Semana 01Questão n.1.Renata
conhecia Marcos, mas não sabia que ele trabalhava na divisão de recursos
humanos da Caixa Econômica Federal. Os dois se encontraram numa lanchonete e
ajustaram entrar no prédio da CEF, para tirar, às escondidas, alguns objetos, durante
o intervalo da refeição. Ingressaram na sede da empresa e foram à sala do
departamento jurídico. Estava vazia. Os servidores tinham saído para o almoço.
Renata e Marcos aproveitaram a ocasião, subtraindo vários objetos -
microcomputadores, cartuchos para impressoras, canetas etc - pertencentes à
empresa pública federal. Dias depois, Valdomiro, que era dono de uma loja de
informática e desconhecia a origem ilícita dos bens, comprou, por r$ 600,00
(seiscentos reais), os microcomputadores surrupiados, que custavam, no mercado,
aproximadamente r$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Com base nos
estudos realizados sobre os crimes praticados por funcionário público contra a
Administração Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a
correta tipificação das condutas perpetradas por Renata, Marcos e Valdomiro. (PGR - 2005 procurador -
modificada)
Sugestão de gabarito: A questão versa sobre a caracterização do
delito de peculato e a possibilidade de comunicação da figura típica a
particular que concorra para a prática do delito. Com relação a Marcos, não
resta dúvida de que sua conduta encontra-se incursa na figura típica de
peculato-furto ou peculato impróprio, previsto no §1º, do art. 312, do Código
Penal.
Em relação à conduta de Renata, não há que se falar na
incidência da figura típica prevista no art. 312, §1º, do Código Penal, pois
ela desconhecia o fato de que Marcos era funcionário público. Desta forma, sua
conduta restará caracterizada como incursa no delito de furto qualificado pelo
concurso de pessoas (art.155,§4º, inciso IV, do Código Penal).
Por fim, a conduta de
Valdomiro será tipificada como receptação, prevista no art.180,§3º, do Código
Penal.
Questão n.2 Assinale a assertiva
correta quanto ao que estabelece o Código Penal: (IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços
de Notas e de Registros - Provimento por remoção)
a) Comete excesso de
exação funcionário que exige tributo ou contribuição social indevido, ou,
quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não
autoriza.
b) Não existe a figura
do peculato culposo
c) No que concerne aos
crimes contra a administração pública, equipara-se a funcionário público quem
tem emprego em empresa prestadora de serviço contratada para a execução de
atividade típica da Administração Pública.
d) Dar o médico, no
exercício da sua profissão, atestado falso, é crime punido com detenção e
multa.
Questão n.3
Particular que instiga
pessoa, que sabe ser oficial do Cartório de Protesto de Títulos, a se utilizar
de numerário correspondente aos títulos
que lhe foram entregues, em razão do cargo, em benefício de ambos e em caráter
não momentâneo, deve ser punido, caso praticado o desvio e constatada a
relevância da instigação, por: (FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de
Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento)
a) Furto.
b) Peculato.
c) Concussão.
d) Apropriação
indébita.
Semana 02 Questão n.1.Josefina, chefe de uma
seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um
funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público.
Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao
conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à
responsabilização do servidor fossem adotadas. Com base nos estudos realizados
sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração
Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação
da conduta perpetrada por Josefina: (FUNCAB - 2013 - PC-ES -
Delegado de Polícia : MODIFICADO)
Sugestão de gabarito: A questão versa sobre a distinção
entre os delitos de prevaricação
e condescendência criminosa, sendo a conduta de Josefina caracterizada como
incursa no delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, pois
o móvel de sua conduta fôra a compaixão por seu funcionário - especial fim de
agir sentimento pessoal tendo, desta forma, colocado seu interesse acima do
interesse público.
Não há que se falar
em condescendência criminosa, prevista no art. 320, do Código Penal, pois esta
figura típica possui por elemento normativo a ?indulgência? para com a falta de
subalterno e não o citado especial fim de agir do delito previsto no art.319,
CP.
Questão n.2
Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite livremente o acesso de aparelho telefônico celular dentro da Penitenciária que dirige, o que está permitindo a comunicação dos presos com o ambiente externo. Neste caso, Matias: (FCC - 2013 - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública)
Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite livremente o acesso de aparelho telefônico celular dentro da Penitenciária que dirige, o que está permitindo a comunicação dos presos com o ambiente externo. Neste caso, Matias: (FCC - 2013 - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública)
a) está
praticando o crime de peculato doloso simples.
b) está
praticando o crime de concussão.
c) está
praticando o crime de peculato doloso qualificado.
d) está
praticando o crime de prevaricação imprópria.
e) não está
praticando crime tipificado pelo Código Penal brasileiro.
Questão n.3 A caracterização do
crime de advocacia administrativa exige que o: (FCC - 2011 - TCE-SE -
Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica).
a) funcionário público
atue através de interposta pessoa, que apareça ostensivamente como procurador,
assinando documentos e petições.
b) agente,
além de funcionário público no exercício de suas funções, seja advogado.
c) interesse
privado patrocinado perante a administração pública seja ilegítimo.
d) funcionário
público atue com a finalidade de obter vantagem, não bastando a simples amizade
ou outro sentimento pessoal.
e) agente, além
de ser funcionário público, valha-se das facilidades que a sua qualidade de
funcionário lhe proporciona.
Semana 03 Questão n.1.Leonardo e Cláudio,
policiais militares, no dia 05 de abril de 2009, por volta das 23h, no
exercício das suas funções em uma blitz, foram ameaçados mediante violência
física exercida pelo emprego de faca por Claudionor, tendo sido Leonardo
ofendido em sua integridade física, tendo sofrido, desta forma, lesões
corporais de natureza leve, bem como xingados de ?vagabundos? pelo agente, ao
opor-se à execução de ato de prisão em flagrante por trazer consigo 40 g de cannabis
sativa sem autorização e em desacordo com determinação legal. Do fato,
Claudionor restou denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, caput,
329 e 331 do Código Penal e art. 28, caput, da Lei nº. 11.343/06, na
forma do art. 69, caput, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos
estudos realizados Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os
crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral é
possível o concurso de crimes entre os delitos previstos nos art. 329 e 331,
ambos do Código Penal? Responda de forma objetiva e fundamentada a partir do
confronto entre os delitos de desacato e resistência.
