DIR
PROC PENAL II – PLANO DE AULA 1 – CASO CONCRETO
Título:
TEORIA GERAL DA PROVA
Aplicação
Prática Teórica
(Magistratura
Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu
uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está
convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta.
Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do
artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.
A
prova ilícita “pro reo” só será admitida quando a ilicitude
por ele praticada for o único meio disponível para provar a sua
inocência. Parte da doutrina afirma que nessa hipótese ele estaria
aginda em estado de necessidade. Há também doutrina utilizando os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, o juiz
ao analisar o direito violado e o direito a ser preservado nesse caso
admitiria a prova.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 2 – CASO CONCRETO
Título:
TEORIA GERAL DA PROVA II
(Exame
de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de
determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra
o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização
de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a
prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.
Considerando
essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação
legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em
favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas
um perito.
Antes
da entrada em vigor da Lei nr. 11690/08, dispunha o CPP que os exames
de corpo de delito e as outras perícias seriam feitas por dois
peritos (revogado art. 159, caput). Ademais, caso não houvesse 02
peritos oficiais, o exame deveria ser realizado por duas pessoas
idôneas (revogado art. 159, & 1º, CPP). Se a perícia não
fosse realizada por 02 peritos, caracterizada estaria uma nulidade
relativa, cujo reconhecimento estaria condicionado à comprovação
de prejuízo e à arguição oportuna. Acerca do assunto dispunha a
súmula 361 STF: “no processo penal, é nulo o exame realizado por
um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado,
anteriormente, na diligência da apreensão.”
Com
as modificações introduzidas pela Lei 11690/08 no CPP, caso a
pericia seja feita por perito oficial, basta apenas um perito. É
esse o teor do art. 159, caput, CPP que dispõe: “O exame de corpo
de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial,
portador de diploma de curso superior”
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 3 – CASO CONCRETO
Título:
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS
Aplicação
Prática Teórica
Mévio
Araújo foi denunciado por crime de apropriação indébita de um
computador de que tinha a precedente posse. No curso da instrução,
restou provado que o computador pertencia a uma entidade central de
direito público e que Mévio desempenhava função por delegação
do poder público. A partir daí, o magistrado entendeu de
sentenciar, com adoção do artigo 383, do CPP, concluindo por
condenar Mévio nas penas do artigo 312 c/c art. 327, CP.
Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação sustentando a
violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa (art. 5, LIV e LV da CF). Com base nisto, responda:
O recurso da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua
resposta.
O
recurso deve ser julgado procedente
observando a violação dos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal por inobservância do art. 384, CPP
caso de “mutatio libelli”, que ocorre quando durante a instrução
criminal os fatos foram comprovados serem outros daqueles descritos
na denúncia, tendo assim que haver o aditamento à denúncia pelo
MP.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 4 – CASO CONCRETO
Título:
ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL
Aplicação
Prática Teórica
Proposta
ação penal aonde se imputa a prática de crime de estupro a réu
preso em outra unidade da federação, o juiz natural, analisando a
inicial, recebe a mesma e determina a citação do denunciado para
que o mesmo compareça a audiência de interrogatório designada para
30 dias após. A citação foi realizada considerando que o réu está
em local incerto e não sabido, aplicando assim a Súmula 351, STF.
Na data marcada, o réu não comparece e o juiz decreta a revelia,
nomeando Defensor Público para defesa. Com base nisto, responda: O
procedimento utilizado pelo juiz encontra-se em compasso com o
ordenamento jurídico? Fundamente a sua resposta.
Primeiramente
réu preso é citado pessoalmente, conforme art. 360, CPP, assim
sendo não se aplicando a súmula 351 do STF, portanto réu preso não
é revel, uma vez que réu revel significa réu foragido.
Depois
podemos mencionar que a citação não é para que o réu compareça
ao interrogatório e sim para que o réu apresente resposta
preliminar (defesa) em 10 dias de acordo com o art. 396, CPP.
