EXCELENTÍSSIMO SERHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XX
PROCESSO Nº-___________
Carlito, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado devidamente constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência e no prazo legal , oferecer:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Com base no art. 403 § 3º CPP ,pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
O acusado foi denunciado por suposta infração ao art 157, §2º, I e III do CP.
A acusação não merece prosperar consoante as razões abaixo aduzidas:
I) DOS FUNDAMENTOS
ATIPICIDADE DO FATO
Não merece prosperar a pretensão acusatória por se tratar de fato atípico.
O réu foi acusado de cometer crime previsto no art 157 com majorantes do § 2º, I e III. Contudo, devido a total impossibilidade do uso da arma de fogo comprovado pela prova pericial, deve ser afastada a majorante da pena constante no §2º, I, do referido art. conforme art 17 CP.
Toda prova produzida em juízo demostra de forma inconteste que o acusado não sabia que a vítima estava transportando vultuosa quantia.
Corroborando o afirmado a vítima disse que o acusado apenas o tinha questionado se havia um celular no interior da mochila, sem fazer qualquer menção aos R$ 10.000,00, pois possivelmente desconhecia a existência do dinheiro.
Portanto, a hipótese é de excludente da majorante da pena constante no art 157 .§2 º, inciso III do CP.
II) DO PEDIDO
Ante tais razões, espera respeitosamente a defesa:
A) Seja reconhecida a prática da infração penal de roubo simples conforme art. 157 Caput, CP, afastando-se a qualificadora do §2 º, incisos I e III do referido artigo;
B) Seja fixada a pena no mínimo legal, com regime inicialmente aberto conforme art 33, §2º , c, CP, para cumprimento da pena.
Nestes termos,
Pede deferimento,
Curitiba___- PR
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Advogado
OAB
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