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sábado, 12 de setembro de 2015

Empresarial VI casos 1 ao 11

SEMANA 1 
Caso Concreto 1 
 Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e conseqüentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solitar falência de acordo com a legislação vigente.
  As instituições financeiras estão excluídas das regras da Lei 11.101/2005, Esta Lei não se aplica a instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora deplano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. 
 São entidades que não podem atuar quando insolventes por questões de ordem pública. Essas entidades devem ser imediatamente suspensas pelo Banco Central que trata as instituições financeiras estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial. 
 No caso concreto deverá ser feita a intervenção do Banco impedindo que a instituição continue em atividade em condições econômicas duvidosas. Não podendo o Banco APHA S/A decretar falência ( LEI 6024/74)

 . Questão Objetiva:
 Entende-se por principal estabelecimento o
 A) lugar da sede da empresa.
 B) local onde está assentado o ponto empresarial.
 C) o local do domicílio do empresário.
 X D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.
 E) é fixado pelo juiz.

 Aula 2 
SEMANA 2
 Administrador judicial entrega ata da assembléia da Avestruz Máster 03/05/2006 ? Notícia disponível no site do CDL de Goiânia: O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da assembleia geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no Estádio Serra Dourada. No documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na assembléia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.

 a) Quais os requisitos que o Sr. Sérgio Crispim certamente cumpriu para desempenhar a função de administrador judicial ?
 R. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. (art. 21 da lei 11.101/05).

 b) Quais as conseqüências da não apresentação do relatório no prazo estabelecido em Lei ? R. O administrador judicial será intimado pessoalmente a fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência, se decorrido o prazo da intimação e o relatório não for apresentado, o juiz destituirá o administrador judicial e nomeará substituto para elaborar relatórios ou organizar as contas, explicitando as responsabilidades de seu antecessor. (art. 23 da lei 11.101/05).

 Questão Objetiva:
 O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas na Lei 11.101/2005:
 A) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
 B) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
 C) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
 D) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;
 E) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. ( R. letra E falsa.)

 SEMANA 3
 Caso Concreto:
 Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para recuperação judicial.
 R. A recuperação judicial de empresas é uma ação que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser falido e, se o foi,estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; c) não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte; d) não ter sido condenado ou nãoter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei falimentar. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

 Questão Objetiva:
 Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:
 A) 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
 B) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 03 (três) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
 C) 03 (três) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
 D) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 02 (dois) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
 E) 04 (quatro) anos e não tiver, há menos de 06 (seis) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

 SEMANA 4
 Credores aprovam plano de recuperação da Casa & Vídeo
 Fonte: Valor Econômico ? 10.09.2009
 RIO - Com direito à claque de mais de cem pessoas vestidas de amarelo, a bolo de parabéns e a vídeos dos funcionários pedindo que as empresas votassem sim, a assembleia de credores aprovou ontem o plano de reestruturação da Casa & Vídeo. A festa era tanta que até o dono da empresa, Luigi Fernando Milone, fez sua primeira aparição pública desde novembro, quando foi preso pela Polícia Federal. Passado o sufoco, os planos são grandiosos: se tornar a maior empresa de varejo do país, afirmou Milone.
 Já o novo presidente da companhia, Flávio Carvalho, que era advogado do escritório Alvarez e Marçal responsável pela estruturação da rede de lojas, é mais cauteloso. "Nosso objetivo primeiro é terminar a reestruturação da empresa, equalizar a operação. Mas claro, nós queremos ser os maiores " , confirmou Flávio Carvalho.
 Dos 540 credores presentes, que representam R$ 280 milhões em dívidas, 488 votaram a favor e 44 contra. Como o que pesa na aprovação é o volume de crédito, a reestruturação foi aprovada por 74,54% dos credores. No entanto, grandes companhias, como Motorola, Sony Ericsson e Philips votaram contra.
 Um fundo de investimento em participação, o FIP Controle, gerido pelo Bank of New York Mellon, para capitalizar a nova empresa e reduzir sua dívida. Esse fundo terá uma oferta inicial de R$ 43 milhões a investidores qualificados e a credores do banco. Cerca de R$ 23,4 milhões virão dos credores com dívida de mais de R$ 1,5 milhão que terão ainda deságio de 50%. Como serão participantes de um fundo, não estarão na gestão da empresa.
 Com a estruturação do fundo, a empresa passará ser auditada, como se fosse uma companhia aberta e vai divulgar balanços semestrais. Além disso, adotará governança corporativa nos níveis do Novo Mercado da BMF & Bovespa.
 A empresa pagará aos outros credores em até 30 anos. Primeiro recebem aqueles que detêm créditos de até R$ 80 mil.
 O pagamento será em 12 vezes com desconto de 40%. Os credores maiores que concordaram com um abatimento de 30%, chamados de classe A, receberão em 16 parcelas semestrais a partir de julho de 2012. Já aqueles que quiserem ter a dívida paga integralmente terão a devolução em 32 semestrais, também a partir de julho de 2012.

