Aula 1
Caso Concreto: Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um
apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando
no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas
condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de
2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais
não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do
imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua
resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas
taxas.
Resposta: Conforme o caso
Jarbas é o adquirente do imóvel (apart.) no qual responde pelos débitos do
alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, assim
diz o art. 1.345 do CC. Segundo o art. 205CC. A prescrição ocorre em dez anos,
quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Aula 2
Caso Concreto: João, José e Júlio são compossuidores de uma
chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em
outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma
fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua. José e
Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.
a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as
classificações escolhidas.
Resposta: A posse é
injusta levando-se em conta sendo os 3 copossuidores do terreno só caberia tal
divisão de comum acordo entre todas as partes, sendo então injusta; e ainda de
má-fé, já que João diferente do que versa o art. 1.201 do CC, que descreve um
possuidor de boa fé, sabe ele no caso o vício de seu ato, perdendo esse caráter
conforme o texto do art. 1202 do mesmo CC
b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de
defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
Resposta: Sim já que os 2
exercem posse indivisíva do bem, logo tanto um como o outro teriam direito de
pleitear a defesa da área comum
Aula 3
Caso Concreto: Carla e Josefina tinham entre si um contrato de
comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada
na Rua da Paz, por prazo indeterminado. Após cinco anos de vigência do
contrato, Josefina foi notificada para sua desocupação em trinta dias, Vencido
o prazo a comodatária não deixou o imóvel alegando que: o comodato não aceita
resilição unilateral e tem direito de retenção porque no imóvel construiu
(antes mesmo da notificação para devolução) uma garagem e uma piscina para
utilizar nos finais de semana e que ambos lhe geram também direito à
indenização. Diante dessa situação pergunta-se:
a) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao
comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta.
Resposta: Art. 581 C.C –
“Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário
para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e
urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada,
antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.”
– O uso da coisa dada em comodato deverá ser temporário, podendo o prazo para a
restituição ser determinado ou indeterminado, nesse caso o prazo será
presumido, ou seja, será o tempo que for necessário pra o comodatário possa
usufruir do bem para o fim que o destina. Como o contrato é por tempo
indeterminado o comodante não pode solicitar a restituição bem, salvo
necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.
b) Josefina tem direito à indenização e a retenção pelas obras
realizadas? Justifique sua resposta.
Resposta: Art. 1.219 C.C –
“O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e
úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las,
quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção
pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.” – Nesse caso haveria o
direito a indenização pelas obras realizadas.
Aula 4
Caso Concreto: Lucas preparando-se para uma viagem de um mês
solicitou ao seu amigo José Carlos que guardasse durante esse período alguns
pertences seus, a fim de evitar que fossem perdidos em eventual furto à sua
residência. Entre os pertences entregues a José Carlos estavam: um automóvel,
uma bicicleta, um computador e um tablet. José Carlos receberá pela guarda dos
bens durante o mês da viagem o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais).
Enquanto Lucas estava viajando sua irmã procurou José Carlos exigindo que lhe
entregasse o computador, pois seria seu. José Carlos afirmou ser impossível a
entrega, pois nada tinha lhe sido comunicado por Lucas. Priscila agrediu José
Carlos física e verbalmente tentando fazer com que lhe entregasse o computador.
Pergunta-se: pode José Carlos fazer uso da autodefesa dos bens? Explique sua
resposta.
Resposta: Sim, de acordo
com o art. 1.210, CC inciso 1º ,José Carlos poderá fazer uso da auto defesa,
contanto que o faça logo.
Aula 5
Caso Concreto: Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria
Leal de Meirelles (2007, p. 27) que “a propriedade não é, assim, uma qualidade
do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito
de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais
contradições do sistema são resolvidas de maneira simples”. Pergunta-se:
a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a “res nullius”.
Explique sua resposta e nela conceitue “res nullius”.
Resposta: "Res
nullius" é uma expressão latina, composta de "res + nullius",
significando literalmente "coisa sem dono" ou "coisa de ninguém".
b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas?
Explique sua resposta.
Resposta: O conceito
clássico de propriedade é um poder que a pessoa exerce sobre a coisa. Para
doutrina majoritária, porém, não existe relação entre pessoa e coisa, razão
pela qual o conceito clássico perdeu força nos últimos anos.
c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do
direito de propriedade? Justifique sua resposta.
Resposta: A CF/88 quebra o
paradigma patrimonialista em prol do existencialismo, deixando a propriedade de
ser um direito absoluto. A leitura do direito de propriedade passa a ser
realizada a partir da função social (direito fundamental garantido pela
Constituição).
Aula
6
Caso Concreto: Júlio
é proprietário de um terreno cujos limites são demarcados por um pequeno
córrego. Em setembro de 2011 obras da Prefeitura Municipal provocaram alteração
permanente do curso natural das águas o que promoveu a seca definitiva do leito
do córrego. Júlio, curioso por natureza, procura seu escritório, conta-lhe os
fatos e lhe pergunta a quem pertencerá o leito do córrego seco: à Prefeitura ou
pode incorporar ao seu terreno? Responda fundamentadamente a pergunta.
