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sábado, 21 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 2015

AULA 6

COMO SE PRECEDE AO CÁLCULO DA COISA JULGADA ILÍQUIDA PARA A OBTENÇÃO DE QUANTIA CERTA DESTINADA À EXECUÇÃO? QUAIS AS MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO PROCEDIMENTAL DA COISA JULGADA ILÍQUIDA PREVISTAS NA LEI Nº 13.105/15( NCPC)?
R) A) HÁ DE SE PROCEDER PELA ETAPA DE LIQUIDAÇÃO QUE O INTERESSADO IRÁ PROVOCAR  PARA DELIMITAR O VALOR A SER PAGO;

B) ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO = O ARBITRAMENTO OU EM PROCEDIMENTO COMUM,  CONFORME. ART 509 E SS. NCPC

O NCPC DÁ LEGITIMIDADE AO DEMANDADO TB PARA INICIAR A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
SÚMULA 344 =  "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada."

AULA 7

JUCA CIPÓ INGRESSA EM JUÍZO COM AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SINHOZINHO MALTA, QUE, CITADO PELO CORREIO, QUEDOU-SE INERTE, VINDO EM CONSEQUÊNCIA,  O PEDIDO AUTORAL SER JULGADO PROCEDENTE, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE R$80.000,00. INICIADO POR JUCA CIPÓ O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APÓS A SEGURANÇA DO JUÍZO, SINHOZINHO MALTA OFERECE IMPUGNAÇÃO, NA QUAL ALEGA NULIDADE DE SUA CITAÇÃO NA FASE COGNITIVA. O JUIZ ACATA A IMPUGNAÇÃO DE SINHOZINHO MALTA. QUAL SERIA O RECURSO CABÍVEL CONTRA ESTA DECISÃO JUDICIAL?
R) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART 1015, §ÚNICO, NCPC

AULA 8 

REPELIDOS EMBARGOS DE DEVEDOR COM FUNDAMENTO EM SUA INTEMPESTIVIDADE, APRESENTA O EXECUTADO PETIÇÃO AVULSA, INTITULANDO-A COMO OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE (CONHECIDA TAMBÉM COMO EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE), DENUNCIANDO A NULIDADE DO TÍTULO. DEVE TAL PLEITO, INOBSTANTE A REJEIÇÃO DE EMBARGOS, SER ADMITIDO AO EXAME DO ÓRGÃO JUDICIAL? SE ADMISSÍVEL A REFERIDA PEÇA, TERIA A APRESENTAÇÃO DA MESMA EFEITO SUSPENSIVO?
R) A OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE TB CHAMADA  DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EMBORA NÃO PREVISTA NO CPC É MECANISMO DE DEFESA ACEITO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, POSSIBILITANDO DISCUTIR QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, PORTANTO A OBJEÇÃO É ENTRE NÓS ACEITA. 
QUANTO AS REGRAS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO SÃO EXCEPCIONAIS E POR ESTA RAZÃO DEVE SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE, SENDO ASSIM O JUIZ NÃO DEVE RECOLHER O MANDADO DE PENHORA, APENAS EM RAZÃO DA PEÇA SE ENCONTRAR EM EXAME PELO JUIZ.


AULA 9

DETERMINADO CREDOR INSTAUROU PROCESSO DE EXECUÇÃO, LASTREADO EM UM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EM FACE DE UM INCAPAZ, QUE SE ENCONTRA REGULARMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS.  PENHORA RECAIU SOBRE UM DETERMINADO BEM E NÃO FORAM OFERECIDOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMO O EXEQUENTE NÃO MANIFESTOU INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO, O MAGISTRADO DETERMINOU A EXPROPRIAÇÃO POR ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL. NO SEGUNDO LEILÃO, O BEM CONSTRITO RECEBEU UM LANCE EQUIVALENTE A 75% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, O QUE GEROU A ASSINATURA NO AUTO DA ARREMATAÇÃO, IMEDIATAMENTE O EXECUTADO PETICIONOU AO JUÍZO, POSTULANDO A INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO, UMA VEZ QUE O BEM FOI EXPROPRIADO POR PREÇO VIL. JÁ O CREDOR, POR SUA VEZ, PONDEROU QUE, DE ACORDO COM O ART 891 DO NCPC, A ARREMATAÇÃO TERIA SIDO PERFEITAMENTE VÁLIDA. INDAGA-SE: COMO DEVE DECIDIR O MAGISTRADO?
R) A DECISÃO DO MAGISTRADO DEVE ORIENTAR-SE PELA INVALIDAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO FOI ATINGIDO O PREÇO MÍNIMO EXIGIDO NO ART 896 NCPC. QUANDO SE TRATAR DE INCAPAZ EXECUTADO O LANCE MÍNIMO DEVE ALCANÇAR PELO MENOS 80% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, CASO CONTRÁRIO  O JUIZ DEVE CONFIAR A GUARDA E  A ADMINISTRAÇÃO DO DEPOSITÁRIO IDÔNEO, ADITANDO A ALIENAÇÃO POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 1 ANO.