A
súmula 351 não foi cancela, mas perdeu sua utilidade tendo em vista
a nova redaçào do art 360, CPP em 2003.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 5 – CASO CONCRETO
Título:
PROCEDIMENTOS I
Aplicação
Prática Teórica
Em
denúncia pela prática de crime de homicídio culposo, que teve como
base da materialidade o laudo de exame cadavérico, a acusada é
citada e apresenta resposta através de seu advogado constituído,
recebendo o juiz a inicial após esta fase. Como a acusada residia em
outro estado da federação, o juiz expediu carta precatória para
que a mesma fosse interrogada. Cumprido a precatória, designou
audiência de instrução e julgamento que teve a participação de
advogado dativo, ante a ausência da defesa, apesar de devidamente
intimada e, ao final, o juiz condena a acusada considerando as provas
testemunhais sobre a materialidade e autoria. Intimada da sentença,
a acusada interpõe recurso argüindo nulidade do procedimento a
partir do recebimento da inicial. Com base nisto responda: O
argumento da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua
resposta, apontando eventuais violações à princípios
constitucionais:
Sim,
o argumento da defesa deve ser julgado procedente uma vez que foram
violados os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, uma vez que o recebimento da
denuncia foi anterior a citação e ainda houve a evidente violação
do art. 400, CPP, onde o interrogatório do réu é o último ato da
Instrução Criminal não podendo ser realizado antes da AIJ, o que
ocorreu no caso em tela.
O
único que é citado é o réu, porque o réu é chamado no processo
para se defender e os demais são intimados (advogado de defesa,
testemunhas).
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 6 – CASO CONCRETO
Título:
PROCEDIMENTOS II
Aplicação
Prática Teórica
Daniele
Duarte, fazendeira de vultosas posses, em virtude de uma viagem de
longa data que fará para o exterior, resolve deixar, no terreno de
seu vizinho Sandro Santos , sem o conhecimento deste, 2 (dois)
cavalos da raça Mangalarga para que o vizinho os cuidasse. Todavia,
Sandro Santos percebeu que os referidos animais acabaram danificando
toda sua coleção de orquídeas raras, gerando assim evidente
prejuízo econômico. Ante o exposto, Sandro comunicou o fato à
autoridade policial circunscricional e uma vez lavrado o termo
respectivo, foi encaminhado ao Juizado Criminal competente. Durante a
primeira audiência, e presentes ambas as partes, não foi possível
a conciliação entre as mesmas. Com base nos fatos apresentados,
responda, de forma justificada: No caso em tela, é possível o
oferecimento de transação penal ?
Trata-se
o crime em tela do art. 164, CP (Introdução ou abandono de animais
em propriedade alheia), o qual se processa mediante queixa, de acordo
com o art. 167, CP. Portanto, o crime em tela é de ação penal
privada.
Tanto
a Doutrina como a Jurisprudência admitem a possibilidade de
suspensão condicional do processo em crimes de ação penal privada.
Contudo, há certa controvérsia na doutrina acerca da legitimidade
para oferecer a proposta. Uma primeira corrente entende que, diante
da recusa injustificada do querelante defere-se ao juiz a
possibilidade de formular a proposta de ofício. Uma segunda corrente
entende que, na condição de custus legis, e afim de preservar a
legalidade da persecução penal, deve o MP intervir para formular a
proposta de suspensão condicional do processo. Aliás , é
exatamente nesse sentido o teor do enunciado nr. 112 aprovado no
XXVII FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais -, realizado
em Palmas/TO: “Na ação penal de iniciativa privada, cabem
transação penal e suspensão condicional do Processo, mediante
proposta do Ministério Público”. Prepondera,, todavia, o
entendimento segundo o qual a iniciativa para o oferecimento da
proposta é do querelante, como consectário lógico de sua
legitimidade ad causum ativa, já que o poder de oferecer a suspensão
do processo decorre naturalmente do poder de propor a ação penal.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 7 – CASO CONCRETO
Título:
PROCEDIMENTOS III
Aplicação
Prática Teórica
Gisela
Mocarsel está sendo processada por crime de calúnia praticado na
presença de várias pessoas (artigo 138 c/c 141 III, ambos do CP). O
ofendido / querelante, regularmente intimado para audiência de
conciliação (artigo 519 CPP), não comparece de forma
injustificada. Pergunta-se:
A)
Qual a consequência da referida ausência injustificada do
querelante?
