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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

DIREITO TRABALHO ll

CASO CONCRETO: 1 Direito do Trabalho II


(OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.
Resposta: Resposta: Sim, Carlos Machado faz jus ao pagamento dobrado das férias, visto que ao entrar de férias não foi depositado o dinheiro no prazo legal conforme dispõe o artigo 145 da CLT e com base na súmula 386 do TST, é devido o pagamento em dobro nessa situação. Vale lembrar que caberia danos morais pelo fato do empregado ao requerer o que lhe era devido, foi dispensado da empresa sem justa causa.


aula 2 -   CASO CONCRETO: Direito do Trabalho II


Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.
Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos: 
A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.
B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.
Resposta: 
A) No caso de Frederico é plenamente justo o aviso prévio de 30 dias conforme artigo 487º inciso II da CLT e artigo 7º inciso XXI da CF, porém Marcos não terá direito á férias, haja visto que seu contrato de serviço se encerrou por justa causa.
B) A data de extinção do contrato de trabalho de Frederico que será anotada na sua CTPS será no dia 09/11/11, porém quanto a Marcos, será anotada no dia do encerramento da suas atividades junto a empresa, no caso, justa causa, dia 13/05/13.
Obs: Vide súmula 371 do TST e da OJ 82 da SDI-1, artigo 132 do código civil e súmula 380 do TST.


Plano de Aula 3:


CASO CONCRETO:

Após ter completado 25 (vinte e cinco) anos de trabalho na empresa Gama Ltda, Pedro Paulo conseguiu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o deferimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, que somando ao período prestado para outras empresas, completou o tempo de contribuição exigido pela Autarquia Federal para a concessão da aposentadoria voluntária. No entanto, embora Pedro Paulo tenha levantado os valores depositados no FGTS, em razão da aposentadoria, não requereu seu desligamento da empresa, por não conseguir sobreviver com os proventos da aposentadoria concedida pelo INSS, porque seus valores são ínfimos e irrisórios. Assim, permaneceu no emprego trabalhando por mais 5 (cinco) anos, quando foi dispensado imotivadamente.

Diante do caso apresentado, responda justificadamente:

A) A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho quando o empregado continua trabalhando após a aposentadoria? Justifique indicando a jurisprudência do TST e do STF sobre a matéria.

Resposta: Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação.

B) A indenização compensatória de 40% do FGTS incide sobre todo o contrato de trabalho, ou somente no período posterior à aposentadoria?

Resposta: Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.



Aula 4 - CASO CONCRETO: Direito do Trabalho II



(OAB/RJ) João e Mário, atendentes da loja MM Ltda., após briga que envolveu agressão física entre ambos na frente de clientes do estabelecimento, foram chamados pelo empregador. O empregador (que verificou que os dois não mais poderiam trabalhar juntos), resolveu punir os empregados, tendo suspendido Mário por 10 dias e dispensado João por justa causa (como exemplo aos demais empregados). Comente se a conduta do empregador foi correta diante dos princípios que regem a justa causa.
Resposta: Não esta correta a conduta do empregado, pois os principais motivos de dispensa por justa causa, continuam sendo o abandono de emprego e a falta de comprometimento no desenvolvimento das atividades,todavia quanto ao procedimento em relação a Mário, foi correta a suspensão. A dispensa de João foi injusta, pois o empregador deveria tê-lo punido de outra forma ou seja, ter usado o principio da isonomia de tratamento, onde havendo mais de um empregado envolvido em uma falta grave, todos devem receber punição idêntica, sob pena de ficar configurada a discriminação e por conseguinte, João recorrerá sua dispensa, baseado na mesma aplicação de pena de seu colega de trabalho, afinal os dois erraram, podendo até ter a reversão de demissão




 Aula 5 - CASO CONCRETO: Direito do Trabalho II



(OAB/FGV) Felipe Homem de Sorte foi contratado pela empresa Piratininga Comércio de Metais Ltda., para exercer a função de auxiliar administrativo. Após um ano de serviços prestados, sem que tivesse praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, recusou-se a cumprir ordem manifestamente legal de seu superior hierárquico, por discordar de juízo de mérito daquele, em relação à tomada de uma decisão administrativa. De pronto foi verbalmente admoestado, alertado para que o ato não se repetisse e sobre a gravidade do ilícito contratual cometido. No mesmo dia, ao final do expediente, foi chamado à sala de Diretor da empresa, que lhe comunicou a decisão de lhe impor suspensão contratual por 20 (vinte) dias, em virtude da falta cometida.
Em face da situação acima, responda, de forma fundamentada, aos seguintes itens:
A) São válidas as punições aplicadas pelo empregador?
Resposta: Apenas a advertência verbal é lícita, visto que foi de imediato aplicada como primeira punição pelo descumprimento injustificado de ordem legal. A suspensão não deve prosperar, pois o fato só é admissível uma única penalidade para a mesma falta( Non bis in idem)
B) Se a ordem original fosse ilegal, o que poderia o empregado fazer?
Resposta: Poderia rescindir o contrato de trabalho, conforme o artigo 483, a, da CLT.



