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domingo, 23 de novembro de 2014

Aula 12 Prática

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA- PR




PROCESSO Nº



      BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO,  já qualificada nos autos da ação de ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, com escritório na Rua... nº...CEP..., conforme disposto no Art. 39, I do CPC, apresentar sua,


CONTESTAÇÃO


Pelo que passa a expor o que se segue:

I - PRELIMINAR

CARÊNCIA POR ILEGITIMIDADE ATIVA

     Requer o réu a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa com base nos Artigo 301, X  do CPC,  combinado com o artigo 267 inciso VI, do CPC.
    As partes legítimas são as pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda. Assim,  o autor da ação deveria ser o Sr. Antônio, pai do autor.
    A legitimidade é uma condição da ação, solicitamos a extinção do processo sem resolução do mérito.


II) DA PREJUDICIAL DO MÉRITO.

DECADÊNCIA - Com base no artigo 178 do Código Civil.

Expirou-se 4 anos em 10 de novembro de 2014.


III) DO MÉRITO

     Caso se entendam superadas as preliminares e a prejudicial do mérito arguidas, o que se pretende somente por hipótese,  cumpra-se demonstrar que não procedem as alegações do autor.
     O autor pretende a anulação do contrato afirmando que seu pai o senhor antônio foi ludibriado com propaganda enganosa.  Acontece que tais alegações não procedem.
      O contrato foi celebrado em 12 de janeiro de 2010,  um contrato de compra e venda de imóvel no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) , cuja posse já foi transmitida.. Havendo portanto,  um negócio jurídico válido, não tem defeito algum,  e é eficaz conforme Artigo 104  do Código Civil
      Não houve nenhuma propagando enganosa da parte da ré,  jamais houve celebração de um contrato particular de constituição de sociedade em conta de participação com o pai do autor.


III) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

     Conforme artigo 17 inciso II do CPC,  no caso exposto, houve má-fé  na acusação do autor, houve dolo, a intenção consciente de litigar com deslealdade alterando a verdade dos fatos.


V) DOS PEDIDOS


     Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

1) Acolhimento da preliminar, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, conforme Art. 267, VI, CPC,

2) Acolhimento da prejudicial de mérito, pronunciando-se a decadência e extinguindo-se o processo com resolução de mérito na forma do Art, 269, lV , CPC,

3) No mérito, requer que seja julgado improcedente o pedido do autor,condenando-o ao pagamento do ônus sucumbenciais, bem como litigância de má-fé na forma do Art. 18 CPC.


VI) DAS PROVAS

     Requer a produção de provas, na amplitude do artigo 332 do CPC, especialmente documental, testemunhal, e o depoimento pessoal da parte autora na pessoa de seu representante legal.





Pede  deferimento nesta data

Local, data

Advogado
OAB/ RJ

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