 A) Qual o prazo que a sociedade empresária certamente cumpriu para apresentação do Plano de Recuperação Judicial? Qual a consequência jurídica se a Casa & Vídeo apresentasse o Plano fora do prazo?
 R. Como determina o art.53, da lei 11.101/2005 (falências), o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
 As consequências jurídicas no caso de apresentação de plano fora do prazo é o juiz decretar a falência durante o processo de recuperação judicial.
 B) Em relação ao conteúdo do Plano de Recuperação Judicial a Lei 11.101/2005 prevê algum impedimento? Sob qual fundamento?
 R. Segundo o art. 54 da LRE, o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos creditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho ate a data do pedido de recuperação judicial. E mais, o plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 dias para o pagamento, ate o limite de 5 salários mínimos
 Por trabalhador,dos creditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

 Questão Objetiva:
 Em relação ao Plano de Recuperação Judicial, assinale a alternativa INCORRETA:
 A) O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial;
 B) O plano de recuperação deverá conter discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados;
 C) O plano não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial;
 D) O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções;
 E) O plano de recuperação judicial poderá prever prazo superior a 2 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
  
 SEMANA 5
 Caso Concreto:
 O sócio administrador da empresa WYZ Indústria e Comércio de Artefatos de Metal LTDA credora da empresa JCK Comércio de Peças LTDA informa a você especialista em Direito Falimentar que foi convocada pelo administrador judicial assembléia geral de credores, em edital publicado em 01.05.2011 e a reunião ocorreu em 12.01.2011. Analise a questão de acordo com a legislação falimentar em vigor.
 R. Determina o art. 36, da lei de falências que a assembleia geral de credores será convocada pelo juiz por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nos locais da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 dia.

 Questão Objetiva:
 Na Lei 11.101/2005 a assembléia-geral de credores possui papel fundamental no interesse dos credores, assim não podemos afirmar que seja uma de suas atribuições deliberar na recuperação judicial:
 A) sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
 B) sobre a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
 C) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;
 D) definir o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
 E) sobre qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.


 Semana 6

 Caso Concreto:
 O sócio administrador de uma determina empresa consulta o seu Departamento Jurídico, informando que a sociedade empresária passa por notórias dificuldades financeiras, deixando de cumprir com suas obrigações por dispor, no momento, de escasso capital de giro. Possui 20 anos no mercado de confecção de roupas e possui 50 empregados. Indaga o que se segue:
 A ) Em sendo o faturamento anual bruto da empresa é da ordem de R$ 220.000,00, a legislação falimentar possui instituto especial para esta empresa? 
Sim esta dentro do limite do art 3 essa é ME e prever sim
 B) Quais os requisitos e condições especiais disponíveis para esta empresa em notória dificuldade financeira?
 Os requisitos art 48 e ser consideração ME ou EPP nos termos do art 3 da lei complementar as consições especias art 71 de 36 meses com 1% ao mês e 180 dias para o único do pagamento.

 Questão Objetiva:
 De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere ao plano de recuperação judicial para microempresas e para empresas de pequeno porte:

 A) prevê parcelamento das dívidas em até 72 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 6% a.a.
 B) abrange toda e qualquer sorte de crédito.
 C) estabelece a necessidade de autorização do juiz, após ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.  - Art. 71, IV.
 D) prevê o pagamento da primeira parcela das dívidas no prazo máximo de 30 dias, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial
 E) O pedido de recuperação judicial com base em plano especial acarreta a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

SEMANA 7:

 1) A empresa MCK Indústria e Comércio de Roupas LTDA credora da empresa IPO Comércio de Roupas Infantis LTDA pergunta a você especialista em Direito Falimentar sobre as consequências do não cumprimento de obrigação assumida no Plano de Recuperação Judicial.
RESPOSTA: Conforme O ARTIGO 73, IV, no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano judicial, haverá a convolação. “ o descumprimento de qualquer obrigação assumida constante no plano de recuperação, conforme §1º artigo 61, desta Lei,; haverá o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial.

