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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Penal lV 2015

Semana 01Questão n.1.Renata conhecia Marcos, mas não sabia que ele trabalhava na divisão de recursos humanos da Caixa Econômica Federal. Os dois se encontraram numa lanchonete e ajustaram entrar no prédio da CEF, para tirar, às escondidas, alguns objetos, durante o intervalo da refeição. Ingressaram na sede da empresa e foram à sala do departamento jurídico. Estava vazia. Os servidores tinham saído para o almoço. Renata e Marcos aproveitaram a ocasião, subtraindo vários objetos - microcomputadores, cartuchos para impressoras, canetas etc - pertencentes à empresa pública federal. Dias depois, Valdomiro, que era dono de uma loja de informática e desconhecia a origem ilícita dos bens, comprou, por r$ 600,00 (seiscentos reais), os microcomputadores surrupiados, que custavam, no mercado, aproximadamente r$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
 Com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação das condutas perpetradas por Renata, Marcos e Valdomiro. (PGR - 2005 procurador - modificada)
Sugestão de gabarito: A questão versa sobre a caracterização do delito de peculato e a possibilidade de comunicação da figura típica a particular que concorra para a prática do delito. Com relação a Marcos, não resta dúvida de que sua conduta encontra-se incursa na figura típica de peculato-furto ou peculato impróprio, previsto no §1º, do art. 312, do Código Penal.
  Em relação à conduta de Renata, não há que se falar na incidência da figura típica prevista no art. 312, §1º, do Código Penal, pois ela desconhecia o fato de que Marcos era funcionário público. Desta forma, sua conduta restará caracterizada como incursa no delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art.155,§4º, inciso IV, do Código Penal).
Por fim, a conduta de Valdomiro será tipificada como receptação, prevista no art.180,§3º, do Código Penal.
Questão n.2 Assinale a assertiva correta quanto ao que estabelece o Código Penal: (IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por remoção)
a) Comete excesso de exação funcionário que exige tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
b) Não existe a figura do peculato culposo
c) No que concerne aos crimes contra a administração pública, equipara-se a funcionário público quem tem emprego em empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
d) Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso, é crime punido com detenção e multa.

Questão n.3
Particular que instiga pessoa, que sabe ser oficial do Cartório de Protesto de Títulos, a se utilizar de numerário  correspondente aos títulos que lhe foram entregues, em razão do cargo, em benefício de ambos e em caráter não momentâneo, deve ser punido, caso praticado o desvio e constatada a relevância da instigação, por: (FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento)
a) Furto.
b) Peculato.
c) Concussão.
d) Apropriação indébita.

Semana 02 Questão n.1.Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação da conduta perpetrada por Josefina: (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Delegado de Polícia : MODIFICADO)
Sugestão de gabarito: A questão versa sobre a distinção entre os delitos de prevaricação e condescendência criminosa, sendo a conduta de Josefina caracterizada como incursa no delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, pois o móvel de sua conduta fôra a compaixão por seu funcionário - especial fim de agir sentimento pessoal tendo, desta forma, colocado seu interesse acima do interesse público.
Não há que se falar em condescendência criminosa, prevista no art. 320, do Código Penal, pois esta figura típica possui por elemento normativo a ?indulgência? para com a falta de subalterno e não o citado especial fim de agir do delito previsto no art.319, CP.
Questão n.2

Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite livremente o acesso de aparelho telefônico celular dentro da Penitenciária que dirige, o que está permitindo a comunicação dos presos com o ambiente externo. Neste caso, Matias: (FCC - 2013 - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública)
a)   está praticando o crime de peculato doloso simples.
b)   está praticando o crime de concussão.
c)   está praticando o crime de peculato doloso qualificado.
d)   está praticando o crime de prevaricação imprópria.
e)   não está praticando crime tipificado pelo Código Penal brasileiro.

Questão n.3 A caracterização do crime de advocacia administrativa exige que o: (FCC - 2011 - TCE-SE - Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica).
a) funcionário público atue através de interposta pessoa, que apareça ostensivamente como procurador, assinando documentos e petições.
b)   agente, além de funcionário público no exercício de suas funções, seja advogado.
c)  interesse privado patrocinado perante a administração pública seja ilegítimo.
d)  funcionário público atue com a finalidade de obter vantagem, não bastando a simples amizade ou outro sentimento pessoal.
e)  agente, além de ser funcionário público, valha-se das facilidades que a sua qualidade de funcionário lhe proporciona.
                                                                                                                                                                                                                                   



