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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

CORREÇÃO CIVIL V

aula 7

Estou em processo de divórcio cumulado com partilha de bens e ao longo da ação descobri que meu marido vem utilizando a empresa do qual é sócio majoritário para ocultar bens que deveriam compor a meação. Fomos casados por dez anos no regime legal de bens e já no primeiro ano de casamento ele constituiu a empresa e desde então todos os seus bens individuais foram constantemente utilizados para, supostamente, integralizar o patrimônio da empresa. O que posso fazer para garantir a minha meação? Explique a sua resposta à cliente em no máximo cinco linhas.

Gabarito: É possível requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 50, CC) para proteger o direito do cônjuge meeiro, diante das provas de abuso de personalidade (por confusão patrimonial). A desconsideração inversa permite desconsiderar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações pessoais do sócio.

aula 6 
Thiago e Deise se casaram em maio deste ano, mas no processo de habilitação esqueceram de informar que Thiago adotaria o sobrenome de Deise. Realizado e registrado o casamento Thiago ainda pode pedir a inclusão do sobrenome da esposa? Em caso afirmativo, como deveria ele proceder? Explique sua resposta em no máximo cinco linhas.

Gabarito: O art. 1565, §1o., CC, autoriza o acréscimo do sobrenome do cônjuge. Esquecido o pedido durante o procedimento de habilitação o acréscimo pode ser requerido a qualquer tempo, por meio de ação de retificação de nome (arts. 57 e 109 da Lei n. 6515/73), desde que se demonstre que o casal ainda está junto e que haja concordância do outro cônjuge.

aula 5 - Um agricultor do interior do Estado, ‘humilde e ingênuo’, casou-se há dois meses com bonita moça da cidade que havia conhecido numa das feiras de domingo. Após alguns meses de namoro, casaram-se pelo regime de comunhão universal de bens (sugerido pela própria moça). Mas, apenas um mês depois do casamento a moça saiu de casa, alegando que o marido lhe negava constantemente dinheiro para comprar roupas e sapatos. Neste mês que moraram juntos, chegou ao ponto da moça só manter relações sexuais com seu marido se este lhe desse dinheiro após o ato! O agricultor, chateado com toda essa situação, conversando com algumas pessoas descobriu que a moça tinha casado com ele única e exclusivamente por interesse econômico, tinha ela interesse (declarado) não só no dinheiro do marido, como principalmente, em ficar com parte da chácara do agricultor que era conhecida na região por ser produtora de ótimos produtos artesanais como queijos e geleias. Evidenciado o mero interesse econômico no casamento, pode o agricultor pedir sua anulação? Justifique sua resposta em no máximo cinco linhas e na resposta indique o prazo para a propositura da ação.

Gabarito: A jurisprudência tem admitido que o casamento realizado por puro interesse econômico caracteriza erro quanto à pessoa do cônjuge e, portanto, passível de anulação no prazo de três anos contados da celebração do casamento (arts. 1550, III; 1557, I; 1560, III, CC).

aula 4 - 
Quando eu tinha 18 anos minha mãe se casou com João, então com 50 anos. Por dois anos foram casados e felizes, mas minha mãe acabou morrendo em 2006 em virtude de um câncer de mama tardiamente descoberto e que lhe retirou a vida em pouquíssimos meses. Eu tinha um relacionamento muito bom com João e, após superarmos a morte prematura da minha mãe acabamos descobrindo que tínhamos muita coisa em comum. Resultado, começamos a namorar em 2008 e, em 2009 resolvemos casar. Fizemos todo o procedimento de habilitação para o casamento e, naquele mesmo ano, casamo-nos. Neste mês, no entanto, fomos surpreendidos por uma ação de anulação do casamento proposta pelo Ministério Público que afirma que a lei proíbe o nosso casamento em virtude do parentesco. Amo João e depois de tantos anos juntos não posso acreditar que nosso casamento esteja sendo questionado. O Ministério Público tem legitimidade para propor essa ação? Depois de tanto tempo já casados este pedido não estaria prescrito? Nunca tive nenhum um vínculo de parentesco com João, como esse fato pode estar sendo alegado? Justifique suas explicações à cliente em no máximo dez linhas.

Gabarito: João e sua esposa são parentes em linha reta de primeiro grau por afinidade (enteada e padrasto) e, sabe-se, o vínculo por afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento (art. 1595, CC). Portanto, sendo parentes em linha reta de primeiro grau há impedimento para o casamento (art. 1521, II, CC). Ainda que o impedimento não tenha sido notado durante o procedimento de habilitação qualquer interessado e o Ministério Público podem pleitear sua nulidade a qualquer tempo (arts. 1548, II e 1549, CC), uma vez que se trata de norma de ordem pública.

aula 3 - Luana tem 14 anos de idade e há seis meses, com o consentimento expresso de ambos os pais, reside com Danilo (17 anos), seu namorado há quase dois anos. Ambos resolveram que é hora de casar e seus pais não se opõem ao casamento por entenderem que ambos já compreendem quais são as obrigações matrimoniais. Ao dar entrada no processo de habilitação para o casamento foram informados pelo oficial que seria necessário o procedimento de suprimento judicial da idade. Feito o procedimento os nubentes tiveram negado o pedido, pois, segundo o juiz da Vara de Registros Públicos, o casamento não preenche os pressupostos estabelecidos em lei para o casamento de quem não atingiu a idade núbil. Explique para os nubentes quais são esses pressupostos e que recurso seria cabível visando a autorização.

