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sexta-feira, 5 de junho de 2015

CASOS CONCRETOS PROCESSO CIVIL III

AULA 01  

1ª questão. Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em face de Microleasing S/A, pretendendo consignar o valor das prestações vencidas e não pagas, dos meses de abril, maio, julho e setembro de 2012, referentes a um contrato de arrendamento mercantil. Alega a arrendatária que, ao tentar quitar o débito dos referidos meses, a arrendadora cobrou valores exorbitantes, acima daquele efetivamente devido, computando nos cálculos a conhecida taxa de permanência, além de multa não prevista no contrato e que a mesma se recusa a receber os valores corretos, incidindo em mora, por esta razão, a credora. A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação alegou que foi justa a recusa porque a consignante não efetuou os depósitos no tempo, modo e lugar aprazados e que a mesma é que se encontrava em mora no momento da propositura da ação. Impugnou os valores depositados, contestando os cálculos do contador, sem, contudo, apontar o valor do seu crédito e fez um pedido reconvencional de reintegração na posse do bem arrendado.  
Indaga-se: É possível a ação de consignação em pagamento? Justifique.  

2ª Questão. Assinale a alternativa correta:  
a) A consignatória também pode ser promovida quando o devedor tem dúvida a respeito de quem seria o credor legítimo para receber a dívida; 
b) A consignatória somente pode ser promovida quando o credor se recusa de forma injustificada a receber a dívida;  
c) A consignatória sempre deve ser aforada no domicílio do devedor;  
d) Nenhuma das alternativas é correta  

Resposta da 1ª questão: 2002.001.15372 - APELACAO CIVEL. DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - Julgamento: 25/09/2002 - SEGUNDA CAMARA CIVEL. “CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. TAXA DE PERMANENCIA. COBRANCA DE QUANTIA SUPERIOR A DEVIDA. MORA ACCIPIENDI. CARACTERIZACAO. CORRECAO MONETARIA. CUMULACAO. DESCABIMENTO. SUMULA 30, DO S.T.J. PROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTENCA CONFIRMADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Exigência de Quantia Superior à Devida. Mora Creditoris. Faculdade de Consignar do Devedor. Se o credor exige pagamento superior ao devido, fica caracterizada a mora accipiendi, ensejando ao devedor a faculdade de consignar o pagamento, mas não o dever. Dá tranquilidade ao devedor, oferecendo-lhe via judicial eficaz para, desde logo, se liberar da obrigação. Não pode, todavia, ser acoimado de moroso se não exerce essa faculdade logo a seguir ao vencimento da dívida. É que, não estando em mora, qualquer momento será tempo oportuno ou adequado para o pagamento e, a fortiori, para o depósito em consignação. Em outras palavras, enquanto perdurar a mora do credor, sempre será tempo de consignação pelo devedor. Inacumulável a comissão de permanência com a correção monetária. Súmula nº 30 do STJ. Sentença Confirmada”.  
Resposta da 2ª questão:  
Letra A, nos termos do art. 895 e art. 898, ambos do CPC.  


AULA 2  

1ª questão. Proposta demanda de reintegração de posse o magistrado, após apreciar as alegações e elementos de prova, constantes dos autos, deferiu liminar inaudita altera parte em favor do autor. Trata-se de medida provisória de proteção possessória proferida com fundamento em cognição sumária, que pode ser modificada ou revogada posteriormente se surgirem elementos novos que conduzam o magistrado à conclusão distinta da anteriormente alcançada. Cientificado do processo e intimado da decisão interlocutória proferida, o réu, tempestivamente, interpôs agravo de instrumento. Fundamentou seu pedido de reforma da decisão interlocutória com alegações acerca de fatos que não foram veiculados através da petição inicial, ou seja, os fatos narrados no agravo são novos e ainda não ventilados em instância inferior.  
Indaga-se:  
a) o Tribunal pode conhecer dos fatos alegados e provados documentalmente, pelo agravante, fatos esses que não foram ventilados em instância inferior, para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento e reformar a decisão interlocutória proferida pelo magistrado?  