Semana 03 Questão n.1.Leonardo e Cláudio, policiais militares, no dia 05 de abril de 2009, por volta das 23h, no exercício das suas funções em uma blitz, foram ameaçados mediante violência física exercida pelo emprego de faca por Claudionor, tendo sido Leonardo ofendido em sua integridade física, tendo sofrido, desta forma, lesões corporais de natureza leve, bem como xingados de ?vagabundos? pelo agente, ao opor-se à execução de ato de prisão em flagrante por trazer consigo 40 g de cannabis sativa sem autorização e em desacordo com determinação legal. Do fato, Claudionor restou denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, caput, 329 e 331 do Código Penal e art. 28, caput, da Lei nº. 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral é possível o concurso de crimes entre os delitos previstos nos art. 329 e 331, ambos do Código Penal? Responda de forma objetiva e fundamentada a partir do confronto entre os delitos de desacato e resistência.
Sugestão de gabarito: A questão em exame versa sobre a distinção entre os delitos de desacato e resistência, bem como acerca da possibilidade de concurso de crimes.
        No que concerne à possibilidade de concurso de crimes entre os referidos delitos, doutrina e jurisprudência divergem acerca do tema. Fernando Capez sustenta que, caso o ocorra durante a resistência, configuraria conflito aparente de normas a ser solucionado pelo princípio da consunção, somente subsistindo o delito de resistência, por outro lado, se os crimes ocorrerem em contextos fáticos distintos, será aplicável o concurso de crimes (op.cit. p. 569).
      De forma oposta, sustenta Rogério Greco, ser aplicável verdadeiro concurso real entre as infrações penais, por não considerar o desacato crime-meio para a resistência do agente à execução do ato legal, haja vista serem perpetrados por motivações distintas (op.cit. p. 484).
      No mesmo sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, in verbis:
  EMENTA:  ART. 329 DO CÓDIGO PENAL, ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS E ART. 28 DA LEI 11.343/06. DELITO DE RESISTÊNCIA. Devidamente comprovada a existência e autoria do delito de resistência, condenação é a única medida que se impõe ao caso em tela. Especial valoração de depoimento dos policias militares que, embora tenham sido qualificados como vítimas neste processo, tem especial valor, pois o referido delito tem como sujeito passivo o Estado, e não a pessoa dos policiais militares. Dolo configurado. O estado de embriaguez não impede a caracterização do crime, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, o que não se evidencia nos autos. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. Comprovada a prática da contravenção penal pelo acusado. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Afastado. Os delitos praticados em situação de violência doméstica contra a mulher não se coadunam com a insignificância penal, independentemente de sua gravidade. POSSE DE ENTORPECENTES. Inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. A quantidade de entorpecente apreendida já presume ameaça a bem jurídico e constitui-se proteção a bem de titularidade difusa. Inexistência de abolitio criminis. Ocorrência de mero desencarceramento do usuário, com cominação de penas mais brandas de caráter educativo. Lesividade da conduta, que extrapola a esfera de discricionariedade do indivíduo de causar dano a si mesmo, para atingir à sociedade, configurando o dano à saúde pública. Adequada a aplicação das medidas de comparecimento a programa ou curso educativo. Incabível a pena de tratamento ambulatorial especializado, por não cominada. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002679215, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 16/08/2010). 
Questão n.2. Em relação aos delitos contra a Administração Pública praticados por particular, assinale a opção INCORRETA:
a)Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente para executá-lo, comete crime de resistência.
b) O desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça direcionada a funcionário visa à não realização de ato de ofício, ao passo que, naquele eventual violência ou ameaça perpetrada contra funcionário público tem por finalidade desprestigiar a função por ele exercida.
c) caso o desacato constitua um delito contra a honra - calúnia, difamação ou injúria, restará caracterizado o concurso formal imperfeito de crimes e não conflito aparente de normas.
d)o delito de desobediência é delito formal que se consuma no momento em que o agente desobedece ou infringe ordem legal endereçada diretamente a ele, independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo à administração

Questão n.3 Em relação aos delitos contra a Administração Pública praticados por particular, assinale a opção CORRETA:
a)no caso de exaltação de ânimos restará caracterizado o delito de desacato, independentemente da seriedade da ofensa
b) o delito de desacato consuma-se no momento em que o particular desacata o agente público, independentemente da ocorrência do efetivo prejuízo à Administração.
c) caso a conduta do particular se caracterize pela resistência ativa, haverá concurso formal imperfeito de crimes entre os delitos de resistência e desobediência.
d) para a caracterização do delito de resistência é irrelevante o momento em que a violência é praticada pelo particular ? antes, durante ou logo após a prática do ato legal pelo funcionário público.

SEMANA 04 Questão n.1. Túlio, auditor da PBH, foi designado para verificar e avaliar o sistema de informação de um dos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte. Mário, funcionário da PBH, que havia introduzido informações falsas no sistema para beneficiar um parente, procura Carlos, também servidor da PBH, e lhe confidencia o fato, afirmando temer ser descoberto nas inspeções de Túlio. Carlos, então, diz que é muito amigo de Túlio e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de Mário, desde que este lhe pagasse a importância de R$ 3.000,00. Todavia, Carlos sequer conhecia Túlio e, após receber aquela quantia de Mário, oferece a Túlio o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto, valor este aceito por Túlio. Contudo, mesmo recebendo o dinheiro, Túlio, em sua auditoria, detecta e relata a fraude praticada por Mário. Com base nos estudos realizados sobre os Crimes contra a Administração Pública, responda de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação das condutas de Carlos, Túlio e Mário. (FUNDEP - 2012 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Auditor - Direito MODIFICADA)
 Sugestão de gabarito. Na questão em exame é possível a identificação da prática de diversas condutas delitivas praticadas por funcionários públicos e por particulares contra a Administração Pública de modo a confrontar os delitos de corrupção ativa e passiva, bem como o delito de tráfico de influência.
  Em relação à conduta de Mário, funcionário público, esta se encontra tipificada como incursa na figura de inserção de dados falsos em sistemas de informações, prevista no art. 313-A, CP, também conhecida como peculato eletrônico e que configura-se como delito de mera atividade. Túlio praticou o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, CP, tipo misto alternativo e que, neste caso, consumou o delito ao receber a vantagem indevida o que denota a bilateralidade de condutas ? corrupção passiva e ativa, esta última a ser praticada por Carlos.
 Por fim, com relação às condutas praticadas por Carlos - tráfico de influência, previsto no art. 332, CP e corrupção ativa, art. 333, CP; em relação à conduta de tráfico de influência, cabe salientar que, Configura-se como tipo de ação múltipla (alternativo) podendo a conduta do agente comportar desde a solicitação até a exigência ou recebimento da vantagem indevida.
Questão n. 2. Candidatos à motorista entregaram ao proprietário da autoescola quantia em dinheiro para ser repassada aos examinadores, objetivando obter aprovação em prova prática. Tais candidatos: (FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador Municipal)
a)    não responderão por nenhum delito, pois o proprietário da autoescola não é funcionário público.
b) responderão por crime de exploração de prestígio.
c) responderão por crime de corrupção passiva.
d) responderão por crime de concussão.
e) responderão por crime de corrupção ativa.