Gabarito: Os menores de 16 anos para se casarem precisam de autorização de ambos os pais e suprimento judicial da idade que, segundo o art. 1520, CC, só poderia ser dado em caso de gravidez ou para evitar imposição de cumprimento de pena criminal (este último hipótese revogada tacitamente). No entanto, parte da jurisprudência tem aceitado o suprimento quando já estabelecida a situação fática e da oitiva dos nubentes o juiz entender que já possuem capacidade de compreensão sobre as obrigações matrimoniais. Cabe, então, o recurso de apelação demonstrando-se a situação fática já estabelecida entre os menores.

aula 2 - 
Caso Concreto

Camila quando completou 18 anos de idade, descobriu ser irmã de Gabriel, 16 anos, filho de um relacionamento extraconjugal de seu pai com Eleonor. Gabriel por diversas vezes tentou se aproximar de Camila, que se nega a manter qualquer contato com ele afirmando não ser ele seu parente, pois não possuem qualquer grau de parentesco entre si. Camila tem razão? Explique sua resposta.
Gabarito: Ainda que sejam irmãos unilaterais, Camila e Gabriel são parentes consanguíneos, em linha colateral de 2o. grau. Portanto, Camila não tem razão, conforme arts. 1593 e 1594, CC.

aula 1 - Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca do sonho de ser mãe, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das técnicas de fertilização "in vitro" (utilizando embriões excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso. 
Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava das técnicas de reprodução humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resolução para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resolução o CFM proíbe expressamente que médicos utilizem as técnicas de reprodução humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinqüenta anos. Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional? Fundamente sua resposta em no máximo dez linhas.

Gabarito: À luz do princípio da igualdade parece a norma ser inconstitucional, pois veda a técnica apenas a mulheres. Quanto à questão da idade dois princípios parecem estar em conflito: livre planejamento familiar e melhor interesse da criança. Na análise da resposta o professor deve observar que princípio constitucional foi invocado pelo aluno e a explicação dada, pois não há ainda decisões judiciais sobre o assunto

domingo, 23 de novembro de 2014

Aula 12 Prática

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA- PR




PROCESSO Nº



      BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO,  já qualificada nos autos da ação de ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, com escritório na Rua... nº...CEP..., conforme disposto no Art. 39, I do CPC, apresentar sua,


CONTESTAÇÃO


Pelo que passa a expor o que se segue:

I - PRELIMINAR

CARÊNCIA POR ILEGITIMIDADE ATIVA

     Requer o réu a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa com base nos Artigo 301, X  do CPC,  combinado com o artigo 267 inciso VI, do CPC.
    As partes legítimas são as pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda. Assim,  o autor da ação deveria ser o Sr. Antônio, pai do autor.
    A legitimidade é uma condição da ação, solicitamos a extinção do processo sem resolução do mérito.


II) DA PREJUDICIAL DO MÉRITO.

DECADÊNCIA - Com base no artigo 178 do Código Civil.

Expirou-se 4 anos em 10 de novembro de 2014.


III) DO MÉRITO

     Caso se entendam superadas as preliminares e a prejudicial do mérito arguidas, o que se pretende somente por hipótese,  cumpra-se demonstrar que não procedem as alegações do autor.
     O autor pretende a anulação do contrato afirmando que seu pai o senhor antônio foi ludibriado com propaganda enganosa.  Acontece que tais alegações não procedem.
      O contrato foi celebrado em 12 de janeiro de 2010,  um contrato de compra e venda de imóvel no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) , cuja posse já foi transmitida.. Havendo portanto,  um negócio jurídico válido, não tem defeito algum,  e é eficaz conforme Artigo 104  do Código Civil
      Não houve nenhuma propagando enganosa da parte da ré,  jamais houve celebração de um contrato particular de constituição de sociedade em conta de participação com o pai do autor.


III) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

     Conforme artigo 17 inciso II do CPC,  no caso exposto, houve má-fé  na acusação do autor, houve dolo, a intenção consciente de litigar com deslealdade alterando a verdade dos fatos.


V) DOS PEDIDOS


     Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

1) Acolhimento da preliminar, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, conforme Art. 267, VI, CPC,

2) Acolhimento da prejudicial de mérito, pronunciando-se a decadência e extinguindo-se o processo com resolução de mérito na forma do Art, 269, lV , CPC,

3) No mérito, requer que seja julgado improcedente o pedido do autor,condenando-o ao pagamento do ônus sucumbenciais, bem como litigância de má-fé na forma do Art. 18 CPC.


