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terça-feira, 21 de abril de 2015

História do Direito Brasileiro aula 1 a 5

Casos Concretos - História do Direito Brasileiro  
  
AULA 1  

Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. 
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
    Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
R- Aline defendeu o sistema jurídico do Common Law. Flávio defendeu o sistema jurídico chamado de Civil Law. Para Aline, a jurisprudência deve ser impulsionada por um ordenamento jurídico composto por leis sucintas e sintéticas. No Common Law, o Legislador permite ao Juiz maior autonomia na aplicação da lei ao caso concreto. No Common Law, o fundamento da jurisprudência está mais presente no somatório das jurisprudências anteriores (precedentes) mais do que na própria lei, que é sucinta e sintética. Para Flávio, a jurisprudência deve ser limitada por um ordenamento jurídico composto de leis detalhistas e descritivas. No Civil Law, a vontade do Legislador deve se sobrepor a autonomia do Juiz.  
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
R- A denominação romano-germânica, também, conhecida como Civil Law, recebeu esse nome por conta de ter sido o sistema jurídico praticado pelo Império Romano durante a Antiguidade Clássica Ocidental e, também, por ter sido utilizado nos reinos impérios germanos durante a Idade Média, sendo que o direito canônico da Igreja Católica foi quem estruturou a codificação germânica.  
c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?
R) Civil Law ou Direito Romano-Germânico.   


AULA 2  

Você deve estar estudando no Curso de Nivelamento em Conhecimentos Gerais o que é o fenômeno da Globalização. Se não acessou ainda esse Curso, saiba que ele está disponível em sua webaula, abaixo das disciplinas presenciais em que está matriculado e que poderá ajudar na ampliação de seus conhecimentos sobre a atualidade.
Uma das consequências do processo da chamada globalização é a necessidade de que em alguns assuntos (comércio, por exemplo) os países tenham uma legislação compatível entre si. Vocês sabiam que alguns portugueses costumam afirmar que foram eles, lá no Século XV, que deram início ao processo de globalização, com as grandes navegações? Pois é... Diante desse quadro, responda:
a) O que foi e o que representou o fenômeno das Grandes Navegações? É possível relacionar o descobrimento do Brasil com este fenômeno?
R- Foi um movimento de expansão marítimo que desbravou oceanos e dois novos continentes que eram conhecidos pela Europa Ocidental. Como resultado, houve a colonização da América com colônias de exploração e povoamento, ampliando os horizontes do capitalismo comercial. Ela representou a passagem do paradigma teocêntrico (A Igreja explica "tudo") para o paradigma antropocêntrico (A Filosofia e a Ciência explicam "tudo"). Foi um dos marcos da passagem do "mundo fechado" medieval para o "universo infinito" moderno e contemporâneo.  
b) Qual o direito aplicado pelos portugueses na colônia brasileira?
R- O Civil Law ou Direito Romano-Germânico expresso pelas "ordenações do Reino de Portugal"
c) Faça uma pesquisa e procure saber se o território onde está localizada a cidade na qual você mora poderia ser considerado como território da colônia portuguesa na América na virada do Século XVI para o Século XVII?
  
R- Sim.   

AULA 3  

O conteúdo será apresentado com base no teor estabelecido pelo Livro Didático de História do Direito no Brasil (págs. 28-48).
Vimos em nosso Livro Didático que dois traços fundamentais que caracterizaram a sociedade brasileira colonial foram o fato de a mesma ser rural e patriarcal. A primeira característica está relacionada às baixas densidades populacionais e um espaço onde predominam a paisagem e a atividade agrícola. No que se refere ao segundo, trata-se de um tipo de "ideologia" reinante na época na qual o homem é considerado a maior autoridade no seio da família, devendo as mulheres se subordinarem a estes, prestando-lhes obediência.
Pesquise na internet  atualmente no Brasil, qual o percentual populacional que vive nos centros urbanos e qual o percentual que vive nas áreas rurais.
Após, pesquise para saber se homens e mulheres com igual nível de escolaridade recebem, em média, salários iguais.
Como se sabe, no decorrer da história algumas características permanecem (aquilo que denominamos como permanências) e outras vão sendo superadas (o que denominamos como rupturas). Nesse sentido, pergunta-se:
a) Há permanência ou ruptura no que se refere à ocupação do espaço rural/urbano no Brasil?
R- Ocorreram permanências (continuidade) e transformações (ruptura) no espaço urbano e no espaço rural ao longo da História do Brasil. O espaço rural, ainda, é composto por latifúndios, mas agora, a maioria é produtiva. Hoje, temos reservas indígenas e assentamentos rurais (pequenas propriedades por meio de reforma agrária), porém são bem pouco sustentáveis. O espaço urbano se expandiu ao longo do século XX, porém, quase sempre, de forma desordenada, sem infraestrutura de serviços, em grande parte as periferias.  
b) Há permanência ou ruptura no que se refere à característica colonial de tratamento desigual entre homens e mulheres?
R- Ocorreram transformações (ruptura) e permanências (continuidade) nas relações de gênero (Homem X Mulher), no Brasil. Até o século XX, inclusive no Código Civil de 1916, a mulher era definida como, naturalmente e juridicamente inferior ao homem (Sistema Patriarcal Romano-Judaico). Ela devia obediência ao "Senhor Seu Pai" e ao "Senhor Seu Marido". Ao longo do século XX, a mulher foi conquistando igualdade que se tornou plena a partir de 88. Porém, ainda hoje, a mulher sofre violência e preconceito.   


