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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

DIREITO CONSUMIDOR 2015.2


Caso 1 


CASO CONCRETO 1



Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral.

A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.

Aplica-se a teoria do diálogo das fontes , nada imede a aplicação do CDC conjugada com o CC. Eu  me valeria dos 5 anos -  art 27 CDC.


OBJETIVA - C


caso 2 



Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de 2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antonio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC que pode ser invocado nesse pleito indenizatório?

O Princípio da Boa fé, informação, transparência;
A boa-fé sustenta a ideia da responsabilidade pré-contratual. Antes de celebrar o contrato, as partes estão obrigadas umas com as outras a ser honestas, probas, a não causar danos injustificados, a não criar expectativas inatingíveis, a não frustrar o que legitimamente delas era esperado.
Se não foi informado como deveria e o consumidor se sentir lesado por isso, poderá pleitear indenização.


objetiva- B


CASO 3

CASO CONCRETO 1


Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora em São Paulo – Capital. Indique se há relação de consumo no caso, fundamentando a sua resposta no entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça. 

 Não se aplica o CDC  tendo em vista que Karmem Comércio de Roupas Ltda não é destinatária final, ela comprou para revender  ( art 2 º  CDC) . De acordo com jurisprudência do STJ - (teoria finalista mitigada) se provar a inegável vulnerabilidade em face do fornecedor, haverá relação de consumo.

OBJETIVA = E



CASO 4

CASO CONCRETO 1 



Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto à retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações cardio-respiratórias. A decisão deste laboratório obedece algum dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)? Fundamente sua resposta. 

Sim,  principio da prevenção, que, por sua vez, está previsto nos artigos 8 a 10 do CDC. Para evitar os danos que produtos perigosos poderão causar aos consumidores, o fornecedor tem o dever de tomar as providencias previstas nos parágrafos 1 a 3 do art.10 do CDC.
 OBJETIVA A 


Caso 5 



Caso Concreto 1.

Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária LGT S.A, se insurge contra a conduta da prestadora do serviço no que tange à suposta detecção de irregularidade em seu medidor de energia elétrica, vulgarmente denominado “gato”. Em virtude deste fato, a Concessionária esta fazendo cobrança retroativa de Macedo da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Submetido tal caso à apreciação do Poder Judiciário, através do rito ordinário, Macedo nega o alegado gato, pleiteia o deferimento da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, bem como a produção de prova pericial a fim de solucionar a questão. 

Pergunta-se: 
a) Quais são os requisitos para a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, e qual o momento em que deve ocorrer a referida inversão?



Quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. (art. 6º, VIII, do CDC)

Em que momento- Em qualquer momento, antes da sentença de acordo com a súmula 91 TJRJ
b )A inversão do ônus da prova pleiteada por Macedo implica na inversão de seu custeio? Justifique sua resposta com base no que preceituam o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor.



A inversão do ônus da prova não implica a inversão do custeio, em especial, quanto aos honorários do perito, posto que não importa em reverter o ônus do pagamento, ainda que requerida por ambas as partes, sob pena de se obrigar à ré a produção de prova contra si mesma, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Quem pediu é quem paga.

OBJETIVA= C


Caso 6

CASO  CONCRETO 1:
No início de 1999, milhares de consumidores que haviam celebrado contrato de financiamento de veículo (leasing) com cláusula de reajuste atrelado ao dólar sofreram trágicas conseqüências em razão da forte desvalorização do real – o valor da prestação quase dobrou. Milhares de ações, individuais e coletivas, foram ajuizadas em todo o país em busca de uma revisão contratual. Bancos e financeiras resistiram à pretensão com base nos tradicionais princípios romanísticos – pacta sunt servanda, autonomia da vontade e a liberdade de contratar. Alguma norma do CDC foi invocada nesse pleito de revisão contratual?

Para que o consumidor tenha direito à revisão do contrato basta que haja onerosidade excessiva para este, em decorrência de fato superveniente. Não há necessidade de que esses fatos sejam extraordinários nem que sejam imprevisíveis.

Teoria da Imprevisão, art 6º V CDC, álea anormal e extraordinária.


OBJETIVA : A


Caso 7  


Fabrício propôs uma ação de indenização por danos morais em face de supermercado Bom Preço. Narra que o supermercado colocou em oferta o café “torradinho”. Interessado no preço atrativo, dirigiu-se com sua esposa ao local e colocaram no carrinho 50 pacotes do produto, num total de vinte e cinco quilos. Ao chegarem ao caixa, contudo, foram informados que só poderiam levar cinco pacotes de cada vez. Inconformado, uma vez que na propaganda divulgada não havia qualquer referência à limitação quantitativa do produto, pediu a presença do gerente, mas não obteve liberação. Entendendo ter havido desrespeito às normas do CDC e sentindo-se atingido em seu patrimônio extra-material, propôs a presente demanda buscando reparação por dano moral.
Em contestação, sustenta o réu que não se pode aceitar como razoável e de boa-fé, na venda promocional de gêneros alimentícios, em valor bem inferior ao praticado no mercado, que o quantitativo a ser adquirido por cada consumidor seja de molde a permitir aquisição flagrantemente incompatível com o consumo pessoal e familiar. Considerando provados os fatos, resolva a questão

R) Não vincula,  o preço é promocional e o mercado é varejista. Não é razoável o cliente levar tantos quilos de café. Ademais ele não está sendo impedido de comprar.