Questão n.3. Peter, advogado militante na região, dizendo-se amigo pessoal do juiz que acabara de assumir a jurisdição da Comarca, pessoa que, na verdade, sequer conhecia, procurou o réu de um processo criminal e solicitou a quantia de R$ 5.000,00 para influir na decisão do aludido magistrado. Peter responderá pelo crime de: (FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial - Área Administrativa)
a)      tráfico de influência.
b)      concussão.
c)      favorecimento pessoal.
d)      favorecimento real.
e)      fraude processual.

Resposta: Nenhuma das alternativas seria a correta, a resposta correta no entanto seria " Exploração de Prestígio" na forma do Art.357,CP.


SEMANA 05 Na madrugada de 05 de agosto de 2007, por volta das 3h, Roberto, dono de uma pizzaria delivery, ao fechar seu estabelecimento, juntamente com seus funcionários, foi abordado por Claudinei que, mediante o emprego de grave ameaça exercida com emprego arma de fogo, o obrigou a entregá-lo todo o dinheiro, bem como todos os cheques  constantes no caixa da pizzaria. Finda a conduta, ainda com emprego de ameaça, Claudinei empreendeu fuga. Ato contínuo, após virar a esquina entrou em um carro conduzido por um agente, posteriormente identificado como Lelinho (fls.XY), e que ambos saíram do local como calmamente como se nada tivesse ocorrido. Entretanto, a mulher de Roberto, Silvana, que a tudo assistira de sua janela, pois o casal residia na sobreloja da pizzaria, telefonou para a Delegacia de Polícia narrando o ocorrido, tendo sido Claudinei e Lelinho presos em flagrante delito. Dos fatos narrados, os agentes restaram condenados às sanções incursas no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal. Inconformado com a decisão, Lelinho interpôs recurso de apelação com vistas à desclassificação do delito de roubo majorado para o delito de favorecimento real, sob o argumento de que sua participação fora de mera importância e voltada, exclusivamente, a auxiliar Claudinei em sua fuga. Sendo certo que, restou demonstrado no curso da ação penal que os agentes atuaram com unidade de desígnios acerca do delito de roubo mediante divisão de tarefas (fls. XX) responda de forma objetiva e fundamentada: deve o pleito defensivo ser provido? Ainda, diferencie o delito de favorecimento real e a(s) modalidade(s) de concurso de pessoas no delito antecedente.
Sugestão de gabarito: A questão em exame versa sobre a distinção entre o delito de favorecimento real e concurso de pessoas no delito antecedente. Acerca do tema assevera Fernando Capez:
                        O tipo penal expressamente exige que o agente preste o auxílio ao criminoso fora dos casos de coautoria. Similarmente ao que ocorre no delito de favorecimento pessoal, é necessário que o agente não tenha sido coautor ou partícipe do crime. Faz-se também necessário que o auxílio ao criminoso tenha sido prestado após a consumação do delito. Se foi prestado ou prometido antes ou durante a execução do crime, o agente será considerado coparticipante do delito praticado. (op.cit. p. 703)
No mesmo sentido, já se proferiu decisão a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sede de apelação criminal, a qual se extrai trecho de acórdão in verbis:
                       Outrossim, restando plenamente demonstrado que a segunda Apelante concorreu para o crime de roubo, não se cogita na espécie do crime de favorecimento real, eis que este pune a conduta do agente que presta auxílio a criminoso, destinado a tornar seguro o proveito do crime, excetuados os casos de co-autoria ou de participação no delito antecedente. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação Criminal n. 0024164-49.2009.8.19.0021, Segunda Câmara Criminal, Rel. Des. J. C. Murta Ribeiro, julgado em 14/09/2010).
Questão n.2.Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade, solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito judicial. A conduta de Antunes caracteriza o tipo penal de: (TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho)
a) exploração de prestígio;
b) favorecimento pessoal;
c) favorecimento real;
d) fraude processual;
e) patrocínio infiel.