VI) DAS PROVAS

     Requer a produção de provas, na amplitude do artigo 332 do CPC, especialmente documental, testemunhal, e o depoimento pessoal da parte autora na pessoa de seu representante legal.





Pede  deferimento nesta data

Local, data

Advogado
OAB/ RJ

sábado, 22 de novembro de 2014





PROCESSO CIVIL 
RESPOSTA DO RÉU E PROVA 
Danilo D. Oyan 
Segundo Moacyr Amaral Santos, ao “exercer o direito de defesa o réu está também exigindo 
do Estado a prestação jurisdicional que componha a lide” [1]. É afirmação freqüente, mas 
equivocada. Objeto do processo é o pedido formulado pelo autor. Salvo nos casos das ações 
dúplices ou em que haja reconvenção (hipóteses em que o réu é também autor), o réu nada 
pede. Não precisa pedir a improcedência da ação, para que o juiz rejeite, se for o caso, o 
pedido formulado pelo autor. Cabe distinguir o pedido, que é objeto do processo, dos 
requerimentos, que são formulados, assim pelo autor quanto pelo réu, no curso do processo. É 
certo que, citado o réu, o autor precisa de seu consentimento, para desistir da ação. Isso, 
porém, não deve ser interpretado no sentido de que, em se defendendo, o réu esteja a exercer o 
direito de ação. Ação e defesa não se confundem. 
CITAÇÃO 
CITADO, pode o réu: 
a) reconhecer a procedência do pedido; 
b) ficar revel 
c) ou responder. 
Respondendo, pode, isolada ou conjuntamente, oferecer: 
a) defesa processual, alegar falta de condição da ação, 
b) apresentar defesa de mérito 
c) e reconvir. 
Revelia: O réu não é obrigado a responder. A revelia não constitui ato ilícito. Ele tem, sim, o 
ônus de responder, porque, não respondendo, pode sofrer prejuízo. Responde por interesse 
próprio, não no interesse do autor, nem por interesse público. 
A defesa processual pode ser peremptória ou dilatória: 
a) Diz-se peremptória a que, acolhida, determina a extinção do processo. É o caso das 
alegações de perempção, litispendência ou coisa julgada. 
b) Diz-se dilatória nos demais casos. Apontam-se, como exemplos, as exceções de 
incompetência, impedimento e suspeição. Não determinam a extinção do processo, mas 
retardam o seu desfecho. 
Defesas em autos apartados: Há defesas processuais com procedimento próprio, processadas 
em autos apartados: incompetência relativa, impedimento, suspeição (art. 304). 
CONTESTAÇÃO 
Defesas em preliminares da Contestação: As demais integram a contestação, como 
preliminares de natureza processual. Prazo para o oferecimento de resposta 
O prazo para o oferecimento de resposta, trate-se de exceção, contestação ou reconvenção, é 
de 15 dias, no procedimento ordinário. Conta-se: 
a) da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta (art. 241, I); 
b) da data da junta aos autos do mandado devidamente cumprido (art. 241, II); 
c) da data da junta aos autos da carta de ordem, precatória ou rogatória, devidamente 
cumprida (art. 241, IV); 
d) do termo final do prazo fixado pelo juiz, para aperfeiçoamento da citação, no caso de 
citação por edital (art. 241, I). 
Citação para vários réus: Havendo vários réus, é a última citação, comprovada nos autos, 
que importa para o início da contagem do prazo (art. 241, III). O prazo é comum (art. 298) e 
em dobro, se tiverem diferentes procuradores (art. 191). Se o autor desiste da ação quanto a 
algum réu ainda não citado, o prazo para os demais oferecerem resposta corre da intimação do 
despacho que a homologar (art. 298, parágrafo único). 
Citados Especiais: O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os 
Municípios, bem como suas autarquias e fundações, têm o prazo de 45 dias para contestar (art. 
188), bem como, entende-se, para reconvir. Mas é simples o prazo para a Fazenda Pública 
opor embargos do devedor, dado que não constituem contestação, nem recurso, mas ação. 
Contestação, no artigo 188, tem o significado de "resposta", abrangendo, pois, a contestação, a 
exceção e a reconvenção. (Dal`Agnol. Comentários, 2000, p. 377-80 e 397). 
Contagem de Prazo: Realizada a citação em período de férias, ou em dia feriado, o prazo 
para a resposta começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou ao término das 
férias. 
RECONVENÇÃO 
Prazo para o Reconvindo (autor citado pelo réu): Também é de 15 dias o prazo para o 
reconvindo oferecer contestação, contado da intimação de seu procurador (art. 316), ou da 
última intimação, no caso de vários reconvindo s. 
Desistência da Ação: Apresentada a resposta ou decorrido o prazo para seu oferecimento, a 
desistência da ação depende do consentimento do réu (art. 267, § 4º). 
EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO 
As exceções de impedimento e de suspeição importam afirmação da falta de legitimidade do 
juiz. Visam a afastá-lo da relação processual. 
Independentemente de alegação da parte, deve o juiz declarar-se impedido ou suspeito, se for 
o caso. 
Há impedimento nos casos do artigo 134; suspeição, nos do artigo 135. 3
O impedimento acarreta a nulidade do processo, decretável a qualquer tempo, enquanto 
pendente; a sentença, proferida por juiz impedido, transitando em julgado, é rescindível (art. 
485, II). 
A suspeição, se não afirmada espontaneamente pelo juiz, pode ser alegada pela parte, mas 
sujeita-se a preclusão (art. 297). Para o autor, o prazo preclusivo é de 15 dias, a contar da 
distribuição, se já conhecido a esse tempo o motivo que a determina. Havendo na comarca um 
único juiz, a alegação poderá acompanhar a própria inicial. 
A exceção de impedimento ou de suspeição é processada em autos apartados, em apenso aos 
principais (art. 299), devendo ser argüida por petição escrita, devidamente fundamentada, 
dirigida ao próprio juiz da causa, instruída com documentos e rol de test