Resposata:
O Código Civil em seu Artigo 1252, diz que o Álveo Abandonado pertencerá aos
proprietários ribeirinhos das duas margens, sem a necessidade de indenizar o
proprietário por onde passar o novo
cursode água, porém, se tratando de obra pública, se a mudança de curso se fez
por utilidade pública, deverá o proprietário do imóvel por onde passará o novo
curso ser indenizado e o álveo que ser formou será de propriedade no agente
público que realizou a obra, portanto no caso apresentado, o leito seco do rio
pertencerá à prefeitura, pois esta que realizou a obra.
Aula
7
Caso Concreto: (MPE AL 2012 adaptada) Manoel casou-se com
Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal
adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com
200 metros de área construída e nele passaram a residir. Além do imóvel, o
casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não
possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento
extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no início
do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou,
então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel
de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizando-o para sua
moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Pergunta-se: poderá Manoel
adquirir o direito integral desse imóvel? Em caso afirmativo, por quanto tempo
teria que exercer a posse sobre o bem? Explique suas respostas.
Resposta: O caso em
questão refere-se a usucapião por abandono de lar de um dos cônjuges. O Art.
1240-A do Código Civil de 2002, dá a possibilidade de o cônjuge que continuou
no imóvel para moradia sua e da família, adquira a totalidade do domínio
através da usucapião desde que o imóvel tenha no máximo250 m2 em um prazo de 2
anos ininterruptos sem oposição. No caso apresentado estão presentes estes
requisitos. Há também que se verificar se outras obrigações foram deixadas de
serem cumpridas pelo cônjuge que abandonou o lar, como por exemplo, assistência
material e sustento do lar entendimento este previsto no enunciado 499 do V
Jornada de Direito Civil. Portanto se o cônjuge que sair de casa porém
continuar contribuindo para o sustento dos familiares, não será considerado
como abandono.
Aula
8
Caso Concreto: Mário, contumaz receptador de veículos
furtados, adquiriu um veículo Gol em fevereiro de 2003, alterando-lhe a
placa e o chassi. Desde então, Mário vem utilizando contínua e
ininterruptamente o veículo. No entanto, em maio de 2013 Mário foi parado em
uma blitz que apreendeu o veículo, mesmo tendo este afirmado que como já
estava na posse do bem há mais de dez anos, tinha lhe adquirido a propriedade
por usucapião. Pergunta-se: bens furtados ou roubados podem ser objeto de
usucapião por pessoa que conhece sua origem? Justifique sua resposta.
Resposta:
O Código Civil entende no Art. 1.262 CC, entende como possível a usucapião de
coisa móvel que se tenha posse por 5 anos ininterruptos, espécie de usucapião
extraordinário. Se tratando de coisa furtada, a lei nada fala em relação a
isso, a jurisprudência tem entendido, uma vez que o adquirente de boa-fé
usucapir desde que não tenha relação com o furtador. Porém há decisões
contrárias ao usucapião de automóveis no STJ, que entende não ser possível
adquirir por usucapião veículo roubado.
No
caso concreto, o adquirente sabia da procedência do bem, já que é um contumaz
receptador de veículos roubados e adulterou o mesmo afim de esconder sua
verdadeira situação, dessa forma agiu de má fé e não poderia adquirir de forma
ordinária o bem por usucapião. Portando mesmo com a jurisprudência entendendo
que de boa fé seria possível a aquisição, devido a forma como foi adquirida o bem, nem assim seria
possível a usucapião.
Aula
9
Caso Concreto: Uma confecção de São Paulo encomendou a
uma outra empresa a confecção de iversas
etiquetas para serem acrescentadas aos seus produtos. Quanto às etiquetas, após
costuradas nos produtos, pode-se afirmar que houve o fenômeno da adjunção ou da
especificação? Justifique sua resposta.
Resposta:
Especificação é quando um trabalho executado sobre uma matéria-prima obtém
espécie nova, a exemplo uma escultura feita em pedra. O fenômeno da adjunção
dá-se na justa posição de uma coisa sobre a outra, que no caso concreto é o que
ocorre, a etiqueta é colocada sobre as roupas da confecção.
Aula
10
Caso Concreto: Sônia e Heloisa são vizinhas há alguns
anos. No entanto, Sônia tem reclamado constantemente à Heloisa de grimpas e
galhos que caem da araucária localizada no terreno de Heloisa, em dias de
chuvas ou vendavais. Sônia solicita a remoção da árvore, mas recebe de Heloisa
a informação de que a árvore é protegida por lei municipal de Curitiba e que
nada pode fazer a respeito. Sônia, inconformada com a resposta, acreditando
estar havendo mau uso da propriedade, procura seu escritório e pergunta: quem
tem razão? Explique sua resposta.