Sugestão de gabarito: A questão em exame
versa sobre a distinção entre os delitos de desacato e resistência, bem como
acerca da possibilidade de concurso de crimes.
No que concerne à possibilidade de concurso de crimes entre os referidos
delitos, doutrina e jurisprudência divergem acerca do tema. Fernando Capez
sustenta que, caso o ocorra durante a resistência, configuraria conflito
aparente de normas a ser solucionado pelo princípio da consunção, somente
subsistindo o delito de resistência, por outro lado, se os crimes ocorrerem em
contextos fáticos distintos, será aplicável o concurso de crimes (op.cit. p.
569).
De forma oposta, sustenta Rogério Greco, ser aplicável verdadeiro concurso real
entre as infrações penais, por não considerar o desacato crime-meio para a
resistência do agente à execução do ato legal, haja vista serem perpetrados por
motivações distintas (op.cit. p. 484).
No mesmo sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, in
verbis:
EMENTA:
ART. 329 DO CÓDIGO PENAL, ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS E ART. 28 DA
LEI 11.343/06. DELITO DE RESISTÊNCIA. Devidamente comprovada a existência e
autoria do delito de resistência, condenação é a única medida que se impõe ao
caso em tela. Especial valoração de depoimento dos policias militares que,
embora tenham sido qualificados como vítimas neste processo, tem especial
valor, pois o referido delito tem como sujeito passivo o Estado, e não a pessoa
dos policiais militares. Dolo configurado. O estado de embriaguez não impede a
caracterização do crime, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, o
que não se evidencia nos autos. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. Comprovada
a prática da contravenção penal pelo acusado. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Afastado. Os delitos praticados em situação de violência doméstica contra a
mulher não se coadunam com a insignificância penal, independentemente de sua
gravidade. POSSE DE ENTORPECENTES. Inaplicabilidade do princípio da
insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. A quantidade de
entorpecente apreendida já presume ameaça a bem jurídico e constitui-se
proteção a bem de titularidade difusa. Inexistência de abolitio criminis.
Ocorrência de mero desencarceramento do usuário, com cominação de penas mais
brandas de caráter educativo. Lesividade da conduta, que extrapola a esfera de
discricionariedade do indivíduo de causar dano a si mesmo, para atingir à
sociedade, configurando o dano à saúde pública. Adequada a aplicação das
medidas de comparecimento a programa ou curso educativo. Incabível a pena de
tratamento ambulatorial especializado, por não cominada. RECURSO DESPROVIDO.
(Recurso Crime Nº 71002679215, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais,
Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 16/08/2010).
Questão n.2. Em relação aos
delitos contra a Administração Pública praticados por particular, assinale a
opção INCORRETA:
a)Quem se opõe à
execução de ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente para
executá-lo, comete crime de resistência.
b) O desacato difere da
resistência, já que nesta a violência ou ameaça direcionada a funcionário visa
à não realização de ato de ofício, ao passo que, naquele eventual violência ou
ameaça perpetrada contra funcionário público tem por finalidade desprestigiar a
função por ele exercida.
c) caso o desacato
constitua um delito contra a honra - calúnia, difamação ou injúria, restará
caracterizado o concurso formal imperfeito de crimes e não conflito aparente de
normas.
d)o delito de
desobediência é delito formal que se consuma no momento em que o agente
desobedece ou infringe ordem legal endereçada diretamente a ele,
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo à administração
Questão n.3 Em relação aos delitos
contra a Administração Pública praticados por particular, assinale a opção
CORRETA:
a)no caso de exaltação
de ânimos restará caracterizado o delito de desacato, independentemente da
seriedade da ofensa
b) o delito de desacato
consuma-se no momento em que o particular desacata o agente público,
independentemente da ocorrência do efetivo prejuízo à Administração.
c) caso a conduta do
particular se caracterize pela resistência ativa, haverá concurso formal
imperfeito de crimes entre os delitos de resistência e desobediência.
d) para a
caracterização do delito de resistência é irrelevante o momento em que a
violência é praticada pelo particular ? antes, durante ou logo após a prática
do ato legal pelo funcionário público.
SEMANA 04 Questão n.1. Túlio, auditor da
PBH, foi designado para verificar e avaliar o sistema de informação de um dos
órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte. Mário, funcionário da PBH, que havia
introduzido informações falsas no sistema para beneficiar um parente, procura
Carlos, também servidor da PBH, e lhe confidencia o fato, afirmando temer ser
descoberto nas inspeções de Túlio. Carlos, então, diz que é muito amigo de
Túlio e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de Mário,
desde que este lhe pagasse a importância de R$ 3.000,00. Todavia, Carlos sequer
conhecia Túlio e, após receber aquela quantia de Mário, oferece a Túlio o valor
de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto,
valor este aceito por Túlio. Contudo, mesmo recebendo o dinheiro, Túlio, em sua
auditoria, detecta e relata a fraude praticada por Mário. Com base nos estudos
realizados sobre os Crimes contra a Administração Pública, responda de forma
objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação das condutas de Carlos,
Túlio e Mário. (FUNDEP - 2012 - Prefeitura de Belo
Horizonte - MG - Auditor - Direito MODIFICADA)
Sugestão de gabarito. Na questão em exame é possível a identificação da prática
de diversas condutas delitivas praticadas por funcionários públicos e por
particulares contra a Administração Pública de modo a confrontar os delitos de
corrupção ativa e passiva, bem como o delito de tráfico de influência.
