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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Penal lV

CASO CONCRETO 01. 
Questão n.1. 
Renata conhecia Marcos, mas não sabia que ele trabalhava na divisão de recursos humanos da Caixa Econômica Federal. Os dois se encontraram numa lanchonete e ajustaram entrar no prédio da CEF, para tirar, às escondidas, alguns objetos, durante o intervalo da refeição. Ingressaram na sede da empresa e foram à sala do departamento jurídico. Estava vazia. Os servidores tinham saído para o almoço. Renata e Marcos aproveitaram a ocasião, subtraindo vários objetos - microcomputadores, cartuchos para impressoras, canetas etc - pertencentes à empresa pública federal. Dias depois, Valdomiro, que era dono de uma loja de informática e desconhecia a origem ilícita dos bens, comprou, por r$ 600,00 (seiscentos reais), os microcomputadores surrupiados, que custavam, no mercado, aproximadamente r$ 17.000,00 (dezessete mil reais) 
Com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação das condutas perpetradas por Renata, Marcos e Valdomiro. (PGR - 2005 procurador - modificada) 

Resposta: Valdomiro responde por receptação,(art 180, caput, par 3) porque mesmo sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime; Renata, por furto qualificado mediante a concurso de pessoas art 155, par 1 CP) já que a mesma  não tinha conhecimento do relacionamento de Marcos com a CEF; Marcos, por peculato por ser funcionário público da Caixa Econômica Federal. 

CASO CONCRETO 02. 
Questão n.1. 

Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação da conduta perpetrada por Josefina: (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Delegado de Polícia : MODIFICADO) 
Resposta: Prevaricação - Funcionário público deixou de agir movido por um sentimento de natureza pessoal,  previsto no artigo 319 CP. 

CASO CONCRETO 03. 
Questão n.1. 
Leonardo e Cláudio, policiais militares, no dia 05 de abril de 2009, por volta das 23h, no exercício das suas funções em uma blitz, foram ameaçados mediante violência física exercida pelo emprego de faca por Claudionor, tendo sido Leonardo ofendido em sua integridade física, tendo sofrido, desta forma, lesões corporais de natureza leve, bem como xingados de ?vagabundos? pelo agente, ao opor-se à execução de ato de prisão em flagrante por trazer consigo 40 g de cannabis sativa sem autorização e em desacordo com determinação legal. Do fato, Claudionor restou denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, caput, 329 e 331 do Código Penal e art. 28, caput, da Lei nº. 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral é possível o concurso de crimes entre os delitos previstos nos art. 329 e 331, ambos do Código Penal? Responda de forma objetiva e fundamentada a partir do confronto entre os delitos de desacato e resistência. 

Resposta: 3 Correntes: 1- sim, Tem concurso entre as 2. O desacato não é o meio para resistência.2- Não, A resistência fica absorvido . pelo desacato. 3- A resistência absorve o desacato.

CASO CONCRETO 04. 
Questão n.1. 
Túlio, auditor da PBH, foi designado para verificar e avaliar o sistema de informação de um dos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte. Mário, funcionário da PBH, que havia introduzido informações falsas no sistema para beneficiar um parente, procura Carlos, também servidor da PBH, e lhe confidencia o fato, afirmando temer ser descoberto nas inspeções de Túlio. Carlos, então, diz que é muito amigo de Túlio e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de Mário, desde que este lhe pagasse a importância de R$ 3.000,00. Todavia, Carlos sequer conhecia Túlio e, após receber aquela quantia de Mário, oferece a Túlio o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto, valor este aceito por Túlio. Contudo, mesmo recebendo o dinheiro, Túlio, em sua auditoria, detecta e relata a fraude praticada por Mário. 

Com base nos estudos realizados sobre os Crimes contra a Administração Pública, responda de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação das condutas de Carlos, Túlio e Mário. (FUNDEP - 2012 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Auditor - Direito MODIFICADA) 

Mário – devera responder conforme o art. 313-A (Inserção de dados falsos em sistemas de informação), peculato eletrônico
Carlos – Tráfico de influencia art 332 CP e Corrupção ativa , art 333 CP
Túlio – Responderá pelo Art. 317 CAPUT, CP (Corrupção Passiva), 



Aplicação Prática Teórica
Aula 5
Questão n.1.

Na madrugada de 05 de agosto de 2007, por volta das 3h, Roberto, dono de uma pizzaria delivery, ao fechar seu estabelecimento, juntamente com seus funcionários, foi abordado por Claudinei que, mediante o emprego de grave ameaça exercida com emprego arma de fogo, o obrigou a entregá-lo todo o dinheiro, bem como todos os cheques  constantes no caixa da pizzaria. Finda a conduta, ainda com emprego de ameaça, Claudinei empreendeu fuga. Ato contínuo, após virar a esquina entrou em um carro conduzido por um agente, posteriormente identificado como Lelinho (fls.XY), e que ambos saíram do local como calmamente como se nada tivesse ocorrido. Entretanto, a mulher de Roberto, Silvana, que a tudo assistira de sua janela, pois o casal residia na sobreloja da pizzaria, telefonou para a Delegacia de Polícia narrando o ocorrido, tendo sido Claudinei e Lelinho presos em flagrante delito. Dos fatos narrados, os agentes restaram condenados às sanções incursas no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal. Inconformado com a decisão, Lelinho interpôs recurso de apelação com vistas à desclassificação do delito de roubo majorado para o delito de favorecimento real, sob o argumento de que sua participação fora de mera importância e voltada, exclusivamente, a auxiliar Claudinei em sua fuga. Sendo certo que, restou demonstrado no curso da ação penal que os agentes atuaram com unidade de desígnios acerca do delito de roubo mediante divisão de tarefas (fls. XX) responda de forma objetiva e fundamentada: deve o pleito defensivo ser provido? Ainda, diferencie o delito de favorecimento real e a(s) modalidade(s) de concurso de pessoas no delito antecedente.

Não, favorecimento pessoal(art348, CP) o auxílio é prestado após a consumação do crime antecedente, co autor do crime de roubo. Concurso de pessoas = auxílio e antes da consumação do crime.
Não deve ser acolhido o pleito devido ele já ter previamente auxiliado após o crime ter sido cometido;

Direito das Coisas - Posse

Direito das Coisas - Posse

I. Introdução:

Direito das Coisas é o conjunto das normas que regulam as relações jurídicas entre os homens, em face às coisas corpóreas, capazes de satisfazer às suas necessidades e suscetíveis de apropriação. No Direito das Coisas estudaremos o que, modernamente, denominamos Direitos Reais. Os Direitos Reais, juntamente com os Direitos Pessoais estão inseridos na categoria dos Direitos Patrimoniais.
Os Direitos Reais atribuem ao titular poder de senhoria direto e imediato sobre a coisa. No Direito Pessoal, o poder do titular atua sobre uma pessoa, o devedor, que lhe deve fazer uma prestação de conteúdo econômico. Em ambos se configura uma relação jurídica: no Direito Real, ela se estabelece entre seu titular e todas as demais pessoas que, indistintamente, estão obrigadas (obrigação passiva universal) a não praticar ato que o turbe na utilização de seu direito; no Direito Pessoal, a relação jurídica é a que existe entre o titular do Direito Subjetivo (o credor) e uma pessoa (o devedor).
Os Direitos Reais estão protegidos por ações reais (actiones in rem) que se intentam, não contra uma pessoa determinada (devedor),como sucede no Direito Pessoal, mas contra quem quer que tenha turbado a sua utilização (erga omnes). Os Direitos Reais outorgam ao titular a faculdade de seqüela, isto é, de perseguir a coisa nas mãos de quem quer que a detenha e dão ao titular a faculdade de preferência, ou seja, o poder de afastar todos aqueles que reclamem a coisa com base ou em Direito Pessoal ou em Direito Real posterior ao dele.
Além disso, vigora, em Direito Romano, o princípio de que os Direitos Reais constituem um numerus clausus (número fechado), isto é, só são Direitos Reais os criados pelas diferentes fontes de Direito, não havendo assim, a possibilidade de os particulares, por acordo de vontade, criarem Direitos Reais de tipo novo.
Entretanto, uma outra corrente de civilistas, inspirados na jurisprudência francesa, sustenta ser livre às partes atribuírem realidade a direitos resultantes de convenções havidas entre elas, desde que não contravenham à ordem pública e aos bons costumes.
Entre nós, há ainda alguma controvérsia, questionando-se o fato da enumeração do artigo 674 do Código Civil ser meramente exemplificativa ou, ao contrário, de ser taxativa. Porém esta enumeração pode ser ampliada pelo legislador quando lhe parecer mais conveniente admitir outro Direito Real.
Os jurisconsultos romanos não conheceram esses dois conceitos - Direito Real e Direito Pessoal. A própria denominação ius in re com a qual se designam os Direitos Reais não se encontra com esse sentido nas fontes. A distinção que hoje fazemos entre esses dois direitos, os romanos a faziam no plano processual, com a dicotomia actio in rem - actio in personam (ação real - ação pessoal). Partindo desta distinção, os autores do Direito Intermédio formularam os conceitos de Direito Real e Direito Pessoal.
O Direito Real pode ser classificado, quer tendo em vista o objeto sobre que recai, quer tendo em vista a sua finalidade.