Notas de aula sobre Revelia no Processo Civil






A revelia é o fenômeno processual que acarreta a presunção relativa de veracidade dos fatos apresentados pelo autor. Uma vez decretada a revelia presume-se a confissão ficta do réu. Importante dizer que o critério para decretação da revelia difere de acordo com o procedimento estabelecido para o processamento da causa.




No rito ordinário a revelia é a ausência de contestação no prazo de 15 dias (art. 297), conforme se depreende do art. 319 do Código de Processo Civil. No rito sumário revelia somente será decretada caso o réu falta à audiência, conforme dispõe o art. 277§2° do Código de Processo Civil. Já no rito sumaríssimo, Juizados Especiais Cíveis, a revelia se caracteriza pela ausência do réu em qualquer audiência, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. Neste sentido, a configuração da revelia depende, necessariamente, do rito estabelecido para a causa.




Efeitos




Uma vez decretada a revelia pelo juiz esta produzirá efeitos dentro do processo. Os efeitos da revelia são classificados em materiais e processuais. Os efeitos materiais (art. 319), que dizem respeito ao direito material objeto do processo, dizem respeito à confissão ficta. Importante destacar que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa pois admite conclusões outras de acordo com a prova dos autos. A título de exemplo podemos citar o caso em que o autor pretende indenização por danos materiais mas não junta provas contundentes de seus danos. Mesmo diante da revelia do réu o juiz poderá julgar improcedente a demanda vez que o autor não provou adequadamente o fato constitutivo de seu direito.




Já os efeitos processuais dizem a repercussão da revelia no âmbito processual. O Código de processo civil enumera pelo menos 03 efeitos processuais da revelia. O primeiro diz respeito a ausência de intimação do réu para os demais atos da demanda. Embora seja revel o réu pode ingressar no feito, apresentar provas, recorrer entre outros atos mas não será intimado para a prática de tais atos, conforme se depreende do art. 322 do CPC. A exceção à esta regra diz respeito ao caso dos réus que possuem advogado nos autos. Estes serão intimados pelo Diário oficial (art. 322§único). O segundo efeito processual concerne ao julgamento antecipado da lide na forma do art. 330, II, do CPC.




Considerando que os fatos alegados pelo autor restou incontroverso, vez que o réu não os rebateu, não há nenhuma necessidade de o feito se prolongar no tempo pois não haverá nenhuma necesidade de produção de provas. Nestes casos o CPC autoriza o juiz julgar antecipadamente a causa. O terceiro efeito processual diz respeito à possibilidade de antecipação de tutela de um dos pedidos quando este restar incontroverso. Conforme diz o art. 273§6° do CPC, o Juiz poderá antecipar um ou mais dos pedidos cumulados quando mostrar-se incontroverso, como ocorre no caso da revelia.




Estes são os efeitos, materiais e processuais, decorrentes do fenômeno da revelia.




Revelia relevante e irrelevante




O Código dispõe com clareza os casos em que a decretação da revelia produzirá normalmente seus efeitos processuais e materiais. Nestes casos chamamos a revelia de relevante, pois produzirá todos os efeitos. No entanto o CPC enumera alguns casos que, diante da importância do direito material deduzido no processo, mesmo ocorrendo a revelia e sua decretação pelo juiz esta não produzirá nenhum efeito. Esta revelia é denominada de irrelevante pois não produzirá nenhum efeito. As hipóteses de revelia irrelevante estão enumeradas no art. 320 do CPC. São os casos de pluralidades de réu em que um deles contesta a ação. O caso dos direitos indisponíveis (ações de estado e ações em que a Fazenda Pública é ré) e da ausência de instrumento público indispensável à prova do ato alegado na inicial, como pro exemplo ausência de escritura de compra e venda quando se discute a propriedade.