Questão n.3.Rogério, conhecido traficante do Morro do Bem-te-vi, foge da cadeia e busca auxílio para sair do Estado com seu irmão, Rafael. Este tenta ajudá-lo a fugir, levando-o no porta-malas do carro, mas ambos são presos na divisa com Minas Gerais. Rafael praticou o crime de: (FEC - 2012 - PC-RJ - Inspetor de Polícia - 6º Classe)
a)   favorecimento pessoal, mas é isento de pena por ser irmão de Rogério.
b)   favorecimento pessoal.
c)   favorecimento real, mas é isento de pena por ser irmão de Rogério.
d)   favorecimento real.
e)   fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

GABARITO: LETRA A - A questão versa sobre o delito de favorecimento pessoal, previsto no art.348, do Código Penal e para que haja a configuração do delito é essencial que auxílio prestado por terceiro seja efetivo e com vistas a beneficiar o autor do fato típico através da impossibilidade da atuação estatal. 
No que concerne ao alcance das escusas absolutórias, Rogério Sanches Cunhas a reconhece como escusa absolutória a partir da interpretação extensiva do disposto no art.181, do Código Penal, ao considerar que o referido rol não é taxativo (CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal. Parte Especial. 2.ed., pp 461).
Por fim, interessante diferenciar as condutas de favorecimento pessoal e facilitação de fuga de pessoa presa. No delito de favorecimento pessoal o auxílio é prestado a agente que se encontre solto; já no delito previsto no art. 351, do Código Penal, a conduta configura-se como auxílio prestado a alguém preso para que este logre êxito na fuga
SEMANA 06 Questão n.1. Claudinei foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa pela conduta descrita no art.12 da Lei n. 6368/1976, a ser cumprida em regime integralmente fechado e sanção de três anos de reclusão e 10 (dez) dias multa em regime aberto, pela infração do art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10826/2003. Após cumprir um sexto da pena, requereu, imediatamente a progressão para o regime semi-aberto. O processo, devidamente instruído, foi encaminhado ao Ministério Público, conforme determina o art. 112, §1° da lei 7210/84 (LEP) que ofertou parecer no sentido de que tal pedido somente poderia ser deferido após o apenado cumprir mais de 2/5 da pena no regime fechado conforme estabelecido pela lei 11464/07. Como magistrado da VEP responsável pela referida decisão de que forma você solucionaria o conflito de leis penais no tempo? Responda de forma objetiva e fundamentada em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes acerca do tema.
Sugestão de gabarito: Com a entrada em vigor da lei n.8072/1990, passou a ser vedada a progressão de regimes aos condenados pela prática de delitos hediondos. Em 1997, com o advento da Lei n.9455 foi concedida a progressão de regimes aos condenados pelos crimes de tortura e, segundo o verbete de súmula n. 698 do Supremo Tribunal Federal, por força do princípio da especialidade, somente a estes seria possível a progressão de regimes. A celeuma a respeito era tanta em decorrência dos princípios da dignidade da pessoa humana, individualização das penas, proporcionalidade, dentre outros, que a Lei de Crimes Hediondos foi alterada, vindo a permitir a referida progressão, desde que, preenchidos determinados requisitos específicos. Desta forma, o entendimento dominante é no sentido de que a lei n.11464/2007 configura novatio legis in mellius.
   Desta forma, pode-se auferir que a questão versa sobre o confronto entre a alteração legislativa ocorrida na Lei n. 8072/1990, segundo a qual, passou a ser permitida a progressão de regimes de cumprimento de pena para os condenados a crimes hediondos e equiparados, todavia, a nova redação estabeleceu prazo diverso daquele previsto na lei de execuções penais (1/6 de cumprimento de pena), a saber: cumprimento de, no mínimo 2/5 de pena se o apenado for primário e, 3/5, se reincidente. A controvérsia tem como ponto nodal a decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de Habeas Corpus, na qual o art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90, que vedava o cumprimento progressivo da pena, foi declarado inconstitucional, tendo recebido nova redação pela Lei 11.464/07, sendo estabelecidos novos critérios para a progressão que, segundo entendimento dos Tribunais Estaduais e Superiores, para os crimes praticados antes da vigência da Lei 11.464/07 a obtenção da progressão de regime ocorrerá na forma do art. 112 da L.E.P., mais benéfico, ou seja, a Lei 11.464/07, no que concerne à progressão de regimes, vem sendo considerada novatio legis in pejus de modo a não retroagir para atingir fatos praticados antes de sua vigência.
Acerca do tema, mister salientar o disposto na Súmula Vinculante n.26, a saber:
                          PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
Ainda, para fins de debate em sala, segue, abaixo, transcrição de decisão proferida em sede de habeas corpus, pelo Supremo Tribunal Federal:
INFORMATIVO nº 499. HC - 93302. Liberdade Provisória: Lei 11.464/2007 e Tráfico de Drogas ? 2.
No mérito, aduziu-se que, para a Constituição, a prisão em flagrante seria espécie de prisão processual, ficando, de regra, reservada à legislação ordinária definir se admite, ou não, a liberdade provisória, podendo tal benesse ser negada de duas formas: a) expressamente ou b) dispondo que o delito é inafiançável. Se admitida, a liberdade provisória pode dar-se com ou sem o pagamento de fiança. Nesse sentido, os incisos LXVI, (?ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com o sem fiança;?), XLII (?a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;?) e XLIII (?a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos...?), todos do art. 5º, da CF. No tocante a esse último dispositivo, asseverou-se que esse inciso possuía eficácia limitada até a superveniência da Lei 8.072/90 (art. 2º, II), que proibiu a concessão de fiança e liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados. No ponto, esclareceu-se que, para o deslinde da presente questão, dever-se-ia analisar se a Lei 11.464/2007, ao alterar o referido art. 2º, II, da Lei 8.072/90, excluindo a expressão ?e liberdade provisória?, teria possibilitado a concessão desta aos presos em flagrante pela prática de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e delitos definidos como hediondos. HC 93302/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2008. (HC-93302).
Questão n.2.  Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006. Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que: (X EXAME DE ORDEM UNIFICADO. Abril 2013)
a) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um  sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi  praticado antes da Lei n. 11.464.
B) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois  quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser  aplicada de imediato.
C)se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.
D)se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n.
11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

