WEB AULAS PROCESSO PENAL I
WEB AULA 8
CASO 1: Determinado prefeito municipal, durante o mandato, desvia verbas públicas ...R: “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”. Súmula 208, STJ. A teor do art. 109, inciso IV, da CRFB, a competência é da Justiça Federal, por tratar-se de recursos provenientes da União e que ficam sob o controle do Tribunal de Contas da União. A denúncia não deve ser recebida, devendo o procedimento ser enviado à Justiça Federal. A competência será da Justiça Federal de 1º Grau.
WEB AULA 9
CASO 01: Aristodemo, juiz de direito, em comunhão de desígnios com seu secretário,...R
a) Considerando que Aristodemo em concurso com seu secretário cometeram o crime de peculato, e que Aristodemo tem foro por prerrogativa de função, de acordo com a CRFB, o magistrado e seu secretário serão julgados pelo Tribunal de Justiça, pois a jurisdição mais graduada do Tribunal predomina sobre a jurisdição menos graduada do 1º grau, fazendo com que também o funcionário seja julgado pelo Colegiado.
b) A questão suscita divergências. Existem duas orientações acerca do tema.
-A primeira tese está no sentido de que o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça ,submetendo-se, contudo, o coautor a Júri Popular. É que ambas as competências tem assento na Constituição, devendo os processos serem separados, não podendo a lei ordinária, alterar regra constitucional.
-O segundo posicionamento no sentido da ocorrência da continência a ensejar unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do Tribunal de Justiça. No entanto, pensamos ser a primeira tese aquela que está em consonância com o Texto Maior.
b) A questão suscita divergências. Existem duas orientações acerca do tema.
-A primeira tese está no sentido de que o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça ,submetendo-se, contudo, o coautor a Júri Popular. É que ambas as competências tem assento na Constituição, devendo os processos serem separados, não podendo a lei ordinária, alterar regra constitucional.
-O segundo posicionamento no sentido da ocorrência da continência a ensejar unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do Tribunal de Justiça. No entanto, pensamos ser a primeira tese aquela que está em consonância com o Texto Maior.
WEB AULA 10
CASO 1: Deoclécio, pistoleiro profissional, matou um desafeto de Pezão, ...
RESPOSTA
RESPOSTA
a) Continência em relação a Deoclécio e Pezão pelo crime de homicídio, art.77,I CPP. Conexão do homicídio com ocultação de cadáver praticado por Lindomar, art.211CP c/c art.76,II CPP(Conexão objetiva).
b) Sim, art.78,I CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
c) Ao teor do art.78,I CPP compete ao Júri julgar todos os delitos.
WEB AULA 11
CASO 01: O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade...
RESPOSTA SUGERIDA: O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.
WEB AULA 13
CASO 1: Seguindo denúncia anônima sobre existência de “boca de fumo”, uma equipe de ....e de cometimento da infração: guardar, ter em depósito, trazer consigo ou transportar, caracteriza estado de flagrância permanente. Em que pese a aparência de ilegalidade da atividade persecutória, não houve violação do domicílio, em razão do estado de flagrante delito. Existe, contudo, entendimento contrário.
WEB AULA 14
CASO 1: Após uma longa investigação da delegacia de polícia local, Adamastor foi preso às 21h
RESPOSTA SUGERIDA: Inicialmente cumpre esclarecer que a CRFB/88 estabelece que ordem judicial só poderá ser cumprida durante o dia, art. 5º, XI. A prisão temporária tem um prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05, e se for crime hediondo, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30. Não cabe prisão temporária em crime de descaminho. Prisão ilegal é cabível o relaxamento de prisão. Só se fala em liberdade provisória quando se está diante de uma prisão em flagrante legal, porém desnecessária
RESPOSTA SUGERIDA: Inicialmente cumpre esclarecer que a CRFB/88 estabelece que ordem judicial só poderá ser cumprida durante o dia, art. 5º, XI. A prisão temporária tem um prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05, e se for crime hediondo, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30. Não cabe prisão temporária em crime de descaminho. Prisão ilegal é cabível o relaxamento de prisão. Só se fala em liberdade provisória quando se está diante de uma prisão em flagrante legal, porém desnecessária
Nenhum comentário:
Postar um comentário