Revelia e reconhecimento jurídico do pedido




A revelia é fenômeno processual quq não guarda nenhuma relação com o reconhecimento jurídico do pedido. Na revelia ocorre a confissão ficta do réu, presume-se que o réu admite o fato alegado pelo réu e não as suas consequências jurídicas. O réu pode não contestar demanda indenizatória por danos decorrentes de trânsito mas discordar frontalmente da indenização pleiteada pelo demandante. Já o reconhecimento do pedido o réu aceita tanto o fato como as consequências jurídicas decorrentes do fato. Explico. Imagine que em determinado erro médico o réu apresenta petição reconhecendo o pedido do autor reconhecendo o fato como também a justeza do valor indenizatório exigido pelo autor. Reconhece tanto o fato como as suas consequências (indenizações etc)

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Para Imprimir Processo Penal l

WEB AULAS PROCESSO PENAL I  

WEB AULA 8  
CASO 1: Determinado prefeito municipal, durante o mandato, desvia verbas públicas ...R: “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”. Súmula 208, STJ. A teor do art. 109, inciso IV, da CRFB, a competência é da Justiça Federal, por tratar-se de recursos provenientes da União e que ficam sob o controle do Tribunal de Contas da União. A denúncia não deve ser recebida, devendo o procedimento ser enviado à Justiça Federal. A competência será da Justiça Federal de 1º Grau.  
  
   
WEB AULA 9  
CASO 01: Aristodemo, juiz de direito, em comunhão de desígnios com seu secretário,...R
a) Considerando que Aristodemo em concurso com seu secretário cometeram o crime de peculato, e que Aristodemo tem foro por prerrogativa de função, de acordo com a CRFB, o magistrado e seu secretário serão julgados pelo Tribunal de Justiça, pois a jurisdição mais graduada do Tribunal predomina sobre a jurisdição menos graduada do 1º grau, fazendo com que também o funcionário seja julgado pelo Colegiado.
b) A questão suscita divergências. Existem  duas orientações acerca do tema.
-A primeira tese está no sentido de que o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça ,submetendo-se, contudo, o coautor a Júri Popular. É que ambas as competências tem assento na Constituição, devendo os processos serem separados, não podendo a lei ordinária, alterar regra constitucional. 
-O segundo posicionamento no sentido da ocorrência da continência a ensejar unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do Tribunal de Justiça. No entanto, pensamos ser a primeira tese aquela que está em consonância com o Texto Maior.  

WEB AULA 10  
CASO 1: Deoclécio, pistoleiro profissional, matou um desafeto de Pezão, ...
RESPOSTA 
a)     Continência em relação a Deoclécio e Pezão pelo crime de homicídio, art.77,I CPP. Conexão do homicídio com ocultação de cadáver praticado por Lindomar, art.211CP c/c art.76,II CPP(Conexão objetiva).
 b)    Sim, art.78,I CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
c)     Ao teor do art.78,I CPP compete ao Júri julgar todos os delitos.  

WEB AULA 11  
CASO 01: O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade...
RESPOSTA SUGERIDA: O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.


WEB AULA 13   
CASO  1: Seguindo denúncia anônima sobre existência de “boca de fumo”, uma equipe de ....e de cometimento da infração: guardar, ter em depósito, trazer consigo ou transportar, caracteriza estado de flagrância permanente. Em que pese a aparência de ilegalidade da atividade persecutória, não houve violação do domicílio, em razão do estado de flagrante delito. Existe, contudo, entendimento contrário.  

WEB AULA 14  
CASO 1: Após uma longa investigação da delegacia de polícia local, Adamastor foi preso às 21h 
RESPOSTA SUGERIDA: Inicialmente cumpre esclarecer que a CRFB/88 estabelece que ordem judicial só poderá ser cumprida durante o dia, art. 5º, XI. A prisão temporária tem um prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05, e se for crime hediondo, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30. Não cabe prisão temporária em crime de descaminho. Prisão ilegal é cabível o relaxamento de prisão. Só se fala em liberdade provisória quando se está diante de uma prisão em flagrante legal, porém desnecessária 

Para Imprimir Prática aula 13

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO


Processo nº. ....