Questão 3 Sobre o tema “Crimes Hediondos”, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I. O texto legal da Lei n. 8072/1990 não conceituou “crime hediondo”, tendo o legislador optado pela adoção de um critério taxativo.
II. A lei n.8072/1990 não pode ser considerada nova lei incriminadora, mas, sim, novatio legis in pejus, na medida em que trouxe uma série de restrições aos direitos e garantias fundamentais.
III. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para
a progressão de regime prisional.
IV. Em caso de sentença condenatória, o réu não poderá apelar em liberdade, independentemente de fundamentação do juiz.

a)    São corretas as assertivas I, II e III.
b)    São corretas as assertivas I, II e IV.
c)    São corretas as assertivas I, III e IV.
d)    São corretas as assertivas II, III e IV.

SEMANA 07 Questão 1  Leia a notícia abaixo, veiculada pela mídia, e responda às questões suscitadas acerca do tema ?Lei de Crimes Hediondos?.
Homem entrega moto e é morto por assaltantes no Jabaquara.
Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,homem-entrega-moto-e-e-morto-por-assaltantes-no-jabaquara,1028751,0.htm
05 de maio de 2013 | 14h 31
SÃO PAULO - Um homem de 28 anos foi morto durante um assalto no Jabaquara, zona sul da capital, na noite desse sábado, dia 4. A mulher da vítima, que presenciou o roubo, disse que o carteiro não reagiu. Os bandidos fugiram com a moto do casal. Ninguém foi preso.
    O carteiro Alan Nunes Leite Maia andava de moto com a mulher na Avenida Jabaquara quando foi abordado por dois criminosos armados, também de moto, ao parar em um semáforo na esquina da Avenida Eusébio Stevaux. Os bandidos pediram a moto e, segundo a mulher de Maia, o carteiro a entregou sem reagir. 
     Embora não tenha feito nada, o homem foi baleado duas vezes - um dos disparos o atingiu no tórax. A mulher da vítima, que assistiu à cena, correu até um posto de saúde para pedir ajuda. Ao voltar, notou que a moto havia sido levada e que seu marido era socorrido por pessoas que passavam pela rua. 
        A vítima foi levada ao Hospital Geral de Pedreira, também na zona sul, mas não resistiu aos ferimentos. Policiais militares fizeram ronda nas ruas próximas ao local do crime, mas não encontraram a moto nem os suspeitos.
Ante o exposto, qual a correta tipificação a ser dada à conduta? Responda de forma objetiva e fundamentada.

R: O caso foi registrado no 11º. DP (Santo Amaro) como latrocínio sendo, neste caso, consoante entendimento sumulado no Verbete n. 610, do Supremo Tribunal Federal, latrocínio consumado, face à consumação do resultado morte, independentemente da consumação da subtração da res (roubo).
Incidirão os institutos repressores da Lei n. 8072/1990? Responda de forma objetiva e fundamentada.
R: Neste caso, trata-se de delito hediondo consoante expressa previsão legal do art.1º, II da Lei n. 8072/1990.
Qual o juízo competente para fins de processo e julgamento do feito?
R: Consoante entendimento sumulado no Verbete n. 603, do Supremo Tribunal Federal, será competente para fins de processo e julgamento o juiz singular e não o juiz presidente ? Tribunal do Júri.
 Questão 2  De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo. (Secretaria de Estado de Administração Concurso Público para Delegado de Polícia ? 2010/FGV)
a) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o) e envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270).
b) epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V) e extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o).
c) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).
d) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B; e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).
e) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).


Questão 3  Josivaldo com vistas à subtração de um aparelho de DVD automotivo e sabedor que Dionísio possui o referido aparelho invade a garagem do prédio no qual a vítima reside, quebra o vidro de seu carro e retira o aparelho do mesmo. Ao se aproximar do portão da garagem, já carregando o aparelho, Josivaldo é surpreendido pelos gritos de Dionísio e Francisco (porteiro do edifício) que vira tudo pela câmera de segurança instalada na garagem. Durante a fuga Josivaldo é alcançado por Dionísio e visando assegurar sua fuga atinge o pescoço da vítima com um canivete, joga o aparelho ao chão e sai correndo sem levar consigo coisa alguma. Dionísio é socorrido por Francisco, mas em decorrência da gravidade do ferimento vem a falecer antes de chegar ao hospital. Ante o exposto é correto afirmar que a conduta de Josivaldo será tipificada como:
a)     furto na forma tentada em concurso material de crimes com lesões corporais seguidas de morte.
b)    furto na forma tentada em concurso material de crimes com homicídio consumado.
c)     latrocínio.
d)    roubo impróprio em concurso material de crimes com lesões corporais seguidas de morte.
e)  latrocínio na forma tentada.