Em relação à
conduta de Mário, funcionário público, esta se encontra tipificada como incursa
na figura de inserção de dados falsos em sistemas de informações, prevista no
art. 313-A, CP, também conhecida como peculato eletrônico e que configura-se
como delito de mera atividade. Túlio praticou o crime de corrupção passiva,
previsto no art. 317, CP, tipo misto alternativo e que, neste caso, consumou o
delito ao receber a vantagem indevida o que denota a bilateralidade de condutas
? corrupção passiva e ativa, esta última a ser praticada por Carlos.
Por fim, com
relação às condutas praticadas por Carlos - tráfico de influência, previsto no
art. 332, CP e corrupção ativa, art. 333, CP; em relação à conduta de tráfico
de influência, cabe salientar que, Configura-se como tipo de ação múltipla
(alternativo) podendo a conduta do agente comportar desde a solicitação até a
exigência ou recebimento da vantagem indevida.
Questão n. 2. Candidatos à motorista
entregaram ao proprietário da autoescola quantia em dinheiro para ser repassada
aos examinadores, objetivando obter aprovação em prova prática. Tais
candidatos: (FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB -
Procurador Municipal)
a)
não responderão por nenhum delito, pois o proprietário da autoescola não é
funcionário público.
b) responderão por
crime de exploração de prestígio.
c) responderão por
crime de corrupção passiva.
d) responderão por
crime de concussão.
e) responderão por
crime de corrupção ativa.
Questão n.3. Peter, advogado
militante na região, dizendo-se amigo pessoal do juiz que acabara de assumir a
jurisdição da Comarca, pessoa que, na verdade, sequer conhecia, procurou o réu
de um processo criminal e solicitou a quantia de R$ 5.000,00 para influir na
decisão do aludido magistrado. Peter responderá pelo crime de: (FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico
Ministerial - Área Administrativa)
a)
tráfico de influência.
b)
concussão.
c)
favorecimento pessoal.
d)
favorecimento real.
e)
fraude processual.
Resposta: Nenhuma das alternativas seria a correta, a resposta
correta no entanto seria " Exploração de Prestígio" na forma do
Art.357,CP.
SEMANA 05 Na madrugada de 05 de agosto de 2007, por
volta das 3h, Roberto, dono de uma pizzaria delivery, ao fechar seu
estabelecimento, juntamente com seus funcionários, foi abordado por Claudinei
que, mediante o emprego de grave ameaça exercida com emprego arma de fogo, o
obrigou a entregá-lo todo o dinheiro, bem como todos os cheques
constantes no caixa da pizzaria. Finda a conduta, ainda com emprego de ameaça,
Claudinei empreendeu fuga. Ato contínuo, após virar a esquina entrou em um
carro conduzido por um agente, posteriormente identificado como Lelinho
(fls.XY), e que ambos saíram do local como calmamente como se nada tivesse
ocorrido. Entretanto, a mulher de Roberto, Silvana, que a tudo assistira de sua
janela, pois o casal residia na sobreloja da pizzaria, telefonou para a
Delegacia de Polícia narrando o ocorrido, tendo sido Claudinei e Lelinho presos
em flagrante delito. Dos fatos narrados, os agentes restaram condenados às
sanções incursas no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal. Inconformado
com a decisão, Lelinho interpôs recurso de apelação com vistas à
desclassificação do delito de roubo majorado para o delito de favorecimento
real, sob o argumento de que sua participação fora de mera importância e
voltada, exclusivamente, a auxiliar Claudinei em sua fuga. Sendo certo que,
restou demonstrado no curso da ação penal que os agentes atuaram com unidade de
desígnios acerca do delito de roubo mediante divisão de tarefas (fls. XX)
responda de forma objetiva e fundamentada: deve o pleito defensivo ser provido?
Ainda, diferencie o delito de favorecimento real e a(s) modalidade(s) de
concurso de pessoas no delito antecedente.
Sugestão
de gabarito: A questão em
exame versa sobre a distinção entre o delito de favorecimento real e concurso
de pessoas no delito antecedente. Acerca do tema assevera Fernando Capez:
O tipo penal expressamente exige que o agente preste o auxílio ao criminoso
fora dos casos de coautoria. Similarmente ao que ocorre no delito de
favorecimento pessoal, é necessário que o agente não tenha sido coautor ou
partícipe do crime. Faz-se também necessário que o auxílio ao criminoso tenha
sido prestado após a consumação do delito. Se foi prestado ou prometido antes
ou durante a execução do crime, o agente será considerado coparticipante do
delito praticado. (op.cit. p. 703)
No mesmo sentido, já se proferiu decisão a
Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em
sede de apelação criminal, a qual se extrai trecho de acórdão in verbis:
Outrossim, restando plenamente demonstrado que a segunda Apelante concorreu
para o crime de roubo, não se cogita na espécie do crime de favorecimento real,
eis que este pune a conduta do agente que presta auxílio a criminoso, destinado
a tornar seguro o proveito do crime, excetuados os casos de co-autoria ou de
participação no delito antecedente. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, Apelação Criminal n. 0024164-49.2009.8.19.0021, Segunda Câmara
Criminal, Rel. Des. J. C. Murta Ribeiro, julgado em 14/09/2010).
Questão n.2.Antunes, advogado da
empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista
onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade, solicitou para si
uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir junto ao
perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo favorável
à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito
judicial. A conduta de Antunes caracteriza o tipo penal de: (TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO
(SP) - Juiz do Trabalho)
a) exploração de
prestígio;
b) favorecimento
pessoal;
c) favorecimento real;
d) fraude processual;
e) patrocínio infiel.
Questão n.3.Rogério, conhecido
traficante do Morro do Bem-te-vi, foge da cadeia e busca auxílio para sair do
Estado com seu irmão, Rafael. Este tenta ajudá-lo a fugir, levando-o no
porta-malas do carro, mas ambos são presos na divisa com Minas Gerais. Rafael
praticou o crime de: (FEC - 2012 - PC-RJ - Inspetor de Polícia
- 6º Classe)
a)
favorecimento pessoal, mas é isento de pena por ser irmão de Rogério.
b)
favorecimento pessoal.
c) favorecimento
real, mas é isento de pena por ser irmão de Rogério.
d) favorecimento
real.
e) fuga de
pessoa presa ou submetida a medida de segurança.