Se
o querelante devidamente intimado, não comparecer, sem justificação
na audiência de conciliação haverá a extinção da punibilidade
pela perempção art. 60, III, CPP
B)
E se a ausência fosse da querelada ?
Se
a ausência for do querelado esta será irrelevante, pois sua
ausência apenas denota sua intenção de não conciliar.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 8 – CASO CONCRETO
Título:
PROCEDIMENTOS IV
Aplicação
Prática Teórica
(OAB)
Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista
extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua
namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a
discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima
velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede
insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela
velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio,
entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e
refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro.
Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade
empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas
que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia
de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e
Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado
entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela
prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três
vezes em concurso formal. Realizada Audiência de Instrução e
Julgamento e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela
pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.
Na
qualidade de advogado de Caio, chamado aos debater orais, responda
aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e
a fundamentação legal pertinente ao caso:
a)
Qual (is) argumento (s) poderia (m) ser deduzidos em favor de seu
constituinte? ;
Como
argumento de defesa poderia ser alegado a incompetência do juízo
tendo em vista Caio ter praticado homicidio culposo, culpa
consciente, uma vez que, embora pudesse ter presumido o resultado,
confiou/acreditou que o fato não ocorreria tendo em vista a sua
perícia.
b)
Qual pedido deveria ser realizado? ;
O
pedido a ser realizado seria a desclassificaçào do fato para
homicídio culposo, tendo em vista a culpa consciente e a consequente
remessa dos autos para o juizo singula competente conforme art. 419,
CPP.
c)
Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a
quem a peça de interposição deveria ser dirigida?
Caso
Caio seja pronunciado o recurso cabível é o recurso em sentido
estrito (art. 581, IV, CPP) e a peça de interposiçào deverá ser
dirigida para o Tribunal de Apelaçào art. 582, CPP.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 9 – CASO CONCRETO
Título:
PROCEDIMENTOS V
Aplicação
Prática Teórica
Antônio
foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado por
4X3. Após o julgamento, descobriu-se que integrou o Conselho de
Sentença o jurado Marcelo, que havia participado do julgamento de
Pedro, co-réu no mesmo processo, condenado por crime de roubo conexo
ao delito pelo qual Antônio foi condenado. Pergunta-se: Qual a
defesa que poderá ser apresentada pelo Defensor de Antônio em
eventual recurso interposto? Justifique a sua resposta:
Em
eventual recurso interposto pelo defensor de Antônio, apelação com
base no art. 593, III, “a”, CPP, o mesmo pode alegar nulidade do
julgamento com base no art. 449, II, CPP, no qual não pode servir o
jurado no caso de concurso de pessoas houver integrado o Conselho de
Sentença que julgou o outro acusado e ainda conforme súmula 206 STF
é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de
jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 10 – CASO CONCRETO
Título:
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Aplicação
Prática Teórica
(Ministério
Público – PR / 2008) Tício foi condenado à pena privativa de
liberdade de 06 (seis) anos de reclusão por violação ao artigo
157, parágrafo 2, incisos I e II do Código Penal. Da sentença
condenatória, Tício foi intimado em 09/05/2008 (sexta-feira),
oportunidade em que manifestou o interesse de não recorrer da
decisão condenatória. O advogado de Tício, defensor devidamente
constituído, fora intimado da decisão condenatória em 08/05/2008
(quinta-feira). No dia 16/05/2008, o advogado de Tício interpôs
recurso de apelação. O recurso é tempestivo ou não? Justifique
a sua resposta.