Quanto ao objeto:

  • Direito de Propriedade;
  • Direito Real sobre Coisa Alheia (iura in re aliena).

Quanto a finalidade:

  • Direito Real de Gozo;
  • Direito Real de Garantia: penhor, hipoteca, anticrese.
Segundo o já referido artigo 674 do Código Civil, são Direitos Reais: propriedade, efiteuse, servidões, usufruto, uso, habitação, rendas expressamente constituídas sobre imóveis, penhor, anticrese e hipoteca.

Na exposição que se segue, examinaremos um instituto que não é um direito, mas um fato - a posse (possessio), um elemento de grande importância na aquisição dos Direitos Reais.


II. Conceito e Natureza Jurídica da Posse:

A palavra possessio provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.
Os romanos já distinguiam claramente a posse do Direito de Propriedade. A jurisprudência romana elaborou o conceito de posse com base na proteção pretoriana (pretor - magistrado da Roma Antiga), que, por sua vez, data do início do século II a.C..
A posse consiste numa relação de pessoa e coisa, fundada na vontade do possuidor, criando mera relação de fato, é a exteriorização do direito de propriedade. A propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, que assenta na vontade objetiva da lei, implicando um poder jurídico e criando uma relação de direito.
Entre os modernos há duas teorias importantes:
Teoria de Savigny (subjetiva):
A posse é o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem. Encontram-se, assim, na posse dois elementos: um elemento material, o corpus, que é representado pelo poder físico sobre a coisa; e, um elemento intelectual, o animus, ou seja, o propósito de ter a coisa como sua, isto é, o animus rem sibi habendi.
Os dois elementos são indispensáveis para que se caracterize a posse, pois se faltar o corpus, inexiste relação de fato entre a pessoa e a coisa; e, se faltar o animus, não existe posse, mas mera detenção.
Teoria de Ihering (objetiva):
Considera que a posse é a condição do exercício da propriedade. Critica veementemente Savigny, para ele a distinção entre corpus e animus é irrelevante, pois a noção de animus já se encontra na de corpus, sendo a maneira como o proprietário age em face da coisa de que é possuidor.
A lei protege todo aquele que age sobre a coisa como se fosse o proprietário, explorando-a, dando-lhe o destino para que economicamente foi feita. Em geral, quem assim atua é o proprietário, de modo que, protegendo o possuidor, quase sempre o legislador está protegendo o proprietário.
Concluindo, protege-se a posse porque ela é a exteriorização do domínio, pois o possuidor é o proprietário presuntivo. Tal proteção é conferida através de ações possessórias. Enquanto a ação reivindicatória é a propriedade na ofensiva, a ação possessória é a propriedade na defensiva. Desse modo, a proteção possessória é um complemento à defesa da propriedade, pois através dela, na maioria das vezes, vai o proprietário ficar dispensado da prova de seu domínio.
É verdade que, para se facilitar ao proprietário a defesa de seu interesse, em alguns casos vai o possuidor obter imerecida proteção. Isso ocorre quando o possuidor não é o proprietário, mas um intruso. Como a lei protege a posse, independentemente de se fundamentar ou não em direito, esse possuidor vai ser protegido, em detrimento do verdadeiro proprietário.
Ihering reconhece tal inconveniente. Mas explica que esse é o preço que se paga, em alguns casos, para facilitar o proprietário, protegendo-lhe a posse.
O Código Civil adotou a teoria de Ihering no artigo 485 que, caracterizando a pessoa do possuidor, fornece os elementos para extrair-se o conceito legal de posse: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.”
Quanto a natureza jurídica da posse, sustenta Savigny que a posse é ao mesmo tempo um direito e um fato. Considerada em si mesma é um fato; considerada nos efeitos que gera, isto é, usucapião e interditos, ela se apresenta como um direito.
Para Ihering, a posse é um direito. Partindo de sua célebre definição de direito subjetivo, segundo a qual aquele é o interesse juridicamente protegido, é evidente a natureza jurídica da posse.
Entretanto não são poucos os juristas que negam à posse a natureza de um direito. Aliás, não se pode considerar a posse Direito Real, porque ela não figura na enumeração do artigo 674 do Código Civil e segundo Silvio Rodrigues aquela regra é taxativa e não exemplificativa, tratando-se aí de numerus clausus.


III. Espécies e Qualificações da Posse

1. Posse Direta e Indireta:

O Direito Civil moderno distingue a posse, quanto ao seu exercício, em direta e indireta.
Diz-se indireta a posse quando o seu titular, afastando de si por sua própria vontade a detenção da coisa, continua a exercê-la imediatamente após haver transferido a outrem a posse direta.
Há um desdobramento da relação possessória. O Código Civil em seu artigo 486 nos mostra que o usufrutuário, o depositário, o credor pignoratício, o locatário e o comodatário são possuidores diretos, pois todos detêm a coisa que lhes foi transferida pelo dono, mas este, ao transferir a coisa, conservou a posse indireta, por força de seu direito dominial.
Assim, a lei reconhecendo o possuidor direto e o possuidor indireto, dá a ambos a possibilidade de recorrer aos interditos (ações) para proteger sua posição ante terceiros, além de conceder-lhes tais remédios possessórios um contra o outro, se necessário for. 

2. Composse:

Desde o Direito Romano, decorre a simultaneidade da existência da posse por mais de um possuidor, desde que o exercício por mais de um compossuidor não impeça o exercício por parte do outro. Assim, os romanos não admitiam a possessio in solidum, ou seja, que várias pessoas possuíssem a mesma coisa sem recíprocas limitações.
A composse no Direito moderno não se alterou muito. O nosso Código Civil, por exemplo, em seu artigo 488 afirma: “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa ou estiverem no gozo do mesmo direito, poderá cada uma exercer sobre o objeto comum atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.”
Desta forma, os cônjuges no regime de comunhão de bens (compossuidores sobre patrimônio comum) e os condôminos que são compossuidores podem reclamar a proteção possessória caso sejam turbados, esbulhados, ou ameaçados em sua posse, contra terceiros ou mesmo seus consortes. 

3. Posse Justa e Posse Injusta:

Tanto no Direito Romano como no Direito moderno, os conceitos de posse justa e injusta se fundamentam na presença ou não dos vícios da posse: clandestinidade, violência e precariedade.
A posse é clandestina quando alguém ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento. A rigor, este caso não pode ser caracterizado como posse, pois se opõe à conceituação de exteriorização de domínio, onde a publicidade se faz mister para sua existência.
Apesar disto, o Código Civil em seu artigo 497 admite a convalescência do vício da clandestinidade, onde cessada esta característica, através de atos ostensivos do possuidor, que além de ocupar a terra alheia, ali constrói, planta e vive, e o proprietário deixa de reagir por mais de ano e dia, aquela posse de início viciada, deixa de o ser, ganhando juridicidade, possibilitando a seu titular a invocação da proteção possessória.
A tomada de posse por meio violento é viciada para fins de direito, mas a lei contempla a hipótese da violência cessar e, a posse, originalmente viciada, pode ganhar juridicidade. Isto ocorre quando o esbulhado deixa de reagir durante o período de ano e dia, e o esbulhador exerce a posse pacífica por tal lapso de tempo, o que faz com que este adquira a condição de possuidor, pela cessação da violência.
É precária a posse daquele que, tendo recebido a coisa para depois devolvê-la (como o locatário, o comodatário, o usufrutuário, o depositário, etc.), a retém indevidamente, quando a mesma lhe é reclamada.
A precariedade prejudica a posse, não permitindo que ela gere efeitos jurídicos e, diferentemente da violência e clandestinidade, segundo Silvio Rodrigues, não cessa nunca, não gerando, em tempo algum, posse jurídica.
O artigo 492 do Código Civil, presume manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida. Mas tal presunção (juris tantum) é relativa, pois se a posse for viciada por violência ou clandestinidade, há a possibilidade de convalescência de tais vícios - cessados há mais de ano e dia - como dito anteriormente. 