GABARITO: LETRA A - A
questão versa sobre o delito de favorecimento pessoal, previsto no art.348, do
Código Penal e para que haja a configuração do delito é essencial que auxílio
prestado por terceiro seja efetivo e com vistas a beneficiar o autor do fato
típico através da impossibilidade da atuação estatal.
No que concerne ao
alcance das escusas absolutórias, Rogério Sanches Cunhas a reconhece como
escusa absolutória a partir da interpretação extensiva do disposto no art.181,
do Código Penal, ao considerar que o referido rol não é taxativo (CUNHA,
Rogério Sanches. Direito Penal. Parte Especial. 2.ed., pp 461).
Por fim, interessante
diferenciar as condutas de favorecimento pessoal e facilitação de fuga de
pessoa presa. No delito de favorecimento pessoal o auxílio é prestado a agente
que se encontre solto; já no delito previsto no art. 351, do Código Penal, a
conduta configura-se como auxílio prestado a alguém preso para que este logre
êxito na fuga
SEMANA 06 Questão n.1. Claudinei foi
condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão e 50 (cinqüenta)
dias-multa pela conduta descrita no art.12 da Lei n. 6368/1976, a ser cumprida
em regime integralmente fechado e sanção de três anos de reclusão e 10 (dez)
dias multa em regime aberto, pela infração do art. 16, parágrafo único, inciso
IV da Lei n° 10826/2003. Após cumprir um sexto da pena, requereu, imediatamente
a progressão para o regime semi-aberto. O processo, devidamente instruído, foi
encaminhado ao Ministério Público, conforme determina o art. 112, §1° da lei
7210/84 (LEP) que ofertou parecer no sentido de que tal pedido somente poderia
ser deferido após o apenado cumprir mais de 2/5 da pena no regime fechado
conforme estabelecido pela lei 11464/07. Como magistrado da VEP responsável
pela referida decisão de que forma você solucionaria o conflito de leis penais
no tempo? Responda de forma objetiva e fundamentada em consonância com os
entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes acerca do tema.
Sugestão
de gabarito: Com a entrada
em vigor da lei n.8072/1990, passou a ser vedada a progressão de regimes aos
condenados pela prática de delitos hediondos. Em 1997, com o advento da Lei
n.9455 foi concedida a progressão de regimes aos condenados pelos crimes de
tortura e, segundo o verbete de súmula n. 698 do Supremo Tribunal Federal, por
força do princípio da especialidade, somente a estes seria possível a
progressão de regimes. A celeuma a respeito era tanta em decorrência dos
princípios da dignidade da pessoa humana, individualização das penas, proporcionalidade,
dentre outros, que a Lei de Crimes Hediondos foi alterada, vindo a permitir a
referida progressão, desde que, preenchidos determinados requisitos
específicos. Desta forma, o entendimento dominante é no sentido de que a lei
n.11464/2007 configura novatio legis
in mellius.
Desta forma, pode-se auferir que a
questão versa sobre o confronto entre a alteração legislativa ocorrida na Lei
n. 8072/1990, segundo a qual, passou a ser permitida a progressão de regimes de
cumprimento de pena para os condenados a crimes hediondos e equiparados,
todavia, a nova redação estabeleceu prazo diverso daquele previsto na lei de
execuções penais (1/6 de cumprimento de pena), a saber: cumprimento de, no
mínimo 2/5 de pena se o apenado for primário e, 3/5, se reincidente. A
controvérsia tem como ponto nodal a decisão proferida pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, em sede de Habeas Corpus, na qual o art. 2º, § 1º da Lei
8.072/90, que vedava o cumprimento progressivo da pena, foi declarado
inconstitucional, tendo recebido nova redação pela Lei 11.464/07, sendo
estabelecidos novos critérios para a progressão que, segundo entendimento dos
Tribunais Estaduais e Superiores, para os crimes praticados antes da vigência
da Lei 11.464/07 a obtenção da progressão de regime ocorrerá na forma do art.
112 da L.E.P., mais benéfico, ou seja, a Lei 11.464/07, no que concerne à
progressão de regimes, vem sendo considerada novatio legis in pejus de modo a
não retroagir para atingir fatos praticados antes de sua vigência.
Acerca do tema, mister salientar o disposto na
Súmula Vinculante n.26, a saber:
PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO,
OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º
DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO
PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO
DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME
CRIMINOLÓGICO.
Ainda, para fins de debate em sala, segue,
abaixo, transcrição de decisão proferida em sede de habeas corpus, pelo Supremo Tribunal Federal:
INFORMATIVO
nº 499. HC - 93302.
Liberdade Provisória: Lei 11.464/2007 e Tráfico de Drogas ? 2.
No mérito, aduziu-se que, para a Constituição, a prisão em flagrante seria espécie de prisão processual, ficando, de regra, reservada à legislação ordinária definir se admite, ou não, a liberdade provisória, podendo tal benesse ser negada de duas formas: a) expressamente ou b) dispondo que o delito é inafiançável. Se admitida, a liberdade provisória pode dar-se com ou sem o pagamento de fiança. Nesse sentido, os incisos LXVI, (?ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com o sem fiança;?), XLII (?a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;?) e XLIII (?a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos...?), todos do art. 5º, da CF. No tocante a esse último dispositivo, asseverou-se que esse inciso possuía eficácia limitada até a superveniência da Lei 8.072/90 (art. 2º, II), que proibiu a concessão de fiança e liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados. No ponto, esclareceu-se que, para o deslinde da presente questão, dever-se-ia analisar se a Lei 11.464/2007, ao alterar o referido art. 2º, II, da Lei 8.072/90, excluindo a expressão ?e liberdade provisória?, teria possibilitado a concessão desta aos presos em flagrante pela prática de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e delitos definidos como hediondos. HC 93302/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2008. (HC-93302).