             


MARCELO, já qualificado, vem por meio de seu advogado, com endereço profissional em......., nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, que tramita pelo rito sumário, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANDEIRANTES, vem a este juízo, oferecer:


CONTESTAÇÃO,

Para expor e requerer o que segue:

1          – PRELIMINAR

1.1   – Carência da Ação por ausência de legitimidade passiva
Preconiza ao art. 3º, CPC que para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
O Réu alienou o imóvel objeto da cobrança de taxas condominiais em Julho/12 conforme demonstrado na escritura de compra e venda, sendo que o comprador – Társio foi imido na posse do imóvel nesta mesma data, passando a ali residir e procedendo o respectivo registro.  Sendo que o síndico do condomínio estava ciente da alienação do bem em Julho/12.
Assim sendo e conforme artigo supra referenciado resta claro e evidente que o Réu não é o legitimado passivo nesta relação processual uma vez tratar-se de cobrança de taxa condominial, obrigação esta proter rem, onde esta nasce com o direito real e com ele se extingue.
1.2   – CONEXÃO
A presente reputa-se conexa com a Ação de Consignação em Pagamento em face do Edifício Bandeirantes proposta pelo atual proprietário da unidade imobiliária em questão com o intuito de quitar as parcelas condominiais em atraso em trâmite perante a 10ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, sendo certo que neste processo distribuído anteriormente, se deu o primeiro despacho positivo.
Não resta, portanto, dúvidas de que ocorre em ambas as medidas, a identidade do objeto, caracterizando a conexão, conforme previsto no artigo 103 do Código de Processo Civil brasileiro.

"ART. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir."

Em virtude disso, requer que seja acolhida a preliminar, a fim de que estes autos sejam remetidos ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo que teve preventa sua competência, segundo as regras do artigo 106 do Código de Processo Civil brasileiro.

"ART. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."

2          –  MÉRITO
                 O Autor alega que o réu é devedor das taxas condominiais não pagas referentes aos meses de agosto de 2012 a junho de 2013.  Contudo, a unidade imobiliária em questão foi alienada em Julho/12, conforme comprova escritura de compra e venda, sendo o condomínio sabedor de tal negócio jurídico, no qual o atual proprietário foi imido da posse do imóvel  também  em Julho/12. 
                 Conforme amplamente sabido tanto na Doutrina Majoritária quanto no Tribunais as taxas condominiais, são obrigações propter rem, ou seja, são devidas em face de um direito real sobre um imóvel.  Assim sendo, e tendo comprovado o réu que não mais detêm nem a propriedade nem a posse do referido bem o contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, porque a pretensão do Autor colide com o que determina a doutrina, a jurisprudência e o código civil de 2002.
                 Não nega o réu que foi proprietário e morador, até Julho/2012 de uma unidade residencial no Condomínio do Edifício Bandeiras, a qual está sendo alvo de cobrança de taxas condominiais, as quais encontram-se sem pagamento no período que compreende os meses de agosto de 2012 a junho de 2013.
                  Entretanto, o réu afirma e comprova por meio da escritura de compra e venda que a referida unidade residencial foi alvo de alienação, onde o negócio jurídico realizado com o atual proprietário da unidade em voga, foi negócio jurídico válido, lícito, eficaz e perfeito nos termos do art. 104, CC.  Sendo o atual proprietário imido na referida unidade edilícia em Julho/12, tendo também sido comunicado do negócio jurídico realizado o síndico do condomínio.
            Portanto, pelos fatos ora narrados e comprovados, o alienante, ora réu na demanda exposta se desobrigou do pagamento das referidas taxas condominiais no exato momento da alienação do bem quando neste ato também transferiu não só a propriedade do imóvel como também a posse do mesmo, não podendo por isso ser considerado obrigado a pagar taxas condominiais de um bem que não mais lhe pertence e que também não usufrui das áreas comuns.
                   HOUVE UM NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO, LÍCITO, EFICAZ E PERFEITO

3 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

            A boa-fé é um dos princípios basilares do Direito, devendo nortear todas as condutas humanas.

   Em vista disso, o CPC enumerou como litigância de má as condutas praticadas tanto pelo autor como pelo réu, onde na presente ação podemos observar a litigância de má-fé no art. 17, I, CPC (deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso) e o inciso II do mesmo artigo (alterar a verdade dos fatos).

Por todo o exposto percebe-se claramente que a parte autora exerceu a litigância de má-fé ao propor a presente ação em face do presente réu mesmo ciente que o mesmo não mais era proprietário ou possuidor do imóvel e ainda havendo ação de consignação em pagamento em curso das taxas condominiais ora reclamadas pelo atual proprietário e possuidor do bem imóvel. Assim sendo, a parte autora distorceu a verdade dos fatos ao mover ação de cobrança contra o réu, alegando ser este devedor e mau-pagador, quando na realidade a parte autora está desejosa de receber duas vezes pelas mesmas taxas condominiais praticando assim ato sabidamente ilegal ao exigir da parte ré valor que sabe ser devido pelo proprietário do bem imóvel

Ao alterar a verdade dos fatos, a autora deixou de proceder com lealdade e boa-fé, formulando pretensão destituída de fundamento e violando, praticando, por conseguinte, a litigância de má-fé.

Destarte, pode a parte autora ser considerada litigante de má-fé, enquadrando-se nas hipóteses descritas nos incisos I e II do art. 17 do CPC.

