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sábado, 21 de março de 2015

PROCESSO PENAL ll casos 1 ao 16 ( 2015)

DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 1 – CASO CONCRETO
Título: TEORIA GERAL DA PROVA
Aplicação Prática Teórica
(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.
A prova ilícita “pro reo” só será admitida quando a ilicitude por ele praticada for o único meio disponível para provar a sua inocência. Parte da doutrina afirma que nessa hipótese ele estaria aginda em estado de necessidade. Há também doutrina utilizando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, o juiz ao analisar o direito violado e o direito a ser preservado nesse caso admitiria a prova.


DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 2 – CASO CONCRETO
Título: TEORIA GERAL DA PROVA II
(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.
Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.
Antes da entrada em vigor da Lei nr. 11690/08, dispunha o CPP que os exames de corpo de delito e as outras perícias seriam feitas por dois peritos (revogado art. 159, caput). Ademais, caso não houvesse 02 peritos oficiais, o exame deveria ser realizado por duas pessoas idôneas (revogado art. 159, & 1º, CPP). Se a perícia não fosse realizada por 02 peritos, caracterizada estaria uma nulidade relativa, cujo reconhecimento estaria condicionado à comprovação de prejuízo e à arguição oportuna. Acerca do assunto dispunha a súmula 361 STF: “no processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência da apreensão.”
Com as modificações introduzidas pela Lei 11690/08 no CPP, caso a pericia seja feita por perito oficial, basta apenas um perito. É esse o teor do art. 159, caput, CPP que dispõe: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior”

DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 3 – CASO CONCRETO
Título: CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS
Aplicação Prática Teórica
Mévio Araújo foi denunciado por crime de apropriação indébita de um computador de que tinha a precedente posse. No curso da instrução, restou provado que o computador pertencia a uma entidade central de direito público e que Mévio desempenhava função por delegação do poder público. A partir daí, o magistrado entendeu de sentenciar, com adoção do artigo 383, do CPP, concluindo por condenar Mévio nas penas do artigo 312 c/c art. 327, CP. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação sustentando a violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5, LIV e LV da CF). Com base nisto, responda: O recurso da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua resposta.
O recurso deve ser julgado procedente observando a violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal por inobservância do art. 384, CPP caso de “mutatio libelli”, que ocorre quando durante a instrução criminal os fatos foram comprovados serem outros daqueles descritos na denúncia, tendo assim que haver o aditamento à denúncia pelo MP.




DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 4 – CASO CONCRETO
Título: ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL
Aplicação Prática Teórica
Proposta ação penal aonde se imputa a prática de crime de estupro a réu preso em outra unidade da federação, o juiz natural, analisando a inicial, recebe a mesma e determina a citação do denunciado para que o mesmo compareça a audiência de interrogatório designada para 30 dias após. A citação foi realizada considerando que o réu está em local incerto e não sabido, aplicando assim a Súmula 351, STF. Na data marcada, o réu não comparece e o juiz decreta a revelia, nomeando Defensor Público para defesa. Com base nisto, responda: O procedimento utilizado pelo juiz encontra-se em compasso com o ordenamento jurídico? Fundamente a sua resposta.
Primeiramente réu preso é citado pessoalmente, conforme art. 360, CPP, assim sendo não se aplicando a súmula 351 do STF, portanto réu preso não é revel, uma vez que réu revel significa réu foragido.
Depois podemos mencionar que a citação não é para que o réu compareça ao interrogatório e sim para que o réu apresente resposta preliminar (defesa) em 10 dias de acordo com o art. 396, CPP.
A súmula 351 não foi cancela, mas perdeu sua utilidade tendo em vista a nova redaçào do art 360, CPP em 2003.

DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 5 – CASO CONCRETO
Título: PROCEDIMENTOS I
Aplicação Prática Teórica
Em denúncia pela prática de crime de homicídio culposo, que teve como base da materialidade o laudo de exame cadavérico, a acusada é citada e apresenta resposta através de seu advogado constituído, recebendo o juiz a inicial após esta fase. Como a acusada residia em outro estado da federação, o juiz expediu carta precatória para que a mesma fosse interrogada. Cumprido a precatória, designou audiência de instrução e julgamento que teve a participação de advogado dativo, ante a ausência da defesa, apesar de devidamente intimada e, ao final, o juiz condena a acusada considerando as provas testemunhais sobre a materialidade e autoria. Intimada da sentença, a acusada interpõe recurso argüindo nulidade do procedimento a partir do recebimento da inicial. Com base nisto responda: O argumento da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua resposta, apontando eventuais violações à princípios constitucionais:
Sim, o argumento da defesa deve ser julgado procedente uma vez que foram violados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o recebimento da denuncia foi anterior a citação e ainda houve a evidente violação do art. 400, CPP, onde o interrogatório do réu é o último ato da Instrução Criminal não podendo ser realizado antes da AIJ, o que ocorreu no caso em tela.
O único que é citado é o réu, porque o réu é chamado no processo para se defender e os demais são intimados (advogado de defesa, testemunhas).


DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 6 – CASO CONCRETO
Título: PROCEDIMENTOS II
Aplicação Prática Teórica
Daniele Duarte, fazendeira de vultosas posses, em virtude de uma viagem de longa data que fará para o exterior, resolve deixar, no terreno de seu vizinho Sandro Santos , sem o conhecimento deste, 2 (dois) cavalos da raça Mangalarga para que o vizinho os cuidasse. Todavia, Sandro Santos percebeu que os referidos animais acabaram danificando toda sua coleção de orquídeas raras, gerando assim evidente prejuízo econômico. Ante o exposto, Sandro comunicou o fato à autoridade policial circunscricional e uma vez lavrado o termo respectivo, foi encaminhado ao Juizado Criminal competente. Durante a primeira audiência, e presentes ambas as partes, não foi possível a conciliação entre as mesmas. Com base nos fatos apresentados, responda, de forma justificada: No caso em tela, é possível o oferecimento de transação penal ?
Trata-se o crime em tela do art. 164, CP (Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia), o qual se processa mediante queixa, de acordo com o art. 167, CP. Portanto, o crime em tela é de ação penal privada.
Tanto a Doutrina como a Jurisprudência admitem a possibilidade de suspensão condicional do processo em crimes de ação penal privada. Contudo, há certa controvérsia na doutrina acerca da legitimidade para oferecer a proposta. Uma primeira corrente entende que, diante da recusa injustificada do querelante defere-se ao juiz a possibilidade de formular a proposta de ofício. Uma segunda corrente entende que, na condição de custus legis, e afim de preservar a legalidade da persecução penal, deve o MP intervir para formular a proposta de suspensão condicional do processo. Aliás , é exatamente nesse sentido o teor do enunciado nr. 112 aprovado no XXVII FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais -, realizado em Palmas/TO: “Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e suspensão condicional do Processo, mediante proposta do Ministério Público”. Prepondera,, todavia, o entendimento segundo o qual a iniciativa para o oferecimento da proposta é do querelante, como consectário lógico de sua legitimidade ad causum ativa, já que o poder de oferecer a suspensão do processo decorre naturalmente do poder de propor a ação penal.




DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 7 – CASO CONCRETO
Título: PROCEDIMENTOS III
Aplicação Prática Teórica
Gisela Mocarsel está sendo processada por crime de calúnia praticado na presença de várias pessoas (artigo 138 c/c 141 III, ambos do CP). O ofendido / querelante, regularmente intimado para audiência de conciliação (artigo 519 CPP), não comparece de forma injustificada. Pergunta-se:
A) Qual a consequência da referida ausência injustificada do querelante?
Se o querelante devidamente intimado, não comparecer, sem justificação na audiência de conciliação haverá a extinção da punibilidade pela perempção art. 60, III, CPP
B) E se a ausência fosse da querelada ?
Se a ausência for do querelado esta será irrelevante, pois sua ausência apenas denota sua intenção de não conciliar.


DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 8 – CASO CONCRETO
Título: PROCEDIMENTOS IV
Aplicação Prática Teórica
(OAB) Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Realizada Audiência de Instrução e Julgamento e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.
Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debater orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso:
a) Qual (is) argumento (s) poderia (m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? ;
Como argumento de defesa poderia ser alegado a incompetência do juízo tendo em vista Caio ter praticado homicidio culposo, culpa consciente, uma vez que, embora pudesse ter presumido o resultado, confiou/acreditou que o fato não ocorreria tendo em vista a sua perícia.
b) Qual pedido deveria ser realizado? ;
O pedido a ser realizado seria a desclassificaçào do fato para homicídio culposo, tendo em vista a culpa consciente e a consequente remessa dos autos para o juizo singula competente conforme art. 419, CPP.
c) Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida?
Caso Caio seja pronunciado o recurso cabível é o recurso em sentido estrito (art. 581, IV, CPP) e a peça de interposiçào deverá ser dirigida para o Tribunal de Apelaçào art. 582, CPP.


DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 9 – CASO CONCRETO
Título: PROCEDIMENTOS V
Aplicação Prática Teórica
Antônio foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado por 4X3. Após o julgamento, descobriu-se que integrou o Conselho de Sentença o jurado Marcelo, que havia participado do julgamento de Pedro, co-réu no mesmo processo, condenado por crime de roubo conexo ao delito pelo qual Antônio foi condenado. Pergunta-se: Qual a defesa que poderá ser apresentada pelo Defensor de Antônio em eventual recurso interposto? Justifique a sua resposta:
Em eventual recurso interposto pelo defensor de Antônio, apelação com base no art. 593, III, “a”, CPP, o mesmo pode alegar nulidade do julgamento com base no art. 449, II, CPP, no qual não pode servir o jurado no caso de concurso de pessoas houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado e ainda conforme súmula 206 STF é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.


DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 10 – CASO CONCRETO
Título: TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Aplicação Prática Teórica
(Ministério Público – PR / 2008) Tício foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão por violação ao artigo 157, parágrafo 2, incisos I e II do Código Penal. Da sentença condenatória, Tício foi intimado em 09/05/2008 (sexta-feira), oportunidade em que manifestou o interesse de não recorrer da decisão condenatória. O advogado de Tício, defensor devidamente constituído, fora intimado da decisão condenatória em 08/05/2008 (quinta-feira). No dia 16/05/2008, o advogado de Tício interpôs recurso de apelação. O recurso é tempestivo ou não? Justifique a sua resposta.
09 10 11 12 13 14 15 16
SEXTA SAB DOM SEG TER QUA QUIN SEX
1 2 3 4 5
O recurso é tempestivo, uma vez que o prazo de 05 dias para a apelação conta-se da intimação do réu, excluindo-se esse dia da contagem art. 798, & 1º, CPP, o primeiro dia do prazo é na segunda-feira, pois não é possível o início da contagem em fim de semana e feriado conforme súmula 710 STF. Logo o último dia do prazo é dia 16-05-2008.



DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 11 – CASO CONCRETO
Título: RECURSOS EM ESPÉCIE I
Aplicação Prática Teórica
(OAB) Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Na condição de Advogado de Pedro:
I. indique o recurso cabível;
O recurso cabível da decisão de pronúncia é o recurso em sentido estrito – art. 581, IV, CPP
II. o prazo de interposição;
O prazo para interposição RESE é de 05 dias, conforme art. 586, CPP
III. a argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido.
Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais.
Tendo em visa haver uma causa preexistente absolutamente independente, deverá o agente somente responder pelos atos praticados, ou seja, a tentativa de homicídio – art. 13, & 1º c/c 121 c/c 14, II e parágrafo único, todos do CP


DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 12 – CASO CONCRETO
Título: RECURSOS EM ESPÉCIE II
Aplicação Prática Teórica
Em 11/1/2008, Celso foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 213, CP. Regularmente processado, foi condenado a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Somente a defesa recorreu da decisão e, logo após a interposição do recurso, Celso fugiu da prisão. Considerando essa situação hipotética, mencione:
a) qual foi o recurso interposto pela defesa (mencionar também dispositivo legal pertinente)
O recurso interposto pela defesa foi o de Apelação art. 593, I, CPP
b) qual a possibilidade de conhecimento e julgamento do recurso interposto em face da fuga de Celso.
O art. 595, CPP foi revogado e mesmo antes disso não havia sido recepcionado pela CRFB/88, pois condicionava o recebimento do recurso ao recolhimento do réu à prisào o que viola o princípio da presunçào de inocência enquanto não transitada em julgada a sentença condenatória.

DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 13 – CASO CONCRETO
Título: RECURSOS EM ESPÉCIE III
Aplicação Prática Teórica
Mefistóteles foi condenado a 20 anos de reclusão pela prática de latrocínio. Na sentença condenatória, o juiz demonstra clara contradição entre as razões de sua fundamentação com sua decisão, principalmente ao acolher os depoimentos favoráveis das testemunhas de defesa bem como ao considerar boa a tese de desclassificação apresentada em alegações finais orais sob o argumento de violação de princípio constitucional (prova obtida por meio ilícito). Sabendo que a decisão foi prolatada em AIJ (audiência de instrução e julgamento), dia 03/06/2011 (sexta-feira), pergunta-se:
a) Qual o instrumento cabível, no caso em tela, para obter o esclarecimento da contradição?
O instrumento cabível, no caso em, para obter o esclarecimento da contradição é o embargos de declaração – art. 619, CPP
b) Qual o último dia para interposição do instrumento citado na questão anterior?
Sexta Sábado Domingo Segunda Terça Quarta
03/06 04/06 05/06 06/06 07/06 08/06
Sent - AIJ 1 2
O prazo de dois dias para a interposição dos embargos de declaração conta-se da publicação – art. 619, CPP. A sentença foi publicada na audiência, sexta-feira, e conforme súmula 310 STF, o início do prazo não pode ser iniciado em fim de semana, logo o último dia do prazo para a interposição do embargos de declaração é terça-feira (07//06).
c) Sendo uma decisão condenatória, qual a data máxima para interposição de recurso de apelação, considerando a interposição do instrumento citado no item a acima?
Julgados os embargos o prazo para apelar será de 05 dias, pois nesse caso os embargos interrompem o prazo para a apelação – art. 538, CPP.

DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 14 – CASO CONCRETO
Título: AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO I
Aplicação Prática Teórica
Aristóteles foi condenado à pena de 9 anos de reclusão pela prática do crime de estupro (artigo 213, caput, CP). Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, Aristóteles, através de seu advogado, ajuíza pedido de revisão criminal da sentença que lhe fora desfavorável, sustentando vício processual insanável consistente na ausência da intimação de seu então patrono para a apresentação de resposta preliminar obrigatória (art. 396, CPP). O Tribunal de Justiça competente acolhe o pleito de revisão criminal, anulando o referido processo. Nesta hipótese, pergunta-se: Seria juridicamente possível que, após a anulação, por meio de revisão criminal, do primeiro julgamento de Aristóteles, seja proferida, em um segundo julgamento pelo juízo de primeiro grau, sentença condenatória com imposição de sanção penal mais gravosa do que aquela que lhe fora anteriormente imposta? Justifique a sua resposta:
Não, pois conforme art. 626, parágrafo único, CPP é vedada a reformatio in pejus na revisão criminal conforme corrente majoritária.
Contudo, há o entendimento de uma corrente minoritária no sentido de que no novo processo o juiz de primeiro grau poderá aplicar pena superior, pois o art. 626, parágrafo único, CPP impede que a pena seja aumentada pelo juízo de revisão e não pelo juízo de primeiro grau.

DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 15 – CASO CONCRETO
Título: AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO II
Aplicação Prática Teórica
(OAB) Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente?
O meio de impugnação cabível é o Habeas Corpus
b) A quem a impugnação deve ser endereçada?
O HC deve ser endereçado ao TRF conforme art. 108, I, d, CRFB/88.
c) Quais fundamentos devem ser utilizados?
Como argumento para o trancamento do processo penal deve ser alegado a extinção da punibilidade pelo débito em relação ao art. 168-A, & 2º, CP o que afasta a competência da Justiça Federal para julgar o crime de sonegação de ICMS que é tributo estadual.

DIR PROC PENAL II – PLANO DE AULA 16 – CASO CONCRETO
Título: EXECUÇÃO PENAL
Aplicação Prática Teórica
(OAB) Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011, requereu a progressão do cumprimento da sua pena para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juízo de execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria necessário o cumprimento de 2/5 da pena.
Considerando ter sido procurado pela família de Caio para advogar em sua defesa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual(is) o(s) meio(s) de impugnação da decisão que indeferiu o pedido da Defensoria Pública?
Os meios próprios para a impugnação da decisão que indefiriu o pedido da Defensoria são o Habeas Corpus, porque estamos tutelando a liberdade de locomoção, onde o HC cabe tanto antes quanto depois de uma sentença penal condenatória e o agravo de execução é o recurso cabível da Varas de Execução Penais, onde este é cabível nas hipóteses de indeferimento da progressão de regime.
Para a prova basta dizer: Os meios próprios para a impugnação da decisão proferida são o Habeas Corpus ou agravo de execução.
b) Qual(is) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa da progressão de regime de Caio?
Tendo em vista que o crime ocorreu antes de 28/03/2007 a progresão de acordo com a Doutrina e a Jurisprudência do STJ na súmula 471 e do STF na Súmula vinculante nr. 26 a progressão de regime para crimes hediondos e equiparados ocorridos antes desta data é de 1/6, tendo pois o direito de progredir tendo em vista já ter cumprido 1/6 da pena.


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