No mérito, aduziu-se que, para a Constituição, a prisão em flagrante seria espécie de prisão processual, ficando, de regra, reservada à legislação ordinária definir se admite, ou não, a liberdade provisória, podendo tal benesse ser negada de duas formas: a) expressamente ou b) dispondo que o delito é inafiançável. Se admitida, a liberdade provisória pode dar-se com ou sem o pagamento de fiança. Nesse sentido, os incisos LXVI, (?ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com o sem fiança;?), XLII (?a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;?) e XLIII (?a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos...?), todos do art. 5º, da CF. No tocante a esse último dispositivo, asseverou-se que esse inciso possuía eficácia limitada até a superveniência da Lei 8.072/90 (art. 2º, II), que proibiu a concessão de fiança e liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados. No ponto, esclareceu-se que, para o deslinde da presente questão, dever-se-ia analisar se a Lei 11.464/2007, ao alterar o referido art. 2º, II, da Lei 8.072/90, excluindo a expressão ?e liberdade provisória?, teria possibilitado a concessão desta aos presos em flagrante pela prática de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e delitos definidos como hediondos. HC 93302/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2008. (HC-93302).
Questão
n.2. Filipe foi condenado em
janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de
tráfico de drogas, ocorrido em 2006. Considerando-se que a Lei n. 11.464, que
modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5
(dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto
afirmar que: (X EXAME DE ORDEM UNIFICADO. Abril 2013)
a) se reputará cumprido
o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6
(um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi
praticado antes da Lei n. 11.464.
B) se reputará cumprido
o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5
(dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem
caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.
C)se reputará cumprido
o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6
(um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da
Lei n. 11.464.
D)se reputará cumprido
o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5
(dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n.
11.464 tem caráter
processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.
Questão 3 Sobre o tema “Crimes Hediondos”,
analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I. O texto legal
da Lei n. 8072/1990 não conceituou “crime hediondo”, tendo o legislador optado
pela adoção de um critério taxativo.
II. A lei
n.8072/1990 não pode ser considerada nova lei incriminadora, mas, sim, novatio
legis in pejus, na medida em que trouxe uma série de restrições aos direitos e
garantias fundamentais.
III. Consoante
entendimento do Superior Tribunal de Justiça Os condenados por crimes hediondos
ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se
ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para
a progressão de regime prisional.
a progressão de regime prisional.
IV. Em caso de
sentença condenatória, o réu não poderá apelar em liberdade, independentemente
de fundamentação do juiz.
a)
São corretas as assertivas I, II e III.
b)
São corretas as assertivas I, II e IV.
c)
São corretas as assertivas I, III e IV.
d)
São corretas as assertivas II, III e IV.
SEMANA 07 Questão 1 Leia a notícia abaixo, veiculada pela mídia, e
responda às questões suscitadas acerca do tema ?Lei de Crimes Hediondos?.
Homem entrega moto e é
morto por assaltantes no Jabaquara.
Disponível em:
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,homem-entrega-moto-e-e-morto-por-assaltantes-no-jabaquara,1028751,0.htm
05 de maio de 2013 |
14h 31
SÃO PAULO - Um homem de
28 anos foi morto durante um assalto no Jabaquara, zona sul da capital, na
noite desse sábado, dia 4. A mulher da vítima, que presenciou o roubo, disse
que o carteiro não reagiu. Os bandidos fugiram com a moto do casal. Ninguém foi
preso.
O
carteiro Alan Nunes Leite Maia andava de moto com a mulher na Avenida Jabaquara
quando foi abordado por dois criminosos armados, também de moto, ao parar em um
semáforo na esquina da Avenida Eusébio Stevaux. Os bandidos pediram a moto e,
segundo a mulher de Maia, o carteiro a entregou sem reagir.
Embora não tenha feito nada, o homem foi baleado duas vezes - um dos disparos o
atingiu no tórax. A mulher da vítima, que assistiu à cena, correu até um posto
de saúde para pedir ajuda. Ao voltar, notou que a moto havia sido levada e que
seu marido era socorrido por pessoas que passavam pela rua.
A vítima foi levada ao Hospital Geral de Pedreira, também na zona sul, mas não
resistiu aos ferimentos. Policiais militares fizeram ronda nas ruas próximas ao
local do crime, mas não encontraram a moto nem os suspeitos.
Ante o exposto, qual a
correta tipificação a ser dada à conduta? Responda de forma objetiva e
fundamentada.
R:
O caso foi registrado no 11º. DP (Santo Amaro) como latrocínio sendo, neste
caso, consoante entendimento sumulado no Verbete n. 610, do Supremo Tribunal
Federal, latrocínio consumado, face à consumação do resultado morte,
independentemente da consumação da subtração da res (roubo).
Incidirão os institutos repressores da Lei n. 8072/1990?
Responda de forma objetiva e fundamentada.
R:
Neste caso, trata-se de delito hediondo consoante
expressa previsão legal do art.1º, II da Lei n. 8072/1990.
Qual o
juízo competente para fins de processo e julgamento do feito?
R: Consoante
entendimento sumulado no Verbete n. 603, do Supremo Tribunal Federal, será
competente para fins de processo e julgamento o juiz singular e não o juiz
presidente ? Tribunal do Júri.
Questão 2 De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a
alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo. (Secretaria de
Estado de Administração Concurso Público para Delegado de Polícia ? 2010/FGV)
a) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o) e envenenamento de água
potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270).
b) epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o);
homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V) e extorsão
qualificada pela morte (art. 158, § 2o).
c) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); e homicídio qualificado (art.
121, § 2o, I, II, III, IV e V).
d) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B; e
homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).
e) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); falsificação, corrupção,
adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
(art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B e homicídio qualificado (art.
121, § 2o, I, II, III, IV e V).
