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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Crime material x Crime formal - Penal

Crime material


Ação e resultado
.
Ex: Homicídio – Artigo 121 do Código penal.
Ex: Roubo – Artigo 157 do Código penal.
Ex: Se o ladrão te ameaçar e não levar nada, não é crime material, não houve consumação do crime.

Crime formal



Ação e resultado.

Embora o código mencione, a consumação ocorre com a ação.
Ex: Sequestro. Extorsão mediante sequestro. Artigo 159 do Código penal..
Ação : Sequestro.
Resultado : Dinheiro.
Consumação antecipada, pois o crime ocorre mediante o sequestro e não mediante o pagamento do sequestro.
Ex: Alguém comentar que um certo aluno “X” tira notas boas porque é amigo do professor.
Ação : Imputar
Resultado : Lesão à reputação do professor.
O crime se consuma com a ação. Não se sabe se atingiu o resultado ou não.
Ex: estelionato.
Ação : Enganar
Resultado :Tirar proveito, obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo próprio.

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