Ao alegar que o réu está inadimplente com as taxas condominiais, uma vez que é sabedora que este alienou o bem e que não mais reside no imóvel e que há ação de consignação em pagamento promovida pelo atual proprietária referente as taxas condominiais aqui cobradas, portanto a promovente alterou a verdade dos fatos e deduzindo pretensão contrária a fato incontroverso e merecendo, portanto, deve ser condenada a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa, além dos honorários devidos aos patronos do requerido e das despesas processuais, a teor do contido no art. 18 do CPC.

4. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) o acolhimento da primeira preliminar arguida peremptória de ausência de legitimidade passiva determinando-se a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI CPC)

b) o acolhimento da segunda preliminar arguida  - conexão -, remetendo-se os autos ao juiz prevento na forma do art. 106, CPC

c) ultrapassadas a preliminares arguidas, no mérito requer que seja julgado improcedente o pedido do Autor, ante a legalidade do negócio jurídico praticado, condenando o Autor ao ônus da sucumbência (art. 20, CPC)

d) que seja o autor condenado a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa, além dos honorários devidos aos patronos do requeridos e das despesas processuais, a teor do contido no art. 18 do CPC, em função da litigância de má-fé;

5 – DAS PROVAS

                        Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial a prova documental, pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal do Autor.

                        Por fim para o cumprimento do art. 39, I, CPC informa-se que futuras intimações e publicações serão recebidas no endereço......

                        Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, RJ,   de novembro de 2014.
_________________
Advogado

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Para Imprimir Processo Trabalho



Caso 8) Reginaldo...
A) reginaldo não precisar aguardar, perempção parcial só com 2 faltas.... 
B) .. Na Justiça do Trabalho a perempção ocorre de duas formas, uma delas é a prevista pelo artigo 731 da CLT, dispondo que "aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 786, à Junta ou Juízo para fazê-la tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho".
Outra hipótese é a prevista pelo artigo 732 da CLT, quando o reclamante por 2 (duas) vezes seguidas dá causa ao arquivamento da reclamação, em decorrência de falta à audiência inaugural. Neste caso o reclamante também ficará impedido de pleitear direitos na Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses.

Aula 6) Demetrio...  Considerando que em relação ao pedido de pagamento de multa relacionada ao não pagamento do terço de férias, há outra ação em trâmite, com as mesmas partes, relacionada ao mesmo pedido e causa de pedir, mas ainda não transitada em julgado, o fenômeno processual é a litispendência, nos termos do art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769, da CLT.

Aula 7) José Augusto.... 
A) O juiz agiu corretamente conforme artigo 843 parágrafo 1º da clt é facultado ao empregador fazer se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
B) Caso a ação tivesse sido ajuizada em face de uma empresa de pequeno porte a solução não seria a mesma, estaria incorreto, conforme art 54 da lei complementar 126 de 2006. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer se substituir-se ou representar perante a justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos ,ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.

Aula 10) Expedito Rodrigues.... membro do conselho fiscal não tem estabilidade só o dirigente do sindicato . Como advogado, entraria com mandato de segurança na forma da súmula 414, ll TST

Aula 11) Numa ação trabalhista.... 
A) É possível ele recorrer, ele pode aderir ao recurso principal, a sentença foi julgada procedente em parte, o recurso adesivo é compatível com processo do trabalho. Art 50 CPC e Sim 283 TST.
B) A empresa x necessita efetuar o preparo de acordo com a súmula 128, lll, tst. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais quando a empresa que efetuou depósito não pleiteia sua exclusão da lide.


Caso 9) Tício ..... o juiz não agiu de forma correta com base na súmula 338' lll do tst é uma presuncao relativa. No momento que a ré apresenda o controle de frequênciade jornada uniforme tst determina que são inválidos invertendo ao ônus prova para empregador

Para Imprimir Processo civil AV2

SEMANA 5 PROMOVIDA AÇÃO DE CONHECIMENTO ORDINÁRIO POR THIAGO EM FACE....  
A)  A REVELIA DO RÉU É IRRELEVANTE, DIREITO INDISPONÍVEL, INTERESSE PÚBLICO. ART 320 , II CPC
B) SE O JUIZ NÃO ESTIVER CONFORTÁVEL OU INSEGURO NA DEMANDA ELE DEVE REQUERIR PROVAS, TANTO NA REVELIA RELEVANTE,QUANTO NA RELEVANTE, COMO GARANTIA PROCESSUAL ART. 130, 131 CPC


Plano 6 : Foi proposta ação de conhecimento ordinário, por João em face de Túlio...