2a questão. Assinale a opção correta acerca das ações possessórias.  
a) a decisão concessiva da liminar na ação possessória é recorrível mediante apelação.  
b) a ação possessória, o réu pode, em sede de contestação, pedir a proteção possessória e a indenização por perdas e danos resultantes da turbação ou esbulho cometido pelo autor.  
c) quando intentada dentro de ano e dia da turbação, a ação de manutenção de posse seguirá o procedimento ordinário.  
d) a ação de reintegração de posse é cabível, por lei, quando o possuidor simplesmente sofrer turbação em sua posse.  
Resposta da 1ª questão: 2009.002.08126 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa  
DES. ALEXANDRE CAMARA - Julgamento: 19/02/2009 - SEGUNDA CAMARA CIVEL  
Direito processual civil. Decisão que deferiu liminar inaudita altera parte em ação possessória. Legitimidade da decisão, diante dos elementos de prova constantes dos autos. Impossibilidade de exame originário, em sede de agravo, de elementos novos, estranhos à cognição do juízo de primeiro grau, sob pena de se ir além dos limites do efeito devolutivo do recurso. Inadmissibilidade de alegação, em processo possessório, de usucapião como defesa. Recurso a que se nega provimento liminarmente.  
Resposta da 2a questão:  
Letra B, nos termos do art. 922, CPC.  


AULA 03  

1ª questão. James promoveu em face de Companhia de Eletricidade Apagão de São Paulo, Sociedade de Economia Mista, ação de usucapião de um imóvel urbano de que tem a posse há mais de quinze anos. Na contestação, a ré sustenta que o imóvel pertencera ao Município, o que demonstra sua natureza pública reforçada pelo fato de ainda prestar serviços públicos, pelo que pede a extinção do processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, VI do CPC.  
Indaga-se: a quem assiste razão? Justifique  

2ª questão. Sobre a usucapião, marque a alternativa incorreta:  
a)    Admite-se apenas a usucapião de bens particulares;  
b)    No rito especial instaurado para reconhecimento da prescrição aquisitiva, forma-se um litisconsórcio facultativo passivo;  
c)     Na distribuição da petição inicial deve ser juntada a planta do imóvel usucapiendo;  
    d)    O procedimento especial do usucapião (art. 941/945, CPC) serve apenas ao usucapião de bens imóveis ou da servidão predial.  

Resposta da 1ª questão. Resp 120702/DF. Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102). QUARTA TURMA - Data do Julgamento 28/06/2001 - Data da Publicação/Fonte DJ 20/08/2001 p. 468. Ementa: USUCAPIÃO. Sociedade de Economia Mista. CEB. - O bem pertencente a sociedade de economia mista pode ser objeto de usucapião. - Precedente. - Recurso conhecido e provido?.  
Resposta da 2ª questão:  
Letra B, pois neste procedimento o litisconsórcio passivo é necessário, nos termos do art. 942 do CPC.  



AULA04  

1ª questão. O inventariante constata que nas primeiras e últimas declarações não constou a existência de um imóvel localizado em comarca diversa do juízo do inventário e que já foi feita a partilha amigável entre os herdeiros do autor da herança.  
Indaga-se:  
a) A situação constatada deve ser resolvida através a realização de uma sobrepartilha? Justifique  
b) Ela configura um novo processo? Justifique  
c) É possível a abertura de inventário negativo? Justifique o entendimento?Justifique  

2a questão. Marque a alternativa correta em relação ao inventário e a partilha:  
a) inventário e partilha são sinônimos jurídicos;  
b) é incabível que o juiz determine, de ofício, o início do inventário;  
c) inventariante é aquele que faleceu, intitulado como “de cujus”;  
d) a legitimidade para abertura do inventário é concorrente.  

Resposta da 1ª questão:  
a) Se algum bem do espólio não foi objeto da partilha, seja porque foi sonegado ou porque os herdeiros não tinham conhecimento dele no momento da partilha, ou mesmo ficaram reservados durante o inventário, serão divididos posteriormente através de um procedimento denominado sobrepartilha.  
b) A sobrepartilha será requerida por qualquer dos legitimados para o inventário, e se processa nos mesmos autos do inventário, e com o mesmo procedimento. Denomina-se inventário a ação que tem por objetivo a verificação e a distribuição dos bens integrantes do patrimônio da pessoa falecida, distribuindo-os entre aqueles que têm direito sucessório. Por isso, só é cabível a ação de inventário quando há patrimônio a partilhar.  
c) Por previsão legal admite-se o inventário negativo, situação em que, inexistindo patrimônio do falecido, haja interesse jurídico em se ver declarada, por sentença, essa inexistência. Exemplo disso é a previsão do art. 1.523, I, do Código Civil de 2004, havendo interesse jurídico em se ver declarada a inexistência de bens deixados por ocasião do falecimento, para que o cônjuge supérstite, já no estado de viúvo ou viúva, possa contrair novas núpcias, sem as restrições legais.  
Resposta da 2a questão. A resposta correta é letra "d", pois o art. 987 e o art. 988 do CPC enumera quem são os legitimados para a instauração do inventário, entre eles o próprio magistrado e até mesmo os herdeiros ou credores, entre outros  