SEMANA 08 Questão 1. No que concerne à distinção entre as condutas previstas, respectivamente, nos art.28 e 33, da Lei n.11343/2006, analise as seguintes situações hipotéticas e responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação a ser dada:
Situação 1:  Anacleto possui na varanda de um sítio em Teresópolis, região serrana do estado do Rio de Janeiro, três vasos contendo “pés de maconha” (cannabis sativa) que não excedem à altura de 25 cm.

R: Neste caso, a quantidade e as condições nas quais a droga é cultivada, resta caracterizada a conduta prevista no art.28, §1º.
Situação 2: Foram encontrados, em uma lanchonete no centro da mesma  cidade,  dez exemplares vegetais de Cannabis Sativa e 241,0g (duzentos e quarenta e um gramas) de maconha prensada.

R: Nesta hipótese, a quantidade e diversidade de drogas, inclusive o cultivo do vegetal concomitante ao local no qual foram apreendidas - lanchonete de propriedade de Anacleto, demonstra  periculosidade na sua conduta indicativa da prática de delito, que não o descrito no art.28, da lei de drogas e, sim, no art.33,§1º da mesma lei.

Questão 2 Em relação à Lei Federal no 11.343/06, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, é correto afirmar que: (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público)
a) o comando legal que vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos no crime de tráfico teve sua execução suspensa por resolução do Senado Federal.
b) a conduta de guardar, para consumo próprio, drogas em desacordo com determinação legal e regulamentar, configura mera infração administrativa.
c) o informante que colabora com grupo que, sem autorização ou em desacordo com a legislação regulamentar, se dedica à venda de drogas, responde pelo mesmo tipo pena em que incorrerá o grupo vendedor, visto que sistema penal pátrio adota a teoria monista.
d) por se tratar de norma penal em branco, a legislação delegou a órgão do Poder Executivo Federal a definição de critério quantitativo rígido para fins de distinção da conduta do usuário e do traficante.
e) a lei em questão prevê pena privativa de liberdade para aquele que conduz veículo automotor, embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

Questão 3
A respeito da Lei n.º 11.343/2006, que dispõe sobre as drogas, assinale a opção correta.( CESPE - 2011 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal)
a) mencionada lei não contém previsão expressa para o agente que semeia, cultiva ou realiza a colheita de planta destinada à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, para consumo compartilhado, eventualmente e sem objetivo de lucro, com pessoa de seu relacionamento.
b) Os tribunais superiores não admitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos delitos previstos na referida lei, mesmo que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
c) O agente primário, portador de bons antecedentes, que não se dedique ao tráfico e não integre organização criminosa tem direito à atenuação da pena fixada pela prática das condutas descritas na referida norma.
d) Aquele que semeia, cultiva ou colhe, para consumo pessoal, planta destinada à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, responde por tráfico, dada a ausência dos verbos “semear, cultivar e plantar” na descrição do art. 28 da referida norma.
e) O tráfico entre estados da Federação e a transnacionalidade do delito são circunstâncias agravantes das penas previstas na Lei n.º 11.343/2006.


Caso  09

Norberto Alves foi condenado pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11343/06 e lhe foi aplicada a pena de um ano e oito meses de reclusão, reduzida em razão do § 4º do citado artigo. Na decisão, é reconhecida sua primariedade e determinada a pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais. Ante o exposto, indaga-se: é possível a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e sua substituição por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo juízo da execução, face à expressa vedação do art. 33 § 4º, da referida lei? Responda de forma objetiva e fundamentada de acordo com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes.

Resposta: Sim, uma vez que o STF declarou proibição a conversão de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito em relação ao delito de tráfico no que tange a uma diminuição da esfera de atuação judicial na cominação da reprovação e não em relação a sua aplicação, deixando a cargo do juiz de execução criminais os requisitos necessários a conversão da pena.

10 - Fernando Paulo, foi denunciado e condenado como incurso nas sanções do artigo 1º, caput, II e § 4º, da Lei 9.455/97 à pena de 3 anos 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de 1ª Instância, interpôs recurso de apelação (fls. XX/XX), com vistas à desclassificação da conduta para o delito de maus tratos previsto no art. 136, do Código Penal.
      A materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exame de corpo de delito (fl. XX) e pela prova oral colhida. Para fins de esclarecimento da questão formulada, seguem, abaixo, trechos da peça acusatória (fl. XX):
(...)“Por diversas vezes, deste data não apurada até o dia --- de ------- de 2----, na Rua ---------, Bairro --------, na Cidade de -----------, o denunciado, com emprego de violência, submeteu Lucas Pimenta, de dois anos de idade, que estava sob o seu poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal.
(...)“O denunciado torturava a criança, mediante espancamento, bem como a submetia a mergulhar as mãos em água quente para castigá-la, pois ficava incomodado com o choro do bebê, o qual estava sob o seu poder ou autoridade, já que é filho de sua companheira.
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, diferencie as condutas previstas nos art. 136, do Código Penal e artigo 1º, caput, II da Lei 9.455/97 de modo a decidir acerca do referido pleito desclassificatório.

Resposta: trata-se de crime de tortura uma vez que pode se observar a intenção do réu em fazer a vítima experimentar sofrimento físico e emocional, o que se exige para a caracterização do delito de tortura. Assim, não há como proceder a desclassificação postulada pela defesa.