4. Posse de Boa Fé e Posse de Má Fé:

Desde a época dos romanos (possessio bonae fidei e possessio malae fidei), esta classificação é feita sob um ângulo subjetivo do possuidor, a fim de se examinar a sua posição psicológica em face da relação jurídica.
O nosso Código Civil atual, por exemplo, em seu artigo 490, prescreve: “É de boa fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuído”; e em seu parágrafo único: “O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”. Do disposto, vemos que será a posse de má fé quando o possuidor a exercer a despeito de estar ciente de que esta é clandestina, precária, violenta, ou encontra qualquer outro obstáculo jurídico à sua legitimidade.
Vemos ainda que o legislador presume posse de boa fé quando o possuidor tem o título hábil para conferir ou transmitir direito à posse, como a convenção, a sucessão, ou a ocupação segundo Clóvis Beviláquia. Tal presunção, entretanto, admite prova em contrário, cabendo o ônus da prova à parte reclamante.
A importância da distinção entre uma espécie de posse e a outra é muito significativa, tendo em vista a variedade de seus efeitos no que tange aos frutos percebidos, benfeitorias, etc.
Para tal aplicação faz-se necessário identificarmos o instante da cessação da boa fé. Segundo o artigo 491 do nosso Código Civil: “A posse de boa fé só perde este caráter, no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente”. Portanto a posse de boa fé se transforma em posse de má fé ao tomar o possuidor conhecimento do vício que infirma sua posse, tendo a parte adversa o ônus de demonstrar as circunstâncias externas capazes de provar tal questionamento.
Cabe ressaltar aqui que a jurisprudência dominante entende que, havendo dúvida quanto à época em que a posse se tornou viciosa, o melhor critério é fixá-la a partir da data da propositura da ação, quando os efeitos de corrente da sentença acolhida retroagem a esta data.

5. Posse Nova e Posse Velha

O legislador atual distingue ambas com o intuito de consolidar a situação de fato, que possa remir a posse dos vícios da violência e clandestinidade, como fora mostrado anteriormente, ou seja, o prazo de ano e dia.
Assim, a posse é considerada velha quando ultrapassar este lapso de tempo (e do contrário, nova será) o que, conforme o Código Civil, artigo 508, dá ao possuidor a manutenção de sua posse, sumariamente, até que seja convencido pelos meios ordinários. 

6. Possessio Naturalis

No Direito Clássico, possessio naturalis era posse caracterizada pela simples detenção da coisa, isto é, pelo seu elemento material, não produzindo conseqüências jurídicas, sequer sendo tutelada pelos interditos possessórios. 

7. Possessio Civilis

Também no Direito Clássico, a possessio civilis é a posse oriunda de causa reconhecida como idônea pelo ius civile para a aquisição do domínio; a ela, além dos elementos de fato que constituem a possessio ad interdicta (o corpus e o animus possiendi, ou seja, o elemento objetivo e o elemento subjetivo), acresce um elemento jurídico (a causa apta à aquisição do domínio) que é a condição fundamental para a produção das conseqüências substanciais da posse, como o usucapião, a aquisição de frutos, a utilização da ação pública.
Os legisladores atuais apontam que para se conferir a proteção dos interditos à posse, basta que ela seja justa, ou seja que não venha eivada dos vícios já mencionados. Assim, o titular de uma posse justa pode reclamar e obter proteção possessória contra quem o esbulhe, o perturbe, ou o ameace em sua posse, incluindo o proprietário da coisa.
Se a posse for injusta, o possuidor será garantido em sua posse apenas contra terceiros que não tenham sido vítimas da violência, da clandestinidade, ou da precariedade, enfim, de terceiros que não tenham melhor posse.
Quanto à posse ad usucapionem, os juristas atuais a classificam como aquela capaz de deferir a seu titular o usucapião da coisa gerando o seu domínio. Para isto hão de ser supridos requisitos legais tais como a aquisição pela posse mansa e pacífica, com justo título e boa fé, por um período de dez anos entre presentes ou de quinze entre ausentes (Código Civil, artigo 551).
Todavia, a lei presume boa fé e justo título, se a posse ultrapassar o tempo de vinte anos, independentemente de como foi obtida (presunção absoluta).


IV. Aquisição e Perda da Posse:

De acordo com o Direito Romano a aquisição de posse ou início de posse, se dá quando concorrem os seus dois elementos constituintes: fato externo - o corpus ( apreensão) e um fato interno - animus (intenção), isto é, quando ocorre um ato material ligado a uma certa vontade.
A princípio o corpus deve manifestar-se na apreensão material da coisa, ou seja, que se entre em contato material com a coisa, porém, os jurisconsultos vão espiritualizando esse contato e admitem, por exemplo, que haja tomada de posse com a simples entrega das chaves de um celeiro ou, que preencha o requisito de corpus aquele que armou a armadilha em que caiu o animal, antes mesmo de saber da existência da presa.
Quanto ao animus, vimos que Savigny entendia que era o animus domini (intenção de ser proprietário), e Ihering entendia que era a simples consciência de ter a coisa consigo (affectio tenendi). Modernamente, os romanistas acreditam que essas duas correntes não levaram em conta a evolução do Direito Romano. Assim, analisando através do Direito Clássico, temos que o animus é visto como a intenção de assenhorar-se completamente da coisa, tendo sobre ela poder de fato exclusivo e independente (animus possidendi); e o possessio naturalis (a simples detenção) não exige esta intenção, bastando apenas o elemento físico (o corpus). Já no Direito Pós-Clássico o animus passa a ser para a posse o elemento preponderante, e no Direito Justinianeu, prevalece o animus domini.
Embora, em regra, seja o próprio possuidor que inicie por si a posse, esta também pode ser adquirida por meio de representantes, existindo então o corpus por outrem, que detém a coisa em lugar do que tem o animus de possuí-la. No início o pater familias adquiria a posse por meio do filho ou do escravo, que aparecem como instrumentos de sua vontade, mais tarde, a posse pôde ser adquirida por meio de um procurador, depois por terceiro (corpore alieno) e finalmente, por meio de qualquer estranho (per liberam personam), desde que houvesse a ratificação da pessoa em favor de quem a posse era iniciada.
É importante salientar que o detentor não pode transformar a detenção em posse sob a alegação de que passou a ter o animus possidendi, pois, no Direito Romano vigorava a regra de que a ninguém é dado, por si, mudar a causa de sua posse.
O Código Civil no seu artigo 493 dispõe sobre os modos de aquisição de posse nos seguintes casos:
  • Pela apreensão da coisa ou pelo exercício do direito.
  • Pelo fato de se dispor da coisa ou do direito.
  • Por qualquer dos modos de aquisição em geral.
Segundo Silvio Rodrigues, é de pouca utilidade esta enumeração, pois se a posse é uma situação de fato e se o possuidor é aquele que exerce poderes inerentes ao domínio é evidente que quem quer que se encontre no exercício de tais poderes é porque adquiriu a posse. E outra, se é possível adquirir a posse por qualquer dos modos de aquisição em geral (inciso III), isso torna inútil a enumeração feita nos incisos I e II. A lei foi mal redigida.
Os modos de aquisição da posse também podem ser classificados :
Tendo em vista a manifestação da vontade do agente: por ato unilateral, que são os casos de apreensão, de exercício do direito e de dispor da coisa ou do direito; ou ato bilateral, que é o caso da tradição, isto é, a transferência da posse de um possuidor a outro. A apreensão pode recair sobre coisa sem dono, com também sobre coisas de outrem, mesmo sem a anuência do proprietário.
Tendo em vista a origem da posse: distingue-se em originária, quando não há relação de causalidade entre a posse atual e a anterior (sem vícios anteriores); ou derivada quando acontece o contrário (com vícios anteriores). A regra está no artigo 492 do Código Civil, que presume manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida; e, aplicação prática dessa regra se vê no artigo 495 do mesmo código, que encarando a sucessão causa mortis, determina transmitir-se a posse com os mesmos caracteres, aos herdeiros e legatários do possuidor.
Vemos a influência marcante do Direito Romano na legislação, quando o artigo 494 do Código Civil declara poder a posse ser adquirida:
  • Pela própria pessoa que a pretende.
  • Pelo seu representante ou procurador.
  • Por terceiro, sem mandato, dependendo de ratificação .
  • Pelo constituto possessório.
A disposição mais importante desse artigo é a do inciso III, que possibilita a aquisição de posse por terceiro sem mandato, desde que ratificado o ato; e, o inciso IV se refere ao constituto possessório, que ocorre quando aquele que possuía em seu próprio nome , passa a possuir em nome de outrem.
No Direito Romano em geral se perde a posse (término da posse) quando desaparece um ou os dois elementos constitutivos: animus e corpus. Desta forma, a posse termina quando o possuidor abandona a coisa a terceiro; ou perde, contra a sua vontade, o poder de fato sobre a coisa; ou, embora continue a ter contato com a coisa, não mais a quer possuir.
Em alguns casos, excepcionalmente a posse se conserva mesmo não tendo o corpus, ou o animus. Estas atenuações eram admitidas mesmo no período clássico pelos jurisconsultos. O caso de ocupação clandestina do imóvel não acarretava a perda imediata da coisa pelo possuidor; também não terminava a posse se o possuidor se separasse brevemente da coisa, nem ocorria o término imediato da posse quando morria o locatário, por meio de quem o locador possuía. No caso dos terrenos destinados a pastagens hibernais ou estivas (saltus hiberni et aestivi), o possuidor não deixava de o ser na restante parte do ano, em que se afastou deles. Da mesma forma, a loucura do possuidor não ocasionava o término da posse, e por fim, do mesmo modo o senhor conservava a posse do escravo fugitivo.
Já no Direito Justinianeu, não há apenas atenuações, como no Direito Clássico, mas sim, a idéia de que a posse pode conservar-se unicamente pelo animus (animo solo), onde a posse não terminava com a perda apenas do corpus. Neste caso, com a prisão na guerra do possuidor conservava-se a posse, ao contrário do que ocorria no Direito Clássico. No entanto, se uma pessoa fosse desapossada violentamente de uma coisa e se mostrasse impotente para recuperá-la, deixava de ser possuidora.
O Código Civil atualmente prevê a perda da posse das coisas em algumas situações, de acordo com o seu artigo 520:
  • Pelo abandono.
  • Pela tradição.
  • Pela perda ou destruição delas, ou por serem postas fora do comércio.
  • Pela posse de outrem, ainda contra a vontade do possuidor, se este não foi manutenido, ou reintegrado em tempo competente.
  • Pelo constituto possessório.
Entretanto, a enumeração acima jamais poderá ser completa, cumprindo encará-la como meramente exemplificativa. Neste artigo, como no da aquisição da posse, o legislador se esquece que adotou a teoria de Ihering e deixa-se influenciar por Savigny, enumerando as possibilidades em que o possuidor adquire ou perde a posse, de acordo com a presença do corpus e/ou do animus.