Resposta:
O caso em questão trata de árvores limítrofes. Heloisa, mesmo que não haja
proibição de corte da árvore pela prefeitura, não é obrigada a cortar, porém, a
parte da árvore que ultrapassa o limite de Heloisa e adentra no terreno de
Sônia, a esta pertence e ela, mesmo sem consentimento da vizinha, poderá
poda-la até p plano divisório de acordo com a Art. 1283 CC.
Aula
11
Caso Concreto: (MPE AL 2012 adaptada) Ricardo, Pedro,
José, Maurício e Douglas são proprietários de um imóvel residencial
indivisível, situado em bairro nobre de São Paulo, avaliado em aproximadamente
R$ 2.000.000,00. Ricardo e Pedro querem vender o imóvel e desfazer o
condomínio. Thalula, empresária, se interessa pelo imóvel e oferece aos
condôminos a quantia de R$ 2.100.000,00. Contudo, José, Maurício e Douglas
pretendem exercer o direito de preferência assegurado por lei, igualando a
oferta de Thalula. Neste caso, entre
estes condôminos, a preferência para aquisição do imóvel será primeiramente
conferida quem? Explique sua resposta.
Resposta:
No condomínio Indiviso o direito de preferência será sempre dos condôminos, por
tanto no caso concreto José, Maurício e Douglas tem preferência na aquisição da
parte dos condôminos que querem vender, conforme o Art. 504 CC.
Aula
12
Caso Concreto: (OAB V 2011 adaptada) Durante assembleia
realizada em condomínio edilício residencial, que conta com um apartamento por
andar, Giovana, nova proprietária do apartamento situado no andar térreo,
solicitou explicações sobre a cobrança condominial, por ter verificado que o
valor dela cobrado era superior àquele exigido dos demais condôminos. O síndico
prontamente esclareceu que a cobrança a ela dirigida é realmente superior à
cobrança das demais unidades, tendo em vista que o apartamento de Giovana tem
acesso exclusivo, por meio de uma porta situada em sua área de serviço, a um
pequeno pátio localizado nos fundos do condomínio, conforme consta nas configurações
originais do edifício devidamente registradas. Desse modo, segundo afirmado
pelo síndico, podendo Giovana usar o pátio com exclusividade, apesar de
constituir área comum do condomínio, caberia a ela arcar com as respectivas
despesas de manutenção. Em relação à situação apresentada está correta a
cobrança apresentada à Giovana? Justifique sua resposta.
Resposta: No caso em
questão, por ser uma área de uso exclusivo da moradora, o condomínio poderá
cobrar um valor maior a moradora pela manutenção do pátio independente da
frequência do uso.
Aula
13
Caso Concreto: (OAB 2011 adaptada) Noêmia, proprietária
de uma casa litorânea, regularmente constituiu usufruto sobre o aludido imóvel
em favor de Luísa, mantendo, contudo, a sua propriedade. Inesperadamente,
sobreveio uma severa ressaca marítima, que destruiu por completo o imóvel.
Ciente do ocorrido, Noêmia decidiu reconstruir integralmente a casa às suas
expensas, tendo em vista que o imóvel não se encontrava segurado. Noêmia poderá
cobrar as benfeitorias de Luísa? Justifique sua resposta.
Resposta:
De acordo com o Art.. 1.408 do CC, no caso de destruição do imóvel sem culpa do
usufrutuário, este não estará obrigado a indenizar o proprietário, também
estará extinto o usufruto uma vez que
proprietário reconstruiu o prédio sem a utilização de indenização de
seguro previamente contratado.
Aula
14
Caso Concreto: (Analista de Promotoria VUNESP 2010
adaptada) João, pretendo alienar seu imóvel rural a seu vizinho José, firma
contrato de compromisso de compra e venda com este. Por ocasião da transmissão
da posse, José exige de João, além da entrega relacionada ao imóvel, um trator
e equipamentos de utilização na lavoura, que João mantinha no local. Diante dos
fatos narrados, deverá João realizar a entrega? Fundamente sua resposta.
Resposta:
No caso exposto de acordo com o Art. 93 do CC, o trator e os equipamentos de
serviço na lavoura, são pertenças, estas não acompanham o bem principal como
exposto no Art. 94 do mesmo diploma, portanto, João não terá que entregar caso
não tenha havido previsão expressa.
Aula
15
Caso Concreto: Marcos e Camila possuem conta poupança
conjunta tendo sido esta surpreendida pelo penhor em favor do Banco Poupe Aqui
da totalidade do saldo da poupança. Alega o banco que os titulares da conta
poupança são solidários entre si e, por isso, possível o penhor da totalidade
do saldo como garantia de uma dívida contraída por Marcos. Pergunta-se: há
solidariedade entre os titulares da poupança conjunta? Explique sua resposta e
nela destaque se o penhor realizado pelo Banco é válido.
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