AULA 4  

Nos dias atuais, a separação de poderes é um dos traços fundamentais para caracterizar um Estado Democrático de Direito. Você leu no Capitulo 3 de seu livro didático, que a Independência do Brasil ocorreu em 1822, em conexão com alguns fatos revolucionários que aconteciam na Europa, onde os movimentos liberais-constitucionalistas exigiam a queda dos regimes absolutistas e a submissão do poder dos reis ao império da lei. A ideia de conceder ao Brasil uma constituição tinha por pretensão mostrar que o país já nascia dentro dos padrões modernos e iluministas das grandes nações europeias.

Todavia, a intervenção de Pedro I no processo de elaboração da nossa primeira Carta (Constituição de 1824), jogou por terra as esperanças desta elite, que alimentava ambições de exercer maior influência nas decisões políticas do país. Porém, não se pode deixar de realçar que houve conquistas liberais, inseridas no art. 179. 
a) É possível se falar em independência dos poderes na Carta de 1824?  Por quê?
R- Não. Embora estivesse previsto os 4 Poderes (Moderador, Executivo, Legislativo e Judiciário). As funções constitucionais atribuídas ao titular do Poder Moderador (Imperador ou Regente Membro da Família Real) causaram hipertrofia (crescimento exagerado) em relação aos demais poderes.  
b) Como dispositivos constitucionais da Carta de 1824 acabaram por referendar aspectos de um continuísmo absolutista típico do período pré-constitucional?
R- As funções que fortaleciam o Poder Moderador eram:  
Quanto ao Executivo: O Imperador era o Chefe do Conselho de Estado, Comandante e Chefe das Forças Armadas e nomeava os Ministros de Estado.  
Quanto ao Legislativo: O Imperador convocava ou dissolvia Assembléia, sancionava ou vetava as leis e nomeava os Senadores.  
Quanto ao Judiciário: 
Nomeava Juízes de Direito e Delegados. Era a última instância, ou seja, era o uniformizador da jurisprudência.  
c) No âmbito penal, é possível afirmar que os Códigos Penal de 1830 e Processual Penal de 1832 encontram bases na Constituição de 1824? Explique.  
R- O Código Penal de 1830 se baseou na Constituição de 1824 para humanizar as penas com o fim dos castigos cruéis e das penas degradantes. Embora mantivesse a pena de morte e a prisão perpétua. O Código do Processo Penal (1832) também se baseou na Constituição de 1824, ao substituir o inquérito inquisitorial pelo inquérito racional de perfil contraditório (Ampla Defesa).  
  
AULA 5  

Você estudou que a legitimidade do exercício do Poder na Constituição de 1824 tinha fortes fundamentos na figura real e no carisma do Imperador, que o exercia principalmente por meio do denominado Poder Moderador. Porém, como você teve a oportunidade de estudar no decorrer do Capítulo 3 do Livro Didático de História do Direito Brasileiro, a abdicação do Imperador em 1831 abriu um vácuo no Poder, já que seu sucessor, o Infante Pedro, futuro D. Pedro II, tinha apenas 5 anos de idade nesta oportunidade. Neste sentido, responda:
a) Partindo-se de uma premissa que você já deve ter percebido, ou seja, de que o exercício do poder é sempre mais suave quando aquele que o exerce transmite autoridade aos que a ele devem se submeter, que soluções são colocadas em prática pelos governos regenciais com vistas a viabilizar o exercício do governo sem a presença de um "imperador"? 
R- Durante o período regencial que se seguiu ao ato de abdicação de D. Pedro I (1831) que pôs fim ao 1º reinado (1822 – 1831), os regentes que ficaram no poder, enquanto o príncipe herdeiro (5 anos)  crescia, não puderam se utilizar das prerrogativas do poder moderador (uso exclusivo da família real). Assim sendo, as recém formadas elites provinciais demandaram por transferência de poder político para as províncias de tal monta (de tal quantidade) que não estava prevista na constituição de 1824 e que enfraqueciam o poder do império. As elites provinciais “ameaçavam” com o separatismo, para não macular ou dissolver o território do império, os regentes aceitaram algumas medidas que efetivaram a transferência de poder político para as províncias:   
. Ato adicional de 1834;  . A criação da guarda nacional (1831) e;   . O código de processo penal (1832)    
b) O Ato Adicional de 1834 permitiu maior autonomia às províncias? Pode-se dizer que, com o este Ato Adicional o Brasil teve uma experiência Federativa no Império?
R - Sim. O ato adicional propiciou uma “experiência federalista” no império. Embora o Estado Imperial Brasileiro seguisse sendo formalmente um estado unitário, ocorreu a transferência do poder para as províncias que caracteriza o Estado Federalista.  
A medida foi a autorização para a criação de assembleias legislativas provinciais com o poder de criar leis e impostos, desde que os mesmos não se confundissem com os existentes nos municípios e no império.    
c) Como é possível relacionar o surgimento da chamada "Guarda Nacional" com o contexto histórico deste período regencial?
R- Sim, é possível inserir a criação da guarda nacional (1831) no contexto do período regencial. As elites provinciais e municipais demandaram os regentes a oficialização do seu poder de milícia, que garantiam a “ordem” e a “segurança” nos municípios e nas províncias. Essa demanda foi atendida com a criação da guarda nacional e os membros das elites ganharam a patente de “coronel”   .

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