X LEIS ORDINARIAS
A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação.
 A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita
A LEI COMPLEMENTAR; exige maioria absoluta
1ª CORRENTE - (MAJORITARIA) - STF = Não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; o que há são campos de atuação diversos.
2 ª CORRENTE - STJ = acha que existe, justamente por causa da diferença entre os quorum, sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen sobre a hierarquia das leis).

MEDIDA PROVISÓRIA
É um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal é urgência e relevância, cumulativamente. Nem sempre o Executivo respeita esse critério de relevância e urgência quando edita uma MP.
A medida provisória, assim, embora tenha força imediata de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação


CASOS CONCRETOS

1- DETERMINIDO MUNICIPIO INDEFIRIU PEDIDO DE PRECATÓRIO,,,RESPOSTA- ESTÁ CORRETO, SE O VALOR FOR EQUIVALENTE AO TRIPLO FIXADO POR LEI E ACIMA DE 60 ANOS SERÁ  PAGO POR PRECATÓRIO.
2- EMITA O PARECER-RESPOSTA- ATÉ 60% ESTÁ LEGAL, ACIMA GERA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
 " ANTE O EXPOSTO, TENDO EM VISTA QUE O LIMITE ATUAL DOS GASTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL X, COM AS DESPESAS COM O PESSOAL, NÃO SUPERA O ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART.19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00, NO PERCENTUAL DE 60%.
CONCLUI NÃO HAVER AFRONTA CONSTITUCIONAL, NEM LEGAL.
É O PARECER.
RJ 17/4/16
PROCURADOR DO MUNICIPIO X"
3- O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO X... RESPOSTA- O ART 167,IV CF. FAZ RESSALVAS QUANTO À VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS, DENTRE ESSAS RESSALVAS, TEMOS A AUTORIZAÇÃO DE TAL MEDIDA PARA REALIZAÇAO DE ATIVIDADE DE ADM TRIBUTARIA. CONF ART 37, XXII DA CF GARANTE A ADM TRIBUTARIA DOS ENTES FEDERADOS RECURSOS PRIORITARIOS PARA SUAS ATIVIDADES, PORTANTO CABIVEL TAL PREVISAO NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA DO ESTADO
4- DETERMINADO MUNICIPIO INSTITUIU TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANUNCIO... RESPOSTA- A TAXA PODE TER COMO FATO GERADOR EM UM SERVIÇO PUBLICO U O EXERCICIO DO PODER DE POLICIA. A QUESTIONADA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANUNCIOS REFERE-SE A ESSE PODER. SUA COBRANÇA INDEPENDE DA REALIZAÇÃO DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO INDIVIDUAL.
5- SERVIDOR ESTADUAL INGRESSA COM AÇÃO....APESAR DA COMPETENCIA TRIBUTARIA SER DA UNIÃO, C/C ART 157 I CF PERTENCE M AOS ESTADOS E AO DF.... *DESCREVER O ART* E A SUMULA 447 STJ QUE DIZ QUE OS ESTADOS SÃO PARTES  LEGITIMAS PARA FIGURR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO DO IR RETIDO NA FONTE, RETIDA DE SEUS SERVIDORES.
6-A UNIÃO ATRAVES DE LEI ORDINARIA... RESPOSTA - A CF EM SEU ART 151,III PROIBE A CHAMADA ISENÇAÕ HETEROGENEA, EM Q UM ENTE FEDERATIVO NÃO PODE ISENTA TRIBUTOS DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. EXISTEM EXCEÇÕES COMO O ART 155§2, 155,X , 156§3 C/C ART 2 , I DA LC Nº116 E OS TRATADOS INTERNACIONAIS.
7 - O ESTADO DO PARANA.... RESPOSTA- O PLENARIO DO SUPREMO MANTEM ISENÇAO DE ICMS DOS TEMPLOS RELIGIOSOS POR UNANIMIDADE DE VOTOS. 
O STF JULGOU IMPROCEDENTE A AI AJUIZADA COM PEDIDO LIMINAR PELO GOVERNO DO PARANA CONTRA A LEI ESTADUAL. A NORMA PRODUZIDA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PREVE A ISENÇÃO DO ICMS, NAS CONTAS DE LUZ, TEL E GAS UTILIZADOS POR IGRJAS E TEMPLOS DE QQ NATUREZA