11 - Alessandro Antunes, policial militar, a partir de informações fornecidas por seu superior, dirige-se até a casa de Ângela Cruz, com vistas ao cumprimento de mandado de prisão contra Júlio Cruz, irmão de Ângela. Ao chegar à casa de Ângela, depara-se com um homem cujas características físicas se adequavam às de Júlio Cruz e, mediante o uso de ameaça o obriga a se identificar. Nervoso com o comportamento do policial, o rapaz afirma ser Paulo Roberto, irmão de Júlio e Ângela. O policial, ainda, por meio de sua força física, algema Paulo Roberto e ordena que apresente documentação comprobatória da sua identificação. O rapaz, extremamente nervoso, consegue mostrar sua carteira de identidade a Alessandro que, inconformado por ter tido frustrado o cumprimento de seu mandado de prisão, desferiu um soco no rosto de Paulo Roberto. Ato contínuo, foi embora da casa de Ângela e Paulo Roberto Cruz.
         Jonas Arruda, policial militar que acompanhara Alessandro Antunes na viatura e a tudo assistira, narrou os fatos ao Comandante da Unidade a fim de que fossem tomadas as providências cabíveis para que a conduta de Alessandro Antunes não se repetisse. Cabe salientar que, a vítima não realizou exame de corpo de delito. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda às questões formuladas:

a)    Qual a conduta típica praticada por Alessandro Antunes?
R: Trata-se de Crime de Abuso de Autoridade, uma vez que o policial militar, atentou contra a incolumidade física de Paulo Roberto Cruz, ao ameaçar e agredir sua face.

b)    Qual o Juízo competente para o processo e julgamento do feito?
R: O delito de abuso de autoridade é configurado como crime comum, cuja competência é da Justiça Comum, ainda que praticado por militar, ainda que praticado em serviço, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

12 - Roberto Carlos, em 05 de maio de 2007, foi preso em flagrante delito em conhecido local de tráfico de drogas, portando uma arma de fogo cartucho calibre 357 devidamente municiado com 05 cartuchos de igual calibre (arma apreendida) e por trazer consigo, para fins de comercialização, 09 "buchas" de maconha, já embaladas, prontas para a venda, pesando aproximadamente 7,55g, droga, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, presentes na Portaria n. 344/98 SVS/MS (inclusos autos de apreensão e laudo de constatação).
Do exposto, Roberto Carlos restou denunciado e condenado à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, cumulada com pena pecuniária de 500 dias multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente a época do fato o dia-multa, como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (fato I) e 16, caput, e parágrafo único, II, Lei n. 10.826/03, ambos n/f do 70, do Código Penal (fl. 178/220),.
Inconformados, apelaram, por petição, o Ministério Público (fl. 220) e a Defesa (fl. 223). Sucintamente, seguem as teses defensiva e ministerial:
1.     A defesa impugna, preliminarmente, com a capitulação constante da denúncia, afirmando que os delitos de porte de arma de fogo e munição, no contexto fático do tráfico de entorpecentes, devem ser considerados absorvidos, ante os termos da Lei 11.343/06, sob pena de incidir bis is idem.

R: De acordo com o caso em analise embora o acusado estivesse portando arma de fogo, tal fato não funcionou como fase de preparação ou de execução do delito de tráfico de entorpecentes. Não há que se falar, desta forma, em absorção. ocorreu bis in idem.

2.     De outro lado, sustenta a tese ministerial em síntese, a aplicação da majorante do emprego de arma (art. 40, inc. IV, da Lei 11.343/06), o reconhecimento do concurso formal impróprio, aplicando-se, assim, o critério do cúmulo material?
Ante o exposto, analise o caso concreto apresentado e profira um parecer acerca das referidas teses.

R:  Quanto à majorante do emprego de arma (art. 40, inc. IV, da Lei 11.343/06), os Tribunais Superiores tem entendimento no sentido de que majorante só se justifica quando a arma servir ostensiva e efetivamente de instrumento de intimidação para a prática dos delitos previstos nos art. 33 a 37, do repressivo legal, não se configurando com o mero porte.
Em relação ao concurso de crimes, cabe salientar que, de acordo com entendimento do STJ, o  porte ilegal de arma de fogo e o de tráfico de entorpecentes são delitos completamente autônomos, sendo que o primeiro, coloca em risco toda a paz social, bem jurídico a ser protegido pelo artigo de lei supracitado.

13 - Cecília Aguiar, jovem de 25 anos, registrou ocorrência policial imputando ao seu ex-companheiro, Geraldo Mendes, com quem convivia em união estável e tem uma filha de 3 anos, Jaqueline Mendes, a prática da conduta descrita no art.65, do Dec.Lei n. 3688/1941- perturbação da tranqüilidade, tendo sido o feito distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar. O eminente juiz em exercício no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, determinou a redistribuição da contravenção penal, declinando da competência para o Juizado Especial Criminal, sob o argumento de que a contravenção penal configura infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, a competência para processo e julgamento do Juizado Especial Criminal. Entretanto, o juiz em exercício no Juizado Especial Criminal, suscitou conflito negativo de competência. Ante o exposto, com base nos estudos realizados, responda às questões propostas:
a) Sob qual fundamento o juiz em exercício no Juizado Especial Criminal, suscitou o referido conflito negativo de competência?