Questão 3 Josivaldo com vistas à
subtração de um aparelho de DVD automotivo e sabedor que Dionísio possui o
referido aparelho invade a garagem do prédio no qual a vítima reside, quebra o
vidro de seu carro e retira o aparelho do mesmo. Ao se aproximar do portão da
garagem, já carregando o aparelho, Josivaldo é surpreendido pelos gritos de
Dionísio e Francisco (porteiro do edifício) que vira tudo pela câmera de
segurança instalada na garagem. Durante a fuga Josivaldo é alcançado por
Dionísio e visando assegurar sua fuga atinge o pescoço da vítima com um
canivete, joga o aparelho ao chão e sai correndo sem levar consigo coisa
alguma. Dionísio é socorrido por Francisco, mas em decorrência da gravidade do
ferimento vem a falecer antes de chegar ao hospital. Ante o exposto é correto
afirmar que a conduta de Josivaldo será tipificada como:
a)
furto na forma tentada em concurso material de crimes com lesões corporais
seguidas de morte.
b)
furto na forma tentada em concurso material de crimes com homicídio consumado.
c)
latrocínio.
d)
roubo impróprio em concurso material de crimes com lesões corporais seguidas de
morte.
e) latrocínio na
forma tentada.
SEMANA 08 Questão 1. No que concerne à
distinção entre as condutas previstas, respectivamente, nos art.28 e 33, da Lei
n.11343/2006, analise as seguintes situações hipotéticas e responda, de forma
objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação a ser dada:
Situação 1:
Anacleto possui na varanda de um sítio em Teresópolis, região serrana do estado
do Rio de Janeiro, três vasos contendo “pés de maconha” (cannabis sativa) que
não excedem à altura de 25 cm.
R: Neste caso, a quantidade e as
condições nas quais a droga é cultivada, resta caracterizada a conduta prevista
no art.28, §1º.
Situação 2: Foram
encontrados, em uma lanchonete no centro da mesma cidade, dez
exemplares vegetais de Cannabis Sativa e 241,0g (duzentos e quarenta e um
gramas) de maconha prensada.
R: Nesta hipótese, a quantidade e
diversidade de drogas, inclusive o cultivo do vegetal concomitante ao local no
qual foram apreendidas - lanchonete de propriedade de Anacleto, demonstra
periculosidade na sua conduta indicativa da prática de delito, que não o
descrito no art.28, da lei de drogas e, sim, no art.33,§1º da mesma lei.
Questão 2 Em relação à Lei Federal no 11.343/06,
que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, é correto
afirmar que: (FCC - 2012 - DPE-SP -
Defensor Público)
a) o comando legal que
vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos no
crime de tráfico teve sua execução suspensa por resolução do Senado Federal.
b) a conduta de
guardar, para consumo próprio, drogas em desacordo com determinação legal e
regulamentar, configura mera infração administrativa.
c) o informante que
colabora com grupo que, sem autorização ou em desacordo com a legislação
regulamentar, se dedica à venda de drogas, responde pelo mesmo tipo pena em que
incorrerá o grupo vendedor, visto que sistema penal pátrio adota a teoria
monista.
d) por se tratar de
norma penal em branco, a legislação delegou a órgão do Poder Executivo Federal
a definição de critério quantitativo rígido para fins de distinção da conduta
do usuário e do traficante.
e) a lei em questão
prevê pena privativa de liberdade para aquele que conduz veículo automotor,
embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a
incolumidade de outrem.
Questão 3
A respeito da Lei n.º
11.343/2006, que dispõe sobre as drogas, assinale a opção correta.( CESPE - 2011 - TRF - 3ª
REGIÃO - Juiz Federal)
a) mencionada lei não
contém previsão expressa para o agente que semeia, cultiva ou realiza a
colheita de planta destinada à preparação de pequena quantidade de substância
ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, para consumo
compartilhado, eventualmente e sem objetivo de lucro, com pessoa de seu
relacionamento.
b) Os tribunais
superiores não admitem a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, nos delitos previstos na referida lei, mesmo que o
agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
c) O agente primário,
portador de bons antecedentes, que não se dedique ao tráfico e não integre
organização criminosa tem direito à atenuação da pena fixada pela prática das
condutas descritas na referida norma.
d) Aquele que semeia,
cultiva ou colhe, para consumo pessoal, planta destinada à preparação de pequena
quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou
psíquica, responde por tráfico, dada a ausência dos verbos “semear, cultivar e
plantar” na descrição do art. 28 da referida norma.
e) O tráfico entre
estados da Federação e a transnacionalidade do delito são circunstâncias
agravantes das penas previstas na Lei n.º 11.343/2006.
Caso 09
Norberto
Alves foi condenado pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei
n. 11343/06 e lhe foi aplicada a pena de um ano e oito meses de reclusão, reduzida em razão do § 4º
do citado artigo. Na decisão, é reconhecida sua primariedade e determinada a
pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais.
Ante o exposto, indaga-se: é
possível a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e sua
substituição por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo juízo da
execução, face à expressa vedação do art. 33 § 4º, da referida lei?
Responda de forma objetiva e fundamentada de acordo com os entendimentos
doutrinários e jurisprudenciais dominantes.
Resposta: Sim,
uma vez que o STF declarou proibição a conversão de pena privativa de liberdade
por pena restritiva de direito em relação ao delito de tráfico no que tange a
uma diminuição da esfera de atuação judicial na cominação da reprovação e não
em relação a sua aplicação, deixando a cargo do juiz de execução criminais os
requisitos necessários a conversão da pena.
10 -
Fernando Paulo, foi denunciado e condenado como incurso nas sanções do artigo
1º, caput, II e § 4º, da Lei 9.455/97 à pena de 3 anos 1 mês de
reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Inconformado com a decisão
proferida pelo Juízo de 1ª Instância, interpôs recurso de apelação (fls.
XX/XX), com vistas à desclassificação da conduta para o delito de maus tratos
previsto no art. 136, do Código Penal.
A
materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exame de corpo de delito
(fl. XX) e pela prova oral colhida. Para fins de esclarecimento da questão
formulada, seguem, abaixo, trechos da peça acusatória (fl. XX):
(...)“Por diversas vezes, deste data não
apurada até o dia --- de ------- de 2----, na Rua ---------, Bairro --------,
na Cidade de -----------, o denunciado, com emprego de violência, submeteu
Lucas Pimenta, de dois anos de idade, que estava sob o seu poder ou autoridade
a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal.