V. Os Efeitos da Posse

Os efeitos da posse são as conseqüências jurídicas por ela produzidas. São eles:
 a proteção possessória;
• a percepção dos frutos;a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa;
• a indenização por benfeitorias e o direito de retenção para garantir seu pagamento;
• o usucapião. 

1. Proteção possessória:

De todos os efeitos da posse, o mais importante é a proteção possessória. A proteção possessória consiste no consentimento de meios de defesa da situação de fato, que aparenta ser uma exteriorização do domínio. Para facilitar a defesa de seu domínio, a lei confere ao proprietário proteção, desde que prove que está ou estava na posse da coisa, e que fora esbulhado ou esteja sendo perturbado. Este não precisa recorrer ao juízo petitório, basta-lhe o ingresso em juízo possessório. Normalmente, o juízo possessório não ajuda alegar o domínio; já no juízo petitório, a questão de posse é secundária.
Normalmente, a defesa do direito violado ou ameaçado se faz através de recurso ao Poder Judiciário. Contudo, há casos em que a vítima tem a possibilidade de defender-se diretamente (defesa legítima) com seus próprios meios, contanto que obedeça aos requisitos legais. Porém, a reação deve seguir imediatamente à agressão e deve se limitar ao indispensável, ou seja, os meios empregados devem ser proporcionais à agressão, pois, caso contrário, haverá excesso culposo.
As ações possessórias são fundamentalmente três:
  • A ação da manutenção de posse - concedida ao possuidor que, sem haver sido privado de sua posse, sofre turbação. Através do interdito, pretende obter ordem judicial que ponha termo aos atos perturbadores.
  • A ação de reintegração de posse - concedida ao possuidor que foi injustamente privado de sua posse.
  • O interdito proibitório - concedido ao possuidor que, tendo justo receio de ser molestado ou esbulhado em sua posse, pretende ser assegurado contra a violência iminente. Pede, portanto, ao Poder Judiciário que comine a quem o ameaça pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.
Outras ações possessórias:
  • Imissão na posse: o proprietário, através da transcrição de seu título, adquire o domínio da coisa que o alienante, ou terceiros, persistem em não lhe entregar;
  • nunciação de obra nova: impede que nova obra em prédio vizinho prejudique o confinante;
  • embargos de terceiro senhor e possuidor: o legislador confere a quem, a fim de defender os bens possuídos, não sendo parte no feito, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens, por efeito de penhora, depósito, arresto, seqüestro, venda judicial, arrecadação, partilha, ou outro ato de apreensão judicial.
Ações possessórias no Direito Romano: No Direito Romano, a posse era defendida por interditos possessórios que visavam, alguns, a conservação da posse e outros sua recuperação.
interdita retinendae possessionis causa:
Visava a conservação da posse tendo caráter proibitório e duplo pois o pretor instituía proibição tanto ao possuidor quanto ao proprietário. Subdividia-se em :
interdito uti possidetis:
Visava a conservação da posse não violenta, clandestina ou precária de coisa imóvel. Poderia, excepcionalmente, acarretar a recuperação da posse ao ex-possuidor esbulhado através de outro interdito: exceptio uitiosae possessionis (exceção de posse viciosa) - se o possuidor violento, clandestino ou precário, molestado pelo antigo possuidor esbulhado por ele e que tentara recuperar a posse, requeria ao pretor um interdito uti possidetis contra o esbulhado, este podia opor exceptio uitiosae possessionis e, demonstrando o vício da posse recuperava-a.
b) interdito utrubi
Visava a conservação da posse de coisa móvel. A princípio, estendia-se somente a posse de escravos, passando posteriormente a abranger todas as coisa móveis cuja posse não fosse viciosa. Protegia apenas o possuidor que, no ano em curso, tivesse possuído por mais tempo a coisa em disputa.
Interdita reciperandae possessiones causa:
Visava a recuperação da posse e subdividia-se em três interditos:
a) interdito unde ui
Reintegrava a posse a quem a perdeu violentamente e subdividia-se em dois interditos, conforme a natureza da violência:
a.a) ui cotidiana
Em caso de violência comum. Válida para coisa imóvel incluindo todas as coisas imóveis nela presente. Os requisitos para valer-se deste interdito eram:
  • requerê-lo dentro de um ano;
  • que o desapossador ou seus escravos tivessem cometido violência;
  • que o desapossado não tivesse posse viciosa em relação ao desapossador.
a.b) ui armata
Em caso de violência extraordinária. Para valer-se deste interdito era necessário que tivesse havido uis armata (ação violenta por homens armados).
b) interdito de precário
Defendia o proprietário quando este, tendo concedido a posse da coisa a alguém a título provisório, solicitava sua restituição e esta lhe era negada pelo precarista.
c) interdito clandestina possessionis
Visava a recuperação do imóvel ocupado clandestinamente por terceiro.
Interdictum momentariae possessionis:
Concedido ao possuidor para recuperar provisória, mas imediatamente a posse podendo ser utilizado até trinta anos após o ocorrido. 
A posse das servidões:
Basicamente só se admite a posse das servidões contínuas e aparentes, porque sendo a posse uma exteriorização do domínio, só as servidões aparentes, que também sejam contínuas, é que oferecem condições de publicidade compatíveis com a noção de posse.

2. A percepção dos frutos:

Sendo vencedor na ação reivindicatória, o proprietário reivindicante tem o direito de receber do possuidor vencido a coisa reivindicada. Porém, indaga-se qual o destino dos frutos pendentes ou das benfeitorias realizadas na coisa durante a posse, e, por outro lado, o prejuízo pelos estragos e deteriorações experimentadas pela coisa principal no período. Para solucionar estas questões, o legislador deve verificar se o possuidor agia de má ou boa fé.

3. A responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa:

Também aqui é diferente a atitude do legislador, conforme a natureza da fé do possuidor.
Caso o possuidor tenha agido de boa fé, a lei determina que ele não responde pela perda ou deterioração da coisa a menos que tenha sido culpado. Entretanto, o possuidor de má fé responde pela perda ou deterioração da coisa em todos os casos, mesmo que decorrentes do fortuito ou força maior, só se eximindo com a prova de que se teriam dado do mesmo modo, ainda que a coisa estivesse em mãos do reivindicante.

4. As benfeitorias e o direito de retenção:

Ainda quanto às benfeitorias, o legislador discrimina entre o possuidor de boa e má fé. O primeiro tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias que não lhe forem pagas e que admitirem remoção sem detrimento da coisa. Pelo valor das primeiras, poderá exercer o direito da retenção, conservando a coisa alheia além do momento em que a deveria restituir. Ao possuidor de má fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, porque estas deviam ser efetuadas estivesse a coisa nas mãos de quem quer que fosse, sob pena de deterioração ou destruição. Entretanto, ele não adquire o direito de retenção para garantir o pagamento de referida indenização. 
O usucapião:

É o modo originário de aquisição do domínio, através da posse mansa e pacífica, por determinado espaço de tempo, fixado na lei. O usucapião será estudado nos trabalhos referentes à propriedade, pois este efeito da posse se fundamenta no propósito de consolidação da propriedade.