Aula 6 - CASO CONCRETO:

 Luis Antonio foi admitido pela Indústria Ribeirão Ltda. em 11.03.2003 na função de Analista de Finanças. No dia 13.05.2013 foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. O empregador efetuou o depósito das verbas rescisórias na conta salário de Luis Antonio no dia 23.05.2013, mas a homologação da rescisão contratual só aconteceu no dia 12.06.2013, data em que foi realizada a baixa na CTPS. Luis Antonio entende fazer jus à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, em virtude da inobservância do prazo para a homologação da rescisão contratual. Além disso, considera que a data da baixa na CTPS está incorreta, pois não foi computado corretamente o período do aviso prévio, inclusive, para fins de

cálculo das férias + 1/3 e do décimo terceiro salário. 
A) Luis Antonio tem direito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT? Fundamente sua resposta.
RESPOSTA:
A multa do artigo 477, § 8º, da CLT tem como escopo compensar o prejuízo oriundo, unicamente, do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estabelecido por seu § 6º - e não o prejuízo porventura decorrente do atraso na homologação da rescisão contratual. 
B) O período do aviso prévio foi computado corretamente, para fins de baixa na CTPS de Luis Antonio e cálculo de férias + 1/3 e décimo terceiro salário? Fundamente sua resposta. 
Não, a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS deverá ser a do prazo do término do aviso prévio, ainda que indenizado.





Aula 7 - CASO CONCRETO: Direito do Trabalho II


Manuela foi contratada pela empresa TDB Informática Ltda., em 13/10/2008 na função de analista de sistemas e foi dispensada sem justa causa em 15/06/2010, com aviso prévio indenizado. Ajuizou ação trabalhista em 10/07/2012 postulando o pagamento de horas extras de todo período trabalhado e seus reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais + 1/3, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS + 40% e aviso prévio. No entanto, no dia da audiência realizada em 19/11/2012 Manuela não compareceu e a ação trabalhista foi arquivada, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Ajuizou nova ação trabalhista em 17.06.2013 postulando além as horas extras o adicional noturno de todo período trabalhado e os respectivos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias. Em sua contestação, a empresa TDB Informática arguiu a prescrição total, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito.
Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se há prescrição total no presente caso.
Resposta: Houve prescrição total conforme artigo 7º inciso XXIX da CF/88. A empregada deixou passar dois anos e um dia da extinção do contrato para ajuizar ação trabalhista, não lhe restará qualquer pretensão. Ela terá perdido todas as parcelas que lhe seriam devidas, dada a incidência da prescrição total.
Obs: Vide OJ 399 e 401 da SDI-1 TST



Plano 8 - CASO CONCRETO: Direito do Trabalho II



Maria Angélica foi contratada em 08/01/1990 pela empresa ABC Construtora Ltda. e imotivadamente dispensada em 28/04/2011, tendo recebido as verbas resilitórias, com a homologação da rescisão contratual pelo sindicato de sua categoria profissional. No entanto, ao sacar os valores de sua conta vinculada do FGTS percebeu que a importância depositada era muito inferior ao que considerava devido. Insatisfeita com a situação procurou escritório de advocacia e ingressou com ação trabalhista em 15/05/2013, objetivando o pagamento dos depósitos do FGTS que não foram realizados durante o contrato de trabalho. Responda fundamentadamente: operou-se a prescrição total ou parcial? Justifique Resposta - Operou-se a prescrição total, visto que o prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho foi ultrapassado(28/04/11-15/05/13). Sendo assim, Maria Angélica não terá mais direito a pleitear as verbas referentes ao tempo de trabalho na empresa ABC Construtora Ltda.


Aula 10 - CASO CONCRETO: Direito do Trabalho II


Janaina Lemos foi contratada em 10/05/1978 pela empresa Brasil XYZ S/A e não optou pelo sistema do FGTS. Em 08/05/2013, sob alegação de prática de ato de improbidade, o empregador dispensou sumariamente Janaina por justa causa. Inconformada Janaina ajuíza ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego sob o argumento de nulidade da dispensa, em virtude da inobservância dos procedimentos previstos no diploma celetista para rompimento do contrato por justa causa. Pergunta-se: Janaina Lemos terá êxito na ação trabalhista? Fundamente.
Resposta: Sim, Janaína terá êxito na ação, pois ela tem estabilidade decenal, conforme o artigo 492 da CLT. O empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstancia de forma maior, devidamente comprovados, sendo assim o caso de infração que gerou a sua demissão, não foi devidamente comprovada.
Obs: Vide artigo 482, 492 á 496 da CLT.

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