Aula 15) Dr Andre...É possível alegar que os dois bens são utilizado como bem de família pois os dois servem como moradia e devem ser protegidos como bem de família. de acordo com a jurisprudência. Art 1 daLei 8009
objetiva
Aula 14) Moema.... Ação de alimentos gravídicos ,face os indícios de . Caso depois feito exame de DNA e ficar comprovado que a criança não é filho do pai os alimentos pagos não serão restituídos.
aula 13) Luzia.... A) Luzia não tem legitimidade,compete privativamente do marido a questão é personalíssima conforme artigo 1601 caput código civil.
B) continuar com ação ela poderia pois ele entrou com ação em vida a negatoria.
Aula 12) leonardo e paula...A c onfissão de Paula por si só não afasta a Paternidade. conforme artigo 1602 do código civil. o fato dele o ter saído de casa não apaga o passado, , eles tiveram vínculo afetivo. Não há provas de coação. e ele reconheceu a paternidade. De acordo com essas alegações a paternidade não deve ser desconstituída.
Aula 11) Dra Ana Carolina.... A jurisprudência tem permitido a inserção da maternidade sócio afetiva, entraria o nome das duas. ação declaratória de maternidade sócio afetiva. Poderia ser adoção com acréscimo do nome da mae reconhecendo a multiparentalidade
Aula 10) Lurdes.... Está correta pois existe uma cláusula impeditiva para o casamento e para para união estável conforme artigo 1521 ll e art 1723 parágrafo primeiro pelo parentesco existente entre eles afinidade por linha reta na hipótese há entre eles concubinato.
Aula 8) Álvaro e Lia se casaram no dia 10.05.2011,....
a. Os requisitos para a realização do divorcio administrativo são: a) consenso sobre todas as questões que envolvem o divórcio; b) inexistência de filhos menores ou incapazes; c) disposição na escritura pública sobre a partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia, bem como a retomada do nome usado anteriormente ao advento do casamento; d) lavratura da escritura pública por tabelião de notas; e e) assistência de advogado ou defensor público, nos termos do Art. 1124-A, caput e § 2o, ambos do Código de Processo Civil.
b. Como Álvaro e Lia se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens e não houve comprovação da data da aquisição do tapete persa (bem móvel), haverá presunção de que o bem foi adquirido na constância do casamento, nos termos do Art. 1.662, do CC.
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