 OBJETIVA  C




 AULA 8 – Da Recuperação Extrajudicial
 Caso Concreto:
 Recuperação extrajudicial evita falência da Moura Schwark.
 Sem liquidez, construtora recorreu à nova Lei de Falências e negociou com credores dívida de R$ 30 milhões
 Rafael Frank
 A Moura Schwark Construções quase fechou suas portas em 2007, após 60 anos de atividade. Na época, a empresa perdeu sua liquidez ao ver sua dívida, distribuída entre cerca de 600 credores, atingir R$ 30 milhões. Os primeiros sinais de recuperação da empresa foram dados no dia 10 de setembro de 2008, quando o tribunal homologou a recuperação extrajudicial.
 O rombo nas finanças da Moura Schwark se iniciou com obras deficitárias entre 2005 e 2006. "Conduzíamos tranquilamente a empresa, que estava crescendo, com empréstimos bancários", afirma Martin Schwark, presidente da construtora. Os problemas se agravaram com o rompimento de um contrato da execução de uma planta de papel e celulose no município baiano de Camaçari. "As perdas com esse projeto foram de R$ 10 milhões e deixamos de enfrentar problemas de engenharia e passamos a não conseguir crédito", relembra o presidente, que contratou a KPMG Corporate Finance e a MHMK - Sociedade de Advogados para estruturar um plano de recuperação.
 A construtora recorreu à nova Lei de Falências (Lei 11.101) para realizar seu plano de reestruturação de dívida. Em vigor desde 2005, apenas 12 empresas buscaram a recuperação extrajudicial desde então. Além da própria construtora, a Varig e a Parmalat são as únicas empresas em operação que utilizaram esse método.
 (Disponível em< http://www.piniweb.com.br/index.asp>)
 Com base na notícia acima e nas discussões da Lei 11.101/2005, responda:
 Quais os requisitos subjetivos e objetivos que certamente a Moura Schwark cumpriu para ter homologado seu Plano de Recuperação extrajudicial ?

 RESPOSTA: Certamente, Moura Schwark cumpriu com os requisitos:

SUBJETIVOS-  elencados no artigo 48, 161, CAPUT, § 3º da Lei 11.101/05,

OBJETIVOS - Elencados nos arts: 161 § 2º, 163 §1º, 163 §4 º e 5º.

 Questão Objetiva:
 De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere a Recuperação Extrajudicial não podemos afirmar que estão afastados do seu âmbito de incidência:
 A) credores trabalhistas;
 B) créditos tributários;
 C) proprietário fiduciário e arrendamento mercantil;
 D) Instituição Financeira credora por adiantamento ao exportador;
 E) créditos quirografários.



Aula 9

Caso Concreto:
Decretada falência da Brasil Ferrovias. Empresa controlada pela Previ e Funcef é acusada de não honrar dívida de R$ 5,6 milhõe com credor. A Brasil Ferrovias S.A., controlada por dois fundos de pensão que estão sendo investigados pela CPI dos Correios, a Previ (funcionários do Banco do Brasil) e a Funcef (funcionários da Caixa Econômica Federal), teve a falência decretada pelo juiz da 2ª Vara de Falência de Recuperações do Fórum de São Paulo , Caio Marcelo Mendes de Oliveira. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça. A partir desta semana, quando for compromissado um administrador judicial, a ferrovia "terá as atividades paralisadas com a lacração das portas de seus estabelecimentos e arrecadação de seus bens". O juiz, no entanto, acolheu integralmente as razões do advogado do credor, Scala Participações e Negócios Ltda., Elias Katudjian, que entrou com o pedido de quebra em novembro do ano passado, a partir de uma nota promissória de R$ 5,6 milhões com base em nova promissória não paga e protestada no mês de setembro. O advogado requerente da falência , Elias Katudjian, entende que a Brasil Ferrovias agiu com " irresponsabilidade e imprudência". A empresa limitou-se a contestar o pedido de falência , mas não efetuou em juízo o depósito de R$ 5,6 milhões. Com a rejeição da contestação, houve a decretação. (Em 13.03.2006, Disponível em http://alertabrasiltextos.blogspot.com/2006/03/decretada-falncia-da-brasil-ferrovias.html). Com base na Legislação Falimentar e na reportagem apresentada, informe qual a conseqüência jurídica caso a Brasil ferrovia depositasse o valor de R$ 5,6 milhões? Estamos diante de qual figura jurídica? Fundamente. R) Depósito Elisivo. art 98 §único. Em suma a função do Depósito Elisivo é afastar qualquer possibilidade de decretação de falência. Deve ser realizado no prazo de contestação, pra- zo este de 10(dez) dias.
Questão Objetiva: C

AULA 10 

Caso Concreto: O sócio administrador da sociedade empresária ABC Comércio de Roupas LTDA questiona você, especialista em Direito Falimentar se, uma vez decretada a falência da sociedade haverá a paralização total de suas atividades imediatamente. 
Respostas: A decretação da falência paralisa a atividade econômica da empresa, conforme art 104,XI porem na sentença, o juiz poderá autorizar a continuidade de suas atividades quando for demonstrado ser útil para o cumprimento da penalidade de execução consensual.

Questão Objetiva: A

AULA 11

Caso Concreto: Marcelo da Silva, sócio administrador da sociedade empresária Companhia de Tecidos do Brasil S/A, já com a falência decretada, questiona sobre a possibilidade de viajar aos Estados Unidos para acompanhar a cirurgia da filha mais nova. Analise a questão à luz da legislação falimentar vigente.
Resposta: Art. 104. III  A lei não proibe, mas tem que pedir permissão ao juiz, pois a  decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres, não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei; 

Questão Objetiva: D 

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