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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

CORREÇÃO CIVIL V

aula 7

Estou em processo de divórcio cumulado com partilha de bens e ao longo da ação descobri que meu marido vem utilizando a empresa do qual é sócio majoritário para ocultar bens que deveriam compor a meação. Fomos casados por dez anos no regime legal de bens e já no primeiro ano de casamento ele constituiu a empresa e desde então todos os seus bens individuais foram constantemente utilizados para, supostamente, integralizar o patrimônio da empresa. O que posso fazer para garantir a minha meação? Explique a sua resposta à cliente em no máximo cinco linhas.

Gabarito: É possível requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 50, CC) para proteger o direito do cônjuge meeiro, diante das provas de abuso de personalidade (por confusão patrimonial). A desconsideração inversa permite desconsiderar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações pessoais do sócio.

aula 6 
Thiago e Deise se casaram em maio deste ano, mas no processo de habilitação esqueceram de informar que Thiago adotaria o sobrenome de Deise. Realizado e registrado o casamento Thiago ainda pode pedir a inclusão do sobrenome da esposa? Em caso afirmativo, como deveria ele proceder? Explique sua resposta em no máximo cinco linhas.

Gabarito: O art. 1565, §1o., CC, autoriza o acréscimo do sobrenome do cônjuge. Esquecido o pedido durante o procedimento de habilitação o acréscimo pode ser requerido a qualquer tempo, por meio de ação de retificação de nome (arts. 57 e 109 da Lei n. 6515/73), desde que se demonstre que o casal ainda está junto e que haja concordância do outro cônjuge.

aula 5 - Um agricultor do interior do Estado, ‘humilde e ingênuo’, casou-se há dois meses com bonita moça da cidade que havia conhecido numa das feiras de domingo. Após alguns meses de namoro, casaram-se pelo regime de comunhão universal de bens (sugerido pela própria moça). Mas, apenas um mês depois do casamento a moça saiu de casa, alegando que o marido lhe negava constantemente dinheiro para comprar roupas e sapatos. Neste mês que moraram juntos, chegou ao ponto da moça só manter relações sexuais com seu marido se este lhe desse dinheiro após o ato! O agricultor, chateado com toda essa situação, conversando com algumas pessoas descobriu que a moça tinha casado com ele única e exclusivamente por interesse econômico, tinha ela interesse (declarado) não só no dinheiro do marido, como principalmente, em ficar com parte da chácara do agricultor que era conhecida na região por ser produtora de ótimos produtos artesanais como queijos e geleias. Evidenciado o mero interesse econômico no casamento, pode o agricultor pedir sua anulação? Justifique sua resposta em no máximo cinco linhas e na resposta indique o prazo para a propositura da ação.

Gabarito: A jurisprudência tem admitido que o casamento realizado por puro interesse econômico caracteriza erro quanto à pessoa do cônjuge e, portanto, passível de anulação no prazo de três anos contados da celebração do casamento (arts. 1550, III; 1557, I; 1560, III, CC).

aula 4 - 
Quando eu tinha 18 anos minha mãe se casou com João, então com 50 anos. Por dois anos foram casados e felizes, mas minha mãe acabou morrendo em 2006 em virtude de um câncer de mama tardiamente descoberto e que lhe retirou a vida em pouquíssimos meses. Eu tinha um relacionamento muito bom com João e, após superarmos a morte prematura da minha mãe acabamos descobrindo que tínhamos muita coisa em comum. Resultado, começamos a namorar em 2008 e, em 2009 resolvemos casar. Fizemos todo o procedimento de habilitação para o casamento e, naquele mesmo ano, casamo-nos. Neste mês, no entanto, fomos surpreendidos por uma ação de anulação do casamento proposta pelo Ministério Público que afirma que a lei proíbe o nosso casamento em virtude do parentesco. Amo João e depois de tantos anos juntos não posso acreditar que nosso casamento esteja sendo questionado. O Ministério Público tem legitimidade para propor essa ação? Depois de tanto tempo já casados este pedido não estaria prescrito? Nunca tive nenhum um vínculo de parentesco com João, como esse fato pode estar sendo alegado? Justifique suas explicações à cliente em no máximo dez linhas.

Gabarito: João e sua esposa são parentes em linha reta de primeiro grau por afinidade (enteada e padrasto) e, sabe-se, o vínculo por afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento (art. 1595, CC). Portanto, sendo parentes em linha reta de primeiro grau há impedimento para o casamento (art. 1521, II, CC). Ainda que o impedimento não tenha sido notado durante o procedimento de habilitação qualquer interessado e o Ministério Público podem pleitear sua nulidade a qualquer tempo (arts. 1548, II e 1549, CC), uma vez que se trata de norma de ordem pública.

aula 3 - Luana tem 14 anos de idade e há seis meses, com o consentimento expresso de ambos os pais, reside com Danilo (17 anos), seu namorado há quase dois anos. Ambos resolveram que é hora de casar e seus pais não se opõem ao casamento por entenderem que ambos já compreendem quais são as obrigações matrimoniais. Ao dar entrada no processo de habilitação para o casamento foram informados pelo oficial que seria necessário o procedimento de suprimento judicial da idade. Feito o procedimento os nubentes tiveram negado o pedido, pois, segundo o juiz da Vara de Registros Públicos, o casamento não preenche os pressupostos estabelecidos em lei para o casamento de quem não atingiu a idade núbil. Explique para os nubentes quais são esses pressupostos e que recurso seria cabível visando a autorização.

Gabarito: Os menores de 16 anos para se casarem precisam de autorização de ambos os pais e suprimento judicial da idade que, segundo o art. 1520, CC, só poderia ser dado em caso de gravidez ou para evitar imposição de cumprimento de pena criminal (este último hipótese revogada tacitamente). No entanto, parte da jurisprudência tem aceitado o suprimento quando já estabelecida a situação fática e da oitiva dos nubentes o juiz entender que já possuem capacidade de compreensão sobre as obrigações matrimoniais. Cabe, então, o recurso de apelação demonstrando-se a situação fática já estabelecida entre os menores.

aula 2 - 
Caso Concreto

Camila quando completou 18 anos de idade, descobriu ser irmã de Gabriel, 16 anos, filho de um relacionamento extraconjugal de seu pai com Eleonor. Gabriel por diversas vezes tentou se aproximar de Camila, que se nega a manter qualquer contato com ele afirmando não ser ele seu parente, pois não possuem qualquer grau de parentesco entre si. Camila tem razão? Explique sua resposta.
Gabarito: Ainda que sejam irmãos unilaterais, Camila e Gabriel são parentes consanguíneos, em linha colateral de 2o. grau. Portanto, Camila não tem razão, conforme arts. 1593 e 1594, CC.

aula 1 - Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca do sonho de ser mãe, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das técnicas de fertilização "in vitro" (utilizando embriões excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso. 
Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava das técnicas de reprodução humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resolução para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resolução o CFM proíbe expressamente que médicos utilizem as técnicas de reprodução humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinqüenta anos. Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional? Fundamente sua resposta em no máximo dez linhas.

Gabarito: À luz do princípio da igualdade parece a norma ser inconstitucional, pois veda a técnica apenas a mulheres. Quanto à questão da idade dois princípios parecem estar em conflito: livre planejamento familiar e melhor interesse da criança. Na análise da resposta o professor deve observar que princípio constitucional foi invocado pelo aluno e a explicação dada, pois não há ainda decisões judiciais sobre o assunto

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