R: No que concerne ao conflito de competência, o juiz em exercício no Juizado Especial Criminal, teve por fundamento o disposto no art.41, da Lei n.11340/2006, que veda expressamente, a competência do JECrim para processo e julgamento das infrações penais perpetradas contra a mulher.

b) O conflito de competência deve ser julgado procedente?

R: O conflito deve serjulgado procedente no sentido de declarar competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, ora suscitado, com base no art. 33 da Lei n. 11.340/06.

14 - Anderson, em 20 de maio de 2006, por volta das 17h, ao trafegar na BR 040 ? Avenida Washington Luís, sentido Rio de Janeiro, na condução do veículo fiesta, placa LPD XXXX, ao efetuar uma manobra para desviar de veículo que se encontrava parado no acostamento, perdeu o controle da direção de seu veículo, ingressou na pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta Honda XLR, placa KLM-XXXX, conduzida por Roberto e que trafegava pela referida via, em sentido oposto. Nervoso com a situação, Anderson, prestou imediato socorro a Roberto, todavia este faleceu a caminho do hospital. Segundo laudo pericial, Anderson trafegava em velocidade excessiva para as condições da pista e para a neblina, comum neste horário. Ante o exposto, analise sob o aspecto jurídico-penal a conduta de Anderson, bem como a tese defensiva apresentada para fins de exclusão da responsabilidade penal, haja vista o fato de Roberto, no momento da colisão, pilotar a moto na contramão de direção.

Resposta: A conduta de Anderson encontra-se tipificada no art.302, da Lei n.9503/1997, pois, ao imprimir velocidade incompatível com o local e condições da estrada, ao constatar a falta de visibilidade decorrente da neblina, infringiu o dever objetivo de cuidado na direção de veículo automotor. No que concerne à prestação de socorro poderá o discente afastar a aplicação de prisão em flagrante delito consoante o disposto no art. 301, da referida lei. Por fim, cabe salientar que, as culpas não se compensam no âmbito do Direito Penal, razão pela qual o ofensor responde por sua conduta, sendo irrelevante o fato de Roberto, no momento da colisão, pilotar a moto na contramão de direção.

15 - Leia o caso concreto abaixo, veiculado pela mídia e, consoante os estudos realizados sobre os delitos hediondos, responda, justificadamente, consoante os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes, às questões propostas:
Motorista embriagado causa a morte de uma jovem em Goiás
Um ano e seis meses após a aprovação da lei seca, ainda tem muita gente que bebe antes de pegar no volante. Neste feriado em Goiás, o número de embriagados flagrados dirigindo triplicou.
Fonte: Jornal o Globo on-line; disponível em: http://g1.globo.com; acesso em: 29/12/09
Um jovem bêbado na direção acabou com as festas de fim de ano de uma família inteira. ?Não é fácil, é uma pessoa jovem, com um futuro promissor, a vida toda pela frente?, diz Alonso Cândido de Resende, tio de Natalie. Natalie Roitman, de 18 anos, voltava de um bar com amigos em Goiânia em um carro lotado. De acordo com testemunhas, o carro subiu o canteiro central em alta velocidade e capotou várias vezes. Natalie foi arremessada pelo vidro traseiro e morreu na hora. Wilmar Nunes Junior, de 23 anos, foi preso em flagrante, mas pagou fiança e foi liberado em seguida O teste do bafômetro comprovou que ele estava embriagado. Agora, ele vai responder, em liberdade, por embriaguez ao volante e homicídio culposo.  ?Tantas famílias por aí, e hoje nós sentimos na carne o quanto é doído?, comenta Divino Candido de Resende, tio de Natalie.  Sabendo que o número de pessoas que bebe e pega o volante nesta época festas aumenta, a Polícia Rodoviária Federal reforçou a fiscalização em todo o país. Só em Goiás os flagrantes de motoristas embriagados triplicaram em relação ao fim do ano passado. De acordo com os policiais, os beberrões costumam pegar a estrada à noite, foram quase 70% dos casos registrados. ?Muitos entendem que as leis foram feitos para os outros e não para eles. A lei vale para cidade, para a estrada e é importante também que as pessoas denunciem também?, declara Newton Moraes, policial rodoviário federal.

a) A tipificação da conduta apresentada está em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema? Responda de forma justificada e exponha, objetivamente, o critério a ser adotado para fins de tipificação da conduta como incursa no delito de homicídio culposo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, no delito de homicídio doloso, previsto no Código Penal.


b) No caso relatado poderá o condutor do veículo ser beneficiado pelo perdão judicial? Responda de forma justificada e exponha, objetivamente, as controvérsias acerca da natureza jurídica da sentença concessiva do perdão judicial.

Acerca do tema, vide decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
ART. 302 E 303 CTB E PERDÃO JUDICIAL. EMENTA. PROCESSO PENAL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PERDÃO JUDICIAL – MORTE DO IRMÃO E AMIGO DO RÉU - CONCESSÃO – BENEFÍCIO QUE APROVEITA A
TODOS. Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (art.107, inciso IX, do C.P.), se analisado conjuntamente com o art. 51, do Código de Processo Penal ("o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos..."), deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do art. 70, do Código Penal Brasileiro, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. Precedentes.Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IX, do CP.(STJ - HC 21442 / SP; Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 07/11/2002).





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