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domingo, 3 de maio de 2015



Prática Trabalhista




CONTESTAÇÃO/DEFESA -- Arts. 893, CLT c/c art. 300 CPC



1 - INSTRODUÇÃO:

Endereçamento

Qualificação da reclamada

Nome da peça

Resumo da inicial



2 - PRELIMINARES: Ver o art. 301, do CPC

--> Discute-se os aspectos processuais

--:> A parte requer a extinção dos autos, sem julgamento de mérito.



3 - PRELIMINARES/PREJUDICIAIS DE MÉRITO

a) Prescrição

b) Decadência

c) Compensação



4 - MÉRITO

Mesmo que se tenha certeza que há algumas preliminar que extinguirá a ação, por cautela, será necessário se defender no mérito

O que é pedido complexivo? É aquele pedido único que abrange tudo, ex: Visto que o reclamante tem direito, requer tudo. 

Este pedido não é permitido, tampouco rebater de forma geral, é necessário rebater item por item.



5 - REQUERIMENTOS (Lembrar do sabão IP)

I - Improcedência da ação

P - Provas (protestar por estas)



EXERCÍCIO

"A" promoveu reclamação trabalhista contra "B" pleiteando estabilidade de 12 meses em face de ter sofrido acidente de trabalho e ficado

afastado por 14 dias.

"A" ingressou com a RT (Reclamação Trabalhista), após 03 anos da rescisao contratual

Questão: Como advogado de "B" apresente a medida judicial cabível.

DICAS: Lei 8.213/91, art. 118. Súmula 378 do TST. Art. 7º da CF.



24/10/2011

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA FEDERAL DO TRABALHO



(Pular de 10 a 15 linhas)



Processo nº



RECLAMADA "B", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., sob código de ativida nº..., na pessoa de seu representante legal (não colocar na pessoa de seu sócio proprietário, porque senão só ele poderá comparecer na audiência), localizada na rua...........,vem perante Vossa Excelância, por intermédio de seu advogado que a presente subscreve (procuração anexo), com escritório na rua.... onde espera receber as notificações processuias,

apresentar:

DEFESA, com fulcro no art. 894 da CLT c/c art. 300 do CPC, elencando, para tanto, o seguinte,



31/10/2011

EXERCÍCIO

Lauro, representante legal da empresa Rápido Distribuidora de Alimentos Ltda, procurou auxílio de profissional de advocacia, ao qual relatou ter sido citado para manifestar-se a respeito de reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado que desenvolvia a função de vendedor externo da empresa. Disse que o vínculo empregatício em questão ocorrera entre 17/3/2000 e 15/12/2009. A contrafe apresentada por seu interlocutor demonstra, além da data de propositura de demanda (12/3/2010), a elaboração de pedido de pagamento de horas extraordinárias por todo o liame empregatício, dada a alegação de prestação de serviços das 8 h às 20 h, de segunda-feira a sexta-feixa. Também estão relatados descontos efetuados no salário do empregado, relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quanto em uso de veículo da empresa na realização de seu mister. Em face disso, o empregado requereu a devolução dos valores deduzidos do salário, alegando que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador. Lauro apresentou contrato de trabalho firmado entre as partes, no qual constam a data de contratação, a função que deveria ser exercida, o valor salarial pactuado e a forma de responsabilização do empregado quanto aos danos que viessem a ser praticados, por culpa ou dolo deste, no uso do veículo da empresa. Após a fotocópia da CTPS e a folha de registro do empregado reclamante, na qual constam as informações do contrato, exetuando-se a informação concernente ao uso de veículo da empresa. Apresentou, ainda, multa de trânsito que demonstram ter sido o empregado flagrado, por 3 vezes, conduzindo veículo a 100 km/h em vias que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de advogado contratado pelo empregador, a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.

DICAS:

Prescrição prescricional, visto que só pode requer da data do ajuizamento 05 anos atrás, ver art. 7º, XXIX, da CF e art. 11, da CLT (na preliminares de prejudicial de mérito e redije-se: Ante o exposto, requere-se a extinção do processo com julgamento de mérito no tocante as parcelas anteriores a março/2005 atingidas pela prescrição quinquenal)

Não tem direito a horas extras pois é vendedor externo, art. 62, da CLT

Valores poderão ser cobrados do empregado, ver artigo 462, § 1º da CLT



DO MÉRITO:

A) DAS HORAS EXTRAS

Fatos e Fundamentos

Exemplo: Fatos: Conforme informado na exordial o reclamante fazia trabalho externo o que impossibilita a fiscalização, Fundamentos: assim o art. 62 da CLT exclui seu direito a hora extra, uma vez que não se possibilita o aferimento de tais horas.

B) DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

Fatos e Fundamentos

Fatos: Sustenta o reclamante ter direito a ressarcimento ao valor descontado em virtude, Fundamento: o art. 462, § 1º da CLT,



Finalizando:

Assim melhor sorte não lhe assiste, 

PEDIDOS (IP)

Ante o exposto, requer-se a improcedência da reclamação trabalhista 

Provará por todos os meios de provas admitidas em lei.



Local, data

Advogado

OAB

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