VI. Conclusão:

De acordo com o exposto neste trabalho, percebemos que a posse deriva de idéias primitivas extraídas do Direito Romano e que este direito influenciou decisivamente nossos legisladores na elaboração do Código Civil Brasileiro, base da relação do direito entre particulares.
Como vimos, a questão da posse, apesar de ser um tema antigo, ainda hoje é de grande importância, principalmente no Brasil, um dos poucos países que não realizou a reforma agrária. Diariamente, temos notícia de manifestações dos sem-terra e da política agrária do atual governo. Mais recentemente, acompanhamos com especial atenção à marcha dos sem-terra em Brasília, que avivou ainda mais a discussão da posse da terra e trouxe a tona a dificuldade na realização desta reforma devido a leis ainda ineficientes.
Torna-se necessário salientar que toda legislação a respeito da posse atende a uma preocupação de interesse social , e não apenas ao intuito de proteger a pessoa do possuidor. É importante destacarmos também que a propriedade, segundo o artigo 5º inciso XXXIII da nossa Constituição Federal, atenderá a sua função social. Aí está a base de toda a reforma agrária, afinal não podemos esquecer dos milhares de hectares de terras improdutivas que existem de norte a sul do país, propriedades rurais que não atendem a sua função social como podemos constatar no artigo 186 desta mesma Constituição, o qual enumera os requisitos para a observância desta função.

sábado, 15 de março de 2014

CIVIL lV

Semana 1

Caso Concreto
Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.
Conforme o caso Jarbas é o adquirente do imóvel (apart.) no qual responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, assim diz o art. 1..345 do CC
Segundo o art. 206, ,5 , l CC. A prescrição ocorre em 5 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Questão objetiva 1
Sobre direitos reais e direitos obrigacionais é correto afirmar que:
a. A expressão Direitos Reais é mais abrangente do que a expressão Direito das Coisas e, por isso, aquela é a expressão adotada pelo Código Civil.
b. Tanto os direitos reais quanto os direitos obrigacionais são direitos subjetivos não patrimoniais e, por isso, o objeto de suas relações jurídicas são de natureza econômica.
c. Os direitos obrigacionais são absolutos, ou seja, impõem-se erga omnes; enquanto os direitos reais são relativas e impõem-se inter partes.
d. Os direitos reais são numerus clausus, sendo vedada a criação de tipos inominados. Os direitos obrigacionais são numerus apertus, podendo a autonomia privada criar tipos inominados. CORRETA
e. Os direitos obrigacionais se extinguem com o perecimento da coisa. Os direitos reais permanecem, ainda que o objeto da prestação tenha deixado de existir.
Questão objetiva 2
Sobre as obrigações propter rem é correto afirmar que:
a. São obrigações que constituem verdadeiros direitos reais, uma vez que existem em função da existência desses. Portanto, o titular do direito real, será o titular da obrigação propter rem.
b. São obrigações de natureza ambulatória, o que significa afirmar que a titularidade acompanha sempre o direito real, como é o caso da taxa condominial. CORRETA
c. Ocorrendo a transferência da coisa sobre a qual incide uma obrigação propter rem esta estará automaticamente extinta.
d. Renúncia ao direito real libera sempre o renunciante da obrigação propter rem.
e. Para a caracterização da obrigação propter rem importa identificar quem era o seu titular à época do fato gerador.

SEMANA 2

Caso Concreto
João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua. José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.
a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
A posse é injusta levando-se em conta sendo os 3 copossuidores do terreno só caberia tal divisão de comum acordo entre todas as partes, sendo então injusta, pelo vício da clandestinidade e ainda de má-fé, já que João diferente do que versa o art. 1.201 do CC, que descreve um possuidor de boa fé, sabe ele no caso o vício de seu ato, perdendo esse caráter conforme o texto do art. 1202 do mesmo CC
b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
Sim já que os 2 exercem posse indivisíva do bem, logo tanto um como o outro teriam direito de pleitear a defesa da área comum art 1199, CC
Questão objetiva 1
Sobre as teorias subjetivista, objetivista e eclética da posse é correto afirmar que: Certa E
a. A teoria objetivista foi desenvolvida Savigny por e afirma que a posse é um poder de fato sobre a coisa, ou seja, a posse implica a possibilidade de alguém dispor fisicamente de uma coisa (corpus) com intenção de considerá-la sua (animus).
b. A teoria subjetivista foi desenvolvida por Ihering e afirma que a posse consiste no exercício de algum dos direitos inerentes à propriedade, independente da intenção do possuidor. É, portanto, uma forma de exteriorização da propriedade.
c. A teoria eclética foi desenvolvida por Saleilles que afirma que a posse contém os elementos corpus e animus, sendo a natureza da coisa ou sua apropriação econômica irrelevantes para determiná-la.
d. Antes dos estudos de Savigny o animus domni era considerado elemento integrante da posse pela maioria da doutrina.
E O Código Civil consagra a teoria objetivista, embora em alguns artigos se possam notar algumas concessões à teoria subjetivista presentes nos arts. 1238 e 1260.
Questão objetiva 2
Sobre a classificação da posse, pode-se afirmar que: Certa C
a. No usufruto a posse direta é exercida pelo nu-proprietário.
b. O adquirente de imóvel não gravado não pode exercer todos os poderes inerentes ao domínio uma vez que sua posse não pode ser considerada plena.
C. Posse clandestina é a que se obtém sem o conhecimento do possuidor e sorrateiramente e às escondidas.
d. Posse precária é a que se adquire com a recusa da restituição da coisa, quando esta é entregue para posterior devolução. Trata-se de posse em que o vício se caracteriza no momento de sua aquisição.
e. A posse de boa-fé não pode em nenhuma circunstância ser convertida em posse de má-fé.


Aula 3

Caso Concreto
Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado. Após cinco anos de vigência do contrato, Josefina foi notificada para sua desocupação em trinta dias, Vencido o prazo a comodatária não deixou o imóvel alegando que: o comodato não aceita resilição unilateral e tem direito de retenção porque no imóvel construiu (antes mesmo da notificação para devolução) uma garagem e uma piscina para utilizar nos finais de semana e que ambos lhe geram também direito à indenização. Diante dessa situação pergunta-se: a) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta. b) Josefina tem direito à indenização e a retenção pelas obras realizadas? Justifique sua resposta.
A) Art. 581 C.C – “Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.” – O uso da coisa dada em comodato deverá ser temporário, podendo o prazo para a restituição ser determinado ou indeterminado, nesse caso o prazo será presumido, ou seja, será o tempo que for necessário pra o comodatário possa usufruir do bem para o fim que o destina. Como o contrato é por tempo indeterminado o comodante  pode solicitar a restituição bem, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.
B) Art. 1.219 C.C – “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.” – Nesse caso haveria o direito a indenização pelas obras realizadas.
Questão objetiva 1
(SEFAZ RJ 2010) Com relação aos efeitos da posse, analise as afirmativas a seguir.
I. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. – Art 1.222 do C.C
II. O possuidor de má-fé sempre responde pela perda ou deterioração da coisa.
III. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por sua culpa deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu a má-fé, mas terá direito às despesas de produção e custeio. Art. 1216 do C.C
Assinale:
a. se somente a afirmativa I estiver correta.
b. se somente a afirmativa II estiver correta.
c. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e. se todas as afirmativas estiverem corretas.
Questão objetiva 2
Sobre os efeitos da posse assinale a alternativa correta:
a. O possuidor de boa-fé somente responde pela perda total ou parcial da coisa quando culpado pela ocorrência.
b. O possuidor de má-fé tem direito à indenização exclusivamente das benfeitorias necessárias.
c. O possuidor de boa-fé tem direito de retenção das benfeitorias necessárias.
d. Havendo acessão durante o período de posse poderá o possuidor pleitear a respectiva indenização do proprietário.
e. Havendo avulsão poderá o possuidor pleitear a respectiva indenização do possuidor indireto.