09
10 11 12 13 14 15 16
SEXTA
SAB DOM SEG TER QUA QUIN SEX
1
2 3 4 5
O
recurso é tempestivo, uma vez que o prazo de 05 dias para a apelação
conta-se da intimação do réu, excluindo-se esse dia da contagem
art. 798, & 1º, CPP, o primeiro dia do prazo é na
segunda-feira, pois não é possível o início da contagem em fim de
semana e feriado conforme súmula 710 STF. Logo o último dia do
prazo é dia 16-05-2008.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 11 – CASO CONCRETO
Título:
RECURSOS EM ESPÉCIE I
Aplicação
Prática Teórica
(OAB)
Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma
de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer,
entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com
intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos
antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução
processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto
no artigo 121, caput, do Código Penal. Na condição de Advogado de
Pedro:
I.
indique o recurso cabível;
O
recurso cabível da decisão de pronúncia é o recurso em sentido
estrito – art. 581, IV, CPP
II.
o prazo de interposição;
O
prazo para interposição RESE é de 05 dias, conforme art. 586, CPP
III.
a argumentação visando à melhoria da situação jurídica do
defendido.
Indique,
ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais.
Tendo
em visa haver uma causa preexistente absolutamente independente,
deverá o agente somente responder pelos atos praticados, ou seja, a
tentativa de homicídio – art. 13, & 1º c/c 121 c/c 14, II e
parágrafo único, todos do CP
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 12 – CASO CONCRETO
Título:
RECURSOS EM ESPÉCIE II
Aplicação
Prática Teórica
Em
11/1/2008, Celso foi preso em flagrante pela prática do crime
previsto no artigo 213, CP. Regularmente processado, foi condenado a
uma pena de 6 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Somente a defesa recorreu da decisão e, logo após a interposição
do recurso, Celso fugiu da prisão. Considerando essa situação
hipotética, mencione:
a)
qual foi o recurso interposto pela defesa (mencionar também
dispositivo legal pertinente)
O
recurso interposto pela defesa foi o de Apelação art. 593, I, CPP
b)
qual a possibilidade de conhecimento e julgamento do recurso
interposto em face da fuga de Celso.
O
art. 595, CPP foi revogado e mesmo antes disso não havia sido
recepcionado pela CRFB/88, pois condicionava o recebimento do recurso
ao recolhimento do réu à prisào o que viola o princípio da
presunçào de inocência enquanto não transitada em julgada a
sentença condenatória.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 13 – CASO CONCRETO
Título:
RECURSOS EM ESPÉCIE III
Aplicação
Prática Teórica
Mefistóteles
foi condenado a 20 anos de reclusão pela prática de latrocínio. Na
sentença condenatória, o juiz demonstra clara contradição entre
as razões de sua fundamentação com sua decisão, principalmente ao
acolher os depoimentos favoráveis das testemunhas de defesa bem como
ao considerar boa a tese de desclassificação apresentada em
alegações finais orais sob o argumento de violação de princípio
constitucional (prova obtida por meio ilícito). Sabendo que a
decisão foi prolatada em AIJ (audiência de instrução e
julgamento), dia 03/06/2011 (sexta-feira), pergunta-se:
a)
Qual o instrumento cabível, no caso em tela, para obter o
esclarecimento da contradição?
O
instrumento cabível, no caso em, para obter o esclarecimento da
contradição é o embargos de declaração – art. 619, CPP
b)
Qual o último dia para interposição do instrumento citado na
questão anterior?
Sexta
Sábado Domingo Segunda Terça Quarta
03/06
04/06 05/06 06/06 07/06 08/06
Sent
- AIJ 1 2
O
prazo de dois dias para a interposição dos embargos de declaração
conta-se da publicação – art. 619, CPP. A sentença foi publicada
na audiência, sexta-feira, e conforme súmula 310 STF, o início do
prazo não pode ser iniciado em fim de semana, logo o último dia do
prazo para a interposição do embargos de declaração é
terça-feira (07//06).
c)
Sendo uma decisão condenatória, qual a data máxima para
interposição de recurso de apelação, considerando a interposição
do instrumento citado no item a acima?
Julgados
os embargos o prazo para apelar será de 05 dias, pois nesse caso os
embargos interrompem o prazo para a apelação – art. 538, CPP.
