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domingo, 29 de novembro de 2015

Prática III - ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

EXCELENTÍSSIMO SERHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  X VARA CRIMINAL DA COMARCA DE  XX


PROCESSO Nº-___________


            Carlito, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado devidamente  constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência e no prazo legal , oferecer:


ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

Com base no art. 403 § 3º CPP ,pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

O acusado foi denunciado por suposta infração ao art 157, §2º, I e III do CP.
A acusação não merece prosperar  consoante as razões abaixo aduzidas:
     

I) DOS FUNDAMENTOS

ATIPICIDADE DO FATO
 Não merece prosperar a pretensão acusatória por  se tratar de fato atípico.
O réu foi acusado de cometer crime previsto no art 157 com majorantes do § 2º, I e III. Contudo, devido a total impossibilidade do uso da arma de fogo comprovado pela prova pericial, deve ser afastada a majorante da pena constante no §2º, I,  do referido art. conforme art 17 CP.
 Toda prova produzida em juízo demostra de forma inconteste que o acusado  não sabia que a vítima estava transportando vultuosa quantia.
Corroborando o afirmado a vítima disse  que o acusado apenas o  tinha questionado se havia um celular no interior da mochila, sem fazer qualquer menção aos R$ 10.000,00, pois possivelmente desconhecia a existência do dinheiro.
 Portanto, a hipótese é de excludente da majorante da pena constante no art 157 .§2 º, inciso III do CP.



II) DO PEDIDO

Ante tais razões, espera respeitosamente a defesa:

A)  Seja reconhecida a prática da  infração penal de roubo simples conforme art. 157 Caput, CP, afastando-se a qualificadora do §2 º, incisos I e III do referido artigo;
B) Seja fixada a pena no mínimo legal, com regime inicialmente aberto  conforme art 33, §2º , c, CP, para cumprimento da pena.


Nestes termos,
Pede deferimento,
Curitiba___- PR

_______________________
Advogado
OAB

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