AULA 05  

1a questão. Alberto ajuíza embargos de terceiros, uma vez que um bem de sua propriedade foi objeto de constrição judicial em outro processo que foi deflagrado em face de Luís. O magistrado, ao observar o processo primitivo, constata que Luís regularmente citado não constituiu advogado nos autos e, por este motivo, determina que a citação nos embargos de terceiros seja realizada pessoalmente. O advogado de Alberto, porém, vislumbra equívoco neste ato do juiz, eis que nos embargos de terceiros a citação deve recair na pessoa do advogado, que possui poderes em lei para receber tal ato. Logo, segundo a ótica do advogado, se o demandado foi citado e não constituiu patrono, restará caracterizada a revelia tanto no processo anterior como nos embargos de terceiros.  
Indaga-se:  
Está correta esta linha de entendimento? Justifique.  
   
2a questão. Assinale a alternativa correta sobre embargos de terceiro:  
a) os embargos de terceiro não geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;  
b) os embargos de terceiro geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;  
c) os embargos de terceiro e a oposição são processos equivalentes, com os mesmos objetivos e legitimados;  
d) os embargos de terceiro são distribuídos livremente, ou seja, o juízo em que se deu a constrição indevida do bem não é prevento.  

Resposta da 1a questão. Não, o raciocínio está incorreto, eis que neste caso narrado deverá ser realizada uma citação pessoal. É o que cuida o art. 1.050, parágrafo 3º do CPC, que foi introduzido pela Lei nº 12.125/09.Resposta da 2a questão. Letra b, nos termos do art. 1.052, CPC.  


AULA 06  

1ª questão. Rodrigo promove o ajuizamento de ação monitória perante o Juizado Especial Cível Estadual. O Juiz, de plano extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender incabível essa ação tramitar no JEC, por ausência de previsão no elenco do art. 3º da Lei 9099/95.  
Indaga-se:  
Esta demanda pode ser realmente processada ou não e julgada perante este órgão jurisdicional? Explique.  

2ª Questão. É correto afirmar que nos Juizados Especiais Estaduais, são cabíveis os seguintes recursos:  
a) Agravo retido e de instrumento, apelação, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário;  
b) Agravo de instrumento, recurso inominado, embargos de declaração e recurso ordinário;  
c) Recurso inominado, embargos de declaração e recurso extraordinário;  
d) Recurso inominado, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.  
Resposta da 1ª questão. Enunciado nº 30 do FONAJE: "É taxativo o elenco das causas previstas no art. 3 da lei 9.099/95". Enunciado nº 3 do FONAJE: "Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado Especial". Consolidação de enunciados dos Juizados Especiais RJ. Aviso nº 23/2008: 2.7 - "Não são admissíveis as ações monitórias no Juizado Especial, em razão da natureza especial do procedimento".  
Resposta da 2a questão:  
Letra C. A previsão do recurso inominado e dos embargos de declaração se encontra no art. 41 e art. 48, ambos da Lei nº 9.099/95. A jurisprudência do STF também é receptiva quanto á possibilidade do manejo do recurso extraordinário, considerando que o art. 102, III da CRFB no seu texto mencionada “decisões proferidas em única ou última instância” e as decisões nos Juizados Especiais é de única instância.  