SEMANA 4

Caso Concreto
Lucas preparando-se para uma viagem de um mês solicitou ao seu amigo José Carlos que guardasse durante esse período alguns pertences seus, a fim de evitar que fossem perdidos em eventual furto à sua residência. Entre os pertences entregues a José Carlos estavam: um automóvel, uma bicicleta, um computador e um tablet. José Carlos receberá pela guarda dos bens durante o mês da viagem o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais). Enquanto Lucas estava viajando sua irmã procurou José Carlos exigindo que lhe entregasse o computador, pois seria seu. José Carlos afirmou ser impossível a entrega, pois nada tinha lhe sido comunicado por Lucas. Priscila agrediu José Carlos física e verbalmente tentando fazer com que lhe entregasse o computador. Pergunta-se: pode José Carlos fazer uso da autodefesa dos bens? Explique sua resposta.
Sim, de acordo com o art. 1.210, CC inciso 1º paragrafo 1. ,José Carlos poderá fazer uso da auto defesa ,contanto que o faça logo.
Questão objetiva 1
(TJPR 2010) A legislação estabelece os modos de aquisição e perda da propriedade, cujo instituto é considerado o mais amplo dos direitos reais, o mais completo dos direitos subjetivos, vez que a grande maioria dos conflitos de interesses envolve disputas de natureza patrimonial. Considerando a matéria acerca do instituto, avalie as seguintes assertivas e escolha a alternativa CORRETA:
I. A perda da propriedade imóvel pela renúncia se opera desde logo por qualquer modo expresso que indique a vontade do renunciante.
II. A propriedade imóvel se realiza independentemente de ato translativo do possuidor precedente, se a aquisição não se der pelo modo derivado.
III. Se não houver entendimento entre os donos de coisas confundidas, misturadas, ou adjuntadas, o resultado do todo será dividido proporcionalmente entre eles, exceto se uma das coisas for a principal, hipótese em que o dono desta sê-lo-á do todo, desde que indenizado pelos demais.
IV. A propriedade é em certa medida um direito ilimitado e por natureza irrevogável. Contudo, o princípio da irrevogabilidade comporta exceções. A ordem jurídica admite situações nas quais a propriedade torna-se temporária, hipótese em que uma vez implementada a condição resolve-se a propriedade, resolvendo também os direitos reais concedidos na sua pendência.
a. Apenas as assertivas II e III estão corretas.
xb. Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
c. Apenas a assertiva IV está correta.
d. Todas as assertivas estão corretas
Questão objetiva 2
Sobre os modos de aquisição e perda da posse, pode-se afirmar que:
a. Como se sabe, posse é fato e não direito, por isso, o modo de aquisição não influência na caracterização da posse, nem tampouco na proteção possessória. Os modos de aquisição são importantes para a definição do momento em que se iniciou a posse.
b. Se a coisa alienada, móvel ou imóvel, permanece em poder do alienante ou de terceiro as partes não podem se valer da cláusula constituti, para efeitos de transmissão da posse.

SEMANA 5

Caso Concreto
Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:
a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue res nullius.
Res nullius é uma expressão latina, composta de res + nullius, significando literalmente "coisa sem dono" ou "coisa de ninguém".
b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.
Conceito clássico: propriedade é um poder que a pessoa exerce sobre a coisa. Para doutrina majoritária, porém, não existe relação entre pessoa e coisa, razão pela qual o conceito clássico perdeu força nos últimos anos.
c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.
A CF/88 quebra o paradigma patrimonialista em prol do existencialismo, deixando a propriedade de ser um direito absoluto. A leitura do direito de propriedade passa a ser realizada a partir da função social (direito fundamental garantido pela Constituição).
Questão objetiva 1
(DPE SE 2012) Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.
a. A lei admite a intervenção na propriedade, por meio da desapropriação, sempre que o agente público entendê-la conveniente e necessária aos interesses da administração pública, tendo, nesse caso, o proprietário direito a justa indenização.
b. Presume-se, até que se prove o contrário, que as construções ou plantações existentes na propriedade sejam feitas pelo proprietário e às suas expensas. Entretanto, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio, ainda que tenha procedido de boa-fé, perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções.
c. Caso o invasor de solo alheio esteja de boa-fé e a área invadida exceda a vigésima parte do solo invadido, o invasor poderá adquirir a propriedade da parte invadida, mas deverá responder por perdas e danos, abrangendo os limites dos danos tanto o valor que a invasão acrescer à construção quanto o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente.
d. Uma das formas de aquisição da propriedade de bens móveis ocorre por intermédio da usucapião: segundo o Código Civil brasileiro em vigor, aquele que possuir, de boa-fé, coisa alheia móvel como sua, de forma justa, pacífica, contínua e inconteste, durante cinco anos ininterruptos, adquirir-lhe-á a propriedade.
e. A propriedade do solo abrange também a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, incluindo-se as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, mas não os monumentos arqueológicos, os rios e lagos fronteiriços e os que banham mais de uma unidade federativa.
Questão objetiva 2
(PGM PB 2012) O Código Civil brasileiro considera fiduciária a:
a. propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
b. propriedade resolúvel de coisa imóvel que o devedor transfere ao credor visando fornecer espécie de garantia real.
c. propriedade resolúvel de coisa móvel fungível que o devedor, sem escopo de garantia, transfere ao credor.
d. posse precária de coisa imóvel que o devedor transfere ao credor visando fornecer espécie de garantia real.
e. posse precária de coisa móvel fungível que o devedor, com escopo de GARANTIA, TRANSFERE AO CREDOR








SEMANA 6

Caso Concreto
Júlio é proprietário de um terreno cujos limites são demarcados por um pequeno córrego. Em setembro de 2011 obras da Prefeitura Municipal provocaram alteração permanente do curso natural das águas o que promoveu a seca definitiva do leito do córrego. Júlio, curioso por natureza, procura seu escritório, conta-lhe os fatos e lhe pergunta a quem pertencerá o leito do córrego seco: à Prefeitura ou pode incorporar ao seu terreno? Responda fundamentadamente a pergunta.
Resposta: Júlio poderá adquirir através de acessão conforme art. 1. 248 a 1250 do C/C.
Questão objetiva 1
Sobre a aquisição da propriedade imobiliária, pode-se afirmar que:
a. O usucapião e a acessão são exemplos de aquisição derivada.
b. Na aquisição originária o adquirente assume o domínio em lugar do transmitente e nas condições em que a propriedade se encontrava.
c. Via de regra a aquisição imobiliária se opera pela transcrição do título em cartório do registro público e a mobiliária se faz pela tradição.
d. Na aquisição a título universal adquire-se um bem ou um conjunto individualizado de bens, mas não a totalidade do Patrimônio. Já na aquisição a título singular o objeto da aquisição é formado pela integralidade de um patrimônio.
e. Na transmissão de um fundo mercantil ou compra de uma herança a aquisição se dá a título universal.
Questão objetiva 2
(MPE SP 2012) A Lei de Registros Públicos (Lei no 6.015/73) estabelece que, apresentado o título ao registro imobiliário, o oficial, havendo exigência a ser satisfeita, a indicará por escrito. O apresentante do título, não se conformando com a exigência do oficial ou não a podendo satisfazer, requererá que o oficial suscite a dúvida imobiliária para o juiz dirimi-la, obedecendo-se o seguinte:
I. No Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida.
II. O oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la no próprio cartório de registro de imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se, em seguida, os autos ao juiz.
III. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.
IV. Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o oficial do cartório de registro, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
V. Transitada em julgado a decisão da dúvida, se for julgada procedente, os documentos serão devolvidos ao apresentante, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a Prenotação; se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, o título, com o respectivo mandado judicial, para que o oficial proceda ao registro anteriormente negado.
Está correto o que se afirma APENAS em :
a. II, IV e V.
b. I, III, IV e V.
c. I, II e III.
d. I, III e V.
e. III, IV e V.

Semana 7



Caso Concreto

(MPE AL 2012 adaptada) Manoel casou-se com Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com 200 metros de área construída e nele passaram a residir. Além do imóvel, o casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no início do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou, então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizando-o para sua moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Pergunta-se: poderá Manoel adquirir o direito integral desse imóvel? Em caso afirmativo, por quanto tempo teria que exercer a posse sobre o bem? Explique suas respostas.
Manoel adquirirá o domínio integral deste imóvel se esta posse sem oposição e com exclusividade for exercida pelo prazo mínimo ininterruptos de 2 anos, de acordo com a usucapião familiar art 1240-A CC

Questão objetiva 1

(MPE SP 2010) Assinale a alternativa correta:

a. Na usucapião urbana individual, prevista na Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), não é possível levar-se a efeito aquisição de terreno inferior ao mínimo módulo urbano.

b. A usucapião rural consagrada no artigo 1.239 do Código Civil, que exige a chamada posse trabalho/moradia, não reclama animus domini da parte usucapiente.

c. A usucapião coletiva pode ter como objeto áreas particulares e públicas.

d. Os bens dominicais, à luz do novo Código Civil Brasileiro, podem ser usucapidos.

e. Na usucapião coletiva, prevista na Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), como regra geral, a cada possuidor será atribuída, por decisão judicial, igual fração ideal de terreno.