(...)“O denunciado torturava a criança,
mediante espancamento, bem como a submetia a mergulhar as mãos em água quente
para castigá-la, pois ficava incomodado com o choro do bebê, o qual estava sob
o seu poder ou autoridade, já que é filho de sua companheira.
Ante o exposto, com base nos estudos
realizados sobre o tema, diferencie as condutas previstas nos art. 136, do
Código Penal e artigo 1º, caput, II da Lei 9.455/97 de modo a decidir
acerca do referido pleito desclassificatório.
Resposta: trata-se de crime de tortura uma vez que pode se observar
a intenção do réu em fazer a vítima experimentar sofrimento físico e emocional,
o que se exige para a caracterização do delito de tortura. Assim, não há como
proceder a desclassificação postulada pela defesa.
11 -
Alessandro Antunes, policial militar, a partir de informações fornecidas por
seu superior, dirige-se até a casa de Ângela Cruz, com vistas ao cumprimento de
mandado de prisão contra Júlio Cruz, irmão de Ângela. Ao chegar à casa de
Ângela, depara-se com um homem cujas características físicas se adequavam às de
Júlio Cruz e, mediante o uso de ameaça o obriga a se identificar. Nervoso com o
comportamento do policial, o rapaz afirma ser Paulo Roberto, irmão de Júlio e
Ângela. O policial, ainda, por meio de sua força física, algema Paulo Roberto e
ordena que apresente documentação comprobatória da sua identificação. O rapaz,
extremamente nervoso, consegue mostrar sua carteira de identidade a Alessandro
que, inconformado por ter tido frustrado o cumprimento de seu mandado de
prisão, desferiu um soco no rosto de Paulo Roberto. Ato contínuo, foi embora da
casa de Ângela e Paulo Roberto Cruz.
Jonas Arruda, policial militar que acompanhara Alessandro Antunes na viatura e
a tudo assistira, narrou os fatos ao Comandante da Unidade a fim de que fossem
tomadas as providências cabíveis para que a conduta de Alessandro Antunes não
se repetisse. Cabe salientar que, a vítima não realizou exame de corpo de
delito. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda
às questões formuladas:
a) Qual a conduta típica
praticada por Alessandro Antunes?
R: Trata-se de Crime de Abuso de Autoridade, uma
vez que o policial militar, atentou contra a incolumidade física de Paulo
Roberto Cruz, ao ameaçar e agredir sua face.
b) Qual o Juízo competente
para o processo e julgamento do feito?
R:
O delito de abuso de autoridade é configurado como crime comum, cuja
competência é da Justiça Comum, ainda que praticado por militar, ainda que
praticado em serviço, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
12 - Roberto Carlos, em 05 de maio de 2007, foi preso em
flagrante delito em conhecido local de tráfico de drogas, portando uma arma de
fogo cartucho calibre 357 devidamente municiado com 05 cartuchos de igual
calibre (arma apreendida) e por trazer consigo, para fins de comercialização,
09 "buchas" de maconha, já embaladas, prontas para a venda, pesando
aproximadamente 7,55g, droga, sem autorização e em desacordo com as
determinações legais e regulamentares, presentes na Portaria n. 344/98 SVS/MS
(inclusos autos de apreensão e laudo de constatação).
Do exposto,
Roberto Carlos restou denunciado e condenado à pena privativa de liberdade de
05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em
regime semi-aberto, cumulada com pena pecuniária de 500 dias multa, à
razão de 1/30 do salário mínimo vigente a época do fato o dia-multa, como
incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (fato I)
e 16, caput, e parágrafo único, II, Lei n. 10.826/03, ambos n/f do 70,
do Código Penal (fl. 178/220),.
Inconformados,
apelaram, por petição, o Ministério Público (fl. 220) e a Defesa (fl. 223).
Sucintamente, seguem as teses defensiva e ministerial:
1.
A defesa impugna, preliminarmente, com a capitulação constante da denúncia,
afirmando que os delitos de porte de arma de fogo e munição, no contexto fático
do tráfico de entorpecentes, devem ser considerados absorvidos, ante os termos
da Lei 11.343/06, sob pena de incidir bis is idem.
R:
De acordo com o caso em analise embora o
acusado estivesse portando arma de fogo, tal fato não funcionou como fase de preparação
ou de execução do delito de tráfico de entorpecentes. Não há que se falar,
desta forma, em absorção. ocorreu bis
in idem.
2.
De outro lado, sustenta a tese ministerial em síntese, a aplicação da majorante
do emprego de arma (art. 40, inc. IV, da Lei 11.343/06), o reconhecimento do
concurso formal impróprio, aplicando-se, assim, o critério do cúmulo material?
Ante o
exposto, analise o caso concreto apresentado e profira um parecer acerca das
referidas teses.
R:
Quanto à majorante do emprego de arma (art. 40, inc. IV, da Lei
11.343/06), os Tribunais Superiores tem entendimento no sentido de
que majorante só se justifica quando a arma servir ostensiva e
efetivamente de instrumento de intimidação para a prática dos delitos previstos
nos art. 33 a 37, do repressivo legal, não se configurando com o mero porte.
Em relação
ao concurso de crimes, cabe salientar que, de acordo com entendimento do STJ,
o porte ilegal de arma de fogo e o de tráfico de entorpecentes são
delitos completamente autônomos, sendo que o primeiro, coloca em risco toda a
paz social, bem jurídico a ser protegido pelo artigo de lei supracitado.
