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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

EMPRESARIAL I 2015.2

Semana 1
Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos ?atos de comércio? que passam a ser regulados agora pela teoria ?da empresa? instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ?empresa? de ?empresário?, trazendo as características de cada um. R: : A Empresa é o objeto da atividade do empresário. O Empresário é o sujeito que exerce a atividade de empresa, seja individual ou coletivamente, no caso de sociedade empresária. Artigos: 966, 967 e 981 do Código Civil.
Semana 2
Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores. Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê? R: Não se trata de uma sociedade empresária, e sim, de sociedade simples, pois os sócios exercem suas especialidades como atividade principal, embora com o auxílio de colaboradores, não constitui elemento de empresa conforme o art. 966, par. Único, in fine do Código Civil. semana 3
Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual e consulta você como advogado(a), sobre a possibilidade de realizar esta empreitada. No caso apresentado, Ana poderá ser empresária individual ? R: Ana poderá ser empresária individual, uma vez que com o casamento, tornou-se plenamente capaz em razão de ter sido emancipada. Art.5º c/c972 do CC. Não poderia pelo artigo 977 do mesmo dispositivo legal, ser sócia de uma sociedade, em razão do regime de bens Semana 4 Caso concreto: Gabriela e Marcos  exercem atividade econômica no ramo de Restaurante, na capital Paulista, e pretendem futuramente, dado o sucesso da empreitada, abrir filiais em Curitiba e Natal. Efetuaram o registro da sociedade, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso analise se o registro e a forma societária estão de acordo com a legislação vigente. R: No caso em questão a forma societária está correta, porém o registro da sociedade que exerce atividade economicamente organizada, deve ser feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, conforme artigo 1.150 do Código Civil. Semana 5 Caso Concreto:  Antônia é sócia de uma sociedade empresária limitada, com sua irmã Adalgisa, no ramo de vendas de roupas e acessórios multi marcas. A sociedade passa por uma crise financeira, devendo a vários fornecedores, embora seus impostos estejam em dia, bem como as suas obrigações trabalhistas. A sociedade foi executada por um dos fornecedores. Antônia possui bens particulares e consulta você, advogado (a) no ramo societário, se neste caso, responderá com seus bens pessoais. R: Não. A sociedade é que irá responder com toda a força do seu patrimônio, pois possui responsabilidade patrimonial e processual. Artigos 1052 a 1081 e 1150 do Código Civil. Semana 6 Caso Concreto:?C & Cia Materiais de Construção Ltda.? propõe execução, fundada em título executivo judicial em face de ?Porcelana do Norte Ltda.?. Diante da insuficiência de bens de da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica? R: A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica autoriza o Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando vislumbrar a prática de ato fraudulento.  Dessa forma é possível responsabilizar pessoal e ilimitadamente os sócios pelas obrigações que caberia à sociedade.  No caso em tela, a exeqüente comprova a existência de fraude perpetrada com o uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo, portanto, objeto da desconsideração da personalidade jurídica nos moldes do art. 50 do CC. Semana 7 Caso Concreto: Carlos, sócio de uma sociedade em formação, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade utiliza como nome, o mesmo nome empresarial, que escolheu com seu sócio Genton, para registrar na Junta Comercial. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do seu nome. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial? Justifique a sua resposta indicando o dispositivo legal que a sustenta. R: A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Pedro, tendo em vista que a proteção pretendida, somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial, ex vi do disposto no artigo 33 da Lei 8934/94. Semana 8 Caso Concreto: ANDRÉ e MAGDA são amigos de infância e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de camisetas para a Copa do Mundo. André dispõe de R$ 50.000,00 e Magda pretende participar com a prestação de serviços, uma vez que é estilista. Como André é quem dispõe de capital, pretende colocar uma cláusula no contrato social totalizando para ele, 90% dos lucros da sociedade e para Magda, 10%.  Para tanto, os dois procura você, advogado (a) a fim de obter as devidas orientações para a constituição da sociedade. Pode Magda contribuir com prestação de serviços para formação do capital social da sociedade empresária? R: Não. A lei veda a contribuição com prestação de serviços para formação do capital social da sociedade empresária. Só era possível na sociedade de capital e indústria, mas essa espécie de organização societária não foi recepcionada pelo CC Semana 9 Caso Concreto: Alexandre e Margarida são primos e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de lingerie. Alexandre dispõe de R$ 50.000,00 e Margarida pretende participar no Capital da Sociedade com um imóvel que herdou de seu pai. Diante do caso apresentado, como fica a responsabilidade de Margarida na formação do Capital Societário? R: De acordo com o artigo 1005 do CC, o ?sócio que a título de cota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção...? Semana 10 Caso Concreto: Letícia e Paula são sócias de uma padaria em Jaú, interior do Estado de São Paulo, e desejam saber se existe na lei algum dispositivo na lei que dispõe sobre o estabelecimento empresarial, pautado no princípio da continuidade da empresa? R: Sim. No Art. 1.148 do CC/02, pois tenta preservar a manutenção dos contratos necessários à exploração do estabelecimento. Semana 11 Caso Concreto: Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia. O capital foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade? R: Sim. Como dispõe o art. 1021 do CC, o sócio tem direito de fiscalizar os atos da sociedade e as respectivas contas. Semana 12 Caso concreto: Quatro amigos de infância, após ganharem uma ?bolada? na Mega Sena, decidiram abrir um negócio. Para tanto, procuraram a Dra. Lúcia Guimarães, advogada no ramo do direito societário, para obterem todas as informações sobre esta nova empreitada. Desejam os sócios que esta sociedade tenha como objeto social a venda de motocicletas, e que a mesma seja uma sociedade limitada. Como não entendem nada de administração, desejam colocar como administrador, o padrinho de um deles, que não vai integrar o quadro associativo. Diante disto, responda: Existe a possibilidade de determinada pessoa que não seja sócio ocupar o cargo de administrador em uma sociedade limitada? R: Sim. Neste caso, esta designação dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não tiver sido integralizado, ou de 2/3 no mínimo, após a sua integralização.

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