DIR
PROC PENAL II – PLANO DE AULA 14 – CASO CONCRETO
Título:
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO I
Aplicação
Prática Teórica
Aristóteles
foi condenado à pena de 9 anos de reclusão pela prática do crime
de estupro (artigo 213, caput, CP). Após o trânsito em julgado da
sentença condenatória, Aristóteles, através de seu advogado,
ajuíza pedido de revisão criminal da sentença que lhe fora
desfavorável, sustentando vício processual insanável consistente
na ausência da intimação de seu então patrono para a apresentação
de resposta preliminar obrigatória (art. 396, CPP). O Tribunal de
Justiça competente acolhe o pleito de revisão criminal, anulando o
referido processo. Nesta hipótese, pergunta-se: Seria juridicamente
possível que, após a anulação, por meio de revisão criminal, do
primeiro julgamento de Aristóteles, seja proferida, em um segundo
julgamento pelo juízo de primeiro grau, sentença condenatória com
imposição de sanção penal mais gravosa do que aquela que lhe fora
anteriormente imposta? Justifique a sua resposta:
Não,
pois conforme art. 626, parágrafo único, CPP é vedada a reformatio
in pejus na revisão criminal conforme corrente majoritária.
Contudo,
há o entendimento de uma corrente minoritária no sentido de que no
novo processo o juiz de primeiro grau poderá aplicar pena superior,
pois o art. 626, parágrafo único, CPP impede que a pena seja
aumentada pelo juízo de revisão e não pelo juízo de primeiro
grau.
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PROC PENAL II – PLANO DE AULA 15 – CASO CONCRETO
Título:
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO II
Aplicação
Prática Teórica
(OAB)
Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de
fornecimento de material de informática, se apropriou das
contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e
por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um
automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo,
empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da
Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para
apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do
aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou
que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma
vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da
mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram
comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa
ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de
pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas
ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação,
ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado
encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou
Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º,
I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo
juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à
acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado
entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado
audiência de instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados
no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a)
Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que
não o absolvera sumariamente?
O
meio de impugnação cabível é o Habeas Corpus
b)
A quem a impugnação deve ser endereçada?
O
HC deve ser endereçado ao TRF conforme art. 108, I, d, CRFB/88.
c)
Quais fundamentos devem ser utilizados?
Como
argumento para o trancamento do processo penal deve ser alegado a
extinção da punibilidade pelo débito em relação ao art. 168-A, &
2º, CP o que afasta a competência da Justiça Federal para julgar o
crime de sonegação de ICMS que é tributo estadual.
DIR
PROC PENAL II – PLANO DE AULA 16 – CASO CONCRETO
Título:
EXECUÇÃO PENAL
Aplicação
Prática Teórica
(OAB)
Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena de 10 (dez) anos
de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela
prática, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de tráfico de
drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a execução
da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pública, em 10 de
fevereiro de 2011, requereu a progressão do cumprimento da sua pena
para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juízo
de execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria
necessário o cumprimento de 2/5 da pena.
Considerando
ter sido procurado pela família de Caio para advogar em sua defesa,
responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a)
Qual(is) o(s) meio(s) de impugnação da decisão que indeferiu o
pedido da Defensoria Pública?
Os
meios próprios para a impugnação da decisão que indefiriu o
pedido da Defensoria são o Habeas Corpus, porque estamos tutelando a
liberdade de locomoção, onde o HC cabe tanto antes quanto depois de
uma sentença penal condenatória e o agravo de execução é o
recurso cabível da Varas de Execução Penais, onde este é cabível
nas hipóteses de indeferimento da progressão de regime.
Para
a prova basta dizer: Os meios próprios para a impugnação da
decisão proferida são o Habeas Corpus ou agravo de execução.
b)
Qual(is) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa
da progressão de regime de Caio?
Tendo
em vista que o crime ocorreu antes de 28/03/2007 a progresão de
acordo com a Doutrina e a Jurisprudência do STJ na súmula 471 e do
STF na Súmula vinculante nr. 26 a progressão de regime para crimes
hediondos e equiparados ocorridos antes desta data é de 1/6, tendo
pois o direito de progredir tendo em vista já ter cumprido 1/6 da
pena.
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