Questão objetiva 2

(MPE ES 2010) Com relação à usucapião da propriedade imóvel, assinale a opção correta.

a. Se um condômino ocupar área comum, como se sua fosse, e sem qualquer oposição, a duradoura inércia do condomínio, aliada ao prazo legal, poderá provocar a usucapião.

b. Diferentemente do que ocorre com a usucapião ordinária, o prazo para a aquisição de propriedade por usucapião extraordinária é igual ao prazo para a posse simples e qualificada.

c. O justo título que enseja a aquisição da propriedade por usucapião é aquele que foi levado a registro pelo possuidor.

d. De acordo com a jurisprudência dominante, não é possível usucapião voluntária de bem de família.



e. Se determinado condomínio for pro indiviso e a posse recair sobre a integralidade do imóvel, é possível que um dos condôminos usucape contra os demais comproprietários.
Semana 8
Caso Concreto
Mário, contumaz receptador de veículos furtados, adquiriu um veículo Gol em fevereiro de 2003, alterando-lhe a placa e o chassi. Desde então, Mário vem utilizando contínua e ininterruptamente o veículo. No entanto, em maio de 2013 Mário foi parado em uma blitz que apreendeu o veículo, mesmo tendo este afirmado que como já estava na posse do bem há mais de dez anos, tinha lhe adquirido a propriedade por usucapião. Pergunta-se: bens furtados ou roubados podem ser objeto de usucapião por pessoa que conhece sua origem? Justifique sua resposta.
R: Sim, Reconhece-se usucapião extraordinária pela posse superior a cinco anos, mesmo que o primeiro adquirente conhecesse o vitium furti. ‘O ladrão pode usucapir; o terceiro usucape, de boa-fé ou má-fé, a coisa furtada
Nesse caso apresentamos os requisitos essenciais para aquisição de bem móvel por usucapião, art. 618 caput, CC.
Questão objetiva 1
Sobre os modos de aquisição da propriedade mobiliária, pode-se afirmar que:
a. O pedreiro que realizando uma obra em terreno alheio encontra um baú de joias não terá direito a pleitear a divisão com o dono do terreno.
b. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, durante dois anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade por usucapião.
c. Haverá especificação nos casos de escultura em relação à pedra nela utilizada, por isso, a espécie nova surgida será de propriedade do escultor.
d. O biodiesel é forma de comistão uma vez que tem origem da mistura de coisas líquidas em que não é possível a separação.
e. Quem quer que ache coisa alheia perdida res perdita deverá restituí-la ao seu dono ou legítimo possuidor, não podendo pela devolução exigir qualquer forma de recompensa.
R: e
Questão objetiva 2
Sobre a descoberta e ocupação, é correto afirmar que:
a. A apropriação de uma coisa sem dono (res nullius) constitui um negócio jurídico uma vez que resulta da intenção de assenhorar-se do bem.
b. Para efetivar-se a ocupação é essencial a apreensão da coisa com as próprias mãos.
c. A coisa perdida é suscetível de ocupação.
d. O tesouro pode ser considerado na legislação brasileira uma forma de ocupação uma vez que pode ser caracterizado como res nullius ou res derelicta.
e. O usufrutuário não terá direito à parte do tesouro encontrado por outrem, quando o usufruto recair sobre universalidade ou quota-parte de bens.
R: B

Semana 9

Caso Concreto
Uma confecção de São Paulo encomendou a uma outra empresa a confecção de diversas etiquetas para serem acrescentadas aos seus produtos. Quanto às etiquetas, após costuradas nos produtos, pode-se afirmar que houve o fenômeno da adjunção ou da especificação? Justifique sua resposta.
A adjunção é a união de coisas, não seria a mistura, mas a união, a justaposição de coisas que não podem ser separadas sem estragar (ex: selo colado num álbum, peça soldada num motor, diamante incrustado num anel). Devendo obedecer três regras:
a) as coisas vão pertencer aos respectivos donos se puderem ser separadas sem danificação (1272, caput);
b) se a separação for impSossível ou muito onerosa surgirá um condomínio forçado entre os donos das coisas (§ 1o do 1272);
c) se uma das coisas puder ser considerada principal (ex: sal com areia mas que ainda serve para alimento do gado; diamante em relação ao anel), o dono desta será dono do todo e indenizará os demais (§ 2o do 1272). Estas regras são supletivas, ou seja, tais regras não são imperativas (= obrigatórias) e podem ser modificadas pelas partes, pois no direito patrimonial privado predomina a autonomia da vontade. Ressalto que tal fenômeno tem que ser involuntário (= acidental, ex: caminhão de açúcar que virou em cima da areia de uma construção), pois se for voluntário, os donos das coisas têm que disciplinar isso em contrato (ex: experiência para fazer nova bebida da mistura de vinho com cerveja). Se ocorrer má-fé (ex: virar o caminhão de propósito em cima da areia), aplica-se o 1273.
Questão objetiva 1
Sobre as causas de perda da propriedade, pode-se afirmar que:
a. O abandono que dá origem à res derelicta não autoriza a perda da propriedade móvel ou imóvel.
b. X A desapropriação é forma de perda da propriedade e só pode ter fundamento necessidade e interesse público.
c. A renúncia à propriedade é considerada negócio jurídico bilateral pelo qual o titular expressa a vontade de excluir a coisa de seu patrimônio, gerando efeitos independente do registro do ato renunciativo, ainda que o bem seja imóvel.
d. A desapropriação indireta não pode ser considerada forma de esbulho possessório, uma vez que o Poder Público não se sujeita aos interditos.
e. Não há direito sem objeto, portanto, perecendo a coisa móvel ou imóvel extinta estará a respectiva propriedade.
Questão objetiva 2
Sobre a desapropriação é correto afirmar que:
a. A desapropriação é uma das formas de perda voluntária do domínio para atender necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
b. X Todos os bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, podem ser objeto de desapropriação. No entanto, os direitos de personalidade não são passíveis de desapropriação.
c. O desapropriado não terá direito de preferência caso a Administração Pública desista de dar finalidade pública prevista no ato desapropriatório.
d. Utilidade pública possui a conotação de urgência, algo indispensável para suprir carências. Necessidade é a qualidade do que acrescenta, dá funcionalidade, mas não se revela imprescindível.
e. O apossamento administrativo é considerada prática lícita e admitida pelo ordenamento brasileiro.


SEMANA 10

Caso Concreto
Sônia e Heloisa são vizinhas há alguns anos. No entanto, Sônia tem reclamado constantemente à Heloisa de grimpas e galhos que caem da araucária localizada no terreno de Heloisa, em dias de chuvas ou vendavais. Sônia solicita a remoção da árvore, mas recebe de Heloisa a informação de que a árvore é protegida por lei municipal de Curitiba e que nada pode fazer a respeito. Sônia, inconformada com a resposta, acreditando estar havendo mau uso da propriedade, procura seu escritório e pergunta: quem tem razão? Explique suaresposta.

A Heloisa está com a razão pois a árvore  é protegida pela lei
Questão objetiva 1
(TJPE 2013) O direito de superfície é concedido a outrem pelo:
a. proprietário, por escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sempre outorgando àquele o direito de executar obras no subsolo.
b. proprietário, em decorrência de contrato de locação e de comodato, quando autorizadasconstruções ou plantações, devendo o instrumento ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
c. proprietário ou possuidor, caracterizado pelo direito de construir ou de plantar em terreno do concedente, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada noCartório de Registro de Imóveis.
d. proprietário, caracterizado pelo direito de construir ou de plantar em terreno do concedente, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
e. proprietário, por escritura pública ou escrito particular, conferindo àquele o direito de construir ou de plantar em terreno do concedente, por prazo determinado ou indeterminado, e independentemente do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Questão objetiva 2
(DPE PI 2009) Norma alugou um apartamento no primeiro andar de um prédio e, dois dias após sua mudança, sentiu-se incomodada por ruído excessivo. Apurou o fato e descobriu que o ruído advinha de um assoalho de madeira instalado em apartamento do terceiro andar. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a. Norma deve procurar a locadora, para que esta proponha a ação cabível, já que detém apenas a posse do bem e esta é uma questão de vizinhança.
b. A ação cabível deve versar sobre direito de vizinhança, sendo que a responsabilidade pelo distúrbio deve ser apurada sob o critério objetivo.
c. Não existe, nessa hipótese, típica situação que envolva direito de vizinhança, até porque os andares do prédio não são confinantes.
d. O barulho que incomoda Norma, na verdade, constitui um ato ilícito que desencadeia responsabilidade civil, independentemente da aplicação das regras do direito de vizinhança.
e. A hipótese deve ser tratada sob o crivo do direito de vizinhança, contudo, apurado que quem construiu o assoalho foi o antigo proprietário do apartamento, este deve responder pelo caso.