13 -
Cecília Aguiar, jovem de 25 anos, registrou ocorrência policial imputando ao
seu ex-companheiro, Geraldo Mendes, com quem convivia em união estável e tem
uma filha de 3 anos, Jaqueline Mendes, a prática da conduta descrita no art.65,
do Dec.Lei n. 3688/1941- perturbação da tranqüilidade, tendo sido o feito
distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar. O eminente juiz em exercício
no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, determinou a
redistribuição da contravenção penal, declinando da competência para o Juizado
Especial Criminal, sob o argumento de que a contravenção penal configura
infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, a competência para
processo e julgamento do Juizado Especial Criminal. Entretanto, o juiz em
exercício no Juizado Especial Criminal, suscitou conflito negativo de
competência. Ante o exposto, com base nos estudos realizados, responda às
questões propostas:
a) Sob qual fundamento o juiz em exercício no
Juizado Especial Criminal, suscitou o referido conflito negativo de
competência?
R: No que concerne ao
conflito de competência, o juiz em exercício no Juizado Especial Criminal, teve
por fundamento o disposto no art.41, da Lei n.11340/2006, que veda
expressamente, a competência do JECrim para processo e julgamento das infrações
penais perpetradas contra a mulher.
b) O conflito de competência deve ser julgado
procedente?
R: O conflito deve serjulgado procedente no
sentido de declarar competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a mulher, ora suscitado, com base no art. 33 da Lei n. 11.340/06.
14 - Anderson, em 20 de maio de 2006, por volta das 17h,
ao trafegar na BR 040 ? Avenida Washington Luís, sentido Rio de Janeiro, na
condução do veículo fiesta, placa LPD XXXX, ao efetuar uma manobra para desviar
de veículo que se encontrava parado no acostamento, perdeu o controle da
direção de seu veículo, ingressou na pista contrária e colidiu frontalmente com
a motocicleta Honda XLR, placa KLM-XXXX, conduzida por Roberto e que trafegava
pela referida via, em sentido oposto. Nervoso com a situação, Anderson, prestou
imediato socorro a Roberto, todavia este faleceu a caminho do hospital. Segundo
laudo pericial, Anderson trafegava em velocidade excessiva para as condições da
pista e para a neblina, comum neste horário. Ante o exposto, analise sob o
aspecto jurídico-penal a conduta de Anderson, bem como a tese defensiva
apresentada para fins de exclusão da responsabilidade penal, haja vista o fato
de Roberto, no momento da colisão, pilotar a moto na contramão de direção.
Resposta: A conduta de Anderson encontra-se tipificada no
art.302, da Lei n.9503/1997, pois, ao imprimir velocidade incompatível com o
local e condições da estrada, ao constatar a falta de visibilidade decorrente
da neblina, infringiu o dever objetivo de cuidado na direção de veículo
automotor. No que concerne à prestação de socorro poderá o discente afastar a
aplicação de prisão em flagrante delito consoante o disposto no art. 301, da
referida lei. Por fim, cabe salientar que, as culpas não se compensam no âmbito
do Direito Penal, razão pela qual o ofensor responde por sua conduta, sendo
irrelevante o fato de Roberto, no momento da colisão, pilotar a moto na
contramão de direção.
15 - Leia o caso concreto abaixo, veiculado pela mídia
e, consoante os estudos realizados sobre os delitos hediondos, responda,
justificadamente, consoante os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais
dominantes, às questões propostas:
Motorista embriagado causa a
morte de uma jovem em Goiás
Um ano e seis meses após a aprovação da lei seca,
ainda tem muita gente que bebe antes de pegar no volante. Neste feriado em
Goiás, o número de embriagados flagrados dirigindo triplicou.
Fonte: Jornal o Globo on-line; disponível em: http://g1.globo.com;
acesso em: 29/12/09
Um jovem bêbado na
direção acabou com as festas de fim de ano de uma família inteira. ?Não é
fácil, é uma pessoa jovem, com um futuro promissor, a vida toda pela frente?,
diz Alonso Cândido de Resende, tio de Natalie. Natalie Roitman, de 18 anos,
voltava de um bar com amigos em Goiânia em um carro lotado. De acordo com
testemunhas, o carro subiu o canteiro central em alta velocidade e capotou
várias vezes. Natalie foi arremessada pelo vidro traseiro e morreu na hora.
Wilmar Nunes Junior, de 23 anos, foi preso em flagrante, mas pagou fiança e foi
liberado em seguida O teste do bafômetro comprovou que ele estava embriagado.
Agora, ele vai responder, em liberdade, por embriaguez ao volante e homicídio
culposo. ?Tantas famílias por aí, e hoje nós sentimos na carne o quanto é
doído?, comenta Divino Candido de Resende, tio de Natalie. Sabendo que o
número de pessoas que bebe e pega o volante nesta época festas aumenta, a
Polícia Rodoviária Federal reforçou a fiscalização em todo o país. Só em Goiás
os flagrantes de motoristas embriagados triplicaram em relação ao fim do ano
passado. De acordo com os policiais, os beberrões costumam pegar a estrada à
noite, foram quase 70% dos casos registrados. ?Muitos entendem que as leis
foram feitos para os outros e não para eles. A lei vale para cidade, para a
estrada e é importante também que as pessoas denunciem também?, declara Newton
Moraes, policial rodoviário federal.
a) A tipificação da conduta apresentada está em
consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do
tema? Responda de forma justificada e exponha, objetivamente, o critério a ser
adotado para fins de tipificação da conduta como incursa no delito de homicídio
culposo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, no delito de homicídio
doloso, previsto no Código Penal.
b) No caso relatado poderá o condutor do veículo
ser beneficiado pelo perdão judicial? Responda de forma justificada e exponha,
objetivamente, as controvérsias acerca da natureza jurídica da sentença
concessiva do perdão judicial.
Acerca do
tema, vide decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça,
in verbis:
ART. 302 E 303 CTB E PERDÃO JUDICIAL. EMENTA. PROCESSO PENAL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PERDÃO JUDICIAL – MORTE DO IRMÃO E AMIGO DO RÉU - CONCESSÃO – BENEFÍCIO QUE APROVEITA A
TODOS. Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (art.107, inciso IX, do C.P.), se analisado conjuntamente com o art. 51, do Código de Processo Penal ("o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos..."), deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do art. 70, do Código Penal Brasileiro, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. Precedentes.Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IX, do CP.(STJ - HC 21442 / SP; Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 07/11/2002).
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