AULA 10

Após a vigência do ncpc, Rodolfo promove execução em face de Matheus e Lucas objetivando o reconhecimento de determinada quantia. A citação de ambos foi realizada regularmente e não foram localizados bens passíveis de penhora.Diante desta situação o magistrado suspendeu o processo pelo prazo de 1 ano. Findo este período e, também tendo sido ultrapassado o prazo prescricional da obrigação,os executados peticionaram ao juízo requerendo o desarquivamento do processo e à pronúncia da prescrição intercorrente. Devidamente intimado, o exequente se posiciona em sentido contrário, ao argumento de que esta suspensão deveria permanecer Sine die, ou seja, indefinidamente, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial. Como deverá se posicionar o magistrado quanto ao tema?
R) No caso em exame tendo sido ultrapassado o prazo prescricional poderia o juiz extinguir a execução em razão de ocorrência da referida prescrição intercorrente, aquela que se opera mesmo na fluência do procedimento jurisdicional, nos casos de inércia do titular do direito nos termos dos artigo s 921 §4º combinado com artigo 924,V do NCPC. Trata-se de uma sentença com resolução de mérito de acordo com o artigo 487 ,II do NCPC.

Aula 11

Geisa, servidora pública Estadual, promove demanda em Face da Fazenda Pública que se encontrava vinculada, pleiteando o pagamento de determinada importância em dinheiro que ele foi indevidamente descontado em sua remuneração.A demanda se processa regularmente, tendo sido deferida sentença favorável condenando a ré ao pagamento. Da etapa de cumprimento e, diante da demora na executada em liquidar a sua obrigação sujeita a pagamento por meio de precatório, a exequente peticiona ao juízo requerendo que seja aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523 parágrafo 1º do NCPC .Esse pleito deve ser deferido?
R) Não, esse pleito deve ser negado, pois o pagamento deve ser realizado por precatório ou rpv (requisição de pequeno valor), conforme prevê a CF/88,  de modo que a fazenda pública está impedida de tal exigência, Aliás o §2º do artigo 534 do NCPC, diz literalmente : " A multa prevista no § 1º do art 523, não se aplica à Fazenda Pública".
Ademais os bens públicos são impenhoráveis, logo as técnicas há de ser diferenciada para a atividade expropriatória.


Aula 12

A União promove execução fiscal em face de Guilherme, objetivando o recebimento de uma determinada obrigação pecuniária de natureza tributária, constante na CDA (CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA) O executado ao ser citado, pleiteia em juízo que seja deferido o parcelamento da  dívida nos moldes estabelecidos no art. 916 do NCPC. Tal peito deve ser deferido?
R) Não Pode ser deferido porque o caso é de natureza tributária, sendo aplicado o artigo 155- A do CTN, onde diz que o parcelamento de dívida tributária deve observar a lei específica do ente federativo, de outro lado, levando em consideração o artigo 2o da lei 6830/80, diz que a CDA pode ser de natureza tributária ou não, entendemos que caso o CDA não seja tributário poderá se aplicar o parcelamento da dívida.

Aula 13

O ncpc prever que na execução por título extrajudicial por dívida alimentar é possível oficiar o empregador do executado para que o mesmo efetue o desconto em folha de pagamento o que coincide com o modelo do CPC de 73 contudo o mesmo inova ao prever que o descumprimento pelo empregador gera a prática de crime de desobediência artigo 92 parágrafo primeiro ocorre que a lei de alimentos já possue tipo penal específico para esta situação artigo 22 parágrafo único da lei o mesmo sido revogado pelo n CPC ao contrário de diversas outras normas artigo 1072 Qual tipo penal deve prevalecer?
R)  Prevalece a norma específica. No nosso entendimento deve prevalecer a figura prevista no artigo 22 da Lei 5478 /68 (crime contra administração da Justiça). Sem contar que a referida lei por ser específica na matéria há de prevalecer. E a lei de alimentos não foi revogada pelo artigo 1072 do NCPC. Ademais a tutela que se pretende no caso é civil e não penal


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