Resposta a e b:

Existem 2 vícios: Processual e material. Se extinguisse o processo pelo vício processual no caso de ser sanado ou não, na 1ª hipótese, levaria o autor a propor uma nova ação, sendo ele sanado cairia no vicio material mais significativo, desse modo ao nosso ver adotando os princípios de economia e celeridade processuais, recomenda-se que o magistrado extinga o processo com resolução de mérito, nos termos do art 269,lV cpc) (Prescrição) evitando assim novo ajuizamento de ação futuramente acarretando o mesmo resultado. Assim sendo com essa atividade otimiza-se a função jurisdicional.
Plano de Aula 7: Pedro ajuizou ação de conhecimento, ...

a) Como deve agir o juiz verificando que a defesa do réu procede integralmente?
O réu é o credor.  O juiz aplicando o art. 329, CPC deverá extinguir o processo com base no art. 267, VI, CPC, uma vez que o pedido do devedor é juridicamente impossível.  Ademais desnecessário é o exame do pedido de tutela antecipada, porque a impossibilidade do pedido é matéria do plano processual e peremptória. – art. 585, & 1º, CPC.
OBS.: Vc já tem o título, não se discute o crédito (nota promissória, cheque, alienação fiduciária)
b) Que princípios serão aplicados se o juiz proferir imediatamente decisão?
Negativa da inafastabilidade do poder judiciário, bem como o direito de ação


Plano de Aula 8: Guilherme, menor impúbere
a) Agiu corretamente o juiz ao determinar à força o exame de DNA? Justifique.
A) A postura do juiz é absolutamente censurada pela Doutrina e pela Jurisprudência eis que incompatíveis com as garantias constitucionais da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica de obrigação de fazer ou não fazer; a recusa em cumprir obrigação de fazer personalíssima é resolvida em outro plano jurídico instrumental.  Recomenda-se, no caso, que o autor continue com o ônus de produzir outras provas, como por exemplo a testemunhal e o depoimento pessoal das partes.  Ainda conforme art. 5º, LVII, CRFB/88, onde ninguém poderá ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
b) Como deve ser decidida a lide, considerando que houve recurso ....
De acordo com a moderna temática processual incumbe analisar o conjunto probatório em sua plenitude sem suscitar a quem incumbe o ônus da prova. Aliás, a matéria é objeto da Súmula 301 STJ que prevê a presunção “juris tantum” de paternidade na hipótese de recusa do investigado, o que não desonera o autor de comprovar por outros meios ou provas a veracidade dos fatos.

Plano de Aula 9: No dia designada para a realização ...
a) Foi correta a decisão do juiz? Justifique.
Em princípio os horários designados para audiência devem ser respeitados por todos, inclusive os juízes.  No caso levando-se em conta os dias atuais o mero atraso de 10 min é irrelevante levando em conta o caos no trânsito típico dos grandes centros urbanos.  Portanto, o juiz foi ortodoxo e inflexível atuando de modo equivocado, contrariando inclusive princípios processuais como a instrumentalidade de processo e a otimização da função jurisdicional entre outros, o que traria consequências indesejáveis ao processo.
b) Houve cerceamento de defesa? Justifique.
Sim, houve manifesto cerceamento de defesa passível de agravo na forma retida, demonstrando o prejuízo que a parte sofrera.

Plano de Aula 10: Getúlio promoveu ação de divórcio
a) Há algum nulidade na sentença proferida pelo juiz? Justifique.
Sim, é inegável que o juiz julgou pedido diverso do postulado pelo autor da ação.  Trata-se de decisão extra petita, aquela que dá resposta diferente da que fora provocada, portanto, nula de pleno direito – Art. 128 e 460, CPC
b) Qual princípio teria sido afrontado pela decisão judicial? Justifique.
Princípio da Congruência ou da Adstrição ao Pedido, isto é a incompatibilidade do que se pede com o que se responde.


Plano de Aula 11 -  Breno....

A)  O Juiz onão agiu corretamente. Pois trata se de antecipação dos efeitos da tutela especial nas obrigações de fazer e sendo regra especial afasta-se a regra geral da tutela antecipada genérica prevista no art 273 CPC, nesse caso atende-se perfeitamente os requisitos do art 461 paragrafo 3 º CPC.

B) Sim de ser conhecido pelo juiz de ofício,art 461 Caput, CPC e sendo procedente o pedido, com trânsito em julgado da decisão o juiz de ofício determina o seu cumprimento aplicando inclusive multa diária nos termos do paragrafo 4 º do art 461 assegurando é claro um resultado prático equivalente do adimplemento pelo devedor com art 475, l CPC

Plano aula 12 - Proferida a sentença....
A) Não agiu corretamente o juiz, pois a indenização destinada a aquisição e manutenção de aparelhos ortopédicos utilizados pela vítima reveste-se de natureza alimentar. Na medida em que objetiva a satisfação de necessidades vitais. Por essas razões, a sentença não se reveste de coisa julgada material, possibilitando a sua revisão face as mudanças nas circunstancias fáticas que ampararam a decisão.
B) Sim. Na verdade não há coisa julgada material levando em conta a natureza alimentar e pode aplicar em analogia o art 15 da lei 5478 / 68