AULA 07  

1ª questão. Caio ajuíza demanda em face da União cujo pedido tem conteúdo econômico equivalente a 50 (cinqüenta) salários mínimos. O processo foi distribuído perante a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro cujo magistrado, de ofício, proferiu decisão interlocutória declinando da sua competência em prol de um dos Juizados Especiais Federais localizados na mesma cidade. Vale dizer que esta decisão foi impugnada, ocasião em que objetou que é amplamente admitida, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a possibilidade conferida ao demandante de optar entre o juízo comum ou o juizado especial.  
Indaga-se:  
a) Assiste razão ao impugnante? Justifique.  
b) Eventual conflito de competência entre Vara Cível Federal e Juizado Especial Federal, localizados na mesma cidade, deve ser decidido por qual Tribunal? Justifique  

2ª Questão. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, marque a assertiva correta:  
a) A sentença contrária à Fazenda Pública estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 475 do CPC);  
b) É vedada a concessão de medidas de cunho antecipatório;  
c) Não haverá prazo especial de defesa favorável às pessoas jurídicas de direito públicos (art. 188 do CPC);  
d) Aplica-se subsidiariamente as regras da lei 9.099/95, inclusive naquilo que for incompatível.  
Resposta da 1ª questão:  
a) Se por um lado é praticamente pacífica a afirmação que existe a opção entre a Vara Cível e o Juizado Especial Cível Estadual, o mesmo já não pode ser dito em relação ao Juizado Especial Federal. É que a Lei nº 10.259/01, que disciplina a matéria, tem disposição expressa que a competência do Juizado Federal é absoluta, sem oportunidade de opção pelo interessado quando naquela base territorial o mesmo já tiver sido instalado. O mais interessante é que o art. 3º, par. 3º da Lei nº 9.099/95 (Juizado Estadual) preceitua com todas as letras que há opção entre o procedimento previsto nesta Lei e o rito comum do CPC. Só que o mesmo dispositivo, da Lei nº 10.259/01 (Juizado Federal), fala exatamente o oposto.  
b) Verbete nº 428, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça esclarece que este conflito deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal em que os respectivos juízos estiverem vinculados.  
Resposta da 2ª questão:  
Letra C, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.259/01.  


AULA 08  

1ª questão: Sindicato dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro promoveu, na qualidade de substituto processual e, portanto, legitimado extraordinário, Ação Coletiva em face daquele ente federativo. A demanda foi julgada procedente. Antônio, servidor público concursado do Estado do Rio de Janeiro, promoveu a execução individual da sentença proferida. Não houve oferecimento de embargos à execução por parte do Estado do Rio de Janeiro.  
Indaga-se:  
Pode o magistrado condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios ainda que não embargada a execução? Fundamente.  

2a questão. Assinale a alternativa correta sobre legitimação pra a propositura da ação civil pública:  
a) a Defensoria Pública é parte legítima para ajuizar ação civil pública;  
b) o cidadão não possui legitimidade para ajuizar ação popular;  
c) o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação popular;  
d) a ação civil pública somente pode ser deflagrada por associação sem fins lucrativos.  
Resposta da 1ª questão: Súmula 345 STJ: 'São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”. É o que defende o Prof. Rodolfo Kronemberg Hartmann, em sua obra 'A execução civil', publicada pela Editora Impetus, sob a justificativa de que esta orientação jurisprudencial decorre da circunstância de que não se aplica ao caso o art. 1º-D, da Lei nº 9.494/97 já que será instaurado, por outro advogado, um novo processo, o que justifica uma nova remuneração. Aplica-se, portanto o art. 19 do CPC.  
Resposta da 2a questão. Letra a, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.437/85, após a modificação criada pela Lei nº 11.448/07.  


AULA 09  

1ª questão. João e Maria comparecem a um escritório de advocacia e o contratam para providenciar o divórcio do casal, não tendo filhos e sem bens a partilhar. Há consenso quanto ao desfazimento do vínculo matrimonial.  
Indaga-se:  
Pode o advogado fazer o divórcio por escritura pública perante tabelião? Justifique.  

2ª Questão.  
Sobre jurisdição não contenciosa (voluntária) é correto afirmar:  
a) Não há lide;  
b) não há partes, sentença de natureza formal;  
c) a sentença faz coisa julgada formal;  
d) há solução do conflito, proferindo o juiz sentença de mérito.  
Resposta da 1ª questão: Sim. De acordo com os artigos 982 e 983 do CPC, com a redação da Lei 11.441/07. Havendo consenso e sem filhos não existem empecilhos para utilização da via extrajudicial, embora o casal pudesse fazer o divórcio consensual em juízo, em que cabe ao juiz proferir sentença meramente homologatória do acordo.  
Resposta da 2ª questão: Sobre jurisdição não contenciosa (voluntária) é correto afirmar:  
a) Não há lide;  
b) não há partes, sentença de natureza formal;  
c) a sentença faz coisa julgada formal;  
d) há solução do conflito, proferindo o juiz sentença de mérito.  
Letra A. Na jurisdição não contenciosa, obviamente, não há lide, partes, conflito a ser solucionado. Busca-se a chancela judicial para a prática de um determinado ato, para a sua validade como nas situações previstas no art. 112 do CPC.  