Aula 11 CIVIL IV
Caso Concreto (MPE AL 2012 adaptada) Ricardo, Pedro, José, Maurício e Douglas são proprietários de um imóvel residencial indivisível, situado em bairro nobre de São Paulo, avaliado em aproximadamente R$ 2.000.000,00. Ricardo e Pedro querem vender o imóvel e desfazer o condomínio. Thalula, empresária, se interessa pelo imóvel e oferece aos condôminos a quantia de R$ 2.100.000,00. Contudo, José, Maurício e Douglas pretendem exercer o direito de preferência assegurado por lei, igualando a oferta de Thalula. Neste caso, entre estes condôminos, a preferência para aquisição do imóvel será primeiramente conferida quem? Explique sua resposta. 
Resposta: O direito de preferência devera ser conferido aquele que tiver as befentorias mais valiosas, não havendo tais befentorias devera ser conferido conforme PU do art. 504 do C.C
 Questão objetiva 1 (PC GO 2008) Na tutela dos direitos reais, distingue-se a proteção à posse daquela conferida especificamente ao domínio. Entretanto, admite o ordenamento jurídico brasileiro a tutela daquela com fundamento neste. Assim, considerando-se a disputa da posse com base no domínio, é CORRETO no direito brasileiro:
 a.     Não se deve julgar a posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio, em razão de dispositivo expresso de lei. 
b.     Não provado o domínio por qualquer das partes, não há que se aplicar, em caráter absoluto, o favor do domínio evidente.
c.     A ação em que o autor pleiteia a posse fundada no domínio tem natureza possessória em razão do pedido.
 d.     O pleito de posse fundado no domínio tem natureza petitória em razão da causa de pedir, além do pedido.  
Questão objetiva 2 (TJAL 2008) Silvana, Teresa e Sandra adquiriram uma casa em região praiana com o objetivo de lá se hospedarem em finais de semana, férias e feriados, exceto no período de março a agosto, em que nenhuma das três utilizará a casa. Diante dessa situação, assinale a opção correta.
 a.     Se ficar acordado que Silvana passará as férias de janeiro na casa, não é preciso autorização das demais condôminas para que ela empreste a casa a uma amiga naquele período
 b.     Considerando que nenhuma das três utilize a casa no período de março a agosto, se Teresa resolver alugá-la temporariamente a uma clínica de estética, cujo imóvel esteja em reforma, nada obstará esse comportamento, desde que o lucro obtido seja repartido entre as três condôminas. 
c.     A situação descrita na situação hipotética é exemplo de elisão do princípio da exclusividade que se dirige ao domínio, dado o estado de indivisão do bem entre as três condôminas. 
d.     Se Silvana possuir o maior quinhão, terá preferência legal na administração do imóvel.
 e.     Caso Sandra contraia dívida em proveito do condomínio durante sua estada no imóvel, só ela ficará obrigada ao pagamento diante do terceiro. ( art. 1318 C.C)



Aula 12 CIVIL IV

 Caso Concreto (OAB V 2011 adaptada) Durante assembleia realizada em condomínio edilício residencial, que conta com um apartamento por andar, Giovana, nova proprietária do apartamento situado no andar térreo, solicitou explicações sobre a cobrança condominial, por ter verificado que o valor dela cobrado era superior àquele exigido dos demais condôminos. O síndico prontamente esclareceu que a cobrança a ela dirigida é realmente superior à cobrança das demais unidades, tendo em vista que o apartamento de Giovana tem acesso exclusivo, por meio de uma porta situada em sua área de serviço, a um pequeno pátio localizado nos fundos do condomínio, conforme consta nas configurações originais do edifício devidamente registradas. Desse modo, segundo afirmado pelo síndico, podendo Giovana usar o pátio com exclusividade, apesar de constituir área comum do condomínio, caberia a ela arcarcom as respectivas despesas de manutenção. Em relação à situação apresentada está correta a cobrança apresentada à Giovana? Justifique sua resposta

 Resposta : Sim conforme art. 1340 C.C  Sim está correta pois ela tem uso exclusivo da área que é comum. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

Questão objetiva 1 (PGM PB 2012) Os moradores do Condomínio de apartamentos ?Pássaros Raros? localizado no Município de João Pessoa, pretendem construir no interior do Condomínio uma fonte de água, de grande porte e adequada iluminação visando o embelezamento do hall social. Segundo o Código Civil brasileiro, a realização desta obra:
 a.     pode ser realizada independentemente de autorização dos condôminos. 
 b.     depende de voto de um terço dos condôminos. 
 c.     depende de voto da totalidade dos condôminos. 
 d.     depende de voto de dois terços dos condôminos. ( art. 1341 CC) 
 e.     só dependerá de voto dos condôminos se alterar a fachada do condomínio. 

Questão objetiva 2 (TJSP 2008) Em relação ao condomínio edilício, assinale a alternativa correta. 
a.     O condômino pode dar à sua fração ideal destinação outra que não a destinação do condomínio, por sua condição de proprietário. 
b.     O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que modifique a fachada do prédio, na dependência de obtenção de aquiescência de um terço dos votos dos condôminos. 
c.     A participação e voto nas deliberações dos condôminos nas assembleias nunca dependem de estarem quites quanto ao pagamento dos encargos a que estão sujeitos. 
d.     As despesas originadas pelo condomínio edilício, a serem suportadas pelos condôminos, não devem ser consideradas relações de consumo, não se aplicando, portanto, as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Semana 13






Caso Concreto

(OAB 2011 adaptada) Noêmia, proprietária de uma casa litorânea, regularmente constituiu usufruto sobre o aludido imóvel em favor de Luísa, mantendo, contudo, a sua propriedade. Inesperadamente, sobreveio uma severa ressaca marítima, que destruiu por completo o imóvel. Ciente do ocorrido, Noêmia decidiu reconstruir integralmente a casa às suas expensas, tendo em vista que o imóvel não se encontrava segurado. Noêmia poderá cobrar as benfeitorias de Luísa? Justifique sua resposta.
Noêmia não poderá cobrar de Luiza  pois ela não deu causa. De acordo com art 1408 CC , Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será esteobrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.


Questão objetiva 1

(TJRO 2012) Assinale a alternativa correta:

a. O usufrutuário pode alugar o imóvel sob o qual detém o usufruto, e a renda deste obtida reverte em seu favor.

b. O bem gravado com usufruto não pode ser alienado.

c. O usufruto não pode ser estipulado por tempo determinado.

d. Direito a usufruto e direito real de habitação são o mesmo instituto.




Questão objetiva 2

(CEDAE RJ 2012) Caio, com justo título e boa-fé, pretende registrar determinada servidão imobiliária, aduzindo exercício incontestado e contínuo. Para que seja reconhecido o seu direito, o prazo para o exercício, segundo as regas do Código Civil, será de:

a. vinte anos

b. trinta anos

c. cinco anos

d. dez anos


e. quinze anos

Aula 14 CIVIL IV

Caso Concreto (Analista de Promotoria VUNESP 2010 adaptada) João, pretendo alienar seu imóvel rural a seu vizinho José, firma contrato de compromisso de compra e venda com este. Por ocasião da transmissão da posse, José exige de João, além da entrega relacionada ao imóvel, um trator e equipamentos de utilização na lavoura, que João mantinha no local. Diante dos fatos narrados, deverá João realizar a entrega? Fundamente sua resposta. 
Resposta: João não precisa entregar o trator e os demais, uma vez que, considerados pertenças estas, so seguem o principal havendo previsão expressa.
 Questão objetiva 1 (IAPJM Advogado 2010) Quanto aos efeitos dos direitos reais de garantia, assinale a opção correta. 
a.     No direito brasileiro, vigora a regra de que o crédito real prefere ao pessoal, salvo se este gozar de privilégio. 
b.     O credor de uma segunda hipoteca efetuada sobre determinado imóvel perderá a garantia do bem hipotecado. 
c.     Ainda que não convencionado, o pagamento parcial de uma dívida importará a liberação de garantia na proporção do pagamento efetuado. 
d.     Os herdeiros do devedor pignoratício poderão remir parcialmente o penhor, na proporção de seus quinhões.
 e.     O credor tem o direito de penhorar o imóvel afetado ao pagamento da dívida de quem quer que o detenha. Questão objetiva 

2 (OAB II 2010)  Por meio de uma promessa de compra e venda, celebrada por instrumento particular registrada no cartório de Registro de Imóveis e na qual não se pactuou arrependimento, Juvenal foi residir no imóvel objeto do contrato e, quando quitou o pagamento, deparou- se com a recusa do promitente-vendedor em outorgar-lhe a escritura definitiva do imóvel. Diante do impasse, Juvenal poderá 
a.     Requerer ao juiz a adjudicação do imóvel, a despeito de a promessa de compra e venda ter sido celebrada por instrumento particular
b.     Usucapir o imóvel, já que não faria jus à adjudicação compulsória na hipótese. 
c.     Desistir do negócio e pedir o dinheiro de volta. 
d.     Exigir a substituição do imóvel prometido à venda por outro, muito embora inexistisse previsão expressa a esse respeito no contrato preliminar.