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sábado, 21 de março de 2015

HISTORIA DO DIRETO BRASILEIRO 2015

Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. 
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas. 

Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
R: A lei de Common Law defendida pela Aline, e a lei Civil Law pelo Flavio. No Comonn Law cada caso deve ser tratado como único levando em consideração suas particularidades, buscando proximidades com casos anteriores, uma vez que se trata de uma lei não escrita depende muito da argumentação e da interpretação, ficando a decisão para o Juiz. O Civil Law é baseado em leis escritas criadas pelo representante eleito pelo povo, como a sociedade é mutável, as leis sofrem alterações podendo chegar ao desuso. 
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
R: Porque teve início em Roma, a princípio com três períodos clássicos: o Período Arcaico (ou Pré-Clássico), o Período Clássico e o Período Pós-Clássico.
c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?
R: Se vincula a tradição jurídica portuguesa a Civil Law.

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