AULA 10  
1ª questão. Em ação de cobrança ajuizada na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, Flávia requereu ao juiz que determinasse fossem riscadas determinadas expressões injuriosas dos autos, alegando que as mesmas eram ofensivas, pela parte contrária. Tal pedido foi indeferido.  
Indaga-se:  
Há possibilidade de recurso? Justifique a resposta.  
2ª Questão. Quando a demanda aforada pela Fazenda Pública tiver sido julgada improcedente:  
a) Não haverá re-exame necessário, eis que este somente ocorre quando a Fazenda Pública for condenada;  
b) Haverá re-exame necessário;  
c) Poderá ter re-exame necessário, dependendo se o valor for superior a sessenta salários mínimos;  
d) Nenhuma das alternativas é correta.  

Resposta da 1a questão: não, segundo recomenda o seguinte julgado: 2003.002.10774 - AGRAVO DE INSTRUMENTO TJRJ. DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - SEGUNDA CAMARA CIVEL. DECISAO MONOCRATICA. "EXPRESSÃO INJURIOSA. Riscamento Indeferido. Despacho Irrecorrível. Na trilha da jurisprudência do STJ, é irrecorrível o despacho que indefere requerimento da parte para que sejam riscadas determinadas expressões nos autos (RSTJ 60/327). Não conhecimento do agravo".  
Obs: A matéria não é pacífica, há decisões em sentido contrário, principalmente quando há manifesto extravasamento do limite do razoável nas argumentações feitas pelos advogados, com expressões injuriosas e até mesmo crime de calúnia.  
Resposta da 2a questão: “a”, pois somente ocorre o re-exame necessário quando a Fazenda Pública for condenada, nos termos do art. 475, CPC. Vale dizer, ainda, porque a sentença de improcedência tem natureza declaratória.  


AULA 11  

1a questão. No curso de uma execução, foi acolhida a exceção de pré-executividade. A decisão afastou do pólo passivo da relação jurídica processual um dos sócios, prosseguindo a execução em relação à empresa executada. O credor, representado por seu procurador, considerou que a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade pôs fim à execução contra o sócio. Interpôs então, contra a referida decisão, o recurso de apelação.  
Indaga - se:  
O recurso deve ser recebido? Fundamente discorrendo acerca do princípio da fungibilidade recursal.  

2a questão. Assinale a alternativa correta quanto ao princípio que veda a reforma para pior:  
a) pode ser aplicado também em sede de re-exame necessário;  
b) não pode ser aplicado em sede de re-exame necessário;  
c) somente se aplica a recursos;  
d) nenhuma das alternativas está correta.  
Resposta da 1a questão: RECURSO ESPECIAL Nº 889.082 - RS (2006.0209023-8) - Relatora: Min. Eliana Calmon. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O SÓCIO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A EMPRESA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA - DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. Estando implicitamente prequestionada a tese em torno dos dispositivos tidos por omissos, afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não havendo similitude fática entre acórdãos confrontados não configurado está o dissídio jurisprudencial. 3. Esta Corte já se posicionou no sentido de que, se a decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, o recurso cabível para impugná-la é a apelação e não o agravo de instrumento, considerando, ainda, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 4. Entretanto, se a execução fiscal prossegue, apenas com a exclusão de uma das partes, cabível o agravo de instrumento. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.  
 Resposta da 2a questão: a, nos termos do verbete nº 45 da súmula do STJ.  



AULA 12  

1a questão. Cesar ajuíza ação de conhecimento em face de um determinado Estado Estrangeiro, processo este que tramita perante a Justiça Federal de 1a instância. A sentença proferida julgou o pedido inteiramente procedente. O demandado, diante deste revés, interpõe recurso de apelação direcionado ao juízo monocrático, que não foi recebido pelo magistrado com o único fundamento de que já existe súmula de Tribunal Superior nos exatos termos da sentença proferida.  
Indaga-se: agiu corretamente o demandado ao se valer da apelação? Justifique a resposta.  

2a questão. Sobre o recurso de apelação, assinale a assertiva incorreta:  
a) indeferida a petição inicial e interposto um recurso de apelação, poderá o magistrado exercitar juízo de retratação, alterando o teor de sua decisão anterior;  
b) extinto o feito sem análise de mérito, poderá o tribunal, dando provimento à apelação, julgar o mérito recursal, desde que a causa esteja madura para julgamento;  
c) o recurso de apelação será recebido nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, salvo exceções expressas em lei;  
d) o recurso de apelação é cabível contra sentença terminativa (art. 267, CPC) ou definitiva (art. 269, CPC).  
Resposta da 1a questão: Não, uma vez que o recurso adequado seria o ordinário, previsto no art. 539, inciso II, alínea B do CPC.  
Resposta da 2a questão: c, eis que eventualmente a apelação não é recebida no efeito suspensivo, como demonstram os incisos do art. 520, CPC.  


AULA 13  

1a questão. Alan, que já havia sido condenado a prestar alimentos a seu filho e vinha cumprindo regularmente o comando contido na sentença, formulou, através de simples petição nos autos, pedido de exoneração da obrigação de prestar alimentos. Fundamentou seu pedido no fato de que o seu filho, alimentando, atingiu a maioridade e exerce estágio remunerado, razão pela qual a pensão a que havia sido condenado a pagar deveria cessar. Alan, no entanto, teve o pedido negado por decisão interlocutória proferida pelo magistrado e, com fundamento na segunda parte do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpôs agravo de instrumento dessa decisão, recurso este que foi provido pelo Tribunal. Ocorre que, o Ministério Público que oficiava nos autos como custos legis, interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c" da CRFB c.c. artigo 499 do Código de Processo Civil. Alegou ser incabível a extinção automática dos alimentos porque atingida a maioridade pelo alimentando. Destacou ainda, em suas razões, que a extinção de obrigação alimentar reclama prova da desnecessidade do alimentando ou prova da impossibilidade absoluta do alimentante. Intimado, Alan apresentou contra-razões ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, alegando a ausência de legitimidade do Ministério Público para recorrer.  
Indaga-se:  
A quem assiste razão? O recurso do Ministério Público deverá ser ou não recebido? Respostas justificadas.  

2a questão. A sentença que rejeitar liminarmente os embargos a execução comporta recurso de apelação que deve ser recebido em quais efeitos?  
a) Apenas devolutivo;  
b) Devolutivo e suspensivo;  
c) Apenas suspensivo;  
d) Apenas translativo.  

Resposta da 1a questão. RECURSO ESPECIAL Nº 982.410 - DF (2007/0182586-8). RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECORRER. 1. Carece ao Ministério Público legitimidade para recorrer contra decisão que extingue o dever de prestar alimentos em razão do alimentando ter alcançado a maioridade, mormente se este tem advogado constituído nos autos. 2. Recurso especial não conhecido.  
Obs: A atuação do MP nos autos vai até quando o incapaz adquire a maioridade.  
Resposta da 2a questão: “a”, conforme prevê o art. 520, inciso V, CPC.  
AULA 14  

1a questão. Cláudio, residente de interior do Estado, promove demanda em face do INSS (autarquia federal) em um juízo integrante da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, uma vez que, na sua cidade, não há juízo federal instalado. Ao se deparar com a petição inicial, o magistrado determina a citação do demandando indeferindo, contudo, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que tinha sido formulado com o objetivo de determinar o imediato pagamento de benefício previdenciário. O juiz fundamentou a sua decisão no sentido da impossibilidade da concessão de tutelas de urgência contra a fazenda pública, mormente em virtude do que restou decidido no bojo da ação declaratória de constitucionalidade número 4, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal. Desta decisão, Caio interpôs recurso de agravo, na modalidade de instrumento.  
Indaga-se:   
a)      Qual o tribunal competente para o julgamento deste recurso de agravo de instrumento, considerando que a hipótese em questão retrata um juízo estadual no exercício de competência federal delegada? Justifique.  
 b) Errou o magistrado ao negar a antecipação dos efeitos da tutela em um caso como o presente, que versa sobre matéria previdenciária? Justifique a resposta.  

2a questão. De acordo com o sistema recursal do CPC, o agravo de instrumento pode ser interposto contra o seguinte ato judicial:  
a) Determinar a juntada de documento produzido pela parte;  
b) Decide embargos à execução, fundado em título executivo extrajudicial;  
c) Ordena a anotação, no registro de distribuição, do oferecimento de reconvenção;  
d) Julga a liquidação de sentença.  
Resposta da 1a questão:  
a) O agravo de instrumento deverá ser interposto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, malgrado tenha sido uma decisão proferida por juízo estadual. Art. 109, par. 3 e par. 4, ambos da CRFB-88.  
 b) Sim, eis que há a ressalva decorrente do verbete numero 729, da Súmula do Supremo Tribunal Federal.  
 Resposta da 2a questão:  
 Letra d, nos termos do art. 475-H, CPC  



AULA 15  

1a questão.  
João, irresignado com o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível, interpôs embargos de declaração alegando existirem omissões. Examinado o recurso, verificou-se que o acórdão embargado não padecia de qualquer contradição, obscuridade ou omissão. Insatisfeito João interpôs embargos de declaração dos embargos de declaração.  
Indaga-se:  
a) É cabível embargos de declaração de embargos de declaração? Justifique a resposta.  
b) Verificado o objetivo protelatório dos embargos de declaração e sendo aplicada a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, o seu pagamento constitui requisito de admissibilidade para outros recursos no mesmo processo? Justifique.  
c) E o pagamento da multa por litigância de má-fé em razão de interposição de recurso protelatório (art. 17, VII, do CPC)? Justifique.  

2a questão:  
Assinale a alternativa correta.  
a) os embargos de declaração devem ser oferecidos em quinze dias;  
b) os embargos de declaração dependem de prévio preparo;  
c) os embargos de declaração tem como objetivo sanar uma omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada;  
d) nenhuma das alternativas é correta.  

Resposta da 1a questão: Recurso Especial nº 421.865/RJ, Rel. Min. Paulo Medina. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC na hipótese em que evidenciado o caráter protelatório do recurso, o qual se limita a repisar fundamentos expendidos nos anteriores embargos de declaração sucessivamente opostos e devidamente examinados pelos respectivos acórdãos. Embargos de Declaração rejeitados. Condenação do embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.  
Respostas:  
a) Sim, excepcionalmente, desde que não sejam protelatórios.  
b) Sim, embora não haja previsão legal.  
c) Deve ser aplica havendo caráter protelatório manifesto.  
Resposta da 2a questão: c, nos termos do art. 535, CPC.  


AULA 16  

1a questão. Cássio ajuíza ação de conhecimento em face de Túlio, perante um Juizado Especial. A sentença de procedência proferida pelo magistrado foi mantida pela Turma Recursal. Desta última decisão, o interessado interpõe, simultaneamente, tanto o recurso especial como o recurso extraordinário.  
Indaga-se:  
Ambos poderão, em tese, ser admitidos? Justifique a resposta.  

2a questão. No que diz respeito ao instituto da repercussão geral, inovação criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei n.º 11.418/2006, assinale a opção correta.  
a) A competência para a verificação da existência de repercussão geral, por decisão irrecorrível, é dos tribunais superiores e do STF;  
b) A decisão que nega a existência de repercussão geral permite impugnação por meio de outro recurso extraordinário;  
c) Tal inovação tem por finalidade aumentar o número de processos que devem ser apreciados no STF, a fim de que as questões relevantes sejam todas julgadas o mais breve possível;  
d) Para a rejeição da repercussão geral, são necessários votos de 2/3 dos membros do Pleno do STF.  
Resposta da 1a questão. Não, apenas o recurso extraordinário poderá em tese ser admitido, uma vez que não é possível o uso de recurso especial para impugnar as decisões da Turma recursal, uma vez que o art. 105, inciso III, da CRFB-88 exige que a decisão tenha sido proferida por um Tribunal. A súmula 640 do STF estabelece que o recurso extraordinário seja possível nesta hipótese. A súmula 203 do STJ é no sentido de descabimento do recurso especial.  
Resposta da 2a questão. d, nos termos do art. 102, parágrafo 3º da CRFB-88 

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