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domingo, 14 de junho de 2015

Empresarial III (2015) caso 1 ao 16



Semana 01: CASO CONCRETO: Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área: 

1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito? 
R: Circulação= cambiárias = endosso/ não cambiárias= cessão de direitos
      cobrança = protesto e execução/ ação de conhecimento.. 

2 - Porque o título de crédito é considerado,f undamentalmente, um título de apresentação? 
R: Principio da executoriedade, somente mediante a apresentação vc exerce o direito nele contido.

QUESTÃO OBJETIVA: c


Semana 02 :Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos. 
1- A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?
R: Não, pois as obrigações são autônomas. Não merece ser acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no título o endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as obrigações são autônomas e independentes. 


2- Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.
R: Principio da autonomia; aplicáveis a espécie os princípios da autonomia , em que cada obrigação é autônoma com relação as demais , independentemente da situação do obrigado e o da inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa ( art. 7 e 17 LUG 57663/1966). 

QUESTÃO OBJETIVA: A


Semana 03:Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito. 

Resposta - Ambos  são títulos formais, a duplicata necessariamente causal, logo não apresenta o princípio da abstração, está presa ao negócio jurídico, ambos são ordem de pagamento, cheque = pagamento à vista, Enquanto a Duplicata é causal e nominativa, o cheque é não causal e nominativo apenas nos valores acima de R$ 100,00. 

QUESTÃO OBJETIVA: D

Semana 04: Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações: 


1- É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso? 

R: Sim, é possível uma vez que Augusto é devedor de Bernardo, que é devedor da mesma quantia de Cardoso. Assim, ao sacar uma letra cambio, envolverá a Augusto como sacado no pagamento e dará garantia a Cardoso. Pois se aquele não aceitar ou não pagar a letra, Bernardo como sacador garante o pagamento, com base no art. 9 da LUG. 


2- por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela. 

R: requisitos art.1 e 2 da LUG. 


Semana 05: Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em preto. 

Indaga-se: 
1- Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento. 

R:  Os obrigados serão Augusto (sacador), Bernardo (caso aceite), Cardoso (Tomador - endossante), Danilo (endossante), Eduardo (endossante) e Karine (endossante).

2- Especifique o principal efeito do endosso realizado por Karine. 

R: Transforma ela a coobrigada.

QUESTÃO OBJETIVA - B


Semana 06: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento. 

Indaga-se: 

1- Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite? 

R: O aceite parcial é autorizado pela LUG, no caso em tela aceite limitativo/ modificativo. 


2- Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial? 

R: O aceite parcial gera vencimento antecipado. Na realidade, o portador, fica com a faculdade de acionar o sacador , antes do vencimento, ou o aceitante na data estipulada o valor aceitado. 


OBJETIVA - B


SEMANA 07 CASO CONCRETO: Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial. 

Indaga-se: 

1- Determine a responsabilidade do avalista nesse título. 

R: Não ficando claro  por quem o pai de Bernardo deu seu aval, a presunção é de que o mesmo foi dado na origem do título( emitente)

2- É possível a modalidade parcial do aval? 

R: Sim,  É possível para letra de câmbio, pois se trata de título regido por lei especial e não se aplica Código Civil ( lei geral). 

QUESTÃO OBJETIVA: D



SEMANA 08. CASO CONCRETO: 

Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite. 

Indaga-se: 

1- Procedentes as alegações de Bernardo? 

R: Sim, procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga na letra apenas pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar qualquer justificativa legal para a falta de aceite. 

2- endossante que eventualmente venha pagar o título em tela, terá direito a alguma ação? 

R: O coobrigado que paga o título sub-roga - se nos direitos do credor e pode cobrar, em ação de regresso, dos obrigados anteriores, pelo que libera os posteriores. Prazo de 6 meses a contar da data de pagamento.

QUESTÃO OBJETIVA C


SEMANA 09.CASO CONCRETO: Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite. 

Indaga-se: 

1- Procedentes as alegações de Bernardo? 

R: Bernado não assinou, ele não é aceitante, mas Augusto é credor dos demais
2 - Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio? 

R: A lei admite o protesto por falta de aceite, para que seja possível ao portador exercer seu direito de ação em face dos demais co-obrigados. ART. 44 LUG.  Uma das motivações para o vencimento antecipado so título é a recusa do aceite.

QUESTÃO OBJETIVA - A


AULA 10 Augusto emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e o devedor, citado, alegou a prescrição do título. Como juiz da causa, verifique se o prazo para apresentação do título foi respeitado e se realmente ocorreu a prescrição.

R - A nota promissória tornou-se à vista por não conter data de vencimento (art.76 ,I, LUG). Assim, o título à vista deve ser apresentado em até um ano da sua emissão (art. 77 c/c art. 34 LUG) e, após essa data é que começa a correr o prazo prescricional, ou seja, está dentro do prazo de 3 anos. Não houve prescrição.


QUESTÃO OBJETIVA:B


AULA 11 Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva. 


1- Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?
Na duplicata de venda, o aceite é obrigatório, salvo nos casos do art. 8, da lei 5474/68:
O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


2- A alegação de Bernardo procede?
 Deverá ser procedente, tendo em vista que a duplicata é um titulo de credito causal e uma das causas previstas em lei para sua emissão é a compra e venda mercantil, aquela realizada para revenda com intuito lucrativo, que não ocorreu no caso em tela 

QUESTÃO OBJETIVA:b


AULA 12: Augusto é titular de conta corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente, a beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém, mesmo com tal omissão, foi promovida execução em face de Bruna, já que esta havia se utilizado do serviço prestado. 


1- Há alguma implicação legal na omissão apontada? 
R- Não haverá implicação alguma, por força do art. 2, II da lei n° 7357/85 e ainda, a súmula 387 STF 


2- Será procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente conjunta?
R - Penalmente é só de quem emite, cambiariamente quem assina e civilmente por força da relação contratual da conta conjunta, ambos se solidarizam, nesse sentido, encontra-se correta a demanda contra Bruna.

QUESTÃO OBJETIVA:B 


AULA 13 - Augusto compareceu a uma revendedora de automóveis com o objetivo de adquirir veículo com pagamento à vista. Foi exigido pela revendedora que o pagamento se desse por cheque visado pelo Banco do Brasil. 


1- Qual a providência deve ser tomada pelo banco sacado a ser solicitado o visto pelo correntista?
R- Confirmar e fazer o gravame sobre o valor do mesmo.

2- O visto exonera o emitente e os demais coobrigados as obrigações cambiais? 

Não , pelo principio da autonomia. A assinatura vincula os demais coobrigados. O visto não exclui as demais assinaturas.

QUESTÃO OBJETIVA:A


AULA 14 CASO CONCRETO - Em um contrato de comissão, após inúmeras vendas realizadas pelo Comissário, este percebeu que recebeu valor de repasse a menor do que o percentual que havia sido anteriormente combinado verbalmente. ao discutir o referido contrato em juízo, percebeu-se que este não continha cláusula de remuneração. Indaga-se:1 - Existe saída legal para tal omissão? Pelo art. 701 CC ,a remuneração será fixada de acordo com os usos correte do local mediante assentamento realizado pela junta Comercial. 

2 - Percebeu-se, também, a existência no contrato de cláusula del credere, oriente sobre seu signiicado. Nos termos do art. 698 CC, por esta clausula ( DEL CREDERE), responderá o comissário solidariamente com as pessoas que contratar em nome do comitente.QUESTÃO OBJETIVA 

20. Entende-se por franquia empresarial ou franchising, 

a) o contrato comercial pelo qual o franqueador cede, em caráter definitivo, ao franqueado, o direito de uso de marca ou patente, juntamente com o "know-how" relacionado ao produto ou serviço, sem vínculo empregatício ou remuneração. 

b) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, cede ao franqueado apenas o direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício. 

c) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, contrata o franqueado, para que este realize a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, com vínculo empregatício. 

d) o contrato comercial pelo qual se opera a cessão do direito de uso de marca ou patente, bem como de eventual "know-how" detido ou desenvolvido pelo franqueador ao franqueado, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício. 


AULA 15 - Uma sociedade empresária, com problemas em capital de giro, celebra com uma outra sociedade empresária, financeira não banco, contrato de antecipação de crédito, mediante entrega dos títulos emitidos a seu favor, e recebimento antecipado de um percentual do valor de emissão de cada cambial. 


Determine a modalidade de contrato celebrado. Contrato de Fomento Mercantil (FACTORING) 


Em caso de inadimplência do título pelo devedor principal, a financeira poderá cobrar o valor da sociedade empresária? Não, a Faturizadora deve assumir o risco do negócio, e cobrar apenas do devedor principal, sob o risco de assumir operação bancária de forma ilegal. 

QUESTÃO OBJETIVA - Com relação ao contrato bancário: 

a) para que se considere um contrato como bancário, é necessário é necessário que as duas partes envolvidas sejam instituições financeiras; 

b) Não cabe indenização quando a instituição financeira envia para seus clientes faturas de cartão de crédito sem que este tenha sido soclitado 

c) As empresas administradoras de cartão de crédito são equiparadas ás instituições financeiras e, por tal motivo, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem limitações. 

d) As operações bancárias ativas são as de captação de recursos, nas quais os bancos se tornam devedores de seus clientes, enquanto que nas passivas o banco assume a posição de credor. 


AULA 16 - CASO CONCRETO - Oriente o credor de um contrato de alienação fiduciária em garantia uma vez que não foram pagas várias prestações e depois de lavrado o competente instrumento de protesto, quanto à propositura da competente ação.Medida cautelar de busca e apreensão, visando a imediata recuperação do bem alienado fiduciariamente e, em seguida, a ação principal de cobrança de crédito. 

QUESTÃO OBJETIVA - Nos contratos de arrendamento mercantil ou "leasing", envolvendo veículo automotor, encerrado o prazo nele previsto, o arrendatário poderá 

a) ficar com a propriedade do bem desde que tenha pago todas as prestações, mesmo inexistindo opção de compra. 

b) alienar o bem a terceiro, após pagas todas as prestações. 

c) ficar com a propriedade do bem desde que pago, também, o valor residual previsto no contrato. 

d) pagas todas as prestações, exigir do arrendante a propriedade de outro veículo, porém de ano de fabricação correspondente à data do término do contrato. 

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