OBJETIVA  D


Caso 8



Maria de Fátima pleiteia indenização por dano moral contra a Casa Bahia decorrente da recusa injustificada de venda a crédito. Alega que embora não houvesse qualquer restrição ao seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a ré lhe negou o parcelamento para a aquisição de uma geladeira, mesmo tendo apresentado seu sogro como avalista para a compra pretendida. A conduta arbitrária da ré teria lhe causado vergonha e humilhação pois injusta a negativa de crédito. Procede a pretensão de Maria? Resposta justificada. 

R) Exercício regular do direito. O vendedor não é obrigado a vender no crediário.

Objetiva D

Aula  9 


CASO CONCRETO 1 

Em razão de grave acidente de transito, Joaquim foi internado de urgência no Hospital X e submetido a séria cirurgia. O plano de saúde de Joaquim, entretanto, se recusa a dar cobertura à internação e ao tratamento medico com base em cláusula expressa do contrato que suspende a cobertura em razão do atraso do pagamento de uma ou mais parcelas e estabelece nova carência por prazo correspondente ao tempo de atraso. Joaquim estava atrasado um mês no pagamento do seu plano de saúde quando sofreu o acidente. Como advogado de Joaquim o que alegaria numa eventual ação judicial? 

R) Esta cláusula é abusiva, Pode atrasar o plano de saúde em até 59 dias sem corte no serviço.

OBJETIVA- C

Aula 10


Por ter deixado de pagar três prestações de um empréstimo tomado junto ao Banco Boa Praça, Antonio teve o seu nome lançado nos cadastros do SERASA sem receber nenhum aviso de que o seu nome seria negativado. Pretendendo ser indenizado por dano moral, Antonio procura você como advogado. Responda justificadamente.
A) Há fundamento jurídico para a pretensão de Antonio mesmo estando em mora com três parcelas do empréstimo? 
R) A mera ausência de comunicação ao devedor de que seu nome ingressou em tais cadastros negativos faz surgir, segundo jurisprudência, dano moral  de acordo com o art. 43,§ 2º, CC
B) Se positiva a primeira resposta, contra quem a ação seria proposta e qual seria o seu fundamento legal? 
R) Contra o banco e o arquivista (SERASA)

OBJETIVA C


Aula 11

Em ação de busca e apreensão de um veículo movida pelo Banco ABC contra Antonio Pereira, ficou comprovado: 
a) que o contrato de alienação fiduciária, tendo o veículo por objeto, foi assinado no escritório de um preposto do Banco; se é um representante do banco esta valendo
b) que Antônio, antes de receber o veículo, seis dias após a celebração do contrato desistiu do mesmo; 
c) que o Banco não concordou com a desistência por entender que o contrato de alienação fiduciária não está subordinado ao CDC. Procede a pretensão do Banco?

R)  Não procede, pois a contratação foi feita fora do estabelecimento do Banco. É facultado ao consumidor desistir do contrato de financiamento, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da sua assinatura, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 49 do CDC. 

OBJETIVA C 


Aula 12 

Karine, cliente de determinada seguradora, insurge-se judicialmente contra negativa desta quanto ao pagamento da indenização contratualmente prevista, em função da ocorrência de acidente que resultou em perda total de seu veículo. Em contestação, a seguradora alega a ocorrência de prescrição, tendo em vista que a presente ação foi distribuída 2 anos depois da negativa por parte da seguradora, sendo, o caso, de aplicação da prescrição ânua. Em réplica, Karine sustenta haver relação de consumo, estando a espécie sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, devendo assim ser aplicado o artigo 27 do referido diploma legal, isto é, prazo de 5 (cinco) anos. Resolva a questão, abordando todos os aspectos envolvidos. Em caso de recusa da seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é de um ano, a pretensão do segurado contra o segurador, quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; artigo 206 § 1º, II, b do NCC. Inaplicável à espécie o prazo de cinco anos previsto do artigo 27 do CDC por não se tratar de fato do serviço Antonio ingressou com ação de obrigação de fazer em face da operadora do seu plano de saúde, alegando ser portador de artrite reumatóide no quadril esquerdo, o que lhe causa fortes dores e impotência funcional da perna. Diante do quadro clínico, necessita de tratamento cirúrgico, consistente em artroplastia total do quadril esquerdo, utilizando-se prótese cimentada devido à sua doença base, conforme laudo médico acostado à inicial. Informa que a operadora de saúde negou a autorização, com base no contrato de adesão a plano empresarial, firmado em 10 de agosto de 2000, em cuja cláusula X, que se acha em destaque, entre os serviços excluídos ou não assegurados, consta, expressamente, marca-passo, lente intra-ocular...
R) É relação de consumo, é aplicado o CC pois no  artigo 206 § 1º, II,regula de forma específica o tema de  prescrição de seguro